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CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 24/2016-GAB/CEE-MT

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e mediante o disposto na Resolução n. 001/2014-CEE/MT e, à vista do Processo nº 598425/2015-CEE/MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão Verificadora, conforme abaixo relacionada, para verificar “in loco” o pedido da Escola Estadual Indígena Xinui Myky, para Autorização de Curso Técnico em Agroecologia. Eixo Tecnológico Recursos Naturais - Educação Profissional, Ensino Médio Integrado, Município de Brasnorte - MT.

1. Conselheiro - FÉLIX RONDON ADUGOENAU

2. Técnico - JOÃO MÁRCIO DE OLIVEIRA

3. Verificador - ISMAEL DE BARROS ROCHA

Parágrafo único - A referida Comissão apresentará o resultado perante a Plenária do CEE.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

CUMPRA-SE

Cuiabá, 17 de maio de 2016.

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 26/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto n.º 2943/2001, art. 4º da Res. n.º 93/06/CEE/MT e pelo que consta nos Processo n. 112324/2016- CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular nos anos de 1998, 1999, 2001, 2002, 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011, 2012 e 2013 sem ato de credenciamento/autorização para oferta da educação básica na “ESCOLA MUNICIPAL ARCANGELA DE AMORIM TAQUES”, localizada na Rua Cesário Siqueira Gonçalves, s/n, bairro Vila Recreio, município de Barão de Melgaço - MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço, com CNPJ nº 03.507.563/0001-69, constante no processo acima;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à  Resolução nº 002/2013 CEE/MT , ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso , assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos artigos 1º e 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução n.º 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos no art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos nos art. 5º da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira, matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas lotadas na Assessoria Jurídica do CEE/MT e Silvio Alves Nogueira, professor efetivo lotado na SEDUC/MT, matrícula nº 45727, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA MUNICIPAL ARCANGELA DE AMORIM TAQUES”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores, devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação, e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 16 de maio de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 27/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto n.º 2943/2001, art. 4º da Res. n.º 93/06/CEE/MT e pelo que consta nos Processo n. 54530/2016- CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular no período de 2008 a 2013 sem ato de credenciamento/autorização para oferta da educação básica na “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA BENJAMINA MARIA DE AMORIM”, localizada na Rua Morro Grande, S/N, Bairro Morro Grande, Município de Santo Antônio do Leverger-MT, mantida pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leverger-MT, com CNPJ: 03.507.555/0001-12, constante no processo acima;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica  no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à  Resolução nº 002/2013 CEE/MT , ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso, assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos artigos 1º e 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução n.º 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos nos art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos no art. 5º da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira,matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas lotadas no jurídico do CEE/MT e Silvio Alves Nogueira, professor efetivo lotado na SEDUC/MT, matrícula nº 45727, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA BENJAMINA MARIA DE AMORIM”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores,  devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação, e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 16 de maio de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 28/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto n.º 2943/2001, art. 4º da Res. n.º 93/06/CEE/MT e pelo que consta nos Processo n. 84783/2016- CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular no período de 2012 a 2015 sem ato de autorização para oferta da educação básica na “ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELIZABET EVANGELISTA PEREIRA”, localizada na Rua C, nº 43, bairro Cohab Velha, município de Rosário Oeste-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, nº 215, Centro político Administrativo - CEP - 78049-909, Cuiabá-MT, inscrita no CPNJ sob o nº 03.507.415/0008-10, constante no processo acima;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à Resolução nº 002/2013 CEE/MT , ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso , assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos artigos 1º, 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução n.º 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos no art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos no art. 5º da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira,matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas lotadas no jurídico do CEE/MT e Silvio Alves Nogueira, professor efetivo lotado na SEDUC/MT, matricula nº 45727, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA ELIZABET EVANGELISTA PEREIRA”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores, devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação, e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 16 de maio de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT

PORTARIA Nº 29/2016 - GAB/CEE-MT

Instaura processo apuratório para apurar fatos noticiados à presidência do CEE/MT e determina outras providências.

O Senhor Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, mormente as previstas no art. 27 do Decreto n.º 2943/2001, art. 4º da Res. n.º 93/06/CEE/MT e pelo que consta nos Processo n. 84827/2016/CEE/MT e ainda:

Considerando a notícia de funcionamento irregular no período de 2009 a 2015 sem ato de credenciamento e autorização para oferta da educação básica na “ESCOLA ESTADUAL JOSE CASSEMIRO DE PINHO”, situada na Avenida Principal S/N, Zona Rural, CEP 780170-000, Nossa Senhora do Livramento-MT, mantida pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC, situada na Rua Engenheiro Edgar Prado Arze, n. 215, Centro Político Administrativo - CEP - 78049-909, Cuiabá-MT, inscrita no CPNJ sob o nº 03.507.415/0008-10, constante no processo acima ;

Considerando que, para o funcionamento regular das atividades escolares na Educação Básica no Estado de Mato Grosso é imprescindível obedecer à Resolução nº 002/2013 CEE/MT , ou seja, ter a chancela do CEE/MT nos atos de credenciamento/autorização para ofertar a Educação Básica no Sistema de Ensino de Mato Grosso , assim sendo, as infringências noticiadas nos autos importam aos autores em infração prevista nos artigos 1º e 2º, com possível incursão no art. 7º, todos da Resolução n.º 93/06/CEE/MT;

Considerando a necessidade de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa esculpidos no art. 5º LV da CF/88 na seara administrativa;

RESOLVE:

Designar com fundamentos no art. 5º da Resolução 93/06/CEE/MT, uma Comissão Apuratória, composta por três membros, todos servidores efetivos, a saber: Luzia da Silva Oliveira,matrícula sob o nº 18765, professora e Bacharel em Direito; Maria Fernanda Daltro Caseiro, matrícula nº 243026, professora e advogada, OAB/MT nº 14283, ambas lotadas no jurídico do CEE/MT e Silvio Alves Nogueira, professor efetivo lotado na SEDUC/MT, matrícula nº 45727, para que sob a Presidência do primeiro membro, Secretariado pelo segundo, apure em toda sua extensão  as irregularidades acima elencadas atribuídas a “ESCOLA ESTADUAL JOSE CASSEMIRO DE PINHO”, Pessoa Jurídica de Direito Público, na pessoa de seu responsável legal e gestores, devendo a Comissão iniciar seus trabalhos na data da publicação, e conclusão no prazo de 60 dias para o encerramento dos trabalhos.

REGISTRADA                                                                         PUBLICADA

C U M P R A - S E

Cuiabá, 16 de maio de 2016

CARLOS ALBERTO CAETANO

Presidente do CEE/MT