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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2016/SVS/SES

A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MATO GROSSO, através da Superintendência de Vigilância em Saúde/Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, TORNA PÚBLICO o PROCESSO SELETIVO, para financiamento, de 04 (quatro) Projetos destinados à promoção e prevenção as IST, HIV/Aids, Hepatites e coinfecção por TB e apoio às pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA).

Os recursos orçamentários para o atendimento deste Edital de Chamamento Público correrão por conta do Ministério da Saúde, repassados ao Estado para esta finalidade, previstos no Plano de Trabalho Anual 2016 da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica. Serão repassados ao proponente via termo de colaboração, em parcela única, com limite estabelecido de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada projeto selecionado, perfazendo um montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

As propostas deverão estar alinhadas com as diretrizes do Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais, priorizando: o aumento da cobertura da testagem para diagnóstico precoce e prevenção da transmissão vertical pelo HIV, sífilis e hepatites; as ações de assistência, promoção à saúde e prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), com ênfase da sífilis na gestação (gestantes e parceiros; defesa dos direitos humanos em IST/HIV/Aids e hepatites virais; redução do estigma e da discriminação às pessoas vivendo com HIV/Aids, hepatites virais e populações vulneráveis.

E também deverão estar de acordo com a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/ CGE nº 01, de 17 de março de 2016; e o Decreto 446, de 16/03/2016 que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, de 30 de julho de 2014.

I - CRONOGRAMA

Inscrições/ Envio dos projetos: 16/05/2016 a 17/06/2016

Análise e Seleção dos Projetos: 20/06/2016 a 24/06/2016

Divulgação da Seleção: 27/06/2016

Prazo para recursos: 28/06/2016 e 29/06/2016

Divulgação do Resultado Final: 01/07/2016

II - OBJETIVO

2.1. Este Edital de Chamamento Público tem por objetivo a seleção de 04 (quatro) projetos de abrangência Estadual, a serem realizados no ano de 2016/2017, no período de 12 (doze) meses, consoantes às diretrizes do PN-DST/Aids, que estejam relacionados diretamente a esta temática e à resposta ao enfrentamento da epidemia.

2.2 O prazo de execução dos projetos selecionados terá inicio a partir da data de liberação do recurso na conta corrente da entidade, não podendo ultrapassar o período de 12 meses.

2.3 Caso haja necessidade de prorrogação para execução dos mesmos a entidade deverá solicitá-la 01 (um) mês antes do prazo final para seu término.

III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Poderão participar do presente processo seletivo as Entidades Privadas sem Fins Lucrativos, consideradas Organizações da Sociedade Civil- OSC -

3.2. Para fins deste Edital são consideradas OSC:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei no 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;  

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 

IV - NATUREZA DOS PROJETOS:

1. São duas as áreas de atuação:

a) Apoio às Pessoas Vivendo com HIV/Aids, Hepatites Virais e Coinfecção por Tuberculose

b) Promoção à Saúde e Prevenção às IST/HIV/Aids e Hepatites Virais.

2. Considerando essas áreas estratégicas de atuação, o processo de análise e seleção irá apreciar somente projetos de ação direta sobre os seguintes segmentos da população, priorizando as ações de promoção da saúde, prevenção e redução da transmissão das DST/HIV/Aids e Hepatites Virais:

Profissionais do sexo feminino e masculino;

Homens que fazem sexo com homens- HSH;

Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis - LGBTT;

Crianças, adolescentes, jovens, idosos em situação de vulnerabilidade;

Crianças, adolescentes e jovens incluídos no Programa Saúde na Escola - PSE;

Pessoas vivendo com HIV/Aids (PVHA) e/ou Hepatites Virais;

População feminina, seja bissexual, heterossexual ou homossexual, sobretudo nos municípios de fronteira;

População Indígena;

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para o atendimento deste Edital correrão por conta do Ministério da Saúde, repassados ao Estado para esta finalidade, previsto no Plano de Trabalho Anual 2016 da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica. Que Serão repassados via termo de colaboração, em parcela única, com limite estabelecido de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) para cada projeto selecionado, perfazendo um montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

VI - REGULAMENTO

ENTREGA DOS PROJETOS

6.1.1. Os projetos de que trata este edital deverão ser encaminhados via correio, juntamente com os documentos relacionados no item 6.2, no período de 16/05/2016 a 17/06/2016, para a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica - Programa Estadual de IST/Aids/Hepatites Virais aos cuidados do Sra. Flávia Guimarães Dias, no  endereço - Centro Político Administrativo - Rua D, s/nº,  Bloco 05,  CEP 78.050-970 - Cuiabá/MT.

6.1.2. O dia 17 de junho de 2016 será o prazo final para postagem dos projetos nos correios.

6.1.3 Não serão aceitas propostas enviadas por Fax ou e-mail;

6.1.4. O projeto deverá estar assinado e impresso em papel A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaço entrelinhas de 1,5, folhas numeradas;

6.1.5. Serão aceitos mais de um projeto por organização, porém somente 01 (um) deles será selecionado e financiado;

6.1.6. O projeto deve ser elaborado de acordo com o INSTRUTIVO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO - 2016 (Anexo I );

6.1.7. Todos os projetos enviados, independente de serem ou não selecionados, passarão a fazer parte do acervo de documentação da Secretaria de Estado de Saúde.

DOCUMENTAÇÃO

6.2.1 Juntamente com o projeto assinado pelo dirigente da entidade deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do CPF e documento oficial com foto do dirigente

b) Cópia do comprovante de residência do(s) Dirigente(s) da entidade;

c) Comprovação de existência da organização da sociedade civil pelo tempo mínimo de dois anos, com cadastro ativo, por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

d) Cópia autenticada do Cartão do CNPJ da Entidade;

e) Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado;

f) Cópia autenticada da Ata de eleição e/ou posse da atual diretoria da entidade, que comprove a composição de seus dirigentes, constando vigência do mandato, devidamente registradas em cartório;

g) certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia autenticada do Estatuto Social/Regimento Interno e de eventuais alterações, devidamente registrado em cartório, ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

h) Cópia autenticada do comprovante de filantropia fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS ou Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS ou Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, quando for o caso;

i) declaração da autoridade máxima da organização da sociedade civil informando que nenhum dos dirigentes da entidade é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública do Estado de Mato Grosso, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

j) declaração emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil atestando não ter sido julgado e condenado por falta grave e não estar inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

k) declaração emitida pelo(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil atestando não ser responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.

l) Carta de ciência emitida pela Secretaria Municipal de Saúde (do município onde ocorrerá o projeto proposto- (Anexo II);

m) Documentos de regularidade fiscal:

- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Secretaria de Receita Federal do Brasil;

- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto a Caixa Econômica Federal;

- Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual;

- Certidão Negativa de Dívida Ativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE), original ou cópia autenticada;

- Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da organização da sociedade civil relativa aos últimos oito anos;

- Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil relativa aos últimos oito anos;

- Certidão Negativa de antecedentes criminais, de 1ª e 2ª instâncias, do(s) dirigente(s) da organização da sociedade civil dos Estados da federação onde tenha residido nos últimos cinco anos;

SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS

6.3.1. A análise e seleção dos projetos ocorrerão no período de 16/06/2016 a 17/06/2016.

6.3.2. O projeto cuja documentação esteja incompleta e/ou enviado fora do prazo será automaticamente desclassificado;

6.3.3. Os projetos serão submetidos à avaliação, devendo constar todas as informações detalhadas, conforme Anexo I:

6.3.4 Cada projeto terá 12 (doze) itens a ser avaliados:

1- Capacidade gerencial e administrativa da Entidade- comprovada pela regularização documental da Entidade, Identificação do Responsável pela Entidade e Identificação do Coordenador do Projeto;

2- Capacidade técnica e operacional da Entidade- comprovada pelo histórico dos trabalhos anteriores da OSC com a população-alvo proposta de pelo menos 1 (um) ano;

3- Relevância epidemiológica do Projeto- comprovada pela capacidade de redução da incidência das infecções pelo HIV/Aids e por outras DST´s;

5- Relevância geográfica e da população-alvo do projeto- comprovada pelo potencial em atingir áreas de maior incidência das DST’s, HIV e Aids e  de concentração populacional de maior vulnerabilidade a essas infecções;

6- Integração efetiva das ações propostas com o Sistema Único de Saúde- SUS;

7- Justificativa/Contextualização do Projeto;                                          

8- Objetivos do Projeto;

9- Plano de Execução do Projeto- descrição das atividades propostas;

10- Produtos esperados- Descrição dos efeitos imediatos das ações na população-alvo;

11- Descrição dos Resultados esperados- efeitos na produção dos conhecimentos, mudança de comportamentos e acompanhamento dos encaminhamentos propostos;

12- Dados Orçamentários e Plano de Aquisições- Coerência do orçamento com os objetivos, atividades e resultados propostos;

Para cada item do Projeto haverá uma pontuação de 0 (zero) a 2 (dois) pontos, totalizando a pontuação mínima de zero e a máxima de 24 (vinte e quatro) pontos, sendo ( 0 ) para não atendeu ao critério, ( 1 ) para atendeu o critério parcialmente e ( 2 ) para atendeu o critério;

6.3.5. Caso haja parcerias com outras organizações governamentais ou não governamentais, é necessária a descrição das contribuições financeiras/recursos humanos para a realização do Projeto;

6.3.6. A Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica indicará os nomes para compor a Comissão Técnica que irá analisar, pontuar, classificar e selecionar os projetos enviados pelas entidades em resposta ao presente Edital;

6.3.7. A Comissão Técnica, mencionada no item anterior, será especificamente constituída para este fim, norteada pelos termos deste edital. Instituída por Portaria desta Secretaria e publicada no Diário Oficial do Estado;

6.3.8. Nenhum membro da Comissão poderá constar na ficha técnica dos projetos a serem avaliados;

6.3.9. Os Projetos quanto aos segmentos populacionais abaixo deverão seguir os seguintes critérios:

a) População indígena: deverão apresentar pareceres das entidades envolvidas na supervisão, monitoramento e avaliação (Carta de anuência/concordância da FUNASA/ DSEI, bem como inserção das atividades do projeto dentro do Plano Distrital de Trabalho).

b) Crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade: deverão ter foco em ações de promoção à saúde e de prevenção às IST/HIV/Aids/ Hepatites Virais e/ou vítimas de violência sexual.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.10 No caso de dois ou mais projetos obterem a mesma pontuação, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

1º) Relevância epidemiológica do projeto comprovada pela nota obtida no item 3.

2º) O tempo de existência da Sociedade Civil (Entidade), contando-se a partir da data de sua Ata de Fundação registrada no Serviço Notarial.

RESULTADO E RECURSO

6.4.1 O Resultado da seleção será divulgado no dia 27/06/2016, através do site: www.saude.mt.gov.br.

6.4.2. Após a divulgação do resultado da seleção, caberá Recurso único no prazo de 2 (dois) dias úteis, de 28/06/2016 a 29/06/2016;

6.4.3. O recurso deverá ser encaminhado à Secretaria Estadual de Saúde/Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, formalmente para o mesmo endereço descrito no item VI, 6.1.1 deste Edital;

6.4.4. A Comissão Técnica analisará o deferimento ou não do recurso apresentado pela entidade no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento nesta Secretaria;

6.4.5. Após a análise do recurso a Superintendência de Vigilância em Saúde publicará o RESULTADO FINAL do processo seletivo no site oficial da Secretaria Estadual de Saúde (www.saude.mt.gov.br) na data de 01/07//2016 e no Diário Oficial do Estado;

PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO

6.5.1. É condição indispensável para a formalização e celebração do Termo de Colaboração que as entidades classificadas apresentem para a Coordenadoria de Vigilância em Saúde - Programa Estadual de IST/Aids/Hepatites Virais: a) a Certidão de Habilitação Plena, fornecida pelo Sistema de Gerenciamento de Convênios SIGCon, no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon, b) o Plano de Trabalho.

6.5.2. A documentação para a celebração final do Convênio deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 30 (trinta dias) após a publicação do resultado final, até 30/07/2016.

6.5.3. O não cumprimento do item 6.5.2 acarretará automaticamente a anulação da celebração do convênio.

6.5.4. O Termo de Colaboração a ser formalizado será regido pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº 01/2016, de 17 de março de 2016, e no que couber pelas Leis Federais 8.666/93 e 13.019/14, de 30/07/2014, disponíveis no site: www.seplan.mt.gov.br/sigcon  (sigcon.seplan.mt.gov.br)

DO PLANO DE TRABALHO

6.6.1. A elaboração do projeto deve partir do levantamento das necessidades locais, permitindo a definição das prioridades e o detalhamento da aplicação dos recursos.

6.6.2 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado no Sistema SIGCon considerando as seguintes diretrizes:

A remuneração de Recursos Humanos, incluindo os consultores pontuais, vinculados ao desempenho de funções durante os meses de execução do projeto não poderá ultrapassar 20% do valor total de repasse solicitado;

- A equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, poderá ser remunerado durante a vigência da parceria, desde que paguem e comprovem as despesas com impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

O combustível e as diárias para deslocamento dos profissionais envolvidos no desenvolvimento das ações não poderá exceder a 10% do valor total do recurso;

O material de consumo para o desenvolvimento das ações do projeto não poderá exceder 10% do valor total do recurso;

Será admitida a aquisição de equipamentos permanentes, no valor máximo de 20% do valor total do Projeto. Sendo esta uma cláusula de inalienabilidade. Em caso de extinção da OSC os equipamentos permanentes adquiridos serão incorporados ao Patrimônio do Estado, conforme Lei nº 8.687 de 24/07/2007. Para tal, é necessário que todo equipamento permanente a ser adquirido seja minuciosamente detalhado, conforme anexo IV.

A Entidade fica isenta da contrapartida financeira para a execução do projeto.

O projeto deverá constar o quantitativo de preservativos necessários às atividades previstas, obedecendo a Política Nacional de Distribuição de Preservativos. Os mesmos não poderão ser adquiridos com recursos disponibilizados para o projeto e serão disponibilizados pela SES-MT, via Escritórios Regionais de Saúde e/ ou Secretarias Municipais de Saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO: o recurso poderá ser remanejado conforme a especificidade das ações desenvolvidas por cada projeto, desde que bem justificado.

VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A Entidade concorrente se responsabilizará pela veracidade dos documentos e informações prestadas, sob pena de desclassificação;

7.2. A Entidade participante da seleção pública não poderá ter pendências técnicas ou financeiras junto ao Departamento de IST/Aids e Hepatites Virais e com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso no ato da apresentação do projeto, bem como no ato da assinatura do convênio, caso o projeto venha a ser selecionado;

7.3- As entidades aprovadas neste edital somente poderão participar de um novo processo seletivo, com o mesmo objeto, se já findado o convênio anterior e estiver regular com a prestação de contas;

7.4. A participação na seleção implica a aceitação integral, por parte dos concorrentes, de todas as exigências contidas neste edital e demais normas regulamentares da matéria;

7.5. Após a análise e aprovação do projeto, o convênio será celebrado com a assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, que também fará a divulgação pela internet http://www.saude.mt.gov.br para acompanhamento da entidade.

7.6. Os casos omissos e as questões não previstas neste edital e as dúvidas serão dirimidas pela Comissão Técnica, observada a legislação vigente.

ANEXO - I

INSTRUTIVA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO - 2012

TÍTULO DO PROJETO

1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE

Nome da Organização:

CNPJ:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone(s):

Fax:

Página na internet (home page):

Endereço eletrônico (e-mail):

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE

2.1. Responsável pela assinatura do instrumento jurídico

Nome completo:

Cargo:

Mandato:

Início:       Término:

CPF:

Identidade:

Endereço:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefones (incluindo celular e fax):

Endereço eletrônico (e-mail):

2.2 . Coordenação do projeto

Nome completo:

CPF:

Identidade:

Telefones (incluindo celular e fax):

Endereço eletrônico (e-mail):

É coordenador de outro projeto firmado com o PE?   

(    ) Sim

(    ) Não

Nível de escolaridade:

(   ) Doutorado

(   ) Mestrado 

(   ) Curso superior completo

(   ) Curso superior incompleto

(   ) Ensino médio completo

(   ) Ensino médio incompleto 

(   ) Ensino fundamental completo 

(   ) Ensino fundamental incompleto

3. DADOS DO PROJETO

3.1. Público-alvo:

3.2. Número estimado de participantes:

3.3. Local e data previstos para o projeto:

3.4. Abrangência geográfica do projeto (nº de  municípios):

3.5. Histórico dos trabalhos da OSC com a população-alvo da proposta. (Descrever o histórico de ações da OSC na temática proposta)

3.6. Histórico e contextualização do projeto. (Relatar o histórico e contextualizar a situação-problema que levou a instituição a desenvolver o projeto).

3.7. Relevância do projeto

3.8. Objetivo do projeto (Identificar o que se quer do projeto).

3.9. Descrição e informações sobre as parcerias para a realização do projeto (Citar as parcerias técnicas, políticas e financeiras que contribuirão para a realização do projeto)

3.10. Descrição da produção do conhecimento, divulgação dos resultados e o  acompanhamento dos encaminhamentos propostos. (Citar como se pretende produzir conhecimento, divulgar os resultados e acompanhar os encaminhamentos do projeto)

3.11. PLANO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (Indicar as atividades/ações a serem executadas)

ATIVIDADES / AÇÕES

Período de Execução (em mês)

N.º

Descrição

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

3.12. PRODUTOS ESPERADOS (São os efeitos/conseqüências imediatas das atividades. Forma de comprovação das atividades que foram realizadas)

N.º Atividade

PRODUTO ESPERADO

3.13. RESULTADOS ESPERADOS (São os efeitos na POPULAÇÃO-ALVO. Os resultados incluem vários tipos de efeitos, podendo focar o conhecimento, as atitudes, o comportamento etc.)

DESCRIÇÃO

3.14. ORÇAMENTO E PLANO DE AQUISIÇÕES (para cada atividade prevista no evento, orçar o custo das despesas previstas para o seu desenvolvimento. Se for necessário, adicionar folhas suplementares)

N.º Atividade

AQUISIÇÕES (relacionar todos os itens)

Valor Unitário

Qtde

Repasse do PE-DST/AIDS

(a)

Contrapartida da Instituição

(b)

Outros Financiadores

(c)

Total (a+b+c)

3.15. DADOS ORÇAMENTÁRIOS DO PROJETO - RESUMO

A) Repasse solicitado para PE R$

B) Outros Agentes Financiadores (Especificar:         ) R$

Total da proposta (A  + B) R$

_________________________________________

Assinatura do Responsável Legal da Organização

ANEXO - II

Carta de Ciência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE para chamada de seleção de Projetos de DST/HIV/AIDS/HEPATITES VIRAIS - 01/2013

Município: ______________________________________________________________________

Estado: ________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que essa Secretaria Municipal de Saúde tem ciência e apóia a realização do Projeto:

______________________________________________________________________________

__________________________________________________________________a ser executado pela a OSC/ONG:

______________________________________________________________________________

CNPJ número: ___________________________________________, neste Município no período de __________________________________ .

Local e Data

Assinatura e Carimbo

ANEXO - III

1. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE:

No projeto há necessidade da descrição técnica detalhada de cada equipamento e material permanente, bem como a indicação do ambiente em que serão instalados.

Na descrição dos itens, o proponente não poderá indicar preferência de marcas, características exclusivas ou modelos de fabricantes e nomes alternativos e inadequados eventualmente existentes, devendo especificar, quantificar e atribuir valor a cada item. Não será admitida a aquisição de quaisquer itens semi novos ou usados. As especificações dos itens devem descrever as suas principais características, tais como:

- Operações executadas com o equipamento;

- Materiais a serem utilizados em sua instalação;

- Dimensões mínimas externas e internas;

- Modo de alimentação (eletricidade, vapor, gás, ar-comprimido, bateria, etc.)

- Capacidades mínimas (potência, produção por unidade de tempo, memória de armazenamento, volume, velocidade de processamento, etc);

- Tipos de acabamento (pintura, revestimento, tratamento de superfícies, etc);

Não são considerados materiais permanentes os materiais de consumo em geral, materiais confeccionados em vidro, plástico, isopor, espuma e outros materiais frágeis.

Os itens que fazem parte de estrutura física, não poderão ser aprovados como equipamentos ou materiais permanentes, tais como: bancadas, torneiras, pias, porta sabonetes, porta papel toalha, chuveiro e armários planejados.

2. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ESTRUTURAÇÃO DE REDES

Os projetos para aquisição de equipamentos de informática e estruturação de redes devem ter alguns pontos especificados:

2.1. Para desktops e servidores de rede:

-Processador (tipo e velocidade de processamento);

-Memória RAM (tipo e quantidade);

-Unidade de armazenamento - disco rígido (tipo - SCSI, ATA ou SATA, capacidade e velocidade de rotação)

-Unidade de CD/DVD ROM (tipo da unidade e velocidade da unidade);

-Monitor de vídeo (tipo de tela e resolução mínima);

-Teclado (tipo e padrão do teclado);

-Mouse (tipo e padrão do mouse);

-Interfaces (compatibilidade, padrão da interface de vídeo, quantidade de portas USB - Universal Serial BUS, tipo e velocidade da interface de rede);

-Sistema Operacional (versão e idioma do sistema operacional);

-Outros requisitos (tipo, cor e tamanho do gabinete, tipo e quantidade de fonte de alimentação e mídias que acompanham cada equipamento).

2.2 Para impressoras a laser:

-Resolução e velocidade de impressão;

-Quantidade de memória;

-Tipos de porta de comunicação.

2.3 Para escâner:

-Resolução da imagem capturada ou aumentada.

2.4 Para equipamentos e estrutura de redes:

-Roteadores (tipo e velocidade do processador, quantidade de memória, capacidade de roteamento, tipo de protocolo roteável, tipo de porta serial e quantidade de portas internas e externas);

-Switch (capacidade de encaminhamento de pacotes - MPPS, capacidade de processamento de pacotes - BPS, tipo, velocidade e quantidade de portas, quantidade de fontes de alimentação, tipo e quantidade de módulos de controle, e funcionalidades switching - 802.1x, 802.3x, RSTP, 802.3ad, 02.1q );

-Racks (tamanho, tipo de porta e ventilação).