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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 026/2015

O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, Pessoa jurídica de direito público, estabelecido Av. Antonio André Maggi, 1400, centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.614.225/0001-09, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. Ilma Grisoste Barbosa, Brasileira, união estável, pedagoga, inscrita no CPF sob nº 365.515.891-20, doravante denominado CONTRATANTE e EMPREENDIMENTOS ENGEL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.002.627/0001-06, com sede na Rua do Cascudo, 1199, sala 05 - Centro, nesta cidade de Sapezal/MT, CEP: 78365-000, neste ato representada pela sócia Fabiane Borges da Silva, brasileira, casada, comerciante, portadora do RG nº 7.310.920-5 SESP-PR, inscrita no CPF sob o nº 025.847.809-84, residente e domiciliada na cidade de Sapezal/MT, doravante denominado CONTRATADO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA RESCISÃO - Fica rescindido a partir de 30/01/2016, em atendimento ao disposto na Clausula Quinta, o Contrato Administrativo n° 026/2014, que tem como objeto a locação de um Imóvel comercial com 800,00m² de área total, sendo 498,35m² de área construída em alvenaria, situado na Av. Pirambóia Esq. Com Av. Curimba, Lote 16, Quadra. 66 - Centro, para funcionamento do Centro de Especialidades Médicas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA - Justifica-se a presente rescisão, constante na CI nº 001/2016 apresentada pela Secretaria de Saúde, a qual aduz que, o imóvel se encontra em más condições, com diversos defeitos, como goteiras e infiltrações, sendo que a estrutura não está adequada para a prestação de Serviços Médicos. Além disso, está sendo locado novo imóvel com construção nova, estrutura adequada e valor de aluguel mais barato, atendendo, assim, o interesse público da Administração Pública.

Assim, conforme Parecer Jurídico nº 004/2016 datado de 06/01/2016, a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 026/2015 é medida que se impõe.

CLÁUSULA TERCEIRA: A presente rescisão se dá de forma unilateral, nos termos do art. 78, inciso XII, da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA: Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Sapezal - MT.

E por estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.

Sapezal/MT, 30 de janeiro de 2016.