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CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA

DECRETO LEGISLATIVO Nº­­­003 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

“Dispõe sobre o RECEBIMENTO DA DENUNCIA PROTOCOLADA PELO POPULAR ANTERNOR DE OLIVEIRA FRITZ E O PEDIDO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA-MT JOÃO ASSIS RAMOS DO PODER EXECUTIVO POR UM PRAZO DE 90 DIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas emanadas do Regimento Interno da Câmara Municipal, Considerando, que o SOBERANO PLENÁRIO nodia 17 DE FEVEREIRO DE 2016 EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, a qual tratava-se de denuncias contra o PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ASSIS RAMOS,  foi APROVADO POR UNANIMIDADE O ACOLHIMENTO  DA DENUNCIA, APÓS VOTAÇÃO NOMINAL DOS VEREADORES POR  UNANIME, SENDO 09 (NOVE) VOTOS FAVORÁRVEIS  OS QUAIS ERAM DESEMPEDIDOS, BEM COMO, EM VOTAÇÃO AO  REQUERIMENTO DE AFASTAMENTO DO PREFEITO MUNICIPAL DE COLNIZA-MT POR UM PRAZO DE 90 (noventa)  TAMBEM POR UNANIMIDADE ACOLHERAM COM FUNDAMENTO NO  DISPOTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO MATO GROSSO ART. 203 E ART. 5º E SEGUINTES DECRETO LEI Nº 201/1967. AINDA; considerando que o Soberano Plenário fez o saneamento do procedimento em relação as seguintes questões : a) A exclusão do polo ativo da denuncia do Denunciante Sr. Jose GeraldoScarpati, por este não ser eleitor do município. b) A não investigação do fato01pois o mesmo fato já esta sendo investigado pela comissão processante 01/2016 desta casa de Leis. Quanto ao afastamento preventivode 90 dias em desfavor do  PREFEITO MUNICIPAL JOÃO ASSIS RAMOS,  por unanimidade os vereadores acolheram nos moldes requeridos na denuncia, sendo que cada vereador justificou seu voto, como consta em ATA DA SESSÃO. FAZ SABER; que o Plenário aprovou e fica promulgado o Decreto Legislativo: Artigo 1º. Fica Recebida por unanimidade a denuncia postulada pelo Eleitor deste município Sr. Antenor de Oliveira Fritz, em desfavor do Prefeito Sr. Joao Assis Ramos. Artigo 2º. Fica afastado o Sr. João Assis Ramos do cargo de Prefeito Municipal de Colniza, Estado do Mato Grosso, pelo prazo de 90 (noventa) dias para evitar que venha a impedir a apuração plena dos fatos denunciados e que venha dar continuidade aos ilícitos continuados denunciados e outros não denunciados que presumam-se praticados pelo Prefeito Municipal, bem como evitar ameaças a testemunhas, funcionários, denunciantes e outros que vierem a fazerem parte da instrução do processo de denúncia, segundo fundamentação do soberano plenário. Artigo 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Colniza-MT. 17 de FEVEREIRO de 2016.

JOSE ANTONIO DE LIMA SILVA - PRESIDENTE

Asplemat/DO