Aguarde por favor...

PORTARIA MD Nº 033/2016

Designa Servidor como Fiscal de Acompanhamento e Execução do Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT pertinente à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades na política estadual de renúncia fiscal, a qual, inclusive, pode estar dando azo a espúria prática de sonegação tributária, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,e;

CONSIDERANDO o teor do Termo de Cooperação Mútua n° 02/2015, que embasou o Projeto de Melhoria de Gestão e Apoio ao Controle Externo e Programa de Educação Corporativa da Assembleia Legislativa, tendo por participantes a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), a Universidade do Estado de Mato Grosso (UNEMAT) e como interveniente anuente a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (FAESPE);

CONSIDERANDO que, em decorrência do referido Termo de Cooperação Mútua (TCM) foi celebrado o Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT em 13/07/2015 para efeito da operacionalização do TCM, em cada especificidade estabelecida;

CONSIDERANDO que foi instituída a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) em 17/03/2015, na Sessão Ordinária de 11/03/2015, conforme Ato nº 003/15 de 17/03/2015, que objetiva apurar possíveis irregularidades na política estadual de renúncia fiscal, a qual, inclusive, pode estar dando azo a espúria prática de sonegação tributária e que esta vem desenvolvendo seus trabalhos com a Consultoria e a Assessoria da UNEMAT, tendo como interveniente anuente a FAESPE;

CONSIDERANDO que tal Consultoria e Assessoria disponibilizada em consequência da celebração do TCM e do Convênio referenciado, atendido o rito processual estabelecido na legislação vigente aplicável à espécie, já executou e vem executando os serviços pertinentes, exigindo-se a "atestação" para efeito de liquidação e pagamento, e que isso demanda a designação por parte da Administração (Mesa Diretora) de um Representante para Acompanhamento e Fiscalização, qual seja, um Fiscal, que exerça as atribuições de que trata o art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações que "[...] institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", c/c com o Acórdão 117/1996-TCU-Plenário e instruções do Egrégio Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE/MT);

RESOLVE:

Art. 1°. Designar, a partir do dia 04 de janeiro de 2016, o Servidor Valdilson Lourenço de Moura Silva, Matrícula Funcional n° 41091, para exercer as atribuições de Fiscal de Acompanhamento e Execução do Convênio n° 02/2015/AL-MT/UNEMAT, celebrado em 13/07/2015, no que concerne aos serviços de Consultoria e Assessoria prestados pela UNEMAT, tendo como interveniente anuente a FAESPE, à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apura possíveis irregularidades na política estadual de renúncia fiscal, a qual, inclusive, pode estar dando azo a espúria prática de sonegação tributária, CPI esta instituída conforme Ato nº 003/15 de 17/03/2015, cujo Presidente é o Deputado Estadual Zé Carlos do Pátio e Relator o Deputado Estadual Max Russi, até que se encerrem os trabalhos da referida CPI, inclusive se prorrogados.

Parágrafo único. O Fiscal designado deverá formalizar seu Plano de Fiscalização, considerando os respectivos Aspectos Formais e Aspectos Materiais e atentar rigorosamente para os termos do art. 67 da Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações, norteando-se pelo check list pertinente ao processo deflagrado para efeito de liquidação e pagamento, inclusive definindo seus registros e mecanismos de atuação, apondo então, em carimbo para este fim destinado, o "Atesto" que o(s) serviço(s) foi(ram) executado(s), em que constem: seu nome, sua matrícula funcional e sua função: Fiscal de Convênio - CPI e espaço adequado para a data do "Atesto", sem o qual o(s) Credor(es) não receberá (receberão) o que lhe(s) compete(m).

Art. 2°. O descumprimento de quaisquer das atribuições do Fiscal de Acompanhamento e Execução dos Serviços de que trata esta Portaria, implicará na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa.

REGISTRADO, PUBLICADO, CUMPRA-SE.

Sala das Reuniões, em Cuiabá, 25 de janeiro de 2016.

Dep. GUILHERME MALUF                                 Presidente

Dep. ONDANIR BORTOLINI “NININHO”          1º Secretário