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PORTARIA Nº 008/2016/GBSES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei Nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2016;

CONSIDERANDOa Lei Nº 11.350, de5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que altera a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9ºC e no § 1º do artigo 9ºD da Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias.

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.378, de 09 de julho de 2013 que Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.121, de 18 de dezembro de 2015, que altera o Anexo I da Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, para reforçar as ações voltadas ao controle e redução dos riscos em saúde pelas equipes de atenção básica;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta da União, Estados e Municípios pelo Sistema Único de Saúde quanto à necessidade de integrar ações em processo epidêmicos;

CONSIDERANDO o estado de emergência em saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde, através da Portaria Nº 1.813, de 11 de novembro de 2015, que declarou situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional por alteração do padrão de ocorrência de microcefalia no Brasil;

CONSIDERANDO o número crescente de casos notificados de Dengue, Chikungunya e Zika vírus, cujo mosquito transmissor é o Aedes aegypti;

CONSIDERANDO a alteração no padrão epidemiológico de ocorrências de microcefalia no estado e que a investigação local demanda uma resposta coordenada das ações de saúde de competência da vigilância e atenção à saúde, entre as três esferas de gestão do SUS;

CONSIDERANDOque o evento é complexo e demanda esforços conjuntos do Sistema Único de Saúde e demais setores do Poder Público para o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;

CONSIDERANDO a responsabilidade conjunta do Ministério da Saúde, Estado e dos Municípios pelo financiamento do Sistema Único de Saúde.

R E S O L V  E :

Art.1º Instituir o incentivo financeiro estadual, a título de bonificação,para o Agente Comunitário de Saúde (ACS) e para o Agente de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por ACS e ACE implantados nos municípios do Estado de Mato Grosso, visando estimular e intensificar o desenvolvimento das ações voltadas para o enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus.

§ 1º O pagamento da bonificação terá duração de 04 (quatro) meses consecutivos e os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de saúde aos Fundos Municipais de saúde, nas competências fevereiro, março, abril e maio de 2016.

§ 2º O incentivo deve ser utilizado exclusivamente para fins de repasse aos ACS e ACE, como forma de bonificação pela intensificação das ações de controle do vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus.

Art. 2º O valor do repasse do recurso financeiro de bonificação será calculado com base no número de ACS e ACE informado pelo município.

Art. 3º A prestação de contas dos recursos recebidos pelos municípiospara pagamento da bonificação aos ACS/ACE deverá ser efetuada no Relatório Anual de Gestão - RAG de 2016, conforme dispõe a legislação.

Art. 4º A SES/MT promoverá o monitoramento dos indicadores e metas estabelecidos no parágrafo único deste artigo, baseados no trabalho de intensificação das ações de controle do vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika vírus, a ser desenvolvido pelos ACS/ACE, bem como acompanhará o repasse dos recursos financeiros aos ACS/ACE pelos municípios.

PARÁGRAFO ÚNICO. Fica estabelecido que para fins de monitoramento do desempenho das ações realizadas nos meses de fevereiro, março, abril e maio, serão utilizados os seguintes indicadores e metas, conforme Diretriz SNCC nº 1 - Ações de Combate ao Aedes aegypti da Sala Nacional de Coordenação e Controle para o Enfrentamento da Microcefalia:

Realização de visitas em 100% dos imóveis.

Redução do índice de infestação predial igual ou menor a 1%.

Art. 5º Fica estabelecido que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, devendo onerar o Programa 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde e Ação (P/A/OE) 2522, Fonte 134.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, C U M P R A - S E.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2016

(original assinado)

EDUARDO LUIZ CONCEIÇÃO BERMUDEZ

Secretário de Estado de Saúde

*Republica-se por ter saído incorreto no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 15/01/2016.