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EDITAL DE CONVOCAÇÃO/PUBLICAÇÃO/REGIMENTO ELEITORAL

O presidente da Comissão Eleitoral para Realização da Eleição da Nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da UCAMB União Cuiabana das Associações de Moradores de Bairros e Similares, Senhor Geraldo Rodrigues de Oliveira, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade, fixa o Regimento Eleitoral com normas e instruções gerais da eleição para escolha da nova Diretoria Executiva e Conselhos Fiscal da UCAMB. - A Comissão Eleitoral coordenará todas as etapas do pleito; - Conforme dispõe o Estatuto, a forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal consistirá na apresentação de chapas, as quais deverão conter os cargos, os nomes Completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas documentações, cópias xerográficas do CPF e Carteira de Identidade, além das certidões negativas criminais junto a Justiça Estadual e Justiça Federal, e em pleno gozo de seus direitos estatutários; -  as chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva:  Presidente, Primeira-vice-presidência, Segunda-Vice-presidência, Terceira-Vice-presidência, Quarta- Vice-presidência, Secretária-Geral, Primeira Secretaria, segunda secretaria,   Terceira Secretaria, Primeira Tesouraria, Segunda Tesouraria, Terceira Tesouraria, Quarta Tesouraria, Diretoria de Planejamento, Diretoria de Comunicação e Diretoria Jurídica. O Conselho Fiscal será composto por  7 (sete) membros Titulares e 03 (três) suplentes; - Podem compor as chapas de candidatos, para Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal, todos Os comunitários que se enquadrem nas condições previstas no Estatuto da UCAMB, edital de convocação da eleição desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes. Sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa; - A eleição, para Diretoria Executiva, e Conselho Fiscal, será feita por voto universal, direto e secreto, somente podendo exercer essa prerrogativa o Associado no gozo de seus direitos Estatutários, e que já tenha alcançado idade superior a 16 (dezesseis) anos, devidamente cadastrado pela Comissão eleitoral.  Fixando a abertura da eleição as 8h00 e enceramento às 15h00, da quarta-feira, dia 30 de dezembro de 2015, na sede da Ucamb, sito a avenida XV de novembro, 444, bairro Centro Sul-Porto; caso de empate considera-se o princípio da idade; tendo como vencedor (a) o de maior Idade; no caso de haver registro de uma única chapa, a Eleição será realizada por aclamação, fixando a primeira convocação, às 9h00 e a segunda Convocação com qualquer número de votantes, às 9h30. - Não será permitido, em qualquer hipótese, o voto por procuração.  - São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública e em descumprimento ao que dispõe no Estatuto da UCAMB. -  os integrantes da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos à Diretoria Executiva nem ao Conselho Fiscal, dissolvendo-se está logo em seguida à cerimônia de posse, após a regularização dos documentos das chapas proclamadas eleitas. - Fixa o modelo, a confecção, A guarda de cédulas e de urna eleitoral; - Fixa a oficialização dos mesários e a responsabilidade de despesas de alimentação no dia da eleição aos respectivos mesários; - Rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de associados cadastrados, de acordo com o Estatuto da entidade. - Organizar a mesa receptora e a junta apuradora em consonância e anuência das chapas concorrentes; - Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade; - dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos no Estatuto, quanto à eleição; - Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral, lavrando a respectiva Ata. - Fazer entrega logo em seguida ao  encerramento  dos  trabalhos,  dos  livros,  material  e  equipamento  utilizados  no  pleito  à Comissão Eleitoral, para sua guarda e conveniente conservação; -  Antes  do  início  dos  trabalhos  do  dia  da  eleição,  30  de  dezembro  de  2015,   a  Comissão Eleitoral  apresentará  às  chapas  concorrentes  as  normativas  que  regerá  o  processo  de abertura  dos  trabalhos,   atribuições,  legalidade  do  processo  em  todas  as  suas  instâncias, finalizando com apuração e posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.  - Os casos omissos do presente Regimento fica a cargo da Comissão Eleitoral GERALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA - Presidente da Comissão Eleitoral Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2015.