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PORTARIA CONJUNTA CEPROMAT/MT SAUDE Nº. 001/2015

O Diretor Presidente do Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - CEPROMAT e o Presidente do Mato Grosso Saúde no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o que prevê o decreto nº. 1.751/2013, acerca da competência do Cepromat na gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado de Mato Grosso.

Considerando o que prevê a Lei Complementar n. 127/03 quanto às atribuições do Mato Grosso Saúde na gestão do plano assistencial de saúde dos servidores e empregados públicos do Estado de Mato Grosso.

RESOLVEM:

Art. 1º. Constituir comissão conjunta para promover estudo acerca do Sistema Integrado de Administração de Assistência à Saúde - SIAPAS, realizando backup com segurança e definir forma de trabalho com a finalidade de analisar a viabilidade de transferência tecnológica, hospedagem e gestão da aplicação e banco de dados.

Art. 2º.   Designar os empregados públicos a seguir relacionados para desenvolver as atividades:

Mato Grosso Saúde

a)  Maximilliam Mayolino Leão- Assessor Técnico - Coordenador

b)  Milton Takeshi Kawafhara-Fiscal do Contrato n. 21/2014

Cepromat

a)  Luciano Luiz Bigatão - Analista de Sistema

b)  Marcelo Benini Galetti - Analista de Sistema

c)  Francisco Lauro de Campos Xavier - Analista de Sistema

Art. 3º. As atividades serão desenvolvidas em sala disponibilizada pelo Mato Grosso Saúde, cedida ao CEPROMAT, a partir do dia 15 de dezembro de 2015, até termino dos trabalhos.

Art. 4º. Os servidores designados deverão:

I - Assinar o termo de responsabilidade e sigilo quando a liberação de acesso a aplicação e banco de dados.

II - Manter a privacidade e sigilo das informações que venha a ter acesso em razão do exercício de suas atividades.

III - Guardar vigilância, sigilo e privacidade do código de usuário (login) e senha, haja vista serem pessoais e intransferíveis e serão disponibilizadas para o acesso individual as informações.

IV - Atuar com a necessária observância as diretrizes apresentadas pelas decisões definidas em reunião da comissão.

V - Observar as demais normas e legislação vigente, acerca da rotina laboral.

Parágrafo único - Os servidores ou empregados públicos, a partir da disponibilização do acesso, são responsáveis, conforme inciso II e III, estando sujeitos a responsabilização administrativa, penal e cível, pelo uso indevido.

Art. 5º. - Deverão ser disponibilizadas somente informações relativas a atividade a ser exercida, sendo vedado ao servidor ou empregado publico que recebê-las, transferi-las a terceiros.

Art. 6º. - As modificações, customizações e demais procedimentos que ocasionem alteração no sistema de informação ou programa de informática, somente poderão ser realizadas mediante autorização expressa da autoridade competente.

Art. 7º - As informações, dados e documentos obtidos pela equipe de trabalho devem ter seu acesso liberado mediante autorização expressa da autoridade competente.

Art. 8º - A equipe de trabalho ora designada terá o prazo de até 01(um) ano para realização das atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste ato, a partir da publicação.

Art. 9º - A Comissão deverá providencias o registro do Software “SIAPAS” como de propriedade do Instituto de Assistência a Saúde do Servidor do Estado e do Estado de Mato Grosso Junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) e demais entidades de propriedade intelectual necessárias a proteção do software.

Art. 10º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Centro de Processamento de Dados de Estado de Mato Grosso - CEPROMAT.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2015.

Andre Kompatscher

Diretor Presidente

CEPROMAT

Carlos Brito de Lima

Presidente do Mato Grosso Saúde