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PORTARIA Nº. 603/2015/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146/2003), em seu artigo 11, inciso I, III, IX, X, para o qual compete, notadamente, dirigir, superintender, coordenar e organizar as atividades da Instituição, bem como de orientar a atuação de seus membros.

CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria da Defensoria Pública de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO a designação de Defensor Público de Segunda Instância para exercer o cargo de Coordenador da Coordenadoria dos Direitos Humanos da Defensoria Pública de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que a atuação na Defensoria Pública de Direitos Humanos pode incidir em demandas de diferentes graus de jurisdição;

CONSIDERANDO o déficit no quantitativo de Defensores Públicos desta Instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Excepcionalmente, fica facultado ao Defensor Público de Segunda Instância, o qual exerce o cargo de Coordenador da Coordenadoria dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, a atuação em demandas que tramitam em primeiro grau, afetas à defesa das pessoas em condições de vulnerabilidade, desde que não haja Defensor Público lotado ou designado para aquela Comarca;

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 08 de Dezembro de 2015.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral