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PORTARIA Nº 042/2023/MTI

Concede afastamento, sem remuneração do Empregado Público, para tratar de interesse particular e dá outras providências.

O Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições legais, considerando o disposto na CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA do ACT - Acordo Coletivo do Trabalho 2020/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder, a pedido, o afastamento, sem remuneração, das atividades do Empregado Público ANTONIO RICARDINO MARTINS CUNHA, matricula funcional: 0867284, admitido nesta empresa pública em 16/06/1986 no Cargo Analista Administrativo Financeiro, Lotado na GACD/UGPES/DAFI/MTI.

Parágrafo Único - O afastamento, sem remuneração, será pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de março de 2023.

Art. 2º - O requerente deverá comunicar à Unidade de Gestão Administrativa - GACD/UGPES/DAFI/MTI. Qualquer fato modificativo da condição ensejadora do afastamento.

Art. 3º - A Unidade de Gestão Administrativa - GACD/UGPES/DAFI/MTI. Adotará as providências decorrentes do presente ato, inclusive no que se referem aos registros, anotações e comunicações legais.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, observando o disposto em seu parágrafo único.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 07 de março de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor-Presidente da MTI