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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA SEXTA VARA CIVEL DA CAPITAL

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº 27394-27.2010.811.0041 - CÓDIGO 456803

ESPÉCIE: USUCAPIÃO

PARTE AUTORA: IGREJA FILADELFIA EM 1º DE MARÇO

PARTE RÉ: JARDIM MARIANA EMPREENDIMENTOS LTDA.

CITANDO (A, S): INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA ACÃO: 19/4/2011

VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos DAS PESSOAS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, dos termos da presente ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Usucapião Especial Rural proposta por Igreja Filadélfia em 1º de Março, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ de nº. 08.218.102/0001-90, neste ato representada por seu Representante Legal o Senhor Eugênio Rosário Silva, brasileiro, casado, pastor, portador do CIRG de nº. 1437630 SSPMA  e do CPF de nº 365.604.563-15 em face de Jardim Mariana Empreendimentos Ltda, representada por Júlio Ferreira da Silva Filho, alegando em síntese que possui um imóvel Rural localizado na Comunidade Colina, sob o nº. 05, na região da Ponte de Ferro, nesta comarca de Cuiabá/MT, desde janeiro de 1999, totalizando um lapso temporal de mais de 10 (dez) anos. Alega que  imóvel possui a extensão de 2,0524 hectares e que nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo sua posse, mansa, pacifica e ininterrupta. Após trazer aos autos as normas jurídicas que entende cabível requer o reconhecimento da propriedade da área em questão. Descrição dos Imóveis Usucapiendo: Imóvel Rural, conforme consta no memorial descritivo, iniciando a descrição deste perímetro no vértice AZV-M-2285, de coordenadas N 8.281.716,2510m e E 606.207.4990m; situado no limite do lote -33, com faixa de domínio da Avenida Coração de Negro; deste, segue confrontando com a referida Avenida, com azimute de 189°42’25” e distância de 136,103 m até o vértice AZV-M-2283, de coordenadas N 8.281.582,0970m e E 606.184,5510m; situada no limite de domínio da Avenida Coração de Negro com o Lote - 20; deste, segue confrontando com o Lote - 20, com os seguinte azimutes e distância: 267°32’09” e 127,221 m até o vértice AZV-M-2284, de coordenadas N 8.281.576,6270m e E 606.057,4480m; 343°57’23 e 24,435 m até o vértice AZV-M-1878, de coordenadas N.8281.600,1100m e E 606.050,6950m; situado no limite do lote - 20 com o Lote - 21; deste, segue confrontando com o Lote - 21, com azimute de 345°21’13” e distância de 107,1881 m até o vértice AZV-M-1879, de coordenadas N 8.281.703,8080m e E 606.023,5940m; situado no limite do Lote - 21, com o Lote - 22; desde, segue confrontando com o Lote -22, com os seguintes azimutes e distâncias: 70°28’32” e 4,973 m até o vértice AZV-M-1880, de coordenadas N 8.281.705,4700m e E 606.028,2810m; 86°32’27” e 179,542m até o vértice AVZ-M-2285, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas é da base de controle implantada no Comando Geral da Policial Militar de  Cuiabá/MT, de coordenadas N 8.280.563,748m e E 601.294,953m, MC: -57°, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.

DESPACHO: Cite-se a ré, assim como os confinantes, com as advertências legais e, por edital, com o prazo de trinta (30) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. II - Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. III - Ciência ao Ministério Público. Cuiabá, 16 de agosto de 2011. ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA - JUIZ DE DIREITO.

Eu, Angélica Feitosa Torquato Scorsafava - Analista Judiciária, digitei.

Cuiabá - MT, 6 de novembro de 2015.

Analice Rosalen Santos

Gestor (a) Judiciário (a)

Autorizado (a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ