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Resolução CIB/MT Nº 035 de 07 de maio de 2015.

Dispõe sobre a recomposição dos recursos financeiros para o cofinanciamento dos Municípios nas Ações de Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais - PASCAR e Programa de Incentivo ao Alcance de Metas da Atenção Básica (PIAMAB) da Fonte do Tesouro do Estado de Mato Grosso de acordo com a Lei Complementar Nº 141 de 13 de janeiro de 2012, baseado nos critérios de cobertura e de recursos financeiros aplicados anteriormente a publicação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

II - A Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços de saúde;

III - A Portaria Nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

IV - A responsabilidade intergestores na definição e implementação de políticas e programas prioritários para ampliar e qualificar o acesso da população de Mato Grosso à Atenção Primária à Saúde e às Ações e Serviços de Saúde Regionalizados de Média Complexidade;

R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar a recomposição dos recursos financeiros para o cofinanciamento dos Municípios nas Ações de Atenção Primária - Estratégia Saúde da Família, Saúde Bucal, ,Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais - PASCAR,  Programa de Apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde (PAICI) e Programa de Incentivo ao Alcance de Metas da Atenção Básica (PIAMAB)  da Fonte do Tesouro do Estado do Mato Grosso de acordo com a Lei Complementar Nº141 de 13 janeiro de 2012, baseado nos critérios de cobertura e financeiro aplicados anteriormente a publicação da Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º. Os valores do incentivo financeiro a serem concedidos aos municípios referentes às Equipes de Saúde da Família implantadas ficam definidos conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 3º. Os valores do incentivo financeiro concedidos aos Municípios referentes às Equipes de Saúde da Família implantadas terão um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre os valores especificados de acordo com a cobertura populacional do programa conforme Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Estabelecer a recomposição dos incentivos financeiros aos municípios que possuem Agentes Comunitários de Saúde nos Assentamentos Rurais (PASCAR) oficializados pelo INCRA ou INTERMAT.

Parágrafo Único - Para efeito de cálculo do número de Agentes Comunitários de Saúde Rurais (ACSR) necessários para cobertura do assentamento rural, dividir-se-á o número de famílias assentadas por 80. Os recursos financeiros destinados ao custeio do Programa de Apoio à Saúde Comunitária de Assentados Rurais - PASCAR ficam fixados no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) por ACSR implantado.

Art. 5º Estabelecer a recomposição do Incentivo Financeiro Estadual às Ações da Saúde Bucal, no âmbito da estratégia Saúde da Família, sendo:

Modalidade I: 01 cirurgião dentista e 01 auxiliar de saúde bucal - R$ 1.400,00 ( Hum mil e quatrocentos reais).

Modalidade II: 01 cirurgião dentista, 01 técnico de Saúde Bucal e 01 auxiliar de saúde bucal - R$ 1.900,00 ( Hum mil e novicentos reais)

Parágrafo Único - O município que atingir a cobertura de 70% (setenta por cento) ou mais receberá um adicional de R$ 500,00 (quinhentos reais) por equipe em atividade.

Art. 6º - Estabelecer que os recursos financeiros destinados ao Programa de Incentivo ao Alcance de Metas da Atenção Básica (PIAMAB) sejam distribuídos de acordo com o previsto para o Programa, conforme os valores estabelecidos na Portaria Nº 083/ GBSES /2013, de 18 de maio de 2013.

Art. 7º - Estabelecer que o grupo técnico instituído por meio da Portaria Nº 064/ GBSES/2015 ficará responsável pela revisão: dos valores e critérios de distribuição dos recursos para a Atenção Primária à Saúde, com base em indicadores que promovam maior equidade e estimulem a expansão e qualificação das equipes de saúde da família; e dos compromissos a serem assumidos pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT) e municípios.

Parágrafo Único - O prazo para o desenvolvimento das ações previstas no caput deste artigo será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade.

Art. 8º. Aprovar a recomposição dos recursos financeiros da Fonte do Tesouro do Estado do Mato Grosso de acordo com a Lei Complementar Nº 141 de 13 de janeiro de 2012, Governo do Estado de Mato Grosso para o cofinanciamento dos municípios para organização e regulação das ações e serviços de média complexidade regionais dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, mantendo os critérios de financiamento aplicados em conformidade com a publicação da Portaria Nº 084-2015/GBSES (TABELA C).

Art. 9º. Instituir grupo de trabalho no âmbito do Estado com a finalidade de análise e revisão dos planos operativos dos Consórcios Intermunicipais de Saúde, bem como identificar e analisar as pactuações dos Consórcios por Região, considerando a regionalização da saúde, e as novas demandas de expansão e melhoria do acesso da população às ações e aos serviços de média complexidade nas regiões de saúde estabelecendo os fluxos de procedimentos.

Parágrafo único: A SES publicará no prazo de 90 (noventa) dias portaria regulamentando os critérios e valores com base em supervisão, novas demandas e repactuações.

Art. 10º. Aprovar a recomposição dos recursos de acordo com a Lei Complementar Nº141 de 13 de janeiro de 2012, para co financiamento das ações do Programa de Incentivo à Regionalização da Saúde com base nos critérios e valores anteriores a Lei Nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, incluindo as novas Unidades habilitadas pela SES/MT.

Parágrafo único: A SES/MT publicará no prazo de 30 (trinta) dias Portaria com a relação das unidades habilitadas por município para receber os recursos, incluindo Unidades Descentralizadas de Reabilitação (UDR), Unidades de Hemoterapia - Agência Transfusional (AT), Unidades de Coleta e Transfusão (UCT) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Art. 11º. Aprovar a manutenção dos recursos financeiros da Fonte do Tesouro do Estado do Mato Grosso de acordo com a Lei Complementar Nº141 de 13 de janeiro de 2012, para o custeio dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média complexidade em conformidade com os valores publicados na Portaria nº 084/GBSES/2015 (TABELA D).

Parágrafo único: Instituir grupo de trabalho no âmbito do Estado com a finalidade de análise e revisão dos critérios para o custeio das ações de média complexidade ambulatorial e hospitalar repassados aos municípios. Este grupo apresentará os resultados dos estudos no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de maio de 2015.

(original assinado)

Marco Aurélio Bertulio das Neves

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.