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*RESOLUÇÃO Nº 03/2015

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o teor do artigo 15, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que determina que a Conferência Estadual de Saúdeterá norma e regimento publicado no Diário Oficial do Estado, que deverão estabelecer o seu tema, delegados, presidências e comissão organizadora com respectivas competências, aprovadas pelo Conselho Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde na reunião ordinária realizada no dia 01 de abril de 2015;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde, a se realizar no período de 22 a 25 de setembro de 2015, em Cuiabá, Mato Grosso, com o tema: "Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro", conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, 30 de abril de 2015.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO BERTÚLIO NEVES

Presidente do Conselho Estadual de Saúde-MT

Homologada:

*Republica-se por ter publicado incorretamente no Diário do Estado de Mato Grosso de 30.04.2015

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º A 8ª Conferência Estadual de Saúde tem por objetivos:

I - Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990;

II - Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS.

III - Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade na 8ª Conferência Estadual de Saúde;

IV - Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes do Plano Plurianual - PPA e do Plano Estadual de Saúde, no contexto dos 25 anos do SUS;

V - Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II

DO TEMA

Art. 2º A 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso tem como tema: “Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

§ 1º A 8ª Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso terá 08 (oito)Eixos Temáticos são estes:

1.             Participação Social;

2.             Valorização do Trabalhador e da Educação em Saúde;

3.             Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;

4.             Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS.

5.             Reformas Democráticas e Populares do Estado;

6.             Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;

7.             Gestão do SUS e Modelos Assistenciais.

8.             Direito à Saúde, Garantia de Acesso e Atenção de Qualidade.

§ 2º Cada eixo temático será discutido em uma mesa-redonda específica,que contará com a participação de três expositores e um debatedor, e será feito debate com os delegados e convidados.

§ 3º As apresentações das expositoras e dos expositores, nas distintas etapas da Conferência, têm a finalidade de qualificar os debates, e serão orientadas por ementas.

Art. 3° Cada mesa-redonda observará, obrigatoriamente, o tema central e os eixos temáticos e deverá ter em comum a análise dos seguintes aspectos:

I - posições dos diferentes segmentos sociais consolidadas no relatório das conferências municipais;

II - proposições das Conferências Estaduais anteriores;

III - conjuntura, considerando o programa e as propostas do atual governo;

IV - atribuições e competências das três esferas de governo, destacando-se as da esfera Estadual;

V - apresentação de propostas de diretrizes;

VI - medidas para participação e controle social.

CAPÍTULO III

DA METODOLOGIA

PARA A ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL

Art. 4° Os relatórios das Conferências Municipais de Saúde deverão ser encaminhados a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual até o dia 27 de julho de 2015, observando critérios pré-estabelecidos pela Comissão.

Art. 5° A Comissão Organizadora procederá à consolidação do Relatório Finalda Etapa Municipal, que será apresentado para a Plenáriada 8ª Conferência Estadual Saúde, objetivando fundamentar o debate e orientar o conjunto de propostas para as esferas estadual e federal do SUS.

Parágrafo único. Compete à Plenária Final a aprovação do Relatório Final, das moções apresentadas pelos delegados e a eleição dos delegados para Etapa Nacional, de acordo com o que prescreve este Regimento.

CAPÍTULO IV

DAS FASES E ETAPAS

Art. 6º A 8ª Conferência Estadual de Saúde ocorrerá no período de 22 a 25 de setembro de 2015, em Cuiabá, Mato Grosso, com o tema: "Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro”.

§ 1º As deliberações da 8ª Conferência Estadual de Saúde serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

§ 2º A 8ª Conferência Estadual de Saúde ocorrerá ainda que não sejam realizadas as Conferências Municipais de Saúde.

§ 3º Na 8ª Conferência Estadual de Saúde será assegurada a paridade das Delegadas e dos Delegados representantes dos Usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados dos demais segmentos, conforme previsto na Resolução nº 453/2012 do CNS, e na Lei nº 8.142/1990.

§ 4º Na 8ª Conferência Estadual de Saúde será assegurada acessibilidade plena, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programáticos e comunicacionais, de acordo com a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004, e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.

Art. 7º A responsabilidade pela realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde, incluído o seu acompanhamento, será de competência do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, com apoio solidário de movimentos sociais, entidades e instituições.

CAPÍTULO V

DA FASE DE MOBILIZAÇÃO

Art. 8º A fase de mobilização, que também tem caráter formativo, conta com a realização de oficinas com a participação de conselheiras e conselheiros, movimentos sociais, populares e sindicais, área técnica da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e a articulação com os municípios, para fomentar a realização das Conferências Municipais de Saúde, cujos objetivos, conteúdos e metodologias terão por base as definições do art. 1º deste Regimento.

Parágrafo único. A fase de mobilização não tem caráter deliberativo e antecede a etapa Estadual.

Art. 9º Participam da 8ª Conferência Estadual de Saúde as Delegadas eleitas e os Delegados eleitos nas Conferências Municipais, assim como Convidadas e Convidados e outros participantes, nos termos deste Regimento.

§ 1º SerãoDelegadas e Delegados da 8ª Conferência Estadual de Saúde as Conselheiras e Conselheiros Estaduais, titulares e suplentes, num total de 60 (sessenta),assim como Delegadas eleitas e Delegados eleitos pelo Pleno do respectivo Conselho Estadual de Saúde, num total de 40 (quarenta).

§ 2º A atualização dos dados junto ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde - SIACS será feito pelo Conselho Estadual de Saúde até o dia 30 de abril de 2015.

Art. 10 Na 8ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitas as Delegadas e os Delegados que participarão da Conferência Nacional de Saúde, de forma paritária, conforme Resolução nº 453/2012, do CNS.

§1º As propostas e diretrizes que incidirão sobre as políticas de saúde de âmbito estadual serão destacadas no Relatório final da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

§ 2º O Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde será de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Saúde até o dia 31 de outubro de 2015.

§ 3º As despesas com o deslocamento dos Delegados e Delegadas eleitos na 8ª Conferência Estadual de Saúde para Brasília serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde.

§ 4º O Conselho Estadual deve indicar um representante da Delegação Estadual dentre as Delegadas eleitas e Delegados eleitos, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional.

§ 5º As inscrições das Delegadas eleitas e dos Delegados eleitos, titulares e suplentes para 15ª Conferência Nacional de Saúde deverão ser feitas pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde e devem ser enviadas à Comissão Organizadora Nacional, através do Portal da 15ª Conferência Nacional de Saúde, até 1º de novembro de 2015.

CAPÍTULO VI

DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO

Art. 11 Serão consideradas como instâncias de decisão da 8ª Conferência Estadual de Saúde:

I - Plenária de Abertura;

II - Grupos Temáticos;

III - Plenária Final.

Art. 12 A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o presente Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 13 Os Grupos Temáticos, num número total de 08(oito) grupos,um grupo para cada eixo,sendo no dia 23/09 quatro eixos e dia 24/09 também quatro eixos. Os grupos deliberarão sobre os eixos temáticos da 8ª Conferência Estadual de Saúde da seguinte forma:

I - Os Grupos Temáticos serão compostos paritariamente por Delegadas e Delegados, nos termos da Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS, com participação de Convidadas e Convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total;

II - Os Grupos Temáticos serão realizados simultaneamente conforme o Art. 13 deste Regimento, para discutir e votar os conteúdos;

III - Os Grupos Temáticos serão compostos por mesas-redondas, onde as expositoras e os expositores terão 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, para apresentar a síntese do tema referente ao eixo temático pertinente;

IV - Os debates serão iniciados imediatamente após a exposição do tema e abertos ao Plenário da Conferência por 50 (cinquenta) minutos improrrogáveis;

V - Será facultado a qualquer Delegada e Delegado, Convidada e Convidado, e participantes manifestar-se durante os debates, acerca de questões pertinentes ao tema, cujo tempo máximo de intervenção será de 3 (três) minutos improrrogáveis;

VI - Os Grupos Temáticos serão compostos por Delegadas e Delegados, Convidadas e Convidados, que irão eleger sua Coordenadora ou Coordenador e Relator ou Relatora, com a atribuição de coordenar as discussões, controlar o tempo, estimular a participação e relatar as proposições, seguindo roteiro elaborado pela Comissão Organizadora;

VII - Os Grupos Temáticos contarão, ainda, com facilitadores designados pela Comissão Organizadora, encarregados de mediar e assessorar o processo de relatoria das proposições e sínteses conclusivas dos Grupos Temáticos;

VIII - O Relatório Consolidado será lido e votado por eixos temáticos:

a) as propostas que forem aprovadas por 70% (setenta por cento) dos votos dos integrantes, em cada Grupo Temático, deverão constar do Relatório Final para homologação;

b) as propostas que obtiverem de 30% (trinta por cento) até 69% (sessenta e nove por cento) dos votos, não atingirão a aprovação nos Grupos Temáticos e irão para votação na Plenária Final.

Art. 14 A Plenária Final, que terá como objetivo:

I - deliberar sobre o Relatório Consolidado dos Grupos Temáticos, da seguinte forma:

a)as propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado das Conferências Municipais de Saúde, e dos Grupos Temáticos, disponibilizadas aos delegados da Etapa Estadual, não destacadas nos Grupos Temáticos, serão consideradas aprovadas e farão parte do Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

b)as propostas de diretrizes constantes do Relatório Consolidado das Conferências Municipais de Saúde, e dos GruposTemáticos, disponibilizadas as Delegadas e aos Delegados da 8ª Conferência Estadual de Saúde e destacadas nos Grupos Temáticos, deverão ter a aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos votos mais um para compor o Relatório Final;

c) as propositoras e os propositores dos destaques terão 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para a defesa dos respectivos destaques;

d) a Mesa Diretora concederá palavra, por igual tempo, a Delegada ou ao Delegado que se apresentar para fazer a defesa contrária, não sendo permitida a réplica;

e) os destaques apenas da redação, que não alterem o sentido da proposta, deverão ser encaminhados a Mesa Diretora para agregar ao Relatório Final.

II - apreciar eaprovar o Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde, da seguinte forma:

a) o Relatório Final deve expressar o resultado dos debates das Conferências Municipais de Saúde, e da 8ª Conferência Estadual de Saúde, e conter as diretrizes estaduais para formulação de políticas de Saúde Pública de Qualidade para Cuidar Bem das Pessoas: Direito do Povo Brasileiro;

b)o Relatório aprovado na Plenária Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde será encaminhado ao Conselho Estadual de Saúde e à Secretaria de Estado de Saúde, devendo ser editado no primeiro trimestre de 2016 e amplamente divulgado, por meios eletrônicos e impressos, com versão em braile, e servirá de base para a Etapa de Monitoramento.

III - apreciar e aprovar as moções, da seguinte forma:

a) as moções, que deverão ser assinadas por no mínimo 80 (oitenta) Delegadas e Delegados, identificados pelo nome, cédula de identidade e número do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF, deverão ser redigidas em no máximo 20 (vinte) linhas, e encaminhadas à Secretaria Geral da Comissão Organizadora até 2 (duas) horas antes do início da Plenária Final;

b) encerrada a fase de apreciação do Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde, a Coordenadora Geral ou Coordenador Geral convocará, um a um, os propositores das moções, que deverão proceder a simples leitura do texto apresentado à Secretaria Geral da Comissão Organizadora;

c) cada propositor terá o tempo de 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para a leitura do texto;

d) a Mesa Diretora dos trabalhos concederá a qualquer Delegada e Delegado defender, pelo mesmo tempo, o ponto de vista contrário ao propositor da moção;

e) a aprovação das moções será por maioria simples das Delegadas e Delegados presentes na Plenária Final e constará dos anexos do Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

IV - eleger as 68 (sessenta e oito)Delegadas e Delegadospara a 15ª Conferência Nacional de Saúde, conforme Anexo I da Resolução nº 500/2015 do CNS, da seguinte forma:

a) a eleição das Delegadas e Delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde será por maioria simples das Delegadas e Delegados presentes na Plenária Final;

b) concluída a eleição das Delegadas e Delegados para a 15ª Conferência Nacional de Saúde, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 15 A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde será composta por 8 (oito) Conselheiras e Conselheiros Estaduais de Saúde, eleitos pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora terá uma Coordenadora Geral ou Coordenador Geral eleita dentre seus membros.

Art. 16  A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:

§ 1º A Organização da 8ª Conferencia Estadual de Saúde de Mato Grosso será composta por uma Coordenação Geral e pelas respectivas Comissões:

Coordenadora Geral ou Coordenador Geral, em sua ausência representada pela Coordenadora Adjunta ou Coordenador Adjunto;

I.              Secretária Geral ou Secretário Geral;

II.             Comissão de Orçamento e Finanças;

III.            Comissão de Mobilização e Articulação;

IV.            Comissão de Comunicação e Informação;

V.             Comissão de Infra Estrutura;

VI.            Comissão de Relatoria;

VII.           Comissão Cientifica;

VIII.          Comissão de Acompanhamento e Monitoramento das EtapasMunicipais e Estadual;

IX.            Comissão Cultural e Educação Popular

X.             Comitê Executivo.

§ 2º Os membros da Secretaria Geral; Relatoria Geral; comissão de Comunicação; comissão de Mobilização; comissão de Infraestrutura e Acessibilidade; comissão de Orçamento e Finanças; comissão Eleitoral; comissão de Cultura e Educação Popular; comissão Científica; e Comitê Executivo, serão indicados pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

§ 3º Na ausência do Presidente a condução será assumida pela(o) Coordenadora Geral ou Coordenador Geral;

§ 4º Na ausência da(o) Coordenadora Geral ou Coordenador Geral a condução será assumida pela(o) Coordenador Adjunto.

§ 5º O Comitê Técnico Executivo será composto pelos integrantes da SecretariaExecutiva do CES. Membros colaboradores da SES/MT e demais Instituições colaboradoras.

Art. 17 A Comissão Organizadora trabalhará de modo articulado com os demais órgãos, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

CAPÍTULO VIII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 18 A Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde tem as seguintes atribuições:

I - Promover as ações necessárias à realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde, atendendo às deliberações do Conselho Estadual de Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde e propor:

a) O detalhamento de sua metodologia;

b) Os nomes das expositoras e dos expositores das mesas redondas e participantes das demais atividades;

c) Os critérios para participação e definição das convidadas e dos convidados a serem aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde;

d) A elaboração de ementas para as expositoras e os expositores das mesas;

e) As Delegadas e os Delegados indicados ou eleitos por entidades, de gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovados pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

II - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade;

III - Acompanhar a execução orçamentária da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

IV - Analisar e aprovar a prestação de contas da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

V - Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da Conferência, o Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde ao Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2016, para ampla divulgação e monitoramento;

VI - Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 8ª Conferência Estadual de Saúde, submetendo-as ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

VII - Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.

Art. 19 - À Coordenadora Geral ou ao Coordenador Geral cabe:

I - Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;

II - Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;

III - Supervisionar todo o processo de organização da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 20 - À Secretária Geral ou ao Secretário Geral cabe:

I - Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;

II - Participar das reuniões do Comitê Executivo;

III - Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

IV - Encaminhar os documentos produzidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde para providências;

V - Substituir a Coordenadora Adjunta ou o Coordenador Adjunto nos seus impedimentos.

Art. 21 À Relatora Geral ou ao Relator Geral cabe:

I - Coordenar a Comissão de Relatoria;

II - Promover o encaminhamento, em tempo hábil, do relatório da 8ª Conferência Estadual de Saúde à Comissão Organizadora da 15ª Conferência Nacional de Saúde;

III - Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;

IV - Consolidar o Relatório da 8ª Conferência Estadual de Saúde e prepará-lo para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Conferência Nacional de Saúde;

V - Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;

VI - Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito estadual, aprovadas na Plenária Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

VII - Estruturar o Relatório Final da 8ª Conferência Estadual de Saúde a ser apresentado ao Conselho Estadual de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 22 A comissão de Comunicação cabe:

I - Propor a política de divulgação da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

II - Promover a divulgação do Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

III - Orientar as atividades de Comunicação Social da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

IV - Promover ampla divulgação da 8ª Conferência Estadual de Saúde nos meios de comunicação, inclusive o virtual;

V - Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Saúde e Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação da Conferência.

Art. 23 À comissão de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:

I - Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais, cerimonial, dentre outros;

II - Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação.

Art. 24 À comissão de Mobilização cabe:

I - Estimular a organização e a realização das Conferências Municipais de Saúde no Estado de Mato Grosso e a 8ª Conferência Estadual de Saúde;

II - Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

III - Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;

IV - Fortalecer e articular o intercâmbio entre os entes e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

V - Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 25 À comissão de Orçamento e Finanças cabe:

I - Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;

II - Acompanhar a disponibilidade orçamentária para a realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

III - Garantir o cumprimento do Termo de Referência - TR, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na 8ª Conferência Estadual de Saúde;

IV - Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

V - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

VI - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

Art. 26 À comissão Eleitoral cabe organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos Delegados da 15ª Conferência Nacional de Saúde e os seus controles necessários.

Art. 27 À comissão de Cultura e Educação Popular cabe:

I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

III - Contribuir com a construção metodológica da 8ª Conferência Estadual de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;

IV - Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades sócio-culturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;

V - Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 28 À comissão Científica cabe:

I - Assessorar o trabalho da comissão de Comunicação para elaboração de material de apoio sobre a 8ª Conferência Estadual de Saúde;

II - Definir a metodologia a ser empregada nos trabalhos da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

III - Apoiar a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde na definição das Convidadas e Convidados, incluindo os palestrantes; facilitadores; mediadores; e monitores;

IV - Fornecer apoio aos expositores;

V - Elaborar e selecionar textos de subsídios para o debate dos Grupos Temáticos;

VI - Elaborar as normas para a apresentação dos trabalhos dos Grupos Temáticos;

VII - Avaliar e controlar as solicitações de apresentação de trabalhos;

VIII - Estabelecer critérios para a expedição de certificados;

IX - Elaborar instrumento de avaliação da implementação das diretrizes aprovadas na 7ª Conferência Estadual de Saúde;

X - Elaborar instrumento de pesquisa de satisfação e de avaliação da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 29 Ao Comitê Executivo da 8ª Conferência Estadual de Saúde cabe:

I - Garantir o cumprimento do Termo de Referência - TR, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução;

II - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;

III - Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e a Secretaria de Estado de Saúde;

IV - Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 8ª Conferência Estadual de Saúde;

V - Apoiar as Conferências Municipais de Saúde na condução dos atos preparatórios para a 8ª Conferência Estadual de Saúde;

VI - Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;

VII - Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

VIII - Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação;

IX - Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

X - Solicitar a participação de técnicos dos órgãos da Secretaria de Estado de Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

XI - Providenciar a divulgação do Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

XII - Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

XIII - Formular a sistemática de credenciamento e votação da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

XIV - Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das Delegadas e dos Delegados;

XV - Propor e organizar a Secretaria da 8ª Conferência Estadual de Saúde;

XVI - Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 8ª Conferência Estadual de Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade;

XVII - Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.

CAPÍTULO IX

DOS PARTICIPANTES

Art. 30 A 8ª Conferência Estadual de Saúde contará com 1.132 (mil cento e trinta e dois) participantes, sendo 868 (oitocentos e sessenta e oito) Delegadas e Delegados, 88 (oitenta e oito) convidadas e convidados, e 176 (cento e setenta e seis) participantes por credenciamento livre, nos termos deste Regimento.

Art. 31 Serão delegados na 8ª Conferência Estadual de Saúde os delegados eleitos nas etapas municipais, de acordocom o quantitativo que deve variar conforme o estimativo da população do IBGE, conforme anexo único deste regimento, da seguinte forma:

a)     Municípios com até 30.000 habitantes - 4 delegados;

b)      Municípios de 30.001 a 100.000 habitantes - 12 delegados;

c)     Municípios de 100.001 a 300.000 habitantes - 20 delegados;

d)     Municípios acima de 300.000 habitantes - 24 delegados.

§1º A definição dos participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde buscará atender aos seguintes critérios de equidade:

I - Gênero, identidade de gênero e diversidade sexual;

II - Étnico-raciais, de modo a garantir representatividade aos diversos grupos que compõe as populações negra e indígena, e as comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais;

III - Representatividade rural e urbana, considerando as trabalhadoras e os trabalhadores do campo e da cidade;

IV - Geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens e de idosos e aposentados;

V - Pessoas com deficiência e com necessidades especiais, patologias e doenças raras ou negligenciadas;

§2º - A composição do conjunto total de Delegadas e Delegados da 8ª Conferência Estadual de Saúde deverá promover o mínimo de 50% de mulheres no conjunto total de cada delegação.

§3º - Nos termos do § 4°, do art. 1°, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, a representação das usuárias e dos usuários 8ª Conferência Estadual de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores de serviços e trabalhadoras e trabalhadores da saúde, sendo assim configurada a participação:

I - 50% dos participantes serão representantes dos usuários, e de suas entidades e movimentos;

II - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores da saúde; e

III - 25% serão representantes de gestores e prestadores de serviços de saúde.

§4º - A inscrição de delegados eleitos para 8ª Conferência Estadual de Saúde deverá ser enviada à Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde no período de 09 de abril de 2015 a 27 de julho de 2015.

Art. 32 Os participantes da 8ª Conferência Estadual de Saúde distribuir-se-ão em três categorias:

I - Delegadas e Delegados,com direito a voz e voto;

II - Convidadas e Convidados,com direito a voz;

III - Participante, por credenciamento livre, com direito a voz nas mesas de debate.

Parágrafo único O número de Convidadas e Convidados previstos neste artigo equivale a 88 (oitenta e oito) e o número de participantes com credenciamento livre equivale a 176 (cento e setenta e seis).

Art. 33 As Delegadas e os Delegados da 8ª Conferência Estadual de Saúde serão eleitas e eleitos na Conferência Estadual de Saúde, e pelo Conselho Estadual de Saúde, obedecendo às seguintes regras:

I - Divisão equitativa de 40% do total de Delegadas e Delegados entre os municípios do Estado de Mato Grosso;

II - Distribuição de 60% do total de Delegadas e Delegados a partir da divisão proporcional da população de cada município, mantido como piso o número de Delegadas e Delegados participantes da 7ª Conferencia Estadual de Saúde;

III - O número final de Delegadas e Delegados será múltiplo de 4 (quatro);

IV - Serão Delegadas e Delegados na 8ª Conferência Estadual de Saúde as Conselheiras e Conselheiros Estaduais, sendo 30 (trinta) titulares e 30 (trinta) suplentes, assim como Delegadas e Delegados eleitas e eleitos pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, constituindo, em seu conjunto, 40 (quarenta).

§ 1º - As Delegadas eleitas e os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde, preservada a paridade, serão escolhidos entre:

a) gestores e prestadores de serviço em saúde;

b) entidades de trabalhadores de saúde;

c) entidades e movimentos de usuários.

§ 2º Entre as Delegadas eleitas e os Delegados eleitos pelo Conselho Estadual de Saúde, não deverá constar instituição e entidade que tenha assento no Conselho Estadual de Saúde, uma vez que elas já possuem representação nata na 8ª Conferência Estadual de Saúde.

§ 3º Serão Delegadas e Delegados na 8ª Conferência Estadual de Saúde representantes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena - CONDISI, que contemple 2 (duas) Delegadas ou Delegados eleitas ou eleitos por Distritos Sanitários Especiais Indígenas - DSEI.

Art. 34 Serão eleitas e eleitos na 8ª Conferência Estadual de Saúde, 20 (vinte) Delegadas e Delegados suplentes, de cada segmento, para a substituição, se necessário, de titulares.

Art. 35 As Convidadas e os Convidados para a 8ª Conferência Estadual de Saúde poderão ser escolhidas entre:

I - participantes das Plenárias Populares Regionais;

II - participantes da 19ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais;

III - participantes de Debates, Encontros e Conferências Livres, realizadas por unidades de saúde, entidades sindicais e da sociedade civil, movimentos e associações comunitárias, escolas, vilas, bairros, assentamentos, comunidades, inclusive virtuais, distritos ou regiões, desde que abertas;

IV - representantes de entidades e instituições de âmbito nacional ou estadual, pesquisadores e personalidades do campo científico ou popular com atuação relevante na área da saúde;

V - entidades e movimentos populares e sindicais, dos povos indígenas e quilombolas, trabalhadoras e trabalhadores rurais e assentados, movimento feminista e de mulheres, movimento negro, movimento LGBT, da luta antimanicomial, da luta contra a Aids, comunidades dos rios, do campo e da floresta, comunidades extrativistas, coletivos da juventude e movimento estudantil, portadores de patologias, pessoas com deficiências, idosos e aposentados, população em situação de rua, população cigana e demais populações em situação de vulnerabilidade social.

§ 1º Para que façam jus à condição de Convidadas e Convidados, os representantes destacados nos incisos deste artigo devem ter participado das Plenárias Populares Regionais, da 19ª Plenária Nacional de Conselhos e Movimentos Sociais ou de pelo menos uma Conferência Municipal de Saúde realizada no ano de 2015.

§ 2º As Conselheiras e os Conselheiros nacionais poderão participar da 8ª Conferência Estadual de Saúde como Convidados.

Art. 36 O Conselho Estadual de Saúde ou a Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde comunicarão a presença de pessoas com deficiência ou com necessidades especiais de acessibilidade, alimentação e creche, para crianças em período de amamentação, para que sejam garantidas condições necessárias à sua plena participação.

Art. 37 A 8ª Conferência Estadual de Saúde estará aberta ao credenciamento livre de participantes, no limite de 176 (cento e setenta e seis).

Parágrafo único. Os participantes com credenciamento livre terão direito à alimentação no local do evento, durante sua realização, não cabendo a Secretaria de Estado de Saúde ou ao Conselho Estadual de Saúde qualquer responsabilidade por seus gastos com hospedagem, transporte e traslado.

CAPÍTULO X

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 38 As despesas com a preparação e realização da 8ª Conferência Estadual de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas pela Secretaria de Estado de Saúde, da seguinte forma:

I - Delegadas e Delegados, Convidadas e Convidados, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde;

II - Participantes com credenciamento livre terão suas despesas com alimentação, no local do evento, custeadas pela Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único. Convidadas e Convidados, na função de palestrantes ou de mediadores, farão jus a percepção de diária especial.

CAPÍTULO XI

DO ACOMPANHAMENTO E DO MONITORAMENTO

Art. 39 Caberá ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde, bem como às demais esferas do Controle Social, acompanhar o andamento da 8ª Conferência Estadual de Saúde.

Art. 40 O Monitoramento da 8ª Conferência Estadual de Saúde tem como objetivo viabilizar o permanente acompanhamento, por parte do Conselho Estadual de Saúde, dos encaminhamentos e efetivação das deliberações aprovadas nas Conferências de Saúde, nos termos previstos pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 8ª Conferência Estadual de Saúde, ad referendum no Pleno do Conselho Estadual de Saúde.

Cuiabá, 01 de abril de 2015.

Anexo Único do Regimento Interno da 8ª Conferência Estadual de Saúde

Município

Nº de habitantes

Nº Delegados

Acorizal - MT

5.516

4

Água Boa - MT

20.856

4

Alta Floresta - MT

49.164

12

Alto Araguaia - MT

15.644

4

Alto Boa Vista - MT

5.247

4

Alto Garças - MT

10.350

4

Alto Paraguai - MT

10.066

4

Alto Taquari - MT

8.072

4

Apiacás - MT

8.567

4

Araguaiana - MT

3.197

4

Araguainha - MT

1.096

4

Araputanga - MT

15.342

4

Arenápolis - MT

10.316

4

Aripuanã - MT

18.656

4

Barão de Melgaço - MT

7.591

4

Barra do Bugres - MT

31.793

12

Barra do Garças - MT

56.560

12

Bom Jesus do Araguaia - MT

5.314

4

Brasnorte - MT

15.357

4

Cáceres - MT

87.942

12

Campinápolis - MT

14.305

4

Campo Novo do Parecis - MT

27.577

4

Campo Verde - MT

31.589

12

Campos de Júlio - MT

5.154

4

Canabrava do Norte - MT

4.786

4

Canarana - MT

18.754

4

Carlinda - MT

10.990

4

Castanheira - MT

8.231

4

Chapada dos Guimarães - MT

17.821

4

Cláudia - MT

11.028

4

Cocalinho - MT

5.490

4

Colíder - MT

30.766

12

Colniza - MT

26.381

4

Comodoro - MT

18.178

4

Confresa - MT

25.124

4

Conquista D'Oeste - MT

3.385

4

Cotriguaçu - MT

14.983

4

Cuiabá - MT

551.098

24

Curvelândia - MT

4.866

4

Denise - MT

8.523

4

Diamantino - MT

20.341

4

Dom Aquino - MT

8.171

4

Feliz Natal - MT

10.933

4

Figueirópolis D'Oeste - MT

3.796

4

Gaúcha do Norte - MT

6.293

4

General Carneiro - MT

5.027

4

Glória D'Oeste - MT

3.135

4

Guarantã do Norte - MT

32.216

12

Guiratinga - MT

13.934

4

Indiavaí - MT

2.397

4

Ipiranga do Norte - MT

5.123

4

Itanhangá - MT

5.276

4

Itaúba - MT

4.575

4

Itiquira - MT

11.478

4

Jaciara - MT

25.647

4

Jangada - MT

7.696

4

Jauru - MT

10.455

4

Juara - MT

32.791

12

Juína - MT

39.255

12

Juruena - MT

11.201

4

Juscimeira - MT

11.430

4

Lambari D'Oeste - MT

5.431

4

Lucas do Rio Verde - MT

45.556

12

Luciara - MT

2.224

4

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

14.493

4

Marcelândia - MT

12.006

4

Matupá - MT

14.174

4

Mirassol d'Oeste - MT

25.299

4

Nobres - MT

15.002

4

Nortelândia - MT

6.436

4

Nossa Senhora do Livramento - MT

11.609

4

Nova Bandeirantes - MT

11.643

4

Nova Nazaré - MT

3.029

4

Nova Lacerda - MT

5.436

4

Nova Santa Helena - MT

3.468

4

Nova Brasilândia - MT

4.587

4

Nova Canaã do Norte - MT

12.127

4

Nova Mutum - MT

31.649

12

Nova Olímpia - MT

17.515

4

Nova Ubiratã - MT

9.218

4

Nova Xavantina - MT

19.643

4

Novo Mundo - MT

7.332

4

Novo Horizonte do Norte - MT

3.749

4

Novo São Joaquim - MT

6.042

4

Paranaíta - MT

10.684

4

Paranatinga - MT

19.290

4

Novo Santo Antônio - MT

2.005

4

Pedra Preta - MT

15.755

4

Peixoto de Azevedo - MT

30.812

12

Planalto da Serra - MT

2.726

4

Poconé - MT

31.779

12

Pontal do Araguaia - MT

5.395

4

Ponte Branca - MT

1.768

4

Pontes e Lacerda - MT

41.408

12

Porto Alegre do Norte - MT

10.748

4

Porto dos Gaúchos - MT

5.449

4

Porto Esperidião - MT

11.031

4

Porto Estrela - MT

3.649

4

Poxoréo - MT

17.599

4

Primavera do Leste - MT

52.066

12

Querência - MT

13.033

4

São José dos Quatro Marcos - MT

18.998

4

Reserva do Cabaçal - MT

2.572

4

Ribeirão Cascalheira - MT

8.881

4

Ribeirãozinho - MT

2.199

4

Rio Branco - MT

5.070

4

Santa Carmem - MT

4.085

4

Santo Afonso - MT

2.991

4

São José do Povo - MT

3.592

4

São José do Rio Claro - MT

17.124

4

São José do Xingu - MT

5.240

4

São Pedro da Cipa - MT

4.158

4

Rondolândia - MT

3.604

4

Rondonópolis - MT

195.476

20

Rosário Oeste - MT

17.679

4

Santa Cruz do Xingu - MT

1.900

4

Salto do Céu - MT

3.908

4

Santa Rita do Trivelato - MT

2.491

4

Santa Terezinha - MT

7.397

4

Santo Antônio do Leste - MT

3.754

4

Santo Antônio do Leverger - MT

18.463

4

São Félix do Araguaia - MT

10.625

4

Sapezal - MT

18.094

4

Serra Nova Dourada - MT

1.365

4

Sinop - MT

113.099

20

Sorriso - MT

66.521

12

Tabaporã - MT

9.932

4

Tangará da Serra - MT

83.431

12

Tapurah - MT

10.392

4

Terra Nova do Norte - MT

11.291

4

Tesouro - MT

3.418

4

Torixoréu - MT

4.071

4

União do Sul - MT

3.760

4

Vale de São Domingos - MT

3.052

4

Várzea Grande - MT

252.596

20

Vera - MT

10.235

4

Vila Rica - MT

21.382

4

Nova Guarita - MT

4.932

4

Nova Marilândia - MT

2.951

4

Nova Maringá - MT

6.590

4

Nova Monte Verde - MT

8.093

4

TOTAL

768

Fonte: IBGE - Censo Demográfico