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PORTARIA Nº 239/2015/GP/DETRAN/MT

INSTITUI COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E DE CONSUMO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no artigo 15, § 8º e artigo 73, inciso II da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso.

Art. 2º Designar para compor a Comissão os seguintes servidores:

I - Presidente

JANETE BENOSKI - Analista do Serviço de Trânsito

II - Membros

ISLI SARTORI NASCIMENTO - Agente do Serviço de Trânsito

CRISTIANE RIBEIRO DE SANTANA ARAUJO - Analista do Serviço de Trânsito

KARLOS NEY MAMORU DE FIGUEIREDO - Analista do Serviço de Trânsito

MARCOS VINICIUS COSTA PEDROSO SILVA - Agente do Serviço de Trânsito

MARCOS AUGUSTO DO AMARAL - Agente de Serviço de Trânsito

MARCIA GONÇALVES GUIMARÃES CORREIA LIMA - Agente de Serviço de Trânsito

RAFAEL PEREIRA LOPES FRAGA - Agente de Serviço de Trânsito

JOÃO MARCELO REGIS LOPES - Analista do Serviço de Trânsito

Art. 3º Determinar que a Comissão de Recebimento de Bens Permanentes e de Consumo analise e avalie todos os itens de estoque recebidos provisoriamente pelas Gerências de Material e Almoxarifado e Gerência de Patrimônio Mobiliário, em relação ao que foi especificado no processo de aquisição: especificação do item, valores e quantidades, inclusive exame amostral determinado no edital.

Art. 4º Atribuir à Presidente da comissão, a competência de organizar os trabalhos e convocar a Comissão por meio de Comunicação Interna informando a data e o local em que os materiais deverão ser analisados e avaliados.

Art. 5º Estabelecer que a Comissão de Recebimento de Material Permanente e de Consumo tenha como competências:

I - Analisar e avaliar os itens de estoque, inclusive as amostras definidas no edital;

II - Atestar os itens de estoque, se os itens forem aprovados;

III - Emitir Parecer informando às Gerências de Material e Almoxarifado e Gerência de Patrimônio Mobiliário que a entrada pode ser atestada;

IV - Reprovar os itens de estoque recebidos que estiverem fora das especificações definidas na Ordem de Fornecimento e ou com qualidade aquém daquela exigida e ou com avarias;

V - Emitir Parecer às Gerências de Material e Almoxarifado e Gerência de Patrimônio Mobiliário informando os casos em que os itens de estoque não forem aprovados.

§ 1º A análise e avaliação dos itens de estoque deverá ser realizada no prazo máximo de 03 (três) dias, por grupo de, no mínimo 03 (três) membros.

§ 2º Os itens de estoque serão atestados a partir do resultado obtido pela análise da amostra.

§ 3º A comissão deve solicitar ajuda técnica especializada do DETRAN-MT ou outro órgão, nos casos de dificuldade para atestar algum item de estoque.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 120/2014/GP/DETRAN/MT de 30 de junho de 2014.

Publique. Registre. Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 15 de setembro de 2015.