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INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/2015

CONSIDERANDO o atual momento histórico do Estado de Mato Grosso e do país, em que se observa uma movimentação social muito clara no sentido de exigir mudanças tanto na forma de se tratar a coisa pública, com dignidade e respeito, quanto na melhoria dos sistemas de controle, de investigação e de punição daqueles que se desviaram do dever de tratar a coisa pública com honestidade;   

CONSIDERANDO que o pilar básico da democracia é a conexão clara das ações do Estado com as expectativas sociais, devendo este, Estado, por seus agentes, agir na exata maneira esperada por aqueles que lhe dão legitimidade de sustentação, dentro da máxima constitucional de que “todo o poder emana do povo”;

CONSIDERANDO que é bandeira da sociedade brasileira e mato-grossense o combate à corrupção, de forma eficiente e concreta, mal que já causou grandes estragos na construção do país, depreciando valores essenciais para a evolução da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO a provocação legitimidade feita pelo Ministério Público Brasileiro de uma reflexão, pela sociedade, sobre a necessidade de aperfeiçoamento de ferramentas de enfrentamento da corrupção, dos corruptos e seus corruptores, buscando investigações e processos mais ágeis, além de punições mais severas;

CONSIDERANDO que o instrumento do projeto de lei de iniciativa popular é de elevadíssima pureza democrática, permitindo que o cidadão, diretamente, faça escolhas sobre os destinos da nação e seus instrumentos de controle;

e,

CONSIDERANDO que entre as atribuições de nossas agências de inteligência e Órgãos de Investigação está, exatamente, o enfrentamento permanente, vigoroso e eficaz da corrupção;

CONSIDERANDO que todos os gestores das Unidades Desconcentradas da Segurança Pública apoiam esta causa, que é popular, apartidária e atrelada às mais legítimas aspirações da sociedade brasileira;

DETERMINO:

A todas unidades da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso, da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, do Corpo de Bombeiros Militar e da Perícia Oficial de Identificação Técnica - Politec, em todo Estado, que adotem todas as providências administrativas necessárias a fim de viabilizar a coleta de assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular denominado “10 MEDIDAS CONTRA A CORRUPÇÃO”, montando posto identificado de coleta em local de acesso/atendimento ao público, respeitando-se a livre convicção do cidadão.

(documento original assinado)

FÁBIO GALINDO SILVESTRE

Secretário de Estado de Segurança Pública

Em Substituição Legal

(documento original assinado)

ADRIANO PERALTA

Delegado-Geral da Polícia Judiciária Civil

(documento original assinado)

ZAQUEU BARBOSA

Comandante-Geral da Polícia Militar

(documento original assinado)

JÚLIO CEZAR RODRIGUES

Comandante-Geral dos Bombeiros Militares

(documento original assinado)

RUBENS SADAO OKADA

Diretor-Geral da Politec

De acordo

(documento original assinado)

GUSTAVO NOGAMI

Procurador da República