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PORTARIA Nº 388, DE 06 DE AGOSTO DE 2015.

Designa servidores para atuar como membro de comissão processante em caso de impedimento dos servidores lotados na Unidade Setorial de Correição - UNISECO, bem como institui o rol dos servidores que atuarão como defensor dativo nos processos disciplinares quando necessário.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual e o art. 3º da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores que integram o rol anexo para atuar como membro de comissão processante nos casos de impedimento ou suspeição de servidor lotado na Unidade Setorial de Correição - UNISECO, bem como para atuar como defensor dativo nos procedimentos disciplinares nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 207/2004.

Parágrafo único: Para compor o quadro a que se refere o caput, o servidor deverá ser detentor de cargo efetivo, gozar de estabilidade e preferencialmente ter formação jurídica, além de não ter sido punido em processos éticos ou disciplinares.

Art. 2º A designação dos suplentes poderá ser renovada a cada biênio por meio de Portaria, considerando-se prorrogada tacitamente a que estiver em vigor.

Art. 3º O Coordenador da Unidade Setorial de Correição deverá informar à autoridade instauradora o caso de impedimento ou suspeição e esta nomeará a Comissão ou Autoridade Sindicante, dentre os servidores designados por esta Portaria, para o processamento do procedimento disciplinar.

Art. 4º A Comissão ou Autoridade Sindicante poderá fazer uso das instalações da UNISECO para a realização dos atos da Instrução Sumária, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 5º Cabe aos servidores lotados na UNISECO orientar os suplentes sobre o processamento dos procedimentos disciplinares.

Art. 6º O suplente designado para Instrução Sumária, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, continuará desenvolvendo suas atividades no setor de lotação, contudo, com meta de trabalho reduzida pela metade enquanto pendente de entrega o relatório conclusivo do procedimento disciplinar.

§ 1º A autoridade sindicante ou Presidente da Comissão Processante poderá solicitar dispensa integral dos trabalhos desenvolvidos pelo suplente em seu setor de lotação durante a instrução do procedimento disciplinar, devendo apresentar ao respectivo superior hierárquico, relatório das atividades e diligências a serem realizadas e o correspondente cronograma;

§ 2º O suplente designado para Instrução Sumária, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar não sofrerá prejuízo em sua avaliação funcional em decorrência da queda de produtividade no setor de lotação até a entrega do relatório conclusivo do procedimento disciplinar.

Art. 7º A autoridade sindicante ou o presidente da Comissão Processante indicará um dos servidores que compõe o rol anexo para atuar como defensor dativo nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 207/2004.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 06 de agosto de 2015.

ORIGINAL ASSINADO

ANA LUIZA AVILA PETERLINI DE SOUZA

Secretária de Estado de Meio Ambiente

ROL DE SUPLENTES

SERVIDOR

FORMAÇÃO

MATRÍCULA

Aline Besson Bissi

Direito

227270

Dayany Cervantes de Araújo

Direito

221885

Leticia Prado de Campos

Direito

226727

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Direito

131250

Santiago Bilhao Vicente

Direito

200285

Selma de Souza Silva

Direito

237693