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                                  ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE TAPURAH - MT

JUIZO DA VARA ÚNICA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

     

AUTOS Nº 2009/50 - Código 22293

ESPÉCIE: Usucapião  Extraordinário

AUTOR(ES): Oscar Antonio Dallan e Anadir Salete Dallan

REQUERIDO: Colonizadora Tapurah

CITANDOS: INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS

VALOR DA CAUSA: 600.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos interessados, incertos e desconhecidos, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 15 (quinze dias), contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem respostas, requerendo, sob, pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL:  OSCAR ANTONIO DALLAN e ANADIR SALETTE DALLAN, brasileiros, casados entre si, ele portador da carteira de identidade sob n. 12/R821.991 SSP/SC  e do CPF 099.321.519-04, ela portadora da carteira de identidade n. 802994 SSP/MT  e do CPF 571.295.251-34, residentes e domiciliados na av.  mato grosso s/n, bairro cristo rei, em Tapurah, vem respeitosamente, através  de seu advogado legalmente constituído, propor a presente. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, em desfavor de: COLONIZADORA TAPURAH, empresa privada de direito interno, inscrita com o CGC 14.911.143/0001-60, com endereço na avenida Brasil ns/n centro em Tapurah, em cujo nome acha-se transcrito a matrícula 991 do SRI de Lucas do rio Verde, conforme extrato de constituição de sociedade fornecido pela receita federal, pelos motivos fáticos e de direito, a seguir expendidos: 1- DA CADEIA POSSESÓRIA; Em data de 23 de setembro de 2008, os requerentes adquiriram, através de CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, a posse de um imóvel com área de 1.103 hectares, com os seguintes confrontantes: Leste: Estrada vicinal, Oeste: Córrego Borges ou do Amparo, Norte: Fazenda Léo, de Enio Piccini;Sul: Fazenda Cinturão, de Alceu Rodrigues Aquino. A CADEIA POSSESÓRIA remonta a 1988, quando o sr° Paulo Mirachi adquiriu a posse do citado imóvel de JOSÉ FRANCISCO KLAUS, conforme CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA  E COMPRA DE IMÓVEL RURAL, perfazendo portanto, 20 (vinte) anos de posse ininterrupta, mansa e de boa fé, sem oposição judicial ou extrajudicial. DAS BENFEITORIAS EXISTENTES: Durante estes vinte anos de pose mansa e pacífica, foram implantadas várias benfeitorias no imóvel, tal como a abertura da mata, implantação de pastagens, construção de casa de moradia, barracão, e tudo quanto se faz necessário para o mister da labuta agrária. 2- DOS LIMITES DA POSSE E DAS CARTAS DE RECONHECIMENTO DA DIVISAS. Conforme o levantamento georeferenciado executado pelo engenheiro Sérgio Augusto da Silva Borges, o caminhamento da citada posse é: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ACX-M-0251, de coordenadas N8. 620.385,239 m e E 55.623,572m, situa no limite da fazenda Léo, de propriedade do sr° Enio Piccini, e estrada vicinal, deste segue confrontando com a estrada vicinal com os seguintes azimutes e distancias: 165°56´26´´ e 2.947 m, até o vértice ACX-M_252, de coordenadas N 8.617.492,389 M e E 556.186,379 M, situada no limite da estrada vicinal e fazenda cinturão, de propriedade do Sr° Alceu Rodrigues Aquino, deste segue confrontando com a fazenda cinturão, com os seguintes azimutes  e distancias 261°31’35 e 2.924,64 m até a vértice ACX-M- 0253, de coordenadas N 8.617.061,433 e E 553.293,664 m, situada no limite da fazenda cinturão e córrego amparo ou Borges, com o seguinte azimute e distancia : 321° 48´05´´ e 260,01 m até o ponto ACX-P- 0322, de coordenadas n 8.617.265.770 M e E 553.132,875 m, até o ponto ACX-P-0322 de coordenadas N 8.617.265,770  Me E 553.132,875 m 329° 37´09´´ e 381,28 m até o ponto acx-p-0324, de coordenadas N 8.617.768,207 m e E 552.685,431 m, 315° 52´45´´ e 308,86 m, até o ponto ACX-P-325  de coordenadas N 8.617.898,927 m e E 552.470,412 m, 337°12´48´´ e 638,66 m até o ponto ACX-P-0326, de coordenadas N 8.618.578,743 m e E 552.223,056 m, 350°56´42´´ e 383,62 m, até o ponto acx-p-0328, de coordenadas N 8.619.341,337 m e E 552,033,700 m, 294°59´12´´ e 522,02 m, até o ponto acx-p-0329 de coordenadas N 8.619.561,843 m e E 551.560.534 m, 290°04´39´´ e 369,33m até o ponto ACX-P0330, de coordenadas N 8.619.688,632 m e E 551.213.646 m, 317°05´20´´ e 296,91 m, até o ponto ACZ-P-0331, de coordenadas N  8.619.906,091 m e E 55.011,492 m, 70°37´52 e 72,68 m, até o vértice ACX-M- 0250, de coordenadas N 8.619.930,196 m e E 551.080,061 m, situado no limite do córrego amparo ou Borges e fazenda Léo de propriedade do Sr° Enio Piccini, com os seguintes azimutes e distancias; 84°16´51´´ e 4.566,24 m, confrontando com a propriedade da fazenda Léo, até o vértice ACX-M 0251, ponto da descrição deste perímetro”. A posse usucapienda situa-se entre dois limites , sendo uma natural e outro antrópico e apresenta dois LINDEROS: ao Norte a fazenda Léo de Enio Piccini e ao Sul a fazenda cinturão, Alceu Rodrigues Aquino. DOS PEDIDOS: Pelos argumentos apresentados requer; a) Seja citada a COLONIZADORA TAPURAH LTDA, para contestar a presente ação, b)Sejam citados os LINDEROS da área usucapiada, C) Sejam intimados, para demonstrar ou não interesse no feito,  A FAZENDA PÚBLICA da união, a fazenda Pública Estadual, A Fazenda Pública Municipal, e O Instituto de Terras do Mato Grosso - INTERMAT.

DECISÃO/DESPACHO: Vistos etc.I - Acolho a emenda a inicial de fl. 119/120.II - Cite-se a requerida via correio, para apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão. Ademais, citem-se os confinantes, conforme requerido no item “b” de fl. 16, consignando as advertências de praxe. III - Citem-se por edital, com o prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.IV - Dê-se ciência aos Representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem acerca do interesse no feito, encaminhado a cada ente, cópia da inicial e documentos que a instruíram.V - Após, conceda-se vista ao Ministério Público.VI - Expeça-se o necessário. VII - Cumpra-se.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Jucileine Kreutz de Lima, digitei.

Tapurah - MT, 20 de julho de 2015.

Jucileine Kreutz de Lima

Gestora Judiciária