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EDITAL PARA O CARGO DE OUVIDOR DA POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

O CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - CDDPH/MT, através de seu Presidente que o subscreve e no uso da atribuição conferida no art. 4º. da Lei 7.286, de 23 de maio de 2000, com redação dada pela Lei 7.885, de 06 de janeiro de 2003 e combinado com o inciso III do art. 10 da Lei 7.817, de 09 de dezembro de 2002, tendo em vista a proximidade do término do mandato do atual Ouvidor, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as regras para a realização de análise curricular visando elaboração da lista tríplice para provimento da vaga de OUVIDOR DA POLÍCIA, observados as normas que norteiam a atuação da Administração Pública referentes ao assunto e de acordo com os termos da Lei 7.286, de 23 de maio de 2000, com redação dada pela Lei 7.885, de 06 de janeiro de 2003, da Lei 7.817, de 09 de dezembro de 2002, com redação dada pela Lei 9.593, de 20 de julho de 2011, e da Lei 7.692, de 1º. de julho de 2002 e suas alterações, assim como das regras contidas neste edital e em seu anexo.

Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias 14 a 29 de Julho de 2015, para as inscrições dos interessados no cargo de Ouvidor da Polícia do Estado de Mato Grosso, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, encerrando às 17h do dia 29/07/2015.

Parágrafo Único. Os cargos e os vencimentos do Ouvidor da Polícia serão correspondentes à simbologia DGA-3 do Estado.

Art. 2º. O requerimento de inscrição, conforme modelo do Anexo I, será endereçado ao Presidente do Conselho, que deverá ser entregue e protocolado na Rua General Vale, n. 567, Bairro Bandeirantes, em Cuiabá/MT, na Sala do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h, acompanhado das seguintes documentações:

a)     cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado;

b)     certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Estadual e Federal;

c)     cópias de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral;

d)     cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens;

e)     curriculum vitae com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios;

f)      exposição escrita de propostas que defenda para a Ouvidoria da Polícia; e

g)     declaração de compromisso que, sendo nomeado, não exercerá outro cargo, emprego ou função pública enquanto perdurar o mandato.

§ 1º. São inelegíveis para o cargo de Ouvidor da Polícia os inalistáveis e os analfabetos.

§ 2º. É vedada a participação de servidores, ativos ou inativos, dos Sistema de Segurança Pública e Defesa Social, Prisional e Socioeducativo, ou por outros que possuam ou possuíram relação com a atividade policial.

§ 3º. O Presidente do Conselho publicará no Diário Oficial, até o dia 06 de agosto de 2015, a relação dos candidatos que obtiveram deferimento na inscrição, devendo indeferir inscrições que não preencham os requisitos deste edital;

§ 4º. Do indeferimento de inscrição caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação, ao Pleno do Conselho que decidirá, no mesmo prazo, em reunião extraordinária, se for o caso.

Art. 3º. A votação para elaboração da lista tríplice ocorrerá no dia 20 de agosto de 2015, com início às 14h, na sala de reunião dos Conselhos e deverá se processar através do voto dos membros do Conselho.

§ 1º. O voto direto, secreto e plurinominal será efetuado em cédula especificamente confeccionada pelo Conselho.

§ 2º. Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras, inserções de escritos de qualquer natureza ou na hipótese de serem assinalados mais de 03 (três) candidatos para o cargo.

§ 3º. Será observada a ordem alfabética dos nomes dos candidatos na cédula eleitoral.

§ 4º. Em caso de empate será escolhido o candidato de mais idade.

§ 5º. Eventuais impugnações ou ocorrências serão decididas pelo Pleno do Conselho.

Art. 4º. Encerrada a votação, será precedida a apuração, assegurada sua publicidade, pelo Pleno do Conselho, que deverá comunicar o resultado ao Presidente logo em seguida.

Art. 5º. Elaborada a lista tríplice, o Presidente do Conselho a enviará à Secretaria de Estado de Segurança Pública para ciência e posterior remessa, no prazo de até 05 (cinco) dias ao Governador do Estado para a escolha.

Art. 6º. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

Art. 7º. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho e pelo Pleno do Conselho no que a cada um couber.

Cuiabá-MT, 07 de julho de 2015.

Roberto Tadeu Vaz Curvo

Presidente do CDDPH

ANEXO I - MODELO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO AO CARGO DE OUVIDOR DA POLÍCIA

AO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA HUMANA - CDDPH/MT.

REF.: LISTA TRÍPLICE PARA ESCOLHA DO OUVIDOR DA POLÍCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO

____________________________________________________,(nome do candidato, nacionalidade, estado civil, profissão,  local e data de nascimento, nome dos pais, nº do RG e CPF, endereço e telefones para contato) vem respeitosamente, com fundamento no art. 2º. do Edital para o Cargo de Ouvidor da Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado, requerer o deferimento de INSCRIÇÃO para concorrer ao cargo de Ouvidor da Polícia do Estado de Mato Grosso.

DECLARO, conforme alínea “g” do art. 2º, do referido Edital e em obediência ao § 2º. do art. 4º., da Lei 7.286, de 23 de maio de 2000, o compromisso de não exercer, caso nomeado, outro cargo, emprego ou função pública enquanto perdurar o mandato.

DECLARO, ainda, ser alistável, nos termos da legislação eleitoral, bem como alfabetizado, conforme §1º. do art. 2º. do Edital.

APRESENTO, conforme alíneas “a” a “f” do art. 2°, do Edital, os seguintes documentos: cópia de documento pessoal comprobatório de ser o candidato brasileiro nato ou naturalizado; certidão de antecedentes cível e criminal das Justiças Estadual e Federal; cópias de título de eleitor e de certidão de quitação eleitoral; cópia de certificado de reservista ou equivalente, para homens; curriculum vitae com histórico de participação em trabalhos nas áreas relacionadas à promoção e defesa dos direitos humanos, por no mínimo 02 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios; e exposição escrita de propostas que defenda para a Ouvidoria da Polícia.

Nesses termos pede deferimento.

Cuiabá, ____ de ____________ de 2015.

_____________________________________

(Nome e assinatura do candidato)

Nacionalidade

ANEXO  II

Atividade

Data

Publicação do Edital de Eleição para seleção de candidatos ao cargo de Ouvidor de Polícia, para o biênio 2015-2017

08/07/2015

Início do prazo para inscrições

14/07/2015

Fim do prazo para inscrições 

29/07/2015

Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição

06/08/2015

Início do prazo para recursos

10/08/2015

Fim do prazo para recursos

14/08/2015

Publicação definitiva da relação dos candidatos classificados

17/08/2015

Assembleia de Eleição da lista tríplice

20/08/2015

Publicação da ata da Assembleia de Eleição

24/08/2015