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D.O. nº26568 de 03/07/2015

Ecoss 30062015 Regulamento para aquisição de Bens e Serviços PV 1478

ECOSS

INSTITUTO DE ECOSSISTEMAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS

REGULAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

REF.: CONTRATO DE GESTÃO N° 02/2009/SEC

O INSTITUTO ECOSSISTEMAS E POPULAÇÕES TRADICIONAIS, organização sem fins lucrativos e qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - CNPJ nº 02.230.557/0001-44, com sede em Cuiabá/MT, Rua Balneário São João, nº 125, Bairro Coxipó, CEP 78.015-285 , por meio de obrigação assumida no Contrato de Gestão nº 02/2009 celebrado com a Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso - SEC MT, vem através deste publicar o regulamento próprio para contratações, não publicado na data de assinatura do Contrato de Gestão por erro informal, contendo informações sobre os procedimentos que adotará para a contratação de serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. Observando criteriosamente o que preconizam os princípios de Direito para a contratação de serviços com recursos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, apresenta-se aqui o regulamento para contratação de bens e serviços no âmbito do supramencionado Contrato de Gestão. Tal regulamento tem fulcro, sobretudo, nas disposições contidas na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, bem como na Portaria Interministerial MP/MF/MCT nº 507/2011. Assim, para contratação de todos os serviços de pessoa física e jurídica previstos no plano de trabalho aprovado para a execução do Contrato de Gestão 009/2009, adotar-se-á o procedimento de elaboração e publicação de termos de referências contendo as especificações, requisitos e orientações para que os interessados possam apresentar propostas válidas e serem contratados pelo Instituto ECOSS. Para contratação de serviços de pessoa física poderão ser adotados os seguintes procedimentos: • Contratação direta: sem procedimento licitatório, em que, dependendo do serviço, a entidade pode absorver pessoas de seu quadro para a realização de determinado objeto. Para isso a lista de pessoas deve ser previamente apresentada na descrição do projeto, bem como os currículos, a fim de serem analisados tecnicamente. • Contratação de coordenador - essa contratação será feita diretamente pelo Instituto ECOSS, com base na normativa que respalda a celebração de convênios e Contratos de Gestão, tendo em vista que a definição de um coordenador faz parte das atividades discricionárias da instituição, pois o desempenho de tal função deve guardar total sintonia político-institucional com os propósitos da própria organização. • Demais contratações - todas as contratações que ultrapassem o valor de R$ 8.000,00 devem passar por um processo seletivo. Segundo a Portaria Interministerial nº 507/2011, esse processo chama-se cotação prévia, onde o Instituto ECOSS elaborará um termo de referência, apresentando com detalhes o tipo de serviço que deseja, e divulgará para, dessa forma, proceder a seleção de currículos para o devido serviço. Será adotado o critério de análise curricular, observando-se como para classificação o critério de “melhor técnica”. Para contratação de serviços de pessoa jurídica, esclarecemos que, em razão do disposto no art. 11 do Decreto nº 6.170/2007, entende-se existir uma revogação tácita do art. 1º, § 1º do Decreto nº 5.504/2005, ou seja, inexiste necessidade das entidades privadas sem fins lucrativos realizarem pregão para selecionar os terceiros com quem irão contratar. Conforme disposto no Decreto, além do respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e economicidade, o Instituto ECOSS realizará, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, nos moldes da Portaria Interministerial nº 507/2011. Serão incluídas todas as especificações de material ou serviço a ser adquirido, através de um termo de referência, que poderá mais simples ou mais complexo, dependendo da amplitude de seu objeto. Enumeramos os seguintes procedimentos a serem adotados: - Definir, de acordo com a natureza do serviço, se a cotação será de menor preço, melhor técnica ou preço e técnica (melhor currículo ou termo de referência); - Definir, a partir do valor da cotação, a amplitude da divulgação. Quando maior o valor da cotação, maior deve ser a sua divulgação. A publicação ocorrerá por meio do site da instituição e publicação no Diário Oficial; - Elaborar o termo de referência para especificação do serviço; - Lançar a cotação no mercado, respeitando o prazo para 05 dias para materiais e 15 dias para serviços; - Registrar todo o procedimento, depois de fechada a cotação, ou seja, feito e divulgado o termo de referência e selecionado o fornecedor ganhador do processo; - Elaboração de contrato prevendo toda a regulação da relação entre as partes durante a execução do serviço. A cotação prévia será exigida sempre que as despesas a serem contratadas ultrapassarem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Para a aquisição de materiais ou serviços com valores inferiores ao estabelecido acima, deve-se sempre realizar, anteriormente, uma pesquisa de mercado e coletar 03 propostas de empresas, contendo valores expressos dos produtos/serviços, constando sempre o CPF dos seus representantes legais. Por fim, após a escolha do vencedor, será elaborado um contrato entre as partes, com cláusulas que expressem claramente todas as especificações, prazos, produtos/serviços a serem fornecidos, sendo fundamental que o recurso público seja bem aplicado e o contratante tenha garantias de que o serviço será prestado.