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PORTARIA N.º 011/PGE/2015.

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e o art. 102 do Decreto Estadual nº 7.217/2006, acerca da necessidade de acompanhamento, fiscalização e demais providências pertinentes aos contratos celebrados, através da aplicação e consolidação dos instrumentos administrativos e legais, visando um maior controle por parte da administração pública;

RESOLVE:

Art. 1º- Designar servidores para atuarem como fiscais e seus respectivos substitutos em contratos, termos de parceria institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres para acompanhar, fiscalizar e avaliar as suas execuções, visando atender a Procuradoria Geral do Estado, conforme consignado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º- Deverá o Fiscal do Contrato, dentre outras atribuições previstas em lei, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:

I - Conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução;

II - Receber provisoriamente o objeto contratado, devendo, nos casos de aquisição parcelada, acompanhar as emissões das Ordens de Fornecimento/Serviço emitidas pelo setor responsável pela solicitação/demanda, conforme for ocorrendo à execução do objeto, bem como, verificar eventuais parcelas pendentes, inclusive relativas ao pagamento;

III - Atestar a Nota Fiscal após o devido recebimento do objeto, recusando o fornecimento irregular do objeto, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato, assim como, observar para o correto recebimento do objeto;

IV - Conhecer as responsabilidades das partes contratadas, bem como, verificar se estão sendo aplicadas as normas técnicas previstas na legislação e no contrato;

V - Analisar e apurar saldos orçamentários e financeiros dos contratos para fins de devolução na finalização do período de vigência, como também no encerramento do exercício;

VI - Acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo, evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;

VII - Monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à viabilidade de continuação contratual nos moldes fixados;

VIII - Acompanhar e controlar, quando for o caso, e referente ao contrato de sua responsabilidade, o estoque de materiais para reposição, garantindo a perfeita condução contratual e manutenção das atividades administrativas, principalmente quanto à quantidade e à qualidade do material previsto no objeto do acordo administrativo;

IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

X - Comunicar formalmente a Contratada qualquer falta detectada na execução do objeto, seja por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, para que a mesma tome as medidas necessárias para sanar os vícios identificados, dentro do prazo indicado pelo fiscal;

XI - Solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

XII - Comunicar por escrito à Coordenadoria Administrativa, o desatendimento por parte da Contratada, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato;

XIII - Encaminhar Relatório Técnico Parcial a Coordenadoria Administrativa, que poderá resultar na aplicação de sanções previstas no contrato e na legislação vigente, nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais;

XIV - Esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado;

XV - Expedir, ao final da vigência contratual, Relatório Técnico Conclusivo, informando sobre o cumprimento do objeto, apontando possíveis anomalias, medidas adotadas e sugestões de melhorias nas contratações e na fiscalização da execução, devendo enviar uma cópia do Relatório à Gerência de Formalização de Contratos;

Art. 3º- Ficam nomeados os servidores indicados no quadro abaixo para, sem prejuízo de suas atribuições exercerem, respectivamente, os cargos de fiscal e fiscal substituto de contratos:

 Contratos PGE

Nº do Contrato

Contratada

Fiscal do Contrato

DEC. 581/2007

IOMAT

ADRIANE MARIA CASASUS MALHEIROS

004/2011

WORLD AGÊNCIA DE VIAGENS, OPERADORA E CONSOLIDADORA DE TURISMO LTDA.

SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR

003/2013

ARARAUNA TURISMO ECOLÓGICO LTDA.

SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR

009/2014

AGÊNCIA DE VIAGEM UNIVERSAL

SORAYA MOTA QUEIROZ SALVADOR

010/2014

CONSÓRCIO MT SOLUÇÕES

PAULO HENRIQUE PIMENTA

008/2014

ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA - ME

THAIS SAES PRADO DE MELO

005/2014

SEDEP - SERVIÇO DE ENTREGA DE DESPACHO E PUBLICAÇÃO LTDA.

BRUNO MURILO FORNAGIERI

074/2009

IEL - INSTITUTO EUVALDO LODI

ELENIR MARIA DE ALMEIDA CURVO

004/2013

OPERE CONSTRUTORA LTDA.

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

002/2014

PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA.

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

009/2010

DSS - CONSTRUÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA.

GUILHERME ANTÔNIO PEREIRA MILITÃO

003/2014

SÃO MIGUEL AR CONDICIONADO LTDA EPP

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

1291/AJU/01

REDE CEMAT

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

001/2013

BRASIL TELECOM

SORAYA SALVADOR

006/2014

ALC AUTO CENTER

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

001/2014

MGM ENGENHARIA LTDA

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

015/2011

SOTPLAN POLIGRAP

GUILHERME ANTÔNIO PEREIRA MILITÃO

MARCELO MUNIZ MARTINS OLIVEIRA

011/2014

D.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

012/2014

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS

EVERALDO GALDINO DE SOUZA

013/2014

DOMINGOS SÁVIO QUEIROZ PORTO - ME

ADÃO LESCO

014/2014

THIAGO FERNANDO FERNANDES DA FONSECA - ME

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

001/2015

R.R DONNELLEY EDITORA E GRÁFICA LTDA

ADÃO LESCO

TERMO DE COOPERAÇÃO 001/2014

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO - SAD (COMBUSTÍVEL E SERVIÇO DE GESTÃO).

OSMAR DE AZEVEDO MOZER

Art. 4º. Todos os contratos deverão em seus instrumentos fazer referência expressa a esta Portaria, para efeito de fiscalização e de seu acompanhamento.

Art. 5º- Revoga-se a Portaria nº 008/2015, publicado no Diário Oficial n. 26488, de 4/3/2015.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data de publicação do extrato dos respectivos contratos no Diário Oficial.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de junho de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador Geral do Estado