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COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL LUVERDENSE - COOAGRIL.

ATA N.º 72 - DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

CNPJ Nº: 26.765.685/0001-50 / NIRE Nº: 514.0000178-2 - Aos 31 (trinta e um) dias do mês 03 (Março) do ano de 2015 (dois mil e quinze), às 07:00 (sete) horas, na sede social da Cooperativa Agropecuária e Industrial Luverdense - COOAGRIL - CNPJ: 26.765.685/0001-50 e NIRE 514.0000178-2 de 16/01/1991, sito na Rua Belo Horizonte, 833 N, quadra 06, lote 01 Setor Industrial - Lucas do Rio Verde/MT, CEP 78.455-000, reuniram-se em terceira e última convocação, 12 (doze) associados, conforme as assinaturas gravadas em Lista de Presença de Assembleias Gerais da COOAGRIL, em número suficiente para a Assembleia constituir-se e deliberar. Iniciando os trabalhos o Diretor Presidente Sr. Alisson Luiz Dalmaso, que assumiu sua condução, compôs a mesa, convidando a mim, Sr. Guilherme Kummer, para secretariar a presente, sendo tal encargo prontamente aceito, e em seguida agradeceu a presença dos associados bem como procedeu imediatamente a leitura do Edital de Convocação sendo este fixado no mural da cooperativa, onde os associados tem acesso à leitura do mesmo e também publicado no jornal Folha Verde do dia 12 (doze) de Março de 2015 (dois mil e quinze) , na página 14 (quatorze) além de divulgação realizada aos associados por envios de e-mail e mensagens de celular, que assim procedi: EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. O Presidente do Conselho de Administração da Cooperativa Agropecuária e Industrial Luverdense - COOAGRIL, inscrita no CNPJ sob número 26.765.685/0001-50, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18 do Estatuto Social, convoca os Senhores associados que nesta data somam 33 (trinta e três), em condições de votar, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se, de acordo com os indicativos abaixo: DATA: 31 (trinta e um) do 03 (março) de 2.015 (dois mil e quinze), LOCAL: em sua sede Administrativa, localizada na Rua Belo Horizonte, 833-N, Setor Industrial, em Lucas do Rio Verde - MT. HORARIO: às 05h00min (cinco) horas em 1ª (primeira) convocação com 2/3 (dois terços) dos cooperados com direito a voto; ou às 06h00min (seis) horas em 2ª (segunda) convocação com metade mais um dos cooperados com direito a voto; ou às 07h00min (sete) horas em 3ª (terceira) e última convocação com no mínimo 10 (dez) cooperados com direito a voto, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: Ordem do Dia: 1º) Dissolução Voluntária e Liquidação da Cooperativa; 2º) Nomeação, Posse e Remuneração do Liquidante; 3º) Eleição, Posse e Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal; 4º) Venda de Patrimônio Imóvel da Cooperativa; 5º) Autorização para o Liquidante continuar com a prática das atividades sociais da Cooperativa; 6º) Autorização para o Liquidante contrair financiamentos juntos as Instituições Financeiras e dar em garantia o Patrimônio da Cooperativa. 7º) Assuntos Gerais de interesse do Quadro Social. Lucas do Rio Verde (MT), 10 (dez) do 03 (março) de 2.015 (dois mil e quinze). Alisson Luiz Dalmaso, Diretor Presidente. Após leitura do Edital o Sr. Presidente iniciando o primeiro item da pauta 1º) - Dissolução Voluntária e Liquidação da Cooperativa; falou aos presentes fazendo um pequeno histórico da caminhada da Cooperativa desde sua fundação, ocorrida em 30 (trinta) do 08 (agosto) de 1.990 (hum mil novecentos e noventa), falando ainda das inúmeras conquistas e dos desafios galgados neste período, mostrando a força da COOAGRIL perante a comunidade, a qual sempre esteve à frente de seu tempo, trazendo novidades, soluções e auxiliando no desenvolvimento do município como um todo. Foi falado das incessantes buscas por novas oportunidades de mercado para a Cooperativa, todas elas em vão, bem como, foi apresentado aos presentes um resumo das inúmeras Assembleias e Reuniões de Conselho realizadas durante a última Gestão. O Presidente lembrou ainda que através de uma rodada de negociações individuais com os Cooperados, ficou bem claro o desinteresse e a desmotivação por parte dos mesmos para dar continuidade as atividades enquanto Cooperativa. Falou ainda que, todos os Cooperados assinaram documento autorizando o Conselho de Administração a buscar interessados em adquirir o Patrimônio da COOAGRIL. E, por tudo que foi relatado, apresentou a opção de aprovar entre os presentes a Dissolução Voluntária e consequente Liquidação da Cooperativa. Segundo o Sr. Presidente, algo que é consenso entre os Cooperados, até porque hoje não há no quadro de associados, cooperados somando o número mínimo legal que se disponham a assegurar a continuidade da Cooperativa. Ainda esclareceu o Sr. Presidente, que alguns cooperados já haviam apresentado seus pedidos de demissão e que tais pedidos não foram homologados pelo Conselho de Administração ante a situação de indefinição de rumos em que a cooperativa se encontrava. Seguiu-se breve discussão sobre a situação dos cooperados que pediram demissão e que não tiveram seus pedidos homologados pelo Conselho de Administração. Foi solicitado ao Assessor Jurídico da OCB-MT (Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Mato Grosso), que atendeu ao convite do Conselho de Administração para estar presente à Assembleia, que esclarece como se procederia a liquidação e como ficariam as dívidas junto à terceiros e créditos da cooperativa junto aos cooperados. Após a leitura dos artigos 63 a 78 da Lei 5.764/71, o advogado esclareceu passo a passo como deveriam ser os procedimentos desta data em diante, caso a assembleia deliberasse pela dissolução/liquidação da Cooperativa. Após os devidos esclarecimentos solicitados por alguns cooperados presentes, ao assessor jurídico da OCB-MT, o Senhor presidente pôs a matéria em ampla deliberação. Em seguida, a proposta da Dissolução Voluntária e Liquidação da COOAGRIL foi colocada em votação pelo Sr. Presidente e a mesma foi aprovada por unanimidade pelos cooperados. O Sr. Presidente ressaltou que a partir deste momento deve-se acrescer ao nome da cooperativa e seu uso em todos os atos e operações doravante a ser realizados pelo liquidante, a expressão “Em liquidação”, conforme previsto na Legislação. Na sequência, entrando no 2º item, Nomeação, posse e remuneração do Liquidante: onde o Sr. Presidente apresentou o nome do Sr. Fábio Ricardo Raabe, brasileiro, natural de Três Passos - RS, nascido em 12/05/1974, casado no Regime de Comunhão Parcial de Bens, administrador, inscrito no CPF nº 663.208.360-91 e RG nº 405.244.929-7 SSP/RS, residente e domiciliado na Av. das Acácias, 2014-W, Bairro Bandeirantes, neste município de Lucas do Rio Verde - MT, CEP 78.455-000, como indicação do atual Conselho de Administração da COOAGRIL, para exercer o cargo de LIQUIDANTE da cooperativa, nome que foi aprovado por unanimidade entre os Cooperados, sendo o mesmo, em seguida, nomeado e empossado pelos presentes, como Liquidante da COOAGRIL. O Liquidante nomeado declarou expressamente que não está impedido por lei, nem condenado à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Ainda por decisão unânime, ficou aprovada a remuneração do Liquidante, vez que nenhum cooperado se dispôs à tal função por não disporem de tempo e nem de conhecimento para procederem a Dissolução/Liquidação da cooperativa, conforme dispõe a legislação em vigor. Autorizou, a Assembleia, que o Liquidante seja remunerado no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) mensais bruto, além do ressarcimento de todas as despesas devidamente comprovadas, que vier a efetuar no desempenho de sua função de liquidante. A Assembleia autoriza, ainda, o Liquidante a realizar todo o ativo e quitar o passivo com os recursos que vier a receber, prestando contas ao Conselho Fiscal Liquidante da Cooperativa, sempre ordinariamente na última semana de cada mês, e semestralmente a Assembleia Geral, conforme prevê o artigo 68, inciso IX da Lei 5.764/71. Retomada a palavra, o Sr. Presidente disse, ainda, que o liquidante nomeado caberá a incumbência de providenciar o registro da presente ata na JUCEMAT, nos termos do que dispõe o inciso I, conforme determina a citada lei cooperativista. No 3º item da ordem do dia: Eleição, Posse e Remuneração dos Membros do Conselho Fiscal: Neste momento foi dado a oportunidade a todos os presentes que gostariam de participar deste conselho, um rápido debate entre os Cooperados, chegou-se ao consenso entre os nomes e o Conselho Fiscal Liquidante ficou desta forma composto, eleito e empossado: Titulares: Alisson Luiz Dalmaso, brasileiro, natural de Giruá - RS, nascido em 05/08/1975, casado no regime de Comunhão Parcial de Bens, administrador, inscrito no CPF nº 664.212.500-25 e RG nº 105.789.843-7 SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Amor Perfeito, 1844-W, Bairro Bandeirantes, neste Município de Lucas do Rio Verde - MT - CEP 78.455-000; Guilherme Kummer, brasileiro, natural de Tapera - RS, nascido em 26/05/1981, casado no regime de Comunhão Parcial de Bens, administrador, inscrito no CPF nº 894.763.361-53 e RG nº 1.159.899-9 SJ/MT, residente e domiciliado na Rua das Garças, Quadra 07, Lote 09, Bairro Parque das Emas, neste Município de Lucas do Rio Verde - MT - CEP 78.455-000; Mario Roque Lupatini; brasileiro, natural de Chapecó - SC, nascido em 15/08/1958, casado no regime Comunhão Parcial de Bens, agricultor, inscrito no CPF nº 488.207.849-04 e RG nº 2.233.617 SSP/PR, residente e domiciliado Fazenda Sucupira, Linha 02, Setor 05, Lote 04-A, neste Município de Lucas do Rio Verde - MT - CEP 78.455-000; Os Conselheiros eleitos declararam expressamente que não estão impedidos por lei, nem condenados à penas que vedem, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Com relação a remuneração do Conselho Fiscal, foi aprovado por unanimidade, que estes não farão jus a tal e assim sendo, prestarão este serviço de forma voluntária, até para evitar mais onerações para o caixa da Cooperativa. Seguindo a ordem do dia, passou-se a deliberar o 4º item - Venda de Patrimônio Imóvel da Cooperativa: O Sr. Alisson, informou a todos que uma proposta de compra dos Ativos Patrimoniais, havia sido apresentada pelo Cooperado Sr. Paulo Sérgio Franz, e que esta proposta foi amplamente discutida entre os membros do Conselho de Administração e Fiscal, durante reunião deste Conselho conforme consta da ATA nº 120, desta forma achou-se por bem levar adiante esta negociação e que a proposta deveria ser apresentada e apreciada pelo grande grupo durante esta Assembleia. Neste momento foi apresentada a referida proposta, em slides para a melhor visualização de todos os presentes, no valor total de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), bem como as condições de pagamentos. O Sr. Presidente, lembrou a todos sobre as inúmeras tentativas de negociações, feitas, que priorizaram os Cooperados para exercerem o direito de compra, tanto em reuniões individuais, bem como durante as últimas Assembleias realizadas. Falou ainda que algumas negociações com terceiros foram iniciadas, porém nenhuma destas evoluiu ao ponto de se fechar o negócio. Sendo que então surgiu a proposta do Sr. Paulo Sérgio Franz e que tal proposta atenderia as necessidades da Cooperativa, sendo que com esse valor, a COOAGRIL conseguiria saldar suas dívidas, pagar todos os impostos que a Lei demanda, assumir os compromissos para proceder com a Liquidação e garantiria aos associados o retorno de suas Cotas Partes. Após longo debate entre os presentes, o Sr. Presidente colocou em votação, sendo que a proposta foi aprovada por unanimidade. O Sr. Presidente lembrou ainda que todos os detalhes, formas e condições de pagamento, estarão constando em contrato de compra e venda a ser lavrado entre as partes. 3º item desta Assembleia. O Sr. Presidente, passou ao 5º); Autorização para o Liquidante continuar com a prática das atividades sociais da Cooperativa; Foi explicado aos associados, que apesar da Cooperativa estar entrando em processo de Liquidação, a mesma ainda possui contratos de fornecimento de ração que deverão ser cumpridos nos próximos meses, e que desta forma se faz necessário manter as atividades pelo período de no máximo 06 (seis) meses. Em votação o item foi aprovado por unanimidade. Item 6º); Autorização para o Liquidante contrair financiamentos juntos as Instituições Financeiras e dar em garantia o Patrimônio da Cooperativa; Uma vez aprovado o item anterior, O Sr. Alisson falou que poderá haver a necessidade do Liquidante fazer contratação de créditos para a movimentação das atividades, para tal necessita da autorização da Assembleia para contrair possíveis empréstimos e financiamentos junto as Instituições Financeiras. Uma vez entendido por todos os presentes o assunto foi aprovado por unanimidade. Na sequência da ordem do dia, Assuntos Gerais, debateu-se em especial assuntos referentes a Liquidação, onde o Sr. Paulo Sérgio Franz, enfatizou o compromisso e a participação efetiva do Conselho Fiscal Liquidante, para que este acompanhe de perto todos os atos e operações do processo de Liquidação, para que tudo transcorra dentro da Lei e nunca deixe dúvidas quanto a transparência e lisura dos procedimentos adotados. Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Assembleia. Portanto, eu Guilherme Kummer, lavrei a presente Ata que após lida e aprovada, pelos associados presentes a assembleia: Alisson Luiz Dalmaso, Eledir Pedro Techio, Leonisio Lourinho Wille, Claudio Antonio Squinzani Cargnelutti, Mario Roque Lupatini, Delir Nadin, Paulo Sérgio Franz, Antonio Celso Gemelli, Laércio Gemelli, José Paulo Kummer, Guilherme Kummer e Valdemir Nadin, será assinada por mim, Guilherme Kummer, Alisson Luiz Dalmaso, Fábio Ricardo Raabe, Liquidante e os Conselheiros Fiscais Liquidantes Outrossim, declaramos ser esta cópia fiel da transcrita no Livro de Registros de Atas da cooperativa. Lucas do Rio Verde - MT, 31 de Março de 2015.

GUILHERME KUMMER - Vice Diretor Presidente - Secretário da AGE

ALISSON LUIZ DALMASO - Diretor Presidente

FÁBIO RICARDO RAABE - LIQUIDANTE

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DE LIQUIDAÇÃO - 1. ALISSON LUIZ DALMASO - 2. GUILHERME KUMMER - 3. MARIO ROQUE LUPATINI

Asplemat/DO