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PORTARIA Nº.  271/2015/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 11, XV, e 144, caput, da Lei Complementar Estadual nº 146, de 29 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

I - DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar denúncia de fato tipificado como infração disciplinar, imputado ao indiciado enquanto membro da Defensoria Pública - Dr. A.L.P., matrícula nº. 100030, visto que, em tese: cometeu irregularidades de omissão quanto ao extravio de documentos públicos digitalizados pela empresa S. D. e do Procedimento Administrativo nº 82893/2010, caracterizando, em tese, extravio, sonegação ou inutilização de documento público, o que é vedado pelo art. 314 do Código Penal, bem como pelo art. 109, inciso VII da Lei Complementar 146/2003 e art. 10, caput, da Lei 8.429/1992; consistindo, em tese, fatos tipificados no artigo 125, incisos I, XIV, XVIII e XX, da LCE nº. 146/2003, por supostamente: falta de cumprimento do dever funcional previsto nas leis (I); negligenciar a guarda de objetos pertencentes à Instituição ou a outra entidade pública ou privada e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados ou estejam sob sua guarda, possibilitando que se danifiquem ou extraviem (XIV); desviar, aplicar, ou utilizar indevidamente, lesionando os cofres públicos e contrariando as normas da administração pública, dinheiro ou valores sob sua responsabilidade ou concorrer, de qualquer forma, para que tal fato ocorra (XVIII); praticado conduta irregular que incompatibilize o membro da Defensoria Pública para o exercício do cargo ou comprometa o prestígio ou o decoro da instituição (XX), tudo conforme noticia o Procedimento n°. 11517/2014, que passa a fazer parte do processo que ora se inaugura.

II - DESIGNAR, nos termos do art. 146, LCE n° 146/2003, para compor a Comissão Processante o Corregedor-Geral, Dr. Cid de Campos Borges Filho, como Presidente, e os Defensores Públicos de 2ª Instância, Dr. Marcos Rondon Silva e Dr. Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, como Membros, deixando a cargo do Presidente da Comissão a indicação para o exercício da função de Secretário.

III - DETERMINAR que ao Presidente da Comissão Processante, em cumprimento do art. 149, LCE nº 146/03, proceda à citação do acusado da instauração do Processo Administrativo Disciplinar.

IV - ASSEGURAR ao acusado os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição Estadual.

V - DEIXAR a critério da Comissão Processante o arrolamento e a oitiva de eventuais testemunhas.

VI - Publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 19 de junho de 2015.

(Original Assinado)

Djalma Sabo Mendes Júnior

Defensor Público-Geral