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D.O. nº26539 de 21/05/2015

02 marcussilva@renosacombr ATA renosa par DIARIO OFICIAL

RENOSA PARTICIPAÇÕES S.A

CNPJ/MF 11.693.867/0001-96

NIRE 51.300.010.348

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

REALIZADA EM 11 DE MAIO DE 2015

DATA, HORA E LOCAL: No dia 11 de maio de 2015, às 9:00 horas, na sede social da Renosa Participações S.A. (“Companhia”), na Rodovia Mário Andreazza, nº 1.800, Guarita, CEP 78156-105, Cidade de Várzea Grande, Estado do Mato Grosso. CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: A convocação foi dispensada em razão da presença da totalidade dos acionistas da Companhia, conforme autorizado pelo Artigo 124, §4º, da Lei n.º 6.404/76 de 15.12.1976, e alterações posteriores (“Lei das Sociedades por Ações”).MESA: Presidente: Leonardo Torres de Mello; Secretário: Rubens Porto Rodrigues. ORDEM DO DIA: Deliberar sobre (i) a solicitação aos debenturistas da alteração da data para a realização da Amortização Extraordinária da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia, nos termos da Cláusula 4.16 do Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia celebrado, em 12.12.2014, entre Companhia e Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, n.º 500, bloco 13, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 36.113.876/0001.91 (“Agente Fiduciário” e “Escritura”, respectivamente); (ii) a realização da Amortização Extraordinária, se aprovada pelos debenturistas; e (iii) a autorização para a Diretoria da Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, praticar todos os atos necessários à implementação e formalização da referida Amortização Extraordinária, se aprovada. DELIBERAÇÕES: Após leitura, análise e discussão dos temas indicados na Ordem do Dia, os acionistas deliberaram, por unanimidade e sem reservas: 1. Aprovar a submissão de pedido de alteração da data para a realização de Amortização Extraordinária (conforme definido Cláusula 4.16. da Escritura) aos debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária com Garantia Adicional Real, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da Companhia, em data anterior a 31 de maio do presente ano; 2. Aprovar a realização da Amortização Extraordinária (conforme definido na Cláusula 4.16. da Escritura) no Valor Nominal Unitário (conforme definido na Escritura) não amortizado, de 19,53819% do saldo devedor do Valor Nominal Unitário não amortizado de cada uma das Debêntures, correspondente a R$ 195.381,89 (cento e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos) por Debênture, totalizando o montante de R$110.000.004,07 (cento e dez milhões, quatro reais e sete centavos), acrescido da Remuneração, calculada pro rata desde a primeira Data de Integralização até a data do efetivo pagamento. 2.1 Nos termos da cláusula 4.16.1 da Escritura, a mencionada Amortização Extraordinária não estará sujeita ao pagamento de prêmio ou de qualquer outra penalidade, tendo em vista que, nos termos da Cláusula 4.16.4.1. da Escritura, a Companhia utilizará os recursos disponíveis na Reserva de Caixa Mínimo para realizar a Amortização Extraordinária. 3. Autorizar a Diretoria da Companhia, em conjunto com o Agente Fiduciário, a praticar todos os atos necessários para efetivação da Amortização Extraordinária ora aprovada, inclusive, nos termos da Cláusula 4.16.2 da Escritura, tomar todas as providencias necessárias para comunicar, por escrito, os Debenturistas com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua efetivação, com cópia para o Agente Fiduciário, para o Banco Liquidante, para o Escriturador Mandatário e para CETIP, se aprovada pelos debenturistas a alteração da data para a realização da Amortização Extraordinária, conforme item 1 acima.ESCLARECIMENTOS: Foi autorizada a lavratura da presente ata na forma sumária, nos termos do art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações. ENCERRAMENTO, LAVRATURA, APROVAÇÃO E ASSINATURA DA ATA: Nada mais havendo a ser tratado, foi a presente ata lavrada, lida, aprovada e assinada por todos os presentes. Assinaturas: Mesa: Leonardo Torres de Mello, presidente; Rubens Porto Rodrigues, secretários. Acionistas: Holdco 0 Participações S.A., Calila Investimentos S.A., Refrigerantes do Noroeste Participações S.A., Forsab Investments (Proprietary) Limited e Manchioneel Investments Holding S.A.R.L.

Várzea Grande, 11 de maio de 2015.

- Certidão -

Confere com o original lavrado em livro próprio.

Autenticação da Mesa:

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Rubens Porto Rodrigues

Secretário