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PORTARIA N° 168, DE 08 DE MAIO DE 2015

Outorga a CLAIR BARIVIERA o direito de uso dos Recursos Hídricos para a derivação de água no Córrego Vermelho, afluente do Rio Sepotuba.

A servidora, EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA, no uso das atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 027, 29 de Janeiro de 2015 e,

Considerando os Termos da Lei Estadual nº 6.945 de 05 de novembro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando o Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007, que regulamenta o regime de outorga de águas no Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 27, de 09 de julho de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga superficial de rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Resolução CEHIDRO nº 29, 24 de setembro de 2009, que estabelece critérios para emissão de outorga para diluição de efluentes em rios de domínio do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Instrução Normativa nº 002, de 02 de março de 2012, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para os processos de outorga de uso de Recursos Hídricos de água de domínio do Estado de Mato grosso;

Considerando a Portaria nº 280, de 03/07/2012 da SEMA, que adota o CNARH para o Estado de Mato Grosso, como pré-requisito para obtenção de outorga a partir de 1º de setembro de 2012;

Considerando a Instrução Normativa nº 005, de 03/07/2012 da SEMA, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no CNARH;

Considerando o Parecer Técnico Nº 32/GOUT/CCRH/SURH/2015 de 04 de maio de 2015, acostado às fls. 83 a 85 do processo SAD Nº 667720/2014.

RESOLVE:

Art. 1º Outorgar a CLAIR BARIVIERA, CPF: 829.068.749-49, doravante denominado Outorgado, o direito de uso dos Recursos Hídricos para derivação de água no Córrego Vermelho, afluente do Rio Sepotuba, bacia hidrográfica do Paraguai, com a finalidade de geração de energia hidrelétrica de 1,00 MW, referente a Central Geradora Hidrelétrica Vermelho do Parecis I, zona rural do município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, com as seguintes características:

I - a outorgada está cadastrada no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH sob nº. 51.0.0084766-07;

II - Coordenadas Geográficas do ponto de derivação: 14º19’07,43” de Latitude Sul e 57º32’00,19” de Longitude Oeste, no Ribeirão Caiana, bacia do Paraguai UPG P-2 - Alto Paraguai Médio.

III - As vazões remanescentes, no trecho de vazão reduzida, serão de acordo com a Tabela 2 do Anexo desta Portaria.

IV - O Outorgado deverá efetuar monitoramento pluviométrico, fluviométrico, limnimétrico, sedimentométrico e de qualidade da água de acordo com a Resolução Conjunta ANEEL/ANA nº 03 de 10/08/2010 e encaminhar o número desses postos para a Coordenadoria de Controle de Recursos Hídricos da SEMA-MT.

Art. 2ºA outorga objeto desta Portaria, vigorará até 20 de março de 2024, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos:

I - descumprimento das condições estabelecidas no art. 1º desta Portaria;

II - conflito com normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos;

III - incidência no art. 18 e incisos I e II do art. 12 do Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007;

IV - indeferimento ou cassação de licença ambiental;

Parágrafo único. Para minimizar os efeitos de secas, o uso outorgado poderá ser racionado, conforme previsto no art. 20 e seus parágrafos, do Decreto nº 336, de 06 de junho de 2007.

Art. 3ºEsta outorga poderá ser revista, além de outras situações previstas na legislação pertinente:

I - quando os estudos de planejamento regional de utilização dos recursos hídricos indicarem a necessidade de revisão das outorgas emitidas;

II - quando for necessária a adequação dos planos de recursos hídricos e a execução de ações para garantir a prioridade de uso dos recursos hídricos.

Art. 4ºO Outorgado responderá civil, penal e administrativamente, por danos causados à vida, à saúde, ao meio ambiente e pelo uso inadequado que vier a fazer da presente outorga.

Art. 5° Esta Portaria não dispensa nem substitui a obtenção, pelo Outorgado, de certidões, alvarás ou licenças de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 6º O Outorgado deverá realizar e manter atualizada a Declaração de Uso no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos - CNARH (http://cnarh.ana.gov.br).

Art. 7º Para retificação ou alteração das condições de uso de recursos hídricos ou de dados administrativos da outorga, o Outorgado deverá, primeiramente, retificar sua declaração no CNARH e, posteriormente, encaminhar solicitação à SEMA por meio de formulário específico disponível no site da SEMA.

Art. 8° Esta outorga poderá ser renovada mediante apresentação de requerimento à SEMA/MT, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término de sua validade.

Art. 9 O uso dos recursos hídricos, objeto desta outorga, poderá estar sujeito à cobrança, nos termos dos art. 13 e 14 da Lei Estadual n° 6.945, de 05 de novembro de 1997.

Art. 10 O outorgado se sujeita a fiscalização da SEMA/MT, por intermédio de seus agentes ou prepostos indicados, devendo franquear-lhes o acesso ao empreendimento e à documentação relativa à outorga emitida por meio desta Portaria.

Art. 11 Esta outorga não autoriza a instalação do empreendimento ou mesmo as obras necessárias para realizar as captações, sendo estes passíveis de licenciamento ambiental.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 08 de maio de 2015.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

EBENÉZER BORGES COSTA E SILVA

Analista de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO I

Série de Vazões Médias Mensais Afluentes a CGH Vermelho do Parecis I - AD= 43 Km²

Ano

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

1971

-

-

-

-

-

-

0,60

0,56

0,56

0,66

0,74

0,76

1972

0,98

1,75

1,32

1,16

0,94

0,75

0,70

0,65

0,65

0,67

0,77

1,09

1973

1,13

1,18

1,18

0,91

0,83

0,69

0,61

0,56

0,53

0,53

0,72

0,90

1974

1,58

1,6

1,78

1,61

1,16

0,92

0,76

0,66

0,60

0,63

0,64

0,90

1975

1,17

1,26

1,43

1,37

1,02

0,80

0,73

0,67

0,61

0,64

0,90

1,75

1976

1,62

2,41

1,83

1,59

1,26

1,01

0,85

0,72

0,70

0,65

0,86

1,18

1977

1,57

1,71

1,40

1,30

1,25

1,03

0,84

0,70

0,74

0,81

0,89

1,22

1978

1,71

1,50

1,47

1,49

1,36

1,19

0,89

0,77

0,75

0,84

0,92

1,38

1979

2,51

2,34

2,22

1,84

1,31

1,11

0,96

0,83

0,92

0,81

0,87

1,17

1980

1,65

2,20

2,34

1,79

1,40

1,07

0,92

0,84

0,83

0,79

0,85

1,08

1981

1,89

1,83

1,82

1,47

1,19

0,98

0,83

0,77

0,69

0,75

0,92

0,99

1982

1,52

2,10

2,82

1,81

1,28

1,15

0,94

0,90

1,04

1,16

1,32

1,89

1983

1,98

2,10

2,06

1,94

1,48

1,25

1,00

0,89

0,82

0,86

1,36

1,89

1984

1,85

1,55

1,81

1,90

1,39

1,07

0,91

0,87

0,84

0,86

1,07

1,72

1985

2,12

1,74

2,90

2,27

1,49

1,16

1,04

0,90

0,87

0,97

0,96

0,89

1986

1,57

2,01

1,90

1,63

1,41

1,07

0,91

0,90

0,87

0,96

0,90

1,15

1987

1,62

1,58

1,86

1,32

1,10

1,00

0,81

0,72

0,69

0,77

0,77

1,52

1988

2,15

2,46

2,73

2,18

1,55

1,23

1,03

0,88

0,80

0,82

0,88

1,44

1989

1,73

2,18

2,18

1,81

1,49

1,11

1,01

0,97

0,85

0,82

0,87

0,92

1990

1,47

1,65

1,55

1,77

-

0,93

0,85

0,75

0,84

1,02

0,94

1,06

1991

1,48

2,02

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1,13

1992

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1993

1,95

2,12

2,09

1,72

1,41

1,20

1,01

-

-

-

-

-

1994

1,60

1,89

1,88

1,73

1,26

1,09

0,97

0,89

0,82

0,86

0,82

1,07

1995

1,78

2,73

1,87

1,86

1,29

1,08

0,95

0,86

0,80

0,81

0,94

1,11

1996

1,53

1,66

2,28

1,67

1,27

1,06

0,95

0,86

0,82

0,84

1,44

1,58

1997

1,73

2,30

2,22

1,68

1,31

1,17

0,98

0,89

0,88

0,90

0,93

1,40

1998

-

-

-

-

1,01

0,93

0,81

0,80

0,88

0,77

1,01

1,53

1999

1,48

1,59

2,39

1,92

1,16

1,00

0,89

0,78

0,78

0,74

0,84

0,96

2000

1,08

1,45

2,05

1,27

1,09

0,93

0,83

0,76

0,77

0,73

0,95

1,44

2001

1,56

1,47

1,64

1,38

1,05

0,97

0,81

0,69

0,72

0,84

0,93

1,43

2002

1,63

2,53

2,40

1,43

1,13

0,93

0,83

0,77

0,75

0,75

0,83

0,89

2003

1,39

1,53

1,78

1,75

1,24

1,05

0,92

0,81

0,76

0,87

-

-

2004

1,79

2,33

1,63

1,53

1,27

1,01

0,85

0,77

0,82

0,85

0,97

0,92

2005

1,33

1,30

1,80

1,35

1,06

0,93

0,85

0,78

0,75

0,82

0,83

1,19

2006

1,36

1,39

1,77

2,28

1,36

1,10

0,97

0,85

0,79

1,17

1,21

1,20

2007

1,49

-

1,83

1,35

1,12

0,99

0,94

0,84

-

0,95

1,10

1,16

Mínimo

2,51

2,73

2,90

2,28

1,55

1,25

1,04

0,97

1,04

1,17

1,44

1,89

Média

1,64

1,89

1,98

1,66

1,25

1,03

0,88

0,79

0,78

0,83

0,95

1,25

Máximo

0,98

1,18

1,18

0,91

0,83

0,69

0,60

0,56

0,53

0,53

0,64

0,76

ANEXO II

Vazões Remanescentes a serem Subtraídas das Vazões Naturais Afluentes a CGH Vermelho do Parecis I

MÊS

Jan

Fev

Mar

Abr

Mai

Jun

Jul

Ago

Set

Out

Nov

Dez

Vazão Mínima

(m³/s)

0,164

0,189

0,198

0,166

0,125

0,103

0,088

0,079

0,078

0,83

0,095

0,125