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DECRETO EXECUTIVO Nº. 36/2015 - SÚMULA: “SUSPENDE A EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 002/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, e, pela Lei Orgânica Municipal, em especial artigo 72, inciso IV, bem como com arrimo no que estabelece o art. 37 da Carta Política, e, Lei Federal nº. 8.666/93; Considerando-se: o Processo Licitatório nº. 007/2015 - modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015, cujo objeto é: “registro de preços, para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para as diversas secretarias municipais, (utensílios e materiais de limpeza; higiene; copa e cozinha; e outros), merenda escolar para as escolas da rede municipal de ensino, (convênio FNDE - fundo nacional de desenvolvimento da educação/ PNAE - programa nacional de alimentação escolar), a serem adquiridos de forma parcelada, exercício 2015”; Considerando-se: a Notificação Recomendatória nº. 004/2015, de autoria do Ministério Público Estadual - Comarca de Nova Monte Verde - MT, que em justa síntese: “Recomenda Suspender imediatamente a eficácia de eventuais contratos celebrados a partir da Ata de Registro de Preços nº. 002/2015, oriunda do Pregão Presencial nº. 003/2015, e, Declarar Nulo referido Processo Licitatório”; Considerando-se: A competência do Ministério Público Estadual para expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando-se prazo para adoção das providências cabíveis; Considerando-se: as Sumulas nº. 346, e, 473, ambas do STF, (Supremo Tribunal Federal), verbis: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”; “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos a apreciação judicial”; D E C R E T A: Art. 1º.-  DETERMINA-SE a imediata SUSPENSÃO da eficácia da Ata de Registro de Preços nº. 002/2015, oriunda do Processo Licitatório nº. 007/2015 - modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015, cuja vigência é de 24/02/2015 até a data de 24/02/2016, tendo como vencedoras/beneficiárias as empresas Supermercado Nova Bandeirantes Ltda - EPP; e, M.W.Marcílio - EPP; Art. 2º.- DETERMINA-SE ao Departamento Jurídico que tome as providência necessárias no sentido de instaurar Processo Administrativo para o fim de declarar a nulidade do Processo Licitatório nº. 007/2015 - modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015, devendo-se, para tanto, observar os princípios do contraditório e da ampla defesa, com relação as empresas vencedoras do certame. Art. 3º.-  ENCAMINHE-SE imediatamente cópia integral do Processo Licitatório nº. 007/2015 - modalidade Pregão Presencial nº. 003/2015, ao Ministério Público Estadual; Art. 4º- Este Decreto Executivo entra em vigor nesta data, (28/03/2015). Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se; Edifício da Prefeitura de Nova Bandeirantes - MT, 28 de março de 2015. Solange Sousa Kreidloro -  Prefeita Municipal.

RC