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*Republica-se por ter saído incorreto no D.O.E de 20/01/2023. Pág. 30.

PORTARIA Nº 038/2023/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre prazos e critérios de classificação de candidatos à concessão da Qualificação Profissional para o ano de 2023, nos termos da Instrução Normativa vigente.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, Incisos I e II, da Constituição Estadual e considerando o Decreto N° 6.481/2005, de 27 de setembro de 2005, o Decreto nº 90, de 16 de abril de 2019, o Decreto nº 656, de 28 de setembro de 2020 e ainda a decisão do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Mato Grosso - CONDES, conforme Súmula da 2ª Reunião Ordinária de 30/11/2021.

RESOLVE:

Art. 1º. Estabelecer prazos e critérios para concessão de afastamento para Licença Qualificação Profissional (LQP) ou Simples Dispensa, dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. Para o ano de 2023 serão concedidas:

I -  45 (quarenta e cinco) vagas para a Licença Qualificação Profissional, voltados aos profissionais de carreira da Educação Básica, conforme a disponibilidade de vagas aprovadas pelo CONDES;

a) O servidor que possuir 02 (dois) vínculos estáveis nesta Secretaria de Estado de Educação, contabilizará como 02 (duas) vagas neste processo de concessão.

II - Para a Simples Dispensa não haverá quantitativo de vagas, será considerado a regra de não exceder a 1/6 (um sexto) do quadro de lotação dos servidores efetivos, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional.

Art. 3º. O Processo de Concessão se dará em 03 (três) fases classificatórias e/ou eliminatórias:

I - Análise documental inicial, realizada pelo Núcleo de Monitoramento da Formação - NMF/CDES/SEDUC/MT- Etapa eliminatória e classificatória.

II - Análise da Comissão de Qualificação Profissional, instituída em Portaria Nº 675/2022/GS/SEDUC/MT - Etapa eliminatória e classificatória.

a) A Comissão de Qualificação Profissional analisará e manifestará através de parecer fundamentado, com deferimento ou indeferimento, acerca do Pré-Projeto e/ou Projeto de Pesquisa, explicitando em que termos o Projeto do candidato a Mestrado ou Doutorado contribuirá ou não, com a Política Pública de Educação do Estado.

III - Análise documental realizada pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT. Etapa eliminatória.

Art. 4º. A classificação para LQP, observará os seguintes critérios:

I - Maior Classe;

II - Menor Nível;

III - A relevância da pesquisa para a melhoria da Educação Básica no Estado de Mato Grosso.

Art. 5º. O critério a ser utilizado para o desempate será:

I - Maior idade;

II- O maior intervalo entre a conclusão de uma Licença para Qualificação Profissional e a solicitação de uma nova;

III - Não possuir dois vínculos estaduais;

IV- Possuir currículo cadastrado no Banco de Talentos da SAGP/ SEDUC.

Art. 6º. São documentos estritamente obrigatórios para instrução do processo de solicitação de Licença Qualificação Profissional, autuado via SIGADOC:

I. Termo de abertura de processo;

II. CI de encaminhamento expedido pela unidade administrativa de lotação do servidor;

III. Requerimento de Qualificação Profissional - SEDUC/MT;

IV. Cópia dos documentos pessoais legíveis e válidos até 10 anos: RG e CPF ou CNH;

V. Comprovante de residência nominal e legível, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias; caso o imóvel seja alugado deve encaminhar o contrato de locação ou declaração do dono do imóvel autenticado em cartório;

VI. Declaração que não excederá 1/6 (um sexto) do quadro dos servidores assinado e carimbado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar (CDCE) ou Diretor Escolar, que conste que a licença a ser concedida não excederá 1/6 (um sexto) do quadro de servidores efetivos e estabilizados, incluindo os servidores afastados em Qualificação Profissional. No caso de Simples Dispensa essa declaração deverá ser assinada e carimbada pela Chefia Imediata;

VII. Projeto de Pesquisa ou Pré-Projeto com Introdução, Objetivos (Geral e Específicos), Problemática, Metodologia, Fundamentação Teórica, Desenvolvimento, Resultados esperados, e Referências, bem como a justificativa descrevendo a importância da pesquisa para a educação de Mato Grosso;

VIII. Parecer favorável do Projeto de Pesquisa à Licença para Qualificação Profissional, explicitando a relevância e a consonância com o Projeto Político Pedagógico, assinado e carimbado pelo Presidente do CDCE ou Diretor Escolar. Em caso de Simples Dispensa deverá atender a Política Pública Educacional do Estado, assinado e carimbado pela Chefia Imediata;

IX.      Comprovante de que o curso, de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado no Brasil, é validado pela CAPES e reconhecido pelo MEC;

X. Termo de Compromisso de Apresentação de Diploma, com firma reconhecida em cartório, constando ainda que o servidor assumirá seu cargo no Órgão de lotação, por um período igual ao do seu afastamento, conforme disposto no art. 52 da LC nº 50/1998 e o Parágrafo Único do art. 8º do Decreto nº 6.481/2005, sob pena de ressarcimento aos cofres públicos;

XI. Termo de Compromisso de Monitoramento, referente à entrega dos documentos exigidos no art. 12 do Decreto 6.481/2005 e art. 7° da Instrução Normativa 001/2023/GS/SEDUC/MT;

XII.     Termo de Ciência sobre a Regularização da Qualificação Profissional, declarando estar ciente que a regularização do período de afastamento para a Licença para Qualificação Profissional ou Simples Dispensa será submetida à legislação vigente;

XIII.    Termo de Compromisso de Conformidade da Pesquisa, assumindo que o conteúdo da pesquisa estará em conformidade com a Política Pública Educacional do Estado e com o Projeto Político Pedagógico da unidade escolar e/ou da unidade administrativa de lotação do servidor;

XIV.    Comprovante ou Declaração de Matrícula de ingresso no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado ou Doutorado, expedido pela Universidade;

XV.     Matriz/Ementa Curricular das disciplinas de todo o Curso com créditos e carga horária;

XVI.    Cronograma, expedido pela Universidade, contendo as disciplinas matriculadas no semestre com carga horária (mês, dia e horário);

XVII.   Certidão Negativa de Registro Criminal, dos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Justiça Federal de 1º e 2º instâncias;

XVIII.  Declaração de não exercer outra atividade pública ou privada;

XIX.    Declaração de Férias, declarando o usufruto de férias adquiridas e não usufruídas integralmente e/ou a vencer, qual será usufruída preferencialmente, em período de recesso do curso, conforme o calendário escolar da Instituição de Ensino;

XX.     Declaração de Licença Prêmio, declarando o usufruto de Licença Prêmio concomitante a Qualificação Profissional;

XXI. Declaração que assume a responsabilidade pelo reconhecimento/convalidação do Mestrado ou Doutorado realizado no exterior, conforme art. 4º e 5° do Decreto n° 6.481/2005, sob pena de devolução aos cofres públicos dos salários e vantagens recebidos no período de afastamento, acrescidos de juros e correção monetária, com reconhecimento de firma;

XXII.   Declaração de Movimentação Funcional, solicitada via Processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Movimentação (SEDUC-CMO);

XXIII.  Declaração de Adimplência de Prestação de Contas, conforme inc. XI do art. 5º da Instrução Normativa nº 001/2023/GS/SEDUC/MT:

a) Obrigatória apenas para servidores que tenha exercido cargo ou função de Assessor Pedagógico, Diretor Escolar, Presidente e Tesoureiro do CDCE ou equivalente, independentemente do tempo em exercício que tenha recebido recursos públicos, solicitada via processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Convênios e Prestação de Contas (SEDUC- CCP);

XXIV.  Declaração de Contagem de Tempo de Serviço e Idade, solicitada via Processo no SIGADOC, à Coordenadoria de Aplicação e Vida Funcional (SEDUC-CAVF);

XXV.   Declaração de Nada Consta, solicitada via Processo no SIGADOC, à Unidade Setorial de Correição (SEDUC-UNISECOR.);

XXVI. Check-List dos documentos apresentados na solicitação de Qualificação Profissional acompanhados de carimbo e assinatura:

a) Para Licença Qualificação Profissional Integral ou Parcial, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pelo Diretor ou Diretor Adjunto da DRE;

b)      Para a Simples Dispensa, deverá ser conferido e assinado pelo servidor e pela Chefia Imediata.

XXVII. Declaração de Conformidade para a Licença Qualificação Profissional, deverá ser emitida e assinada pelo servidor e Diretor ou Diretor adjunto da DRE. Para o caso de Simples Dispensa deverá ser assinada pelo servidor e Chefia Imediata;

Parágrafo único. O requerimento, declarações e termos, deverão obrigatoriamente, ser preenchidos de acordo com os modelos disponíveis e atualizados no site da SEDUC/MT, através do link: http://www3.seduc.mt.gov.br/web/seduc/-/8186314-desenvolvimento-profissional?ciclo

Art. 7º.  Compete ao servidor a instrução do processo com a conferência da documentação obrigatória, bem como o acompanhamento do andamento processual no SIGADOC.

Art. 8º. A divulgação dos resultados de cada etapa será publicada no Site Oficial da SEDUC/MT e o resultado final se dará com a publicação de Ato de Concessão da Licença Qualificação Profissional em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - IOMAT.

Art. 9º Não haverá cadastro de reserva.

Art. 10º. Somente serão analisados documentos autuados no SIGADOC em formato de processo com o termo de abertura.

Parágrafo único. Os documentos anexados em arquivos auxiliares não serão considerados como parte do processo.

Art. 11. O processo que não esteja devidamente instruído com os documentos válidos e declarações atualizadas estabelecidos nesta Portaria e na Instrução Normativa vigente, será indeferido de plano.

Art. 12.   Somente será considerado para fins de concessão de vaga de Qualificação Profissional um único processo por servidor.

Parágrafo único. Será considerado para fins de concessão o primeiro processo protocolado.

Art. 13. O usufruto regular das férias ou da Licença Prêmio, qual trata nos incisos XIX e XX do art. 6º desta Portaria, não interrompe e nem suspende o período da concessão da Licença para Qualificação Profissional, que continuará a correr concomitante.

Art. 14. O servidor terá 03 (três) dias úteis após a publicação dos resultados das etapas I e II no site da SEDUC, para solicitar reanálise, via novo Processo - SIGADOC (SEDUC-CDES, Classificação 024.3).

Art. 15. O servidor deverá respeitar os prazos estabelecidos, conforme anexo I desta Portaria.

Art. 16.  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 167/2022/GS/SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 19 de janeiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

ANEXO I

CRONOGRAMA 2023/1

Publicação no Diário Oficial

20/01/2023

Validação de Documentos pelo Diretor/ Diretor adjunto da DRE

06/02/2023 a 24/02/2023

Abertura do processo de Solicitação para LQP - via SIGADOC

06/02/2023 a 24/02/2023

Análise - Núcleo de Monitoramento da Formação

27/02/2023 a 24/03/2023

Divulgação no site da SEDUC I etapa

28/03/2023

Prazo de Recurso da etapa I

29 a 31/03/2023

Publicidade do resultado da I etapa

05/04/2023

Análise - Comissão de Qualificação Profissional

06/04/2023 a 27/04/2023

Divulgação no site da SEDUC II etapa

02/05/2023

Prazo de Recurso da etapa II

03/05/2023/2023 a 05/05/2023

Publicidade do resultado da II etapa

10/05/2023

Envio para a SEPLAG

15/05/2023