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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS PROCESSO N. 1014962-75.2018.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$ 15.850,21 ESPÉCIE:  [VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO] POLO ATIVO: NOME: RURAL FRUT FRUTAS E VERDURAS LTDA - ME ADVOGADO POLO ATIVO: ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JOAO PAULO FANHANI ALVES, LAIANE DE OLIVEIRA, EZEQUIEL LOPES DOS SANTOS POLO PASSIVO: NOME: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS SABOR BRASIL EIRELI FINALIDADE:   EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL:RURAL FRUT FRUTAS E VERDURAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.855.285/0001-08, com sede na Avenida dos Pinheiros, nº 1.430, Jardim das Oliveiras, em Sinop/MT, CEP 78.552-412, endereço eletrônico ruralfrutsinop@gmail.com, por seu advogado e procurador, inscrito na OAB/MT, sob nº 24.052, com escritório profissional na Avenida das Embaúbas, nº 1.979, 1º Andar, Sala 03, Esquina com Rua das Hortências, Setor Comercial, em Sinop/MT, CEP 78.550-108, Tel.: (66) 98410-2027, endereço eletrônico adv.ezequiellopes@gmail.com, vem à nobre presença de Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em desfavor de: COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS SABOR BRASIL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 28.781.708/0001-46, podendo ser citado na Rua A/D, s/n, complemento BOX 40/41 PAVILHÃO LATERAL GALPÃO, Distrito Industrial, em Cuiabá/MT, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto: 1. FATOS A empresa exequente formalizou com a executada transação comercial, recebendo 03 cártulas de cheque totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Referida transação realizou-se perfeita e acabada, sem quaisquer questões pendentes a serem discutidas, salvo o crédito que a expressa exequente tem a receber. Contudo, a empresa executada deixou de adimplir com a obrigação assumida, vindo as cártulas de cheques serem devolvidas por insuficiência de fundos e/ou sustadas. Após a devolução das cártulas, por diversas vezes o exequente procurou a executada para receber o crédito amigavelmente, contudo, em nenhuma das vezes logrou êxito, não restando-lhe alternativa senão socorrer-se pela via judicial, para assim obter o recebimento do seu crédito. A dívida devidamente atualizada perfaz o total de R$ 15.850,21 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). 2. PEDIDOS Diante do exposto, requer: 1. A procedência da ação em todos os seus termos. 2. A citação da executada para que dentro de três dias efetue o pagamento do débito acrescido de juros moratórios e correção monetária, de conformidade com a planilha apresentada e ou acima juntada, acrescida ainda das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados no importe de 20%, e, ou querendo, apresentar embargos no prazo legal, ou no mesmo prazo, requeira o pagamento conforme o art. 916 do CPC. 3. Caso a executada possua bens passíveis de penhora e não os indique, após, intimado pelo juízo, no prazo legal, seja aplicado a multa de 20% sobre o valor do débito, nos termos do art. 774 do CPC. 4. Provar o alegado por todas as provas em direito admitidas, sob pena de revelia e confissão, provas documentais, provas testemunhais, que serão arroladas oportunamente, e provas periciais, reservando ainda a faculdade de usar os demais recursos probatórios admitidos em Lei. 5. Informa, ainda, que a exequente não possui interesse na audiência de conciliação ou mediação. Dá-se à causa o valor de R$ 15.850,21 (quinze mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e um centavos). DECISÃO: Considerando que há nos autos comprovação suficiente de que a ré se encontra em local incerto e não sabido, defiro o pedido de CITAÇÃO POR EDITAL formulado no ID. 64223982. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria do Estado de Mato Grosso como curadora especial da ré revel citada por edital (artigo 72, inciso II e parágrafo único, CPC). Após, intime-se a parte autora para impugnação. Intimem­-se. Cumpra­-se, expedindo o necessário. Cuiabá, data registrada no sistema. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, BRUNA SARTORI, digitei. CUIABÁ, 16 de janeiro de 2023. (Assinado Digitalmente)