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RESOLUÇÃO Nº 13/2022 - CES/MT

O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 22, de 09 de novembro de 1992, que institui o Código Estadual de Saúde;

Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando o artigo 13º, alínea “a”, Parágrafo Único, do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT;

Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso - CES/MT, em relação a Normatização da Comissão de Monitoramento na reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2022;

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a Normatização da Comissão de Monitoramento e Cooperação Técnica ao Controle Social.

Art. 2º - Esta Resolução retroagem seus efeitos a 14 de setembro de 2022.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá -MT, (data).

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente do Conselho Estadual de Saúde

Homologada:

ANEXO 1

CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSOCONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE

NORMATIZAÇÃO DA COMISSÃO

DE MONITORAMENTO E COOPERAÇÃO DE

INFORMAÇÕES TÉCNICAS PARA O CONTROLE SOCIAL

Cuiabá/MT, agosto 2022

Introdução

A Comissão de Monitoramento e Cooperação de informações técnicas para o Controle Social é fruto de proposições das Conferências, em especial a 6ª e a 10ª, tendo a sua legalidade na Lei n.º8142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, na Resolução n.º453/2012, que aprova as seguintes diretrizes para criação, reformulação, estruturação e funcionamento dos conselhos de saúde, na Lei Complementar MT n.º22/92, que Institui o Código Estadual de Saúde, dispõe a organização, a regulamentação, a fiscalização e o controle das ações e dos serviços de saúde no Estado, caracteriza o Sistema Único de Saúde nos níveis estadual e municipal, e Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde, Seção Especial IV, artigo 39 que dita as atribuições das Comissões Especiais e Permanentes.

A Comissão foi constituída em 11 de fevereiro de 2004, com a finalidade do monitoramento e cooperação técnica ao controle social, junto aos Conselhos Municipais de Saúde. Do ano de 2004 a 2007 foi feito trabalho com agenda prévia de visitas e coleta de dados através de instrumento composto de informações referentes a estrutura e funcionamento dos Conselhos de Saúde, conforme Resolução 333/03/CNS.

Partindo da necessidade de normatizar o funcionamento da Comissão com vistas a melhorar a prática dos atores envolvidos para garantir a participação efetiva da sociedade no exercício do controle social, a atual Comissão, biênio 2022/2023, revisitou este instrumento em junho de 2022, levando em considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/ 2012, que aprovou diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde.

Justificativa

Para produzir mudanças de práticas de gestão, atenção e de controle social é fundamental dialogar com as práticas e concepções vigentes, problematizá-las - não em abstrato, mas no concreto do trabalho - e construir coletivamente práticas, que aproximem o SUS da atenção integral qualificando os serviços ofertados.  Neste sentido, a Comissão de Monitoramento e Cooperação de Informações Técnicas ao Controle Social reavaliou a estratégia que vinha sendo desenvolvida, percebendo então, a necessidade de normatização do funcionamento da Comissão, além da avaliação e padronização dos instrumentos utilizados em suas ações, na intenção de melhorar o feedback com os Conselhos Municipais de saúde utilizando uma linguagem mais acessível ao considerar as particularidades das partes envolvidas.

DA MISSÃO

Art. 1º Articular através de ações coletivas, intercâmbio e cooperação de informações técnicas entre o Conselho Estadual e Municipais de Saúde visando o aprimoramento da execução das políticas de saúde através da formulação e proposição de estratégias para o fortalecimento do controle social no âmbito do SUS.

DAS ATRIBUIÇÕES

Art.2º O Coordenador (a) será eleito pelos membros da Comissão pela maioria simples.

Art. 3º São atribuições do Coordenador:

I -Representar a Comissão;

II      - Convocar os membros da Comissão para as reuniões e outras atividades vinculadas ao Monitoramento;

III     - Presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

IV    - Coordenar e acompanhar a execução das atividades em consonância com o planejamento proposto pela Comissão, mediante os calendários e demais instrumentos;

V     - Sistematizar relatórios, quando necessário;

VI    - Proceder à solicitação de bens patrimoniais e materiais de consumo e expediente necessários à estrutura e funcionamento da Comissão;

VII   - Solicitar e coordenar o pessoal e demais conselheiros colocados à disposição da Comissão;

Art. 4º O Relator (a) será eleito pelos membros da Comissão por maioria simples

Art. 5º  ão atribuições do Relator:

I     - Representar a Comissão quando designado:

II    - Na ausência do Coordenador, presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

III   - Auxiliar na elaboração dos relatórios dos Conselheiros colocados à serviço da Comissão;

IV   - Apresentar o produto dos relatórios nas reuniões ordinárias e

extraordinárias da Comissão e para o Pleno.

DA COMISSÃO

Art. 6º A Comissão de Monitoramento e Cooperação de Informações Técnicas têm as seguintes atribuições:

I.     Verificar o funcionamento e organização dos conselhos;

II.    Orientar, de acordo com as legislações vigentes, o funcionamento dos CMS;

III.   Apoiar e assessorar tecnicamente os conselhos municipais de saúde;

IV.   Sensibilizar conselheiros e gestores sobre a importância do controle social no fortalecimento do SUS e da autonomia dos conselhos;

V.    Estimular integração e comunicação entre os Conselhos e a sociedade;

VI.   Fomentar a qualificação dos conselheiros municipais;

VII.  Orientar técnica e administrativamente as Secretarias Executivas e Ouvidorias Municipais do Conselho;

VIII. Incentivar a democracia participativa e a intersetorialidade;

IX.   Subsidiar e instrumentalizar os Conselhos com legislações pertinentes;

X.    Promover a articulação e integração entre as comissões do CES e os CMS;

XI.   Criar instrumentos de avaliação de processos e resultados da ação de Monitoramento;

DA METODOLOGIA DE TRABALHO

Art. 7º A Comissão deverá seguir a seguinte metodologia para o trabalho

I.    Definir critérios de visitação em função das demandas (municípios que não receberam as visitas, bem como quando for solicitada visita técnicas pelos respectivos Conselhos Municipais, e entre outras como denúncias, demandas espontâneas, auxílio na implantação de Ouvidoria, relatórios de auditoria)

II.   Levantar perfil e diagnóstico descritivo pela gestão e Conselhos;

III.  Levantar os relatórios das visitas anteriores, visando continuidade das ações;

IV.  E demais Conselheiros conforme demanda e agendar as visitas nos municípios por meio da Secretaria Executiva;

V.   Fazer a programação Anual e mensal da Comissão (Plano de Trabalho Anual - PTA e Plano de Trabalho Mensal - PTM)

VI.  Atualizar e aprimorar o instrumento de Diagnóstico Situacional dos Conselhos Municipais;

VII. Preparar materiais informativos para subsidiar os Conselhos (leis, decretos, resoluções, portarias);

VIII. Subsidiar a Comissão de Comunicação e Informação na produção de

folders, boletins, cartilhas, etc;

IX.  Levantar agenda de reunião dos Conselhos Municipais de Saúde;

X.   Agendar as visitas nos municípios (Secretaria Executiva);

XI.  Realizar capacitação subsidiando os Conselheiros Estaduais, Técnicos da Secretaria Executiva e Ouvidoria para participar da ação de Monitoramento e Cooperação de Informação Técnica, objetivando padronização das visitas;

XII.  Criar Sistema de Gerenciamento de Informações (banco de dados);

XIII. Criar critérios de avaliação da ação de Monitoramento;

XIV. Fomentar a articulação dos Conselhos Municipais de Saúde com os Escritórios Regionais referentes às questões de saúde local;

XV. Analisar a documentação do Conselho referente à organização e funcionamento;

XVI. Promover reunião com todos os conselheiros, gestores municipais e sociedade (agenda prévia);

XVII.      Aplicar Diagnóstico Situacional e provocar debates referentes ao controle social, gestão, legislação, relatório de gestão, orçamento, composição, entre outros;

XVIII.     Dar encaminhamento as demandas encontradas no município, propondo agenda das próximas Reuniões Ordinárias para resolução dos problemas identificados;

XIX. Visitar os estabelecimentos de saúde no município quando convidado;

XX. Dar publicidade, quando solicitado, nos meios de comunicação local;

XXI. Levantar demandas e sensibilizar os Conselhos Municipais para criação da Política Municipal de Capacitação de Conselheiros e Agentes Sociais;

XXII.      Padronizar Relatório Técnico de Viagem;

XXIII.     Elaborar Relatório Parcial Semestral e apresentar ao Pleno do Conselho;

XXIV.    Elaborar Relatório Final, Anual para apresentação e apreciação do Pleno do Conselho;

XXV.     Dar publicidade dos resultados e das ações de Monitoramento;

XXVI.    Entregar o Relatório Técnico de Viagem no prazo máximo de 05 dias após a visita, à coordenação da Comissão para fiz de socialização e consolidação e, esta, fica responsável por encaminhar cópia à Secretaria Executiva para fins de arquivo do CES.