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NEO PNEUS E RECAPAGEM LTDA

CNPJ: 27.140.378/0001-47

ATA DE REUNIÃO REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2023

Aos onze (11) dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três (2023), às 14:00h, no ESCRITÓRIO CONTABIL ÁGUA BOA, localizado na Rua 03, nº 98, Bairro Centro, nesta cidade de Água Boa/MT, CEP 78.635-000, com a presença da Sra. MARIUSA BARBOSA DO PRADO, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da CNH nº 00825454772 Detran SP, inscrita no CPF sob o nº 476.042.471.72, residente e domiciliada na Rua 09-AP, nº 319, Araguaia Park, em Água Boa/MT, CEP: 78.635-000, Sócia proprietária da empresa e a Sra. CAMILLE PRADO DA SILVA, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade nº 43.305.356-2 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 378.092.928-70, residente e domiciliada na Rua 14, nº 987, Bairro Guarujá, em Água Boa/MT, CEP: 78.635-000, Sócia proprietária da empresa, ambas representando respectivamente 79% (setenta e nove por cento) e 11% (onze por cento) do Capital Social da Sociedade, totalizando, portanto, 90% das cotas socias, realizou-se reunião das preditas sócias majoritárias,  para tratar da EXCLUSÃO POR MOTIVO JUSTO do Sócio minoritário,  Sr. LUZIANO MORAIS BORGES, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 00679131231 DETRAN/MT, inscrito no CPF sob o nº 476.042.471-72, residente e domiciliado na Rua P4, nº 85, Portal do Lago, em Água Boa/MT. DELIBERAÇÕES: Passou-se, então, à deliberação da matéria em pauta do dia, concernente à EXCLUSÃO POR MOTIVO JUSTO do Sócio minoritário, o Sr. LUZIANO MORAIS BORGES, acima qualificado, titular de 10% das cotas sociais da empresa, em razão de práticas nocivas no âmbito da empresa e da atividade empresarial ali desenvolvida, a saber: O affectio societatis foi quebrado e tornou-se absolutamente impossível o convívio entre as partes, a ponto de não mais existir diálogo, o que compromete seriamente a consecução dos objetivos sociais e põe em sério risco a própria continuidade da empresa; Além disso, o Sr. Luziano abriu outra firma, com seu próprio CNPJ, utilizando-se dela para comercializar produtos que fazem parte do portfólio dos produtos da empresa Neo Pneus (câmaras de ar) da qual é sócio. Ou seja, em atividade paralela faz concorrência com a própria empresa; O Sr. Luziano utilizou-se do nome e do CNPJ da Empresa NEO PNEUS E RECAPAGEM LTDA para fazer compras de CÂMARAS DE AR, indicando o endereço de sua casa para entrega do produto; Nota Fiscal chegada às mãos das sócias majoritária informa que 136 unidades de Câmaras de Ar foram despachadas ao endereço residencial do Sr. Luziano; o Sr. Luziano recebe e carrega mercadorias (pneus) na sede da empresa NEO PNEUS, sem que haja qualquer vínculo dos produtos com a Sociedade (faz comércio paralelo, utilizando-se da estrutura física e caminhão da empresa); Apesar de ser sócio da Neo Pneus e Recapagem Ltda, o Sr. Luziano faz concorrência, comprando e revendendo os mesmos produtos que podem ser vendidos pela empresa; Em determinada ocasião, as sócias notaram que haviam pneus  separados para o Sr. “Maninho”, motorista particular contratado pelo Sr. Luziano. Desses pneus, todavia, não houve emissão de Notas Fiscais pela NEO PNEUS; O Senhor LUZIANO comprou, para si próprio e sem comunicar as sócias majoritárias, o terreno ao lado da sede da empresa e que serve de pátio à mesma,  já visando criar dificuldades de estacionamento, manobras de caminhões  e operações, com o fito de afrontar sua benfeitora e a própria sociedade de que faz parte, pois tal bem poderia ser adquirido pela empresa; As situações acima destacadas,  são recorrentes. Sendo impossível persistir a sociedade do modo como está, já que o Sr. Luziano além de se utilizar da estrutura física da empresa, concorre diretamente para com esta, comprando e revendendo produtos semelhantes aos da Neo Pneus. Visando a retirada do sócio minoritário de forma consensual, as sócias majoritárias, primeiramente, notificaram-no, via cartório de títulos e documentos, convidando-o para que se manifestasse em prazo assinalado, sobre sua retirada amigável. Tendo este se quedado inerte, as sócias majoritárias iniciaram o procedimento de exclusão do sócio minoritário de forma administrativa, nos termos do artigo 1085 do Código Civil, porquanto o CONTRATO SOCIAL da empresa prevê, expressamente essa modalidade de exclusão. Assim, foi marcada uma primeira reunião para tratar-se da exclusão, onde  o sócio minoritário não foi encontrado pelo serviço do correio; na sequência, foi marcada uma nova reunião para o dia 04 de novembro de 2022, tendo o sócio minoritário sido notificado expressamente,  através do Cartório de Títulos e Documentos, sendo-lhe assegurado o direito de apresentar ampla defesa ao ensejo da reunião. Na aludida reunião, todos compareceram. Tanto as sócias majoritárias, como o sócio minoritário. À ocasião, o sócio minoritário se limitou a apresentar uma “contra notificação”, onde em termos genéricos, refutou as razões que sustentam a almejada exclusão; na data de 11 de janeiro de 2023 foi agendada nova reunião, inclusive com Edital de convocação publicado no Diário Oficial e no jornal Gazeta Vale do Araguaia nas datas de 21/12/2023, 22/12/2023 e 23/12/2023, sendo esta última infrutífera, pois o Sr. Luziano também não compareceu. Considerando a inércia do Sr. Luziano em resolver suasoriamente a questão, rejeitados os evasivos argumentos do sócio minoritário e, ressaltando-se, a absoluta impossibilidade de manter-se a sociedade, onde o elemento do affectio societatis (e até mesmo o respeito às duas socias majoritárias) há muito tempo deixou de existir,  decidem, neste ato as sócias majoritárias, detentora que são de 90% das cotas sociais da empresa, por motivo justo e obedecidos todos os ditames e procedimentos legais, pela exclusão do Sócio minoritário LUZIANO MORAIS BORGES, integrante do quadro da Sociedade, como titular de 10% das cotas socias, em razão deste colocar em risco a continuidade da empresa, nos moldes do art. 1.085 do Código Civil.  Em atendimento a evolução normativa do entendimento doutrinário, o sócio poderá ser excluído por motivo justo, o que resta configurado no presente caso, diante das práticas retro anunciadas e dado a quebra de confiança entre os Sócios, evidenciando a inexistência de affectio societatis.  Dessa forma, no uso de suas atribuições legais, e sem quaisquer ressalvas, as sócias majoritárias decidem: a) Pela EXCLUSÃO POR MOTIVO JUSTO do Sócio minoritário LUZIANO MORAIS BORGES; b) Em observância a boa-fé contratual, bem como em garantia aos direitos individuais dos sócios, fica garantido ao Sócio minoritário o recebimento de seus haveres, correspondente ao percentual de 10% das cotas sociais, cujo valor será apurado e estabelecido por  BALANÇO elaborado pelo Escritório Contábil Água Boa, incumbido da contabilidade da empresa, estando à disposição do sócio excluído no prazo de 15 dias à partir de sua cientificação deste ato; c) Como consequência da exclusão ora definida, à partir da cientificação do sócio excluído, deverá ele afastar-se das atividades da empresa e será cancelado incontinente o seu direito a pro labore; d)  Com a retirada da Sociedade Empresarial NEO PNEUS E RECAPAGEM LTDA, do sócio LUZIANO MORAIS BORGES,  suas cotas sociais serão distribuídas igualitariamente  entre as sócias majoritárias, ao percentual de 5% para cada uma delas; e) O Escritório Contábil Água Boa promoverá as alterações contratuais respectivas e promoverá os necessários registros na Junta Comercial de Mato Grosso. Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura desta ATA, a qual foi lida, conferida, achada conforme, aprovada e assinada pelas sócias majoritárias presentes.

Água Boa, MT - 11 de Janeiro de 2023.

MARIUSA BARBOSA DO PRADO - Presidente

Sócia

CAMILLE PRADO DA SILVA - Secretária

Sócia