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PORTARIA Nº 1105/2022/SEMA/MT

Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual.

RESOLVE:

Art. 1°Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2°Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA,CUMPRA-SE.

Cuiabá, 29 de dezembro de 2022.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT

ANEXO ÚNICO

Regimento Interno do Comitê de Segurança da Informação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente- SEMA/MT

CAPÍTULO I

DO COMITÊ

Art. 1º O Comitê de Segurança da Informação - CSI, instituído pela Portaria nº 723/2021/SEMA, é um colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo, estratégico, normativo e multidisciplinar, responsável pela supervisão da Segurança da Informação no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso - SEMA-MT e reger-se-á por este Regimento Interno e pelas disposições normativas e legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 2º A finalidade deste Regimento Interno é definir as regras gerais de funcionamento do CSI, bem como as atribuições a serem executadas por seus membros.

Art. 3º São objetivos do CSI, estabelecer as políticas e diretrizes para garantir a segurança da informação e promover o alinhamento entre as áreas de negócio, em consonância com a Política de Segurança da Informação da SEMA-MT.

Art. 4º Para fins deste Regimento Interno, considera-se Segurança da Informação as ações que têm por objetivo assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações, conforme descrito na Política de Segurança da Informação - PSI.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Seção I

Dos Membros do Comitê de Segurança da Informação da SEMA-MT

Art. 5º Os membros do CSI devem ser designados por portaria específica.

Art. 6º Compete aos Membros do CSI:

I- Comparecer presencialmente ou remotamente às reuniões;

II- Propor pautas para as reuniões;

III- Socializar por e-mail, todo assunto a ser pautado no CSI em até 05 (cinco) dias úteis, antes das reuniões ordinárias ou extraordinárias;

IV- Assinar no SIGADOC a ata e a lista de presença da reunião;

V- Atuar na medida da sua competência designada, colaborando para as deliberações colegiadas;

VI-Solicitar à SEMA-MT, sempre que necessário, a indicação de representantes para participar das reuniões ordinárias e/ou extraordinárias;

VII- Propor a participação de órgãos, entidades e especialistas que possam contribuir para o esclarecimento de assunto de interesse do Comitê nas reuniões, sem direito a voto;

VIII- Solicitar estudo, informação e proposta sobre temas específicos a serem submetidos ao comitê;

IX- Acompanhar as ações relativas à execução das deliberações do Comitê;

X- Propor políticas e diretrizes para garantir a Segurança da Informação na SEMA - MT;

XI- Promover o alinhamento entre as áreas de negócio, em consonância com a Política de Segurança da Informação;

XII- Apoiar a implementação das ações de Segurança da Informação na SEMA-MT;

XIII- Constituir grupos de trabalho técnicos para tratar de temas relevantes e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação;

XIV- Elaborar e deliberar a Política de Segurança da Informação e as normas internas de Segurança da Informação, bem como propor eventuais alterações;

XV- Definir diretrizes e estratégias para aplicação da Política de Segurança da Informação na SEMA-MT;

XVI- Avaliar periodicamente o desempenho e a conformidade do processo de gestão de Segurança da Informação Corporativa na SEMA-MT;

XVII- Encaminhar ao Secretário de Estado de Meio Ambiente os casos de violação da Política de Segurança da Informação ou de quebra de segurança para a devida responsabilização;

XVIII- Avaliar periodicamente o desempenho, os riscos, o controle interno e a conformidade do processo de gestão de Segurança da Informação da SEMA-MT.

Seção- II

Do Secretário do Comitê de Segurança da Informação da SEMA-MT

Art. 7º O Secretário do CSI deverá ser definido entre os membros do Comitê a cada início de reunião, devendo este responder pela função até a próxima reunião, quando poderá ser reconduzido ou substituído.

Art. 8º A escolha do Secretário deverá constar em ata.

Art. 9º São funções do Secretário:

I- Presidir a reunião;

II- Organizar as pautas do comitê;

III- Submeter previamente as pautas e demais documentações necessárias para deliberação do CSI;

IV-Submeter as matérias constantes da pauta à discussão e, quando necessário, à votação;

V- Preparar a minuta dos atos do Comitê;

VI- Confeccionar as atas das reuniões que deverão constar o local, a data da realização, os nomes dos membros titulares e/ou suplentes presentes, bem como dos demais participantes e convidados, com o respectivo resumo dos assuntos apresentados e as decisões tomadas.

VII- Efetivar o arquivamento da documentação apreciada pelo CSI no Sistema Integrado da Gestão Administrativa Documental - SIGADOC.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Seção I

Das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias

Art. 10. O CSI se reunirá:

I- Ordinariamente, com periodicidade mensal, preferencialmente na última quinta-feira do mês; e

II- Extraordinariamente, sempre que necessário, por provocação de um dos membros e com aprovação de mínimo ⅓ dos membros do comitê.

§ 1º As reuniões ocorrerão presencialmente na SEMA-MT ou remotamente por meio de videoconferência.

§ 2º Em caso de necessidade, e após aprovação por maioria simples, dos membros, a data das reuniões ordinárias poderá ser adiada pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Seção II

Do Quórum

Art. 11. Em primeira chamada, o quórum para o início das reuniões será de maioria absoluta dos membros.

Art. 12. Em segunda chamada, realizada 15 (quinze) minutos após a hora inicialmente marcada para a reunião, o quórum será de ⅓ dos membros.

Seção III

Do direito a voz e voto

Art. 13. Terão direito a participação no CSI, com direito a voz e voto, os membros titulares e, em caso de ausência ou impedimento, o seu respectivo suplente.

§1º As deliberações do CSI são tomadas por maioria simples de votos e registradas em atas.

§2º Terão direito somente a voz os membros suplentes do CSI, desde que não estejam substituindo os respectivos membros titulares, e as pessoas convidadas.

CAPÍTULO IV

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14. A participação dos membros no âmbito do Comitê de Segurança da Informação é obrigatória.

Art. 15. Em caso de ausência não justificada do membro em 2 (duas) reuniões consecutivas, o comitê encaminhará ao Secretário de Estado do Meio Ambiente notificação para conhecimento e as devidas providências.

Art. 16. São meios oficiais de comunicação no âmbito do CSI, os correios eletrônicos institucionais dos membros titulares e suplentes, as reuniões por vídeo chamada e o sistema SIGA DOC.

Art. 17. O presente regimento interno poderá ser alterado mediante votação de proposta apresentada por qualquer um de seus membros, desde que aprovada, no mínimo, por ⅔ dos integrantes do Comitê.

Art. 18. Os casos omissos na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Comitê.

Art. 19. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.

Mauren Lazzaretti

Secretária de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT