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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 358, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a aprovação de que o subsídio do piso variável de vigilância sanitária (PVVISA) seja repassado ao Estado de Mato Grosso para que este possa promover junto aos municípios mato-grossenses a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, baseadas nas diretrizes e requisitos do sistema de gestão da qualidade e no gerenciamento de risco.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - O financiamento das ações de vigilância sanitária a nível federal, que é constituído de piso fixo (PFVISA) e piso variável (PVVISA);

II - Que o piso variável de vigilância sanitária (PVVISA), é um incentivo financeiro federal destinados aos estados e aos municípios para apoiar a implementação de estratégias para o fortalecimento e a execução das ações de vigilância sanitária voltadas à necessidade de saúde da população, definidas de forma tripartite;

III - A Portaria GM/MS n.º 3.532, de 14 de setembro de 2022, que institui para o ano de 2022, as primeiras transferências do repasse financeiro federal referente ao Piso Variável de Vigilância Sanitária (PV-Visa), destinados a estados, ao Distrito Federal e municípios, inclusive aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENs);

IV - Que para o ano de 2022, estão assegurados R$ 29.800.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos mil reais) para o PVVISA, que serão transferidos aos estados e aos municípios para apoiar o desenvolvimento de estratégicas específicas;

V - A necessidade de operacionalização da estratégia descrita no inciso III do art. 1º da Portaria GM/MS n.º 3.532/2022: “III - aos estados e Distrito Federal, que coordenam no âmbito das regiões de saúde de seus respectivos territórios, para a promoção de ampla discussão e de inciativas para a qualificação e capacitação dos profissionais que atuam na vigilância sanitária, buscando a melhoria da organização, gestão, planejamento, com a priorização da atuação das ações vigilância sanitária, baseados nos conceitos e requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e no Gerenciamento do Risco, conforme relação de valores a serem transferidos apresentada no Anexo III desta Portaria”;

VI - Que a organização e a execução das ações de vigilância sanitária, exercidas no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS, possuem como premissa a implementação dos conceitos e requisitos do sistema de gestão da qualidade e do gerenciamento do risco, conforme disposto no inciso VI do art. 2º da Resolução RDC n.º 560, de 30 de agosto de 2021, e no §2º do art. 10 da Resolução RDC n.º 49, de 31 de outubro de 2013;

VII -Que os programas de incentivos e melhoria da organização, da gestão e da execução das ações de vigilância sanitária visam promover a discussão com as equipes municipais, regionais e estaduais que compõem o SNVS e a harmonização dos processos de atuação da vigilância sanitária, para realização do planejamento e da priorização das ações de vigilância sanitária em seu território.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar que o subsídio do piso variável de vigilância sanitária (PVVISA) seja repassado ao Estado de Mato Grosso para que este possa promover junto aos municípios mato-grossenses a ampla discussão e a promoção para a adoção de instrumentos e procedimentos para melhoria da gestão, do planejamento e priorização na execução das ações sanitárias no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária, baseadas nas diretrizes e requisitos do sistema de gestão da qualidade e no gerenciamento de risco.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.

Cuiabá/MT, 10 de novembro de 2022.

(Original assina)

Deisi de Cássia Bocalon Maia

Presidente da CIB/MT em exercício

Portaria nº 778/2022/GBSES

(Original assina)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT