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D.O. nº28598 de 05/10/2023

Portaria n. 126 - Inclusão precária na PMMT na condição de Aluna-a-Soldado-CFSD-SUB JUDICE- Thaís Ferreira Segatto - a contar de 25 de setembro de 2023.

    PORTARIA Nº 126/QCG/DGP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Homologa a Ata de matrícula 009/2023 - 32º Curso de Formação de Soldado, inclui a candidata convocada precariamente na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V da Lei Complementar n. 386 de 05 de março de 2010 e o art. 10, §§1° e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o Curso de Formação de Soldados (CFSd) se destina à formação básica técnico-profissional, necessária ao exercício de diversas funções e atividades inerentes ao cargo/graduação de soldado, dos candidatos selecionados para o ingresso na carreira de Praças da PMMT, conforme art. 10, IX da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 (Institui o Sistema de Ensino da Polícia Militar e Corpos de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso);

Considerando que o candidato matriculado no Curso de Formação de Soldados (CFSD) é incluído na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT), temporariamente, na condição de Aluno-a-Soldado, até ser declarado Soldado, conforme art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

Considerando que o ingresso na PMMT na condição de Aluno-a-Soldado é materializado precariamente pelo ato de inclusão e aperfeiçoado com a declaração de Soldado PM, nos termos do art. 10, §1º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão na PMMT é uma forma de provimento no cargo militar estadual, nos termos do art. 25, Parágrafo único da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o ato de inclusão é de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, de acordo com a inteligência do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando que o Aluno-a-Soldado é militar estadual da ativa, nos termos do art. 4º, inciso I, alínea c) da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Abertura n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, de 05 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.157, de 05 de janeiro de 2022 (Extra), e retificações, sobretudo, Edital de Publicação de Alterações de Dispositivos do Edital Principal e de Retificação n. 004/2022 ao edital n. 003/2022-SEPLAG/SESP/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.235, de 03 de maio de 2022 (Extra 02), que, em síntese, alterou o item 2.4, que passou a vigorar com a seguinte redação: ”Os candidatos convocados, após a homologação do certame e mediante o deferimento da matrícula, deverão cursar o Curso de Formação de Soldados, a ser ofertado pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças.”;

Considerando o Edital n. 008/2023-SEPLAG/SESP/PM/MT ao Edital de Republicação do Resultado Final e Homologação do Concurso Público n. 001/2022-SEPLAG/SESP/PM/MT, publicado no Diário Oficial do Estado n. 28.504, de 22 de maio de 2023;

Considerando o Edital de Convocação n. 008/2023 de candidatos classificados no concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo efetivo de Aluno-a-Soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, publicado no D.O.E n. 28.586 (Edição Extra) de 19 de setembro de 2023, pg. 02-03;

Considerando que a inclusão no quadro da PMMT equivale ao ato de posse do servidor público civil (investidura no serviço público) conforme entendimento já pacificado no STJ (AgInt no RMS 59388/GO), momento em que deve ser exigido o diploma ou habilitação legal para o cargo (Súmula n. 266/STJ);

Considerando o art. 11, VIII, XIII, da Lei Complementar n. Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014; art. 22, XI, XIII, da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula n. 009/2023 - 32º CFSD, de 25 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando-Geral n. 3262, de 26 de setembro de 2023, a qual deferiu a matrícula da candidata Thaís Ferreira Segatto convocada sub judice, conforme art. 2° desta portaria, no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT, realizada pela Escola Superior de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da PMMT, com início das atividades a contar 25 de setembro de 2023.

Art. 2° Incluir a candidata Thaís Ferreira Segatto, classificada na posição 11, do tipo de vaga ampla concorrência, protocolo de inscrição n. 13143, RG 20****70-SSP/MT, nascimento: **/**/1991 e pontuação final: 77,000, em razão de liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança n. 1020431-55.2023.8.11.0000, matriculada no 32° Curso de Formação de Soldados da PMMT, precariamente, na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno-a-Soldado, nos termos do art. 10, §2º da Lei Complementar n. 408, de 1º de julho de 2010 c/c art. 10, §§ 1º e 2º da Lei Complementar n. 555, de 29 de dezembro de 2014, com início das atividades a contar 25 de setembro de 2023.

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio da Aluna-a-Soldado incluída precariamente na PMMT conforme art. 2° desta Portaria, matriculada no CFSD e incluída na PMMT, observando as formalidades legais com efeitos financeiros a contar de 25 de setembro de 2023.

Art. 4° Publique-se e cumpra-se.

Quartel do Comando-Geral da PMMT, de 28 de setembro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Alexandre Correa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT