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PORTARIA Nº 631/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal:

CONSIDERANDO a adesão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública;

CONSIDERANDO que a iniciativa tem como objetivo principal valorizar e incentivar as organizações públicas que se dispõem a melhorar seus padrões de integridade;

CONSIDERANDO a disponibilização do roteiro de atuação, a partir do autodiagnóstico da instituição realizado por meio da Plataforma E-prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de priorização e escolha quanto as ações a serem executadas no âmbito da DPE-MT;

CONSIDERANDO que as ações no âmbito do PNPC concorrem para a melhoria da integridade;

CONSIDERANDO ainda Programa de Integridade como sendo o conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comitê Gestor do Programa de Integridade, que terá como finalidade estruturar o Plano de Integridade da DPEMT.

§ Plano de Integridade é um documento único que contém, de maneira sistêmica, um conjunto organizado de todas as medidas que devem ser implementadas, em um período determinado, com a finalidade de prevenir, detectar e remediar as ocorrências de quebra de integridade no âmbito da DPEMT, aprovado pela Alta Administração e sob responsabilidade do Comitê.

Art. 2º Caberá ao Comitê:

I - Estruturar o Plano de Integridade da DPEMT;

II - Avaliar e definir as ações que comporão o Plano de Integridade sugeridas no âmbito do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção - PNPC;

III - Monitorar o processo de implementação das ações e sugerir aprimoramentos;

IV- Apresentar o Plano de Integridade, após aprovação, a todos os colaboradores da organização.

VI - Apresentar Relatório de Execução do Plano com os resultados obtidos no período determinado.

Art. 3º Integram o Comitê Gestor do Programa de Integridade da DPEMT:

a)  Francisca Lia Girão Santos - Analista Economista - Coordenadora de Controle Interno;

b)  Pâmela Dier Biolchi - Chefe de Gabinete do Defensor Público-Geral;

c)  Fernando Lopes - Coordenador da UISI;

d)  Marcus Vinicius de Sousa Ventura - Analista-advogado - Corregedoria-Geral;

e)  Getúlio Pedroso da Costa Ribeiro - Representante da Ouvidoria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 31 de maio de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso

(*) Esta Portaria está sendo republicada em virtude de erro material na redação, ocorrido no dia 31 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial nº. 28.255.