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Portaria nr 83678

Anula ato de Inclusão e Demite Policial Militar das fileiras da PMMT e determina outras providências

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XII, da Lei Complementar n.° 386 de 05/03/2010, combinado com os artigos 144 inciso IV, 155 e 160, inciso III, da Lei Complementar n.º 555, de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando os autos do Sigadoc PM-OFI-2023/73905, originários da Corregedoria-Geral da PMMT, encaminhando a Portaria nr 83437, com Solução nº 27.2023, publicada no BCG 3294 de 16/11/2023, referente a Portaria nº 17/CD/CorregPM, de 12 de junho de 2019, na qual conclui-se que:

“… com base nos elementos probatórios existentes nos autos, considerando as alegações de defesa, CONCLUI-SE QUE O ACUSADO SD PM GUILHERME CARDOSO JÚNIOR (RGPMMT 887.294), É CULPADO DOS FATOS QUE LHE FORAM IMPUTADOS NA PEÇA EXORDIAL, qual seja, ter apresentado um certificado falso de conclusão de ensino médio, em tese, emitido pela Escola Estadual José de Mesquita localizada na rua Barão de Melgaço nº 945, bairro Porto, em Cuiabá - MT, visando sua inclusão nos quadros da PMMT.

Sendo assim, por consequência violou dispositivos do Estatuto dos Militares Estaduais (LC nº 231, de 15/12/05), vigente à época dos fatos e que teria sido revogado pela LC nº 555/14 que manteve as regras, bem como a Lei de Ensino (LC nº 408, de 01/07/10).

Consequentemente, também violou o Edital de Abertura nº 002/2013-SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, especificamente os itens 2.1.1, 3.1, alínea ‘j’ e 12.3 alínea ‘f’, que discorre sobre a obrigatoriedade de apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, na 5ª Fase do concurso: Investigação documental e funcional. Frisa-se que essa fase é de caráter eliminatório”.

Decidindo:

“2. Anular o ato administrativo que incluiu o Sd PM GUILHERME CARDOSO JÚNIOR - Sd PM (RGPMMT 887.294) nas fileiras da Polícia Militar de Mato Grosso, por ter violado o Edital de Abertura nº 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, em especial os Itens 2.1.1 e 3.3, alínea ‘j’, bem como, o Art. 11, inciso IX, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005, vale lembrar que a citada LC estava em vigor na época do fato, hoje revogada pela Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014”.

Diante do acima exposto, e com base nos elementos probatórios existentes, resolve:

Artigo 1° Anular o Ato de Inclusão e Demitir das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso o Policial Militar: SD PM  GUILHERME CARDOSO JUNIOR RG: 887.294, portador do CPF 050.280.091-71 e Matrícula 267238, a contar de 01/12/2023.

Artigo 2° Determinar que o Comandante imediato realize o recolhimento da identificação funcional, do fardamento e dos apetrechos que pertença a Fazenda Pública Estadual e que estejam sob a posse do Ex -   SD PM  GUILHERME CARDOSO JUNIOR, remetendo tais materiais, ora a Diretoria de Gestão de Pessoas (identidade), ora para a Seção de Apoio Logístico e Patrimônio (material da Fazenda Pública), tendo 05 (cinco) dias, a partir da publicação deste ato em Diário Oficial para a remessa ou que preste informação de qualquer impossibilidade.

Artigo 3° Determinar a Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Coordenadoria de Provimento, Desenvolvimento, Manutenção e Promoção - Gerência de Manutenção, adotar as providências de estilo junto a Secretaria SEPLAG para proceder à exclusão do Ex -  SD PM  GUILHERME CARDOSO JUNIOR, da folha de pagamento.

Artigo 4° Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT