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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ARIPUANÃ VARA ÚNICA DE ARIPUANÃ RUA ANTONIO BUSANELLO, 792, TELEFONE: (66) 3565-2070, CIDADE ALTA, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA PROCESSO n. 1000514-48.2021.8.11.0088 Valor da causa: R$ 30.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Ordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: MARCOS TOMACHESKI ARTUZO Endereço: RUA GUSTAVO HENRIQUE ALVES PAES, 2472, CASA, PARQUE INDUSTRIAL HELEODORO MAZON, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 POLO PASSIVO: Nome: JOSE IDALINO DOS SANTOS Endereço: RUA MARIA PAZ PASSARINHO, 15, CENTRO, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000  Nome: SELMA APARECIDA RIBEIRO SILVA Endereço: RUA MATO GROSSO DO SUL, 51, COHAB NOVA - JARDIM PLANALTO, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 Nome: EDUARDO RODRIGUES Endereço: RUA MATO GROSSO DO SUL, 51, Cohab Nova, Jardim Planalto, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 Nome: HIROSHI TAURA Endereço: RUA SÃO FRANCISCO, 95, CIDADE ALTA, ARIPUANÃ - MT - CEP: 78325-000 Nome: EVENTUAIS INTERESSADOS E AUSENTES Endereço: em local incerto e não sabido FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS, e DESCONHECIDOS, para conhecimento dos termos da ação de usucapião proposta neste Juízo, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: MARCOS TOMACHESKI ARTUZO, brasileiro, divorciado, Gerente Administrativo, Portador da Cédula de Identidade Rg. Nº 1.045.954-5 SSP/PR e do CIC nº 650.918.681-00; respectivamente residente e domiciliado na Rua Gustavo Henrique Alves Paes, nº2473, Parque Industrial em Aripuanã- MT, através de seu advogado que esta subscreve, "ut" instrumento de mandato incluso, que recebe intimações na Av. Mato Grosso, 530, Centro, Prédio do Cartório do 1º Ofício, 1º andar, sala 02, Cep 78.320-000, na cidade de Juina - Estado de Mato Grosso, tel/fax (66)3566- 2131, E-mail: drfranco@drfranco.com.br, vem respeitosamente à presença de V. Exa. com fulcro nos artigos 1.238 e Parágrafo único do Código Civil Brasileiro e demais institutos legais propor, como de fato propõe a presente A Ç Ã O D E U S U C A P I Ã O em desfavor de (1) JOSÉ IDALINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, comerciante, portador do RG nº 244.073 SSP/MT e do CPF nº 469.150.101-06, sem endereço conhecido, estando em lugar incerto e não sabido pelo autor; (2) EDUARDO RODRIGUES e sua (3) MULHER SELMA APARECIDA RIBEIRO SILVA, brasileiros, casados sob o regime de comunhão de bens em 22/12/1973, ele agricultor, nascido aos 31/01/1944, natural de Junqueira-AL., filho de Manoel Rodrigues da Silva e de Maria Antonia da Conceição; portador da C.I.RG. 8.464.563-SP., e do CIC., 634.538.118-68, ela do lar, nascida aos 02/07/1948, natural de Ribeirão Vermelho-MG., filha de Cícero Batista Ribeiro e de Terezinha Maria Ribeiro; portadora da C.I.RG. 1.057.627- 4/MT., e do CIC, 536.465.251-34, casal sem endereço conhecido, estando em lugar incerto e não sabido pelo autor; e, (4) HIROSHI TAURA, japonês, comerciante, nascido aos 25/06/1940, filho de Chiaki Taura e de Yoshi Taura; portador da Identidade de estrangeiro Permanente n° W641.402/PR, e do CIC. 016.200.379-04, sem endereço conhecido, estando em lugar incerto e não sabido pelo autor, aduzindo em seu favor o que segue: OS FATOS O Autor possui por si e por seus antecessores, como seu, há mais de 20 anos (escritura pública lavrada em 15 de abril de 1991 para o antecessor do Autor), o imóvel registrado atualmente na matrícula n° 3907, ficha 01, página 01, do Livro n° 2 - Registro Geral no 1º OFÍCIO DE ARIPUANÃ - MT, em nome dos Réu (1) JOSÉ IDALINO DOS SANTOS, assim discriminado (anexo 6): “IMÓVEL: IMÓVEL RURAL DENOMINADO CHÁCARA DE Nº 46, COM A ÀREA DE 10 HÁ 1.513 M2 (DEZ HECTARES, UM MIL QUINHENTOS E TREZE METROS QUADRADOS), DA PLANTA CADASTRAL DA RESPECTIVA ZONA DE CHÁCARAS, SITUADA NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, a qual se apresenta no seguinte posicionamento: Partindo do Marco de Madeira de Lei MP-01, equidistante 15,00 do eixo de uma Estrada Vicinal, confirmando com a mesma; seguindo o caminhamento com rumo magnético de SW55°30'NE, com distância de 220,00m, onde encontra cravado outro Marco de Madeira de Lei MP-02, confinando com a Estrada Vicinal. Seguindo o caminhamento com rumo magnético de SE34º45'NW, com distância de 470,00m, encontra cravado outro Marco de Madeira de Lei MP-03 confinando com o Lote n º 47 da mesma Secção. Seguindo o caminhamento com rumo magnético de NE55°00'SW, com distância de 212m, encontra cravado outro Marco de Madeira de Lei MP-04, equidistante 15m do eixo da Estrada Vicinal. Seguindo o caminhamento com rumo magnético NW34°00'SE, com distância de 470m, onde encontra cravado outro Marco de Madeira de Lei MP-O, equidistante 15,00m do eixo da Estrada Vicinal, confinando com a mesma, chegando assim no Marco que teve o ponto de partida. Ficando consequentemente, demarcada a chácara acima descrita sendo que todos os Marcos enumerados são de Madeira de Lei, e os rumos constantes do presente Memorial Descritivo, referem-se ao Norte Magnético, tudo de acordo como consta do Memorial.” Sabendo a exigência da Procuradoria Federal o Autor já promoveu o memorial e mapa georeferenciado, anexo 9, que apresenta a seguinte descrição: “MEMORIAL DESCRITIVO GEOREFERENCIADO. Proprietário (a): MARCOS TOMACHESKI ARTUZO; Município: ARIPUANÃ; Matrícula: POSSE Área: 10,2460 há; Comarca: ARIPUANIÃ - MT; UF: MT; Código SNCR: Área: 10,2460 ha ; Perímetro: 1.381,28; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice STSX-P-1446, de coordenadas Long: 59°26'42,59787" W, Lat: 1091'28,00785" S e Altitude: 241,616 m; deste segue confrontando com LOTE DE CHÁCARA Nº 47, matrícula 152, código INCRA 901.016.041.343-1, propriedade de MADEREIRA NORTÃO LTDA - EPP; com os seguintes azimutes e distâncias: 13697' e de 475,84m até o vértice STSX-M-0928, de coordenadas Lon: 59'26'31,79564" W, Lat: 1011'39,20262" Se Altitude: 252,739 m; deste segue pela faixa de domínio da(o) RUA JATOBÁ, com os seguintes azimutes e distancias: 226°21' e de 219,63m até o vértice STSX-P-1444, de coordenadas Lon: 59°26'37,01796" W, Lat: 1011'44,13512" S e Altitude: 244,447 m; deste segue pela faixa de domínio da(o) RUA DOS IPÊS, com os seguintes azimutes e distancias: 317°13' e de 473,83m até o vértice STSX-P-1445, de coordenadas Lon: 592647,59132" W, Lat: 1011'32,81677" Se Altitude: 239,543 m; deste segue pela faixa de domínio da(o) RUA GUSTAVO HENRIQUE ALVES PAES, com os seguintes azimutes e distancias: 45°48' e de 211,98m até o vértice STSX-P-1446, de coordenadas Lon: 5926'42,59787" W, Lat: 1011'28,00785" Se Altitude: 241,616 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SOL - Sistema Geodésico Local). ARIPUANÃ - MT, 08 de dezembro de 2017. Téc. em Agrimensura JOEL LUIS KARPINSKI CREA 121398149-2 Código Credenciamento STSX, ART n° 2871404. Para a aprovação do Memorial Georeferenciado em anexo, a Prefeitura Municipal de Cotriguaçu firmou CARTA DE ANUÊNCIA em favor do Autor, reconhecendo os limites como proprietária das vias públicas Rua Gustavo Henrique Alves Paes (antiga rua Cerejeiras), Rua dos Ipês e Rua Jatobá. Portanto, na frente o imóvel limita com a Rua Gustavo Henrique Alves Paes (antiga Rua das Cerejeiras), esquina com a Rua dos Ipês; e aos fundos com a Rua Jatobá, sendo que do lado esquerdo a Rua dos Ipês e do lado direito a MADEIREIRA NORTÃO LTDA - EPP, são os seguintes e atuais confinantes: 1) O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, representado pelo Prefeito Municipal de Aripuanã, localizado na Prefeitura Municipal de Aripuanã - MT; 2) MADEIREIRA NORTÃO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua das Cerejeiras, 2.472, Chácara 47, Setor Chácaras, na cidade de Aripuanã - MT., inscrita no CNPJ sob nº 06.946.120/0001-62, inscrita no CNPJ sob nº 05.594.003/0001-14, representada por seu sócio gerente AGUINALDO TOMACHESKI ARTUZO. O imóvel foi adquirido originariamente, segundo os documentos inclusos, TÍTULO DEFINITIVO pelo Réu JOSE IDALINO DOS SANTOS em 24 de dezembro de 1980 (anexo 2). Mesmo sem registrar o título definitivo, Réu e proprietário efetuou a transferência do imóvel por escritura pública, em 15 de abril de 1991 para os Antecessores do Autor EDUARDO DROGUES DA SILVA e sua esposa SELMA APARECIDA RIBEIRO SILVA, os quais assumiram nesta data a posse do imóvel usucapiendo, conforme certidão expedida pelo 2ª Serviço Notarial e Registral de Aripuanã, lavrada no Livro 8- N, fls. 096 e verso (anexo 7). Por sua vez, os antecessores do Autor EDUARDO DROGUES DA SILVA e sua esposa SELMA APARECIDA RIBEIRO SILVA promoveram a transferência da posse do imóvel no dia 25 de julho de 1994, portanto, venderam o imóvel para o antecessor do Autor Sr. HIROSHI TAURA conforme certidão expedida pelo 2ª Serviço Notarial e Registral de Aripuanã, lavrada no Livro 11-E, fls. 079 e verso (Anexo 8). E, por conseguinte, no dia 04 de fevereiro de 2003 o antecessor HIROSHI TAURA vendeu o imóvel usucapiendo para o Autor MARCOS TOMACHESKI ARTUZO, entregando-lhe uma PASTA COM TODOS OS DOCUMENTOS DA CHÁCARA 46, mas nunca mais voltou para promover a transferência do imóvel para o Autor, não outorgando a escritura pública de transferencia do imóvel, mesmo que no mesmo dia, tenha transmitido a posse do imóvel para o Autor, que a detém como se fosse sua, desde então. A título de pagamento o Autor pagou ao seu antecessor HIROSHI TAURA, o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) que foram pagos à vista, quando fizeram recibos e deixaram tudo dentro da Pasta de documentos da chácara que foi extraviada pelo Autor, conforme narrado no Boletim de Ocorrência contido no Anexo 10. 5 Como dito, imediatamente, no mesmo dia 04 de fevereiro de 2003, o Autor tomou posse do imóvel, onde continha algumas construções de beneficiamento de madeiras e uma estufa de secagem de madeiras, e começou a realizar construções sobre o mesmo, mantendo sua posse até a data de hoje. Por último, diante destes fatos o antecessor do Autor Sr. HIROSHI TAURA resolveu ir embora de Aripuanã e até hoje não voltou para transferir legalmente, através de escritura o imóvel para o nome do Autor, não deixando sequer contato, telefone ou endereço. Desde a aquisição do imóvel pelo Autor, ele explora o imóvel, usando para realização de guarda e manutenção de madeiras, bem como, construção de uma casa de moradia para seu funcionário e plantações de lavoura branca nas épocas produtivas. Essa posse é inconteste e mantida desde quando o imóvel foi transferido por Escritura Pública para os primeiros antecessores o casal EDUARDO DROGUES DA SILVA e sua esposa SELMA APARECIDA RIBEIRO SILVA. A continuidade da posse continua até a presente data e nunca foi contestada pelo Réu ou por terceiros. DECISÃO: RECEBO a inicial e a sua emenda, por estarem preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC. CITE-SE a parte requerida e os confinantes, devendo constar que o prazo para responder aos termos da presente ação é de 15 dias (art. 335 do CPC), e que, não contestada em tal prazo, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos previstos no art. 344, do CPC. CITEM-SE, por edital, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, com prazo de 30 dias, na forma do art. 259 do CPC. Em analogia ao art. 216-A, IV, § 3º, da Lei nº 6.015/1973 (art. 1.071, do CPC), INTIMEM-SE para manifestarem interesse na causa, os representantes da União, Estado e Município, no prazo de 15 (quinze) dias. Juína/MT, data registrada no sistema. PATRICK COELHO CAMPOS GAPPO, Juiz de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CLEIDIMAR MARIA CARVALHO DE SABOIA, digitei. ARIPUANÃ, 1 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ