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Extrato do Instrumento Contratual nº 017/2024/00/00/SINFRA

Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/11350

Modalidade: Concorrência Pública Eletrônica nº. 029/2023

Objeto do Contrato: O objeto do presente instrumento consiste na execução da obra de restauração na Rodovia: MT-010, Trecho: Fim PU Pov. Nossa Sra da Guia - Entr. BR-163/364 (A) (Rosário Oeste), com extensão de 70,42 km, e na Rodovia: MT-246, Trecho: Entr. MT-010 (B) - Entr. BR-163/364 (B), com extensão de 20,45 km, com extensão total de 90,87 km, nas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato.

Prazo de Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 810 (oitocentos e dez) dias consecutivos contados da data da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 105, da Lei nº 14.133/2021 e 291 do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Prazo de Execução: O prazo de execução dos serviços contratados será de 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de serviço pela Secretaria Adjunta de Obras Rodoviárias.

Valor do Contrato: O valor do presente contrato é de R$ 64.050.000,00 (sessenta e quatro milhões e cinquenta mil reais). Referência de Preços: Tabela SICRO/MT Sem Desoneração - Mês base JAN/2023.

Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25.101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, Função: 26 - Transportes, Subfunção: 782 - Transporte rodoviário, Programa: 338 - Infraestrutura e Logística, Projeto/Atividade: 1289 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS, Região: 0600 - REGIÃO VI, Natureza de Despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações, Fonte: 17590137, Nota de Empenho de nº 25101.0001.24.000767-0, datada de 27/02/2024, no valor de R$ 6.192.128,17.

Assinatura: 28/02/2024

PARTES: CONSÓRCIO NOVA RODOVIA MT-010, CNPJ: 54.016.178/0001-50 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA CNPJ: 03.507.415.0022/79.

Extrato do Quarto Termo Aditivo Nº 083/2022/01/04-SINFRA

Processo nº SINFRA-PRO-2023/08361

Objeto: 1.1.Fica acrescido ao referido contrato o de R$ 3.408.941,38 (três milhões, quatrocentos e oito mil, novecentos e quarenta e um reais e trinta e oito centavos) que representa um acréscimo 10,37% (dez vírgula trinta e sete por cento), e suprimido o valor de R$ 33.217,72 (trinta e três mil, duzentos e dezessete reais e setenta e dois centavos), que representa um percentual de -0,10% (menos zero vírgula dez por cento) do valor contratado inicialmente, totalizando assim, um reflexo financeiro positivo no valor de R$ 3.375.723,66

(três milhões, trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos).

Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa a ter a seguinte redação:

“4.2. DO VALOR - O valor do presente Contrato é de R$ 36.248.286,08 (trinta e seis milhões, duzentos e quarenta e oito mil, duzentos e oitenta e seis reais e oito centavos)..”

2.1. Fica acrescido ao referido contrato o valor R$ 8.059.676,71 (oito milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos) ao valor contratual e na supressão de -R$ 1.016.387,93 (um milhão, dezesseis mil, trezentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos) ao valor contratado inicialmente, em razão dos custos adicionais para a comercialização em decorrência do 01º reequilíbrio do material pétreo, totalizando um impacto financeiro no contrato de R$ 7.043.288,78 (sete milhões, quarenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e oito centavos).

2.2. Dessa forma o item 4.2. da Cláusula Quarta do Contrato passa ter a seguinte redação:

“(4.2.) O valor do presente Contrato é de R$ 43.291.574,86 (quarenta e três milhões, duzentos e noventa e um mil, quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) [...]”

3.1. Fica alterada a Cláusula Décima Primeira do Contrato nº. 083/2022, que trata das obrigações da contratada para incluir os itens abaixo:

11.1.25.1. A Contratada deverá obrigatoriamente, através de comprovação documental acerca da origem do material. Tal identificação pode se dar através de ensaios que apontem a identidade do material colhido e posto em obra; documentos fiscais; comprovação do transporte ou outros documentos idôneos, que contemplem a suficiência técnica para a identificação da origem.

11.1.25.1.1. A contratada deverá comprovar, nas medições mensais, a utilização da pedreira/jazida indicada no reequilíbrio através de documentos de transporte, relatório fotográfico georreferenciado ou outro documento idôneo.

11.1.25.1.2 Deverá constar nos processos de pagamento, requisito para que a supervisora e a fiscalização atestem, de forma especifica, que os materiais empregados no empreendimento são oriundos da jazida ou pedreira (devidamente identificadas).

11.1.25.2. A contratada deverá informar quando a indisponibilidade for parcial ou temporária, para que a contratante estabeleça um prazo razoável, de acordo com a motivação da indisponibilidade, para revisão da análise das alternativas possíveis.

11.1.25.3. A Contratada deverá entabular declaração expressa identificando o local da coleta dos materiais, conforme aprovado pela administração (necessidade de declaração expressa do executor).

Assinatura: 28/02/2024

PARTES: CAVALCA CONSTRUÇÕES E MINERAÇÃO LTDA, CNPJ: 79.201.539/0001-69 E A SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, CNPJ: 03.507.415/0022-79.