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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC REALIZADA NO DIA 09 DE DEZEMBRO DE 2020.

DATA, HORA E LOCAL: Assembléia convocada a todos os interessados, conforme edital de convocação enviado individualmente via e-mail e afixado no local onde será a sede da Associação, nos termos da legislação, sendo realizada aos 09 (nove) dias do mês de dezembro do ano de 2020, às 10:00 horas, na futura sede da Associação, sita a Avenida São Sebastião, nº. 4.160, Sala A, Bairro Quilombo, Cuiabá, MT, CEP 78.045-000, conforme a seguir demonstram todas as decisões tomadas pelos associados. PRESENÇA: os ASSOCIADOS FUNDADORES, e doravante assim designados:  SANDRA HELENA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora do CPF nº. 345.846.921-49, e do RG nº. 0449513-6 SESP-MT, residente a Rua Padre Dom Bosco, nº. 484, Bairro Centro Sul, Várzea Grande, MT, CEP 78.110-115. MICHELLE LOPES CARNEIRO CANABARRO RODRIGUES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, propagandista farmacêutica, portadora do CPF nº. 024.870.031-62 e do RG nº. 0962447-3 SSP-MT, residente a Rua 30, nº. 114, Edifício Luxxor, Bairro Morada do Ouro II, Cuiabá, MT, CEP 78.053-120. MARINA SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora do CPF nº. 875.366.251-20 e do RG nº. 1112451-2 SSP-MT, residente a Rua M, nº. 101, Casa B1, Condomínio Village Flamboyant, Bairro Flamboyant, Cuiabá, MT, CEP 78.035-410. JANAINA SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora do CPF nº. 955.739.841-87 e do RG 1018478-3 SJ-MT, residente a Avenida Tapaiumas, nº. 20, Quadra 27, Parque Ohara, Cuiabá, MT, CEP 78.080-280. DANUBIA RODRIGUES BARÃO DA COSTA RONDON, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, pedagoga, portadora do CPF nº. 004.119.951-03 e do RG nº. 1356973-2 SSP-MT, residente a Rua Epitáfio de Oliveira, nº. 94, Bairro Chácara dos Pinheiros, Cuiabá, MT, CEP 78.080-010. ELISANGELA SANTANA OLIVEIRA DANTAS, brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº. 594.845.781-87 e do RG nº. 80577 SSP-MT, residente a Rua 12, Quadra 07, Casa 14, Condomínio São José, Vila Santana, Cuiabá, MT, CEP 78.090-255. FABIO SEBASTIAO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº. 695.850.401-15 e do RG nº. 141241-65 SSP-MT, residente a Rua M, nº. 101, Casa B1, Condomínio Village Flamboyant, Bairro Flamboyant, Cuiabá, MT, CEP 78.035-410. ADENIL AUXILIADORA DE ARRUDA, brasileira, solteira, vendedora, portadora do CPF nº. 441.966.011-20 e do RG 0540628-5, SSP-MT, residente a Rua Pará, nº. 655, Bairro Centro Sul, Várzea Grande, MT, CEP 78.135-608. ARLETE ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, autônoma, portadora do CPF nº. 460.987.551-91 e do RG nº. 661471 SSP-MT, residente a Rua 1500, Casa 29, Quadra 24, Jardim Imperial, Cuiabá, MT, CEP 78.075-780. SIMONE RODRIGUES BRAGA DINIZ, brasileira, viúva, comerciante, portadora do CPF nº. 899.937.991-49 e do RG nº. 3779537 DGPC-GO, residente a Rua Santo Antonio, nº. 698, Bairro Centro, Várzea Grande, MT, CEP 78110-117. MAYSA DO PRADO LEAO GOMES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, educadora digital, portadora do CPF nº. 705.339.541-34 e do RG nº. 21244863 SSP-MT, residente a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 449, Edifício Central Park, apto 801, Bairro Popular, Cuiabá, MT, CEP 78.045-350. MARIANA DE MELLO VIDOTTO, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº. 010.379.461-11 e do RG nº. 156734-30 SSP-MT, residente a Rua Professora Tereza Lobo, nº. 92, Apto 803, Bairro Consil, Cuiabá, MT, CEP 78048-670. FABRIZIO PEREZ DE FARIA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº. 879.864.341-04 e do RG nº. 1024740-8 SSP-MT, residente a Avenida Tapaiumas, nº. 20, Quadra 27, Parque Ohara, Cuiabá, MT, CEP 78.080-280. MESA: Presidente - Sra. Sandra Helena Pinheiro da Silva; Secretária - Sra. Michelle Lopes Carneiro Canabarro Rodrigues. ORDEM DO DIA: (i) discussão e votação para a constituição da associação com fins não econômicos denominada "ASSOCIAÇÃO DE APÓIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC"; (ii) discussão e votação para aprovação do texto do Estatuto Social; (iii) discussão e votação para a definição da sede da Associação; (iv) discussão e votação para a fixação dos valores das taxas a serem pagas à Associação; (v) discussão e votação para a definição da administração da Associação; (vi) Assuntos de interesse geral. DELIBERAÇÕES: Tomando a palavra a Sra. Sandra Helena Pinheiro da Silva, deu início aos trabalhos, agradecendo a presença de todos e inicialmente fez a leitura da convocação e solicita a todos que passemos a apreciar a pauta da assembléia.  Os ASSOCIADOS FUNDADORES decidiram, por unanimidade de votos: Item (i): Discussão e votação para a constituição da associação com fins não econômicos denominada ASSOCIAÇÃO DE APÓIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC. Colocada em apreciação, a denominação da associação foi aprovada pela unanimidade dos associados fundadores.  Item (ii): Discussão e votação para aprovação do texto do Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO DE APÓIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC: Em apreciação e votação o estatuto da associação, a Sra. Sandra Helena Pinheiro da Silva, informa que o mesmo foi enviado a todos via e-mail e destacou as responsabilidades financeiras, fiscais e tributárias deste tipo de entidade. Colocada a matéria em apreciação, a presidente desta assembléia, não havendo manifestações em relação ao texto da proposta do estatuto da associação, colocou em votação, sendo aprovado pela unanimidade dos associados presentes, a redação do Estatuto Social da Associação, conforme anexado a esta ata. Item (iii): Discussão e votação para a definição da sede da ASSOCIAÇÃO DE APÓIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC foi aprovado pela unanimidade dos associados presentes que a sede da Associação será na Avenida São Sebastião, nº. 4.160, Sala A, Bairro Quilombo, Cuiabá, MT, CEP 78.045-000, como já consta do Estatuto Social ora aprovado. Item (iv): Discussão e votação para a fixação dos valores das taxas a serem pagas à Associação: Conforme já consta no Estatuto Social, ficou aprovado que o patrimônio será constituído por eventual contribuição dos associados fundadores conforme definido em Assembléia e pelos bens móveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídicas de direito privado e de pessoas jurídicas de direito público, prestações de serviços, aplicações de receitas e outras fontes, convênios, parcerias, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. Desta forma, foi aprovado pela Assembléia pela unanimidade dos associados fundadores, uma taxa de contribuição mensal no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), com vencimento para o dia 10 (dez) de cada mês, para que a Associação possa cobrir pequenos gastos. Item (v): Discussão e votação para a definição da administração da Associação: A Sra. Sandra Helena Pinheiro da Silva, informa aos presentes a existência de uma única chapa concorrendo a Presidência da Associação, para o período de dezembro/2020 a março/2023 e realiza a apresentação da chapa que concorre a eleição, composta pelos seguintes membros: - Presidente: SANDRA HELENA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora do CPF nº. 345.846.921-49, e do RG nº. 0449513-6 SESP-MT, residente a Rua Padre Dom Bosco, nº. 484, Bairro Centro Sul, Várzea Grande, MT, CEP 78.110-115. - Secretária: MICHELLE LOPES CARNEIRO CANABARRO RODRIGUES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, propagandista farmacêutica, portadora do CPF nº. 024.870.031-62 e do RG nº. 0962447-3 SSP-MT, residente a Rua 30, nº. 114, Edifício Luxxor, Bairro Morada do Ouro II, Cuiabá, MT, CEP 78.053-120. - Tesoureira: MARINA SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora do CPF nº. 875.366.251-20 e do RG nº. 1112451-2 SSP-MT, residente a Rua M, nº. 101, Casa B1, Condomínio Village Flamboyant, Bairro Flamboyant, Cuiabá, MT, CEP 78.035-410. - Assessor Jurídico: FABIO SEBASTIAO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº. 695.850.401-15 e do RG nº. 141241-65 SSP-MT, residente a Rua M, nº. 101, Casa B1, Condomínio Village Flamboyant, Bairro Flamboyant, Cuiabá, MT, CEP 78.035-410. Membros do Conselho de Apoio aos Pacientes: ADENIL AUXILIADORA DE ARRUDA, brasileira, solteira, vendedora, portadora do CPF nº. 441.966.011-20 e do RG 0540628-5, SSP-MT, residente a Rua Pará, nº. 655, Bairro Centro Sul, Várzea Grande, MT, CEP 78.135-608. SIMONE RODRIGUES BRAGA DINIZ, brasileira, viúva, comerciante, portadora do CPF nº. 899.937.991-49 e do RG nº. 3779537 DGPC-GO, residente a Rua Santo Antonio, nº. 698, Bairro Centro, Várzea Grande, MT, CEP 78110-117. Membros do Conselho de Marketing: MAYSA DO PRADO LEAO GOMES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, educadora digital, portadora do CPF nº. 705.339.541-34 e do RG nº. 21244863 SSP-MT, residente a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 449, Edifício Central Park, apto 801, Bairro Popular, Cuiabá, MT, CEP 78.045-350. MARIANA DE MELLO VIDOTTO, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº. 010.379.461-11 e do RG nº. 156734-30 SSP-MT, residente a Rua Professora Tereza Lobo, nº. 92, Apto 803, Bairro Consil, Cuiabá, MT, CEP 78048-670. Membros do Conselho Fiscal: JANAINA SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora do CPF nº. 955.739.841-87 e do RG 1018478-3 SJ-MT, residente a Avenida Tapaiumas, nº. 20, Quadra 27, Parque Ohara, Cuiabá, MT, CEP 78.080-280; DANUBIA RODRIGUES BARÃO DA COSTA RONDON, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, pedagoga, portadora do CPF nº. 004.119.951-03 e do RG nº. 1356973-2 SSP-MT, residente a Rua Epitáfio de Oliveira, nº. 94, Bairro Chácara dos Pinheiros, Cuiabá, MT, CEP 78.080-010; ELISANGELA SANTANA OLIVEIRA DANTAS, brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº. 594.845.781-87 e do RG nº. 80577 SSP-MT, residente a Rua 12, Quadra 07, Casa 14, Condomínio São José, Vila Santana, Cuiabá, MT, CEP 78.090-255, como membros efetivos e ARLETE ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, autônoma, portadora do CPF nº. 460.987.551-91 e do RG nº. 661471 SSP-MT, residente a Rua 1500, Casa 29, Quadra 24, Jardim Imperial, Cuiabá, MT, CEP 78.075-780 e FABRIZIO PEREZ DE FARIA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº. 879.864.341-04 e do RG nº. 1024740-8 SSP-MT, residente a Avenida Tapaiumas, nº. 20, Quadra 27, Parque Ohara, Cuiabá, MT, CEP 78.080-280, como membros suplentes. A seguir a Sra. Sandra Helena Pinheiro da Silva, tendo em vista a apresentação desta única chapa, sugere que a eleição se realize pôr aclamação, o que é aceito pela unanimidade da assembléia, prosseguindo-se a seguir a votação e eleição dos membros da Diretoria Executiva, Membros do Conselho de Apoio aos Pacientes, Membros do Conselho de Marketing e Conselho Fiscal, pela unanimidade dos associados presentes, para o período de dezembro/2020 a março/2023, todos já devidamente qualificados nesta Ata. Os Associados eleitos, declaram, sob as penas da Lei, que não estão impedidos de exercer a administração da associação, por Lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Prosseguindo, todos foram empossados nos seus cargos e a Presidente da Diretoria Executiva Sra. Sandra Helena Pinheiro da Silva, já empossada, agradeceu a assembléia pela sua eleição, em especial pela confiança da associação. Item (vi) Assuntos de interesse geral: Não houveram manifestações em relação a este item. ENCERRAMENTO: A Sra. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, não havendo manifestação, deu pôr encerrada a assembléia, da qual se lavrou a presente ata, em seguida lida e achada conforme foi pelos presentes aprovada. Cuiabá, MT, 09 de dezembro de 2020. Sandra Helena Pinheiro da Silva - Presidente. Michelle Lopes Carneiro Canabarro Rodrigues - Secretária.“Esta transcrição em 02 (duas) vias, é fiel ao deliberado em Assembléia desta data e de inteira responsabilidade de quem a redigiu e de todos os participantes.” Sandra Helena Pinheiro da Silva, Presidente. Michelle Lopes Carneiro C. Rodrigues, Secretária. Fabio Sebastião de Almeida, Advogado OAB-MT nº. 27.700 - MT, CPF nº. 695.850.401-15.

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC

TÍTULO I: DA FORMA E CONSTITUIÇÃO: CAPITULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - Constitui-se sob a denominação de Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá - AAPOC, pessoa jurídica de direito privado, sob a forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos, sem finalidade politica ou religiosa, fundada no dia nove(09) do mês de dezembro(12) do ano de dois mil e vinte (2020), regida pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais. Paragrafo Único - Como a entidade não tem fins lucrativos, não haverá distribuição de lucros ou dividendos a qualquer integrante dos órgãos de administração e também aos associados, sob qualquer forma ou espécie, salvo o nos seguintes casos, mediante autorização expressa da Diretoria Executiva: I - Aqueles que prestarem serviços específicos para a associação poderão receber um auxilio representação, assim como aqueles que representarem a AAPOC, em reuniões, eventos, promoções, e outras atividades em prol da AAPOC, sendo obrigatório, para fazer jus ao recebimento, a apresentação da documentação comprobatória da prestação de serviços ou das suas participações em reuniões, eventos, promoções, e outras atividades em prol da AAPOC. II - O auxilio Representação tem o intuito de reembolsar o membro da Diretoria Executiva ou associado que necessitou adiar ou abdicar de seus afazeres pessoais e laborais para representar os interesses da AAPOC. III - Fica facultado ao membro da Diretoria Executiva e/ou ao associado abrir mão do Auxilio representação, através de doação de recurso recebido ou pela renuncia antecipada através do formulário devidamente preenchido e assinado. Art. 2º - A sede da associação se localiza na Avenida São Sebastião, nº. 4.160, Sala A, Bairro Quilombo, Cuiabá, MT, CEP 78.045-000. Paragrafo único - A associação poderá abrir filiais, escritórios, consultórios e unidade de atendimento em qualquer localidade do território nacional. Art. 3º - O prazo de duração da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá - AAPOC é indeterminado. Paragrafo único - a associação poderá ter regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento. Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades serão observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem qualquer discriminação de raça, cor, sexo, gênero ou religião. Art. 5º - A AAPOC tem como finalidade: I - Apoiar os gestores municipais, estaduais e federais da saúde quanto ao funcionamento adequado dos serviços de tratamento do câncer na região de sua abrangência; II - Promover a melhoria das condições da assistência gratuita de saúde aos portadores de câncer, podendo para isto construir e administrar (em conjunto ou isoladamente) hospitais, alas hospitalares, clínicas e/ou quaisquer unidade de atendimento aos pacientes com câncer; III - Promover o diagnostico e tratamento aos pacientes portadores de câncer; IV - Realizar ações e atividades que proporcionem melhor qualidade de vida às pessoas em tratamento e também após o tratamento do câncer; V - Orientar os pacientes em tratamento e após o tratamento sobre os seus direitos e procedimentos cabíveis quando estes não forem respeitados. VI - Realizar atividades visando à prevenção e o diagnóstico precoce do câncer; VII - Proporcionar, conforme a sua capacidade econômico-financeira, estadia aos pacientes oncológicos de outras localidades, compreendendo acomodação, alimentação e transporte, quando necessário, entre as unidades de atendimento e a casas de acolhimento para os pacientes. Art. 6º - Poderão ser utilizados todos aos meios adequados e permitidos em Lei para a realização das finalidades, podendo, inclusive, desenvolver outras atividades acessórias voltadas ao desenvolvimento e realização dos seus objetivos institucionais por meio de: execução direta de projetos, programas ou planos de ações, celebração de convênios, contratos, parcerias ou outros instrumentos jurídicos; doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor publico que atuam em ares afins; Assim como a alienação de bens angariados em eventos e promoções realizados pela associação e/ou seus parceiros, caso que, ocorrendo, todos os recursos serão destinados á realizações de suas finalidades. Paragrafo único - Para a obtenção de recursos necessários ao funcionamento, à instalação, organização, manutenção, melhoria e ampliação de seus serviços, a Associação promoverá campanhas publicas para angariar donativos e contribuições, podendo, ainda, celebrar convênios, ajustes, contratos e outros instrumentos legais com pessoas físicas e jurídicas de direito publico ou privado, nacional ou internacional, objetivando a obtenção de auxílios e subvenções permanentes ou extraordinárias. CAPITULO II: Art. 7º - Poderão ser associados todas as pessoas que atenderem aos seguintes critérios (requisitos) de admissão: I - Ter sido indicado por qualquer membro da Diretoria Executiva ou por associado efetivo; II - Não possuir impedimentos legais; III - Ter participado como voluntário (colaborador), sem direito a voto, pelo prazo mínimo de um ano, e não ter infringido nenhum dos incisos constantes do artigo 12º. deste Estatuto. Paragrafo 1º - Durante este prazo de 01 (um) ano, em que o participante estará participando apenas como colaborador, não poderá participar de reuniões da Diretoria Executiva, salvo se convidado por qualquer membro da Diretoria Executiva, e não terá direito ao voto em Assembleia ou ser votado para cargos da Diretoria Executiva. Paragrafo 2º - Depois de passado o prazo de 01 (um) ano, o voluntário poderá ser aprovado em Assembleia Extraordinária, como novo associado efetivo, quando passará a ter direito de votar e ser votado. Paragrafo 3º - Para ter direito a se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal da Associação, é necessário o período mínimo de 01 (um) ano como associado efetivo. Paragrafo 4º - Para ter direito a se candidatar como Presidente da associação é necessário já ter ocupado anteriormente qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal da Associação. Art. 8º - A AAPOC é constituída por numero limitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: I - Associado Fundador: são considerados associados fundadores todas as pessoas que participaram da primeira reunião e dos atos de fundação (criação) da AAPOC. II - Associado Efetivo: são considerados associados efetivos todas as pessoas que, admitidas nos termos do artigo 7ª deste Estatuto, venham a contribuir regularmente com recursos financeiros ou mensalidade fixada em Assembleia Geral, ou ainda aquelas pessoas que prestam serviços voluntários (não remunerados) a AAPOC, sem qualquer contribuição regular ou mensalidade. Parágrafo Único - a qualidade (condição) de associado não se transmite, de nenhuma forma, a outra pessoa. Art. 9º - Constituem direitos dos associados fundadores e efetivos: I - Votar e ser votado para compor os cargos da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal da Associação. II - Votar e deliberar nas Assembleias Gerais e participar de reuniões da Diretoria Executiva quando convidados por qualquer membro da Diretoria Executiva; III - Solicitar a qualquer integrante da Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, quando necessário; IV - Prestar serviços voluntários (não remunerados) a AAPOC. Art. 10º - São deveres dos associados fundadores e efetivos: I - Cumprir e fazer cumprir o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno; II - Acatar as decisões da Diretoria Executivas, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing, Conselho Fiscal da Associação e das Assembleias Gerais; III - desempenhar com zelo e dedicação as funções ou cargos em que forem investidos por eleição, escolha ou designação; IV - trabalhar em prol dos OBJETIVOS da AAPOC, respeitando os dispositivos Estatutários, zelando pelo bom nome da associação e agindo com ética e urbanidade; V - Denunciar abusos ou irregularidades que tenham conhecimento, cometidos ou praticados por qualquer associado, parceiros, ou qualquer pessoa relacionada a AAPOC e/ou suas atividades. Art. 11º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas pela associação. Art. 12º - Os associados perdem seus direitos estatutários: I - Se deixarem de cumprir quaisquer de seus deveres; II - Se infringirem qualquer disposição estatutária ou qualquer decisão do órgão da administração; III - Se praticarem atos nocivos ou contrários aos interesses e finalidade da Associação; IV - Se praticarem qualquer ato que impliquem em desabono ou descredito da Associação ou de seus membros; e V - Se praticarem atos ou valerem-se do nome da Associação para tirar proveito patrimonial ou pessoal, para si ou para terceiros. Paragrafo único - em qualquer das hipóteses previstas acima, além de perder seus direitos, os associados poderão ser excluídos da associação por decisão da Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral, que decidirá, por maioria de votos, sobre exclusão ou não do associado, em Assembleia especialmente convocada para esse fim. Art 13º - Qualquer associado poderá, a qualquer tempo, por iniciativa própria, desligar-se do quadro social da entidade, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação especifica, bastando para isso, manifestação expressa e por escrito, através do endereçamento á entidade, de carta datada e assinada. TÍTULO II: DA ADMINISTRAÇÃO, FUNCIONAMENTO E COMPETÊNCIA: CAPITULO I: DA ESTRUTURA INTERNA E DO ACESSO AOS CARGOS: Art. 14º - A AAPOC será administrada pelos seguintes órgãos: I - Assembleia geral; II - Diretoria Executiva; III - Conselho de Apoio aos Pacientes; IV - Conselho de Marketing; V - Conselho Fiscal Paragrafo 1º - Não serão remunerados, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus associados, cuja atuação são inteiramente voluntarias e gratuitas. Parágrafo 2º - A associação adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, a quem quer que seja, em decorrência da participação em sua gestão. Paragrafo 3º - Os associados que atuarem diretamente na gestão dos projetos da entidade prestando serviços específicos, poderão ser remunerados, bem como aqueles que prestarem serviços específicos para a associação, respeitados, em ambos os casos, os valores usuais praticados pelo mercado. Art. 15º - A Assembleia Geral é o órgão superior de deliberação e soberano da vontade social e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 16º - Compete à assembleia Geral: I - eleger os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal. II - destituir os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal. III - aprovar, havendo recurso, a exclusão dos associados da entidade. IV - aprovar o regimento Interno e as alterações do Estatuto. V - decidir sobre a extinção da entidade. VI - decidir sobre a conveniência de alienar, penhorar, doar, transigir, hipotecar ou permutar bens imóveis. VII - apreciar o relatório da Diretoria Executiva e decidir sobre a aprovação das contas e o balança anual. Paragrafo 1º - Para as atribuições previstas nos incisos II, IV e V é necessário o voto e aprovação de dois terços dos presentes à assembleia geral extraordinária convocada para este fim. Paragrafo 2º - A aprovação das contas, prevista no inciso VII, deverá atentar para a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como as disposições previstas pela Legislação das OSCIP e outras disposições legais. Art. 17º - A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março para: I - anualmente: após a análise do Conselho Fiscal, apreciar e aprovar as contas da Diretoria Executiva e o balanço anual. II - anualmente: aprovar o relatório de atividades e o planejamento da diretoria Executiva para o exercício seguinte. III - a cada três anos: eleger os membros da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal. Art. 18º - A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I - pela Diretoria executiva; II - pelo Conselho Fiscal; III - por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. Paragrafo Único - A Assembleia Geral Extraordinária será realizada quando houver interesses da associação que exigirem o pronunciamento dos associados e para os fins previstos por lei, bem como nos seguintes casos: I - aprovação do regimento Interno e as alterações do Estatuto; II - eleição de membros da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal, por renuncia ou afastamento, por qualquer motivo, daqueles em exercício. III - destituição de membros da Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal. IV - aprovar a admissão e a exclusão dos associados da entidade. V - decidir sobre a extinção da entidade, atendendo aos termos do artigo 51. VI - decidir sobre a alienação, hipoteca, penhora, venda e doação ou permuta de bens imóveis da associação. Art. 19º - A Assembleia Geral Ordinária, será convocada através de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sendo garantido 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, com exceção da Assembleia para eleição. A Assembleia Extraordinária, quando se trata de casos de extrema urgência, poderá ser convocada com o prazo de setenta e duas (72) horas. Paragrafo único - A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorrido 30 (trinta) minutos, com qualquer numero, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto. Seção I - Da Diretoria Executiva: Art. 20º - A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, Secretária, Tesoureiro e Assessor Jurídico. Parágrafo Único - A Diretoria Executiva poderá criar comissões permanentes ou não a serem instaladas visando à consecução dos objetivos para cada evento. Os responsáveis pelas Comissões serão denominados Coordenadores e serão definidos pela Diretoria Executiva. Art. 21º - O mandato dos ocupantes dos cargos da Diretoria Executivas será de três (03) anos, podendo haver uma reeleição consecutiva. Art. 22º - Dentre as atribuições da Diretoria Executiva estão: I - elaborar programa anual de atividades e executá-lo. II - elaborar e apresentar a proposta orçamentaria. III - elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório da prestação de contas e o balanço anual. IV - entrosar-se com instituições publicas e privadas, para mutua colaboração em atividades de interesses comum. V - convocar a Assembleia Geral. VI - contratar e demitir funcionários. VII - aceitar ou não a indicação de nomes de colaboradores apresentados por associados efetivos. VIII - praticar todos os atos de gestão administrativa e financeira. IX - alienar bens moveis, veículos e equipamentos, desde que todos os valores da alienação sejam revertidos em prol da associação. X - outras funções que lhes forem atribuídas pelo respectivo regimento, aprovadas pela Assembleia geral. Seção II - Do Conselho de Apoio aos Pacientes: Art. 23º. - O Conselho de Apoio aos Pacientes compor-se-á de 02 (dois) membros efetivos eleitos pela assembleia geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. Art. 24º. - O Conselho de Apoio aos Pacientes tem as seguintes atribuições: I - Fornecer apoio ao paciente no que se refere ao tratamento. II - Auxiliar o paciente na busca por um tratamento digno e adequado a sua situação. III - Fornecer suporte psicológico tanto ao paciente quanto aos seus familiares. Art. 25º. - Os membros do Conselho de Apoio aos Pacientes desempenharão as suas funções e atribuições sem qualquer remuneração, podendo, no entanto, receber o reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições. Seção III - Do Conselho de Marketing: Art. 26º. - O Conselho de Marketing compor-se-á de 02 (dois) membros efetivos eleitos pela assembleia geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. Art. 27º. - O Conselho de Marketing tem as seguintes atribuições: I - Dar visibilidade aos projetos e ações que a associação fará. II - Buscar parcerias e patrocinadores para a Associação. Art. 28º. - Os membros do Conselho de Marketing desempenharão as suas funções e atribuições sem qualquer remuneração, podendo, no entanto, receber o reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições. Seção IV - Do Conselho Fiscal: Art. 29º. - O conselho Fiscal compor-se-á de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela assembleia geral da associação, sendo seu mandato coincidente com o mandato da Diretoria executiva. Art. 30º - O Conselho Fiscal tem os poderes que são conferidos por lei e, dentre outras atribuições, para: I - opinar sobre os relatórios financeiros e contábeis, e também sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade, devendo a Diretoria Executiva prestar todas as informações solicitadas. II - examinar as contas anuais da Diretoria executiva, submetendo-as à aprovação da assembleia Geral. III - analisar a proposta Orçamentária anual e auxiliar a Diretoria Executiva, sempre que solicitado. IV - sugerir a contratação e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes, e; V - convocar extraordinariamente a Assembleia Geral. Art. 31º - Os membros do Conselho Fiscal desempenharão as suas funções e atribuições sem qualquer remuneração, podendo, no entanto, receber o reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições. CAPITULO II: DAS COMPETENCIAS: Art. 32º - Compete ao Presidente: I - decidir quanto à orientação geral da Associação no atendimento de seus objetivos; II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Associação conforme determinado pelas Assembleias Gerais; III - analisar e assinar, em conjunto com o Tesoureiro, balanço, prestações de contas e relatórios financeiros anuais; IV - autorizar o pagamento das despesas, assinando os cheques juntamente com o Tesoureiro; V - elaborar relatório anual sobre o desenvolvimento das atividades; VI - dirigir e supervisionar todas as atividades administrativas da associação, podendo, para tanto, admitir e dispensar funcionários, regido pela consolidação das Leis do trabalho, bem como, contratar a locação de serviços de trabalhadores eventuais e sem vinculo empregatício, quando for o caso; VII - convocar e presidir a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, bem como as reuniões da Diretoria executiva. Art. 33º - Compete ao Secretário: I - elaborar as atas das assembleias e reuniões realizadas: II - manter sob controle a frequência dos associados; III - providenciar novas inscrições de associados para o Grupo; IV - controlar as correspondências recebidas e expedidas; V - lavrar as atas das Assembleias Gerais realizadas e providenciar o seu devido registro perante o cartório competente, devidamente assinada pelo Presidente da Assembleia e pelos seus presentes. VI - Substituir o Presidente em suas ausências. Art. 34º - Compete ao Tesoureiro: I - elaborar e assinar junto com o Presidente, o balanço patrimonial, a prestação de contas e relatórios financeiros anuais. II - escriturar, assinar e manter sob sua guarda os documentos da Tesouraria. III - contabilizar a entrada e saída de capital. IV - efetuar os pagamentos a terceiros. V - ordenar toda e qualquer compra de material de uso e consumo, necessários ao desenvolvimento das atividades da associação. VI - gerir todos os recursos financeiros já aprovados e orçados no plano anual. VII - pagar as contas das despesas autorizadas pelo Presidente. VIII - apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral. IX - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas. X - prestar conta especifica ao Conselho Fiscal dos valores liberados para obras, compras, reformas e demais projetos aprovados e que não estavam incluídas no orçamento anual. XI - poderá solicitar ao Presidente a criação de uma Comissão de Captação de Recursos, que ficará responsável, juntamente com o Presidente e o Assessor Jurídico, pela gestão dos recursos financeiros obtidos através dos eventos e projetos realizados. Art. 35º - Compete ao Assessor Juridico: I - prestar assessoria jurídica, emitindo pareceres e orientações sempre que solicitado. II - representar a Associação nas demandas judiciais. III - solicitar a Diretoria Executiva a contratação de advogados quando necessário para demandas específicas. IV - prestar orientação em relação á Captação de recursos pela Associação. Art. 36º - Compete ao Conselho Fiscal: I - analisar e opinar sobre a proposta orçamentaria anual. II - aprovar os balancetes mensais e anuais. III - orientar a ação da Diretoria Executiva perante impasses ou dúvidas que eventualmente surgirem na execução orçamentaria e financeira da Associação. IV - solicitar auditoria nas contas financeiras sempre que entender necessário. Paragrafo único - Na ausência do Conselheiro efetivo o suplente imediato assumirá a sua vaga. Art. 37º - A representação da Associação, ativa e passivamente, far-se-á através do Presidente da AAPOC, independentemente da autorização da Assembleia Geral, que em nome dela poderá constituir procurador(es), com poderes definidos e específicos. Art. 38º - Caberá ao Presidente da AAPOC ou ao associado por ele designado, representá-lo nos eventos em que for convidado a participar. Art. 39º - Caberá ao Presidente, em conjunto com o Tesoureiro, representar a associação nas operações de movimentação da conta bancária, ficando expressamente vedado o uso do nome da associação para qualquer fim estranho ás suas finalidades, como fiança, avais ou quaisquer outros atos em favor de terceiros. CAPITULO III: DAS ELEIÇOES: Art. 40º - As eleições para a Diretoria Executiva acontecerão a cada três anos, conforme descrito no artigo 21º. Art. 41º - O acesso aos cargos para Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal, dar-se-á mediante eleição em única Assembleia Geral essencialmente convocada para este fim. Paragrafo único - A convocação para a Assembleia Geral da eleição deverá se realizada com antecedência mínima de quinze (15) dias. Art. 42º - Para concorrer aos cargos eletivos, só serão admitidas candidaturas de chapas completas para a Diretoria Executiva, Conselho de Apoio aos Pacientes, Conselho de Marketing e Conselho Fiscal, constituída por associados efetivos, observada a exigência contida no artigo 7º, § 3º deste Estatuto. Para o cargo de Presidente somente será admitida a candidatura aquele associado que já tenha ultrapassado o período de um ano como associado efetivo, e desde que cumprida a exigência prevista no artigo 7º, § 4º deste Estatuto. Paragrafo único - As Chapas constituídas poderão ser apresentadas na abertura da Assembleia Geral, através de requerimento formal, com a assinatura de todos os seus integrantes. Art. 43º - O voto será secreto. Art. 44º - A apuração e a divulgação do resultado da eleição, será realizado após o término da votação e logo após a divulgação, não havendo nenhum pedido de recontagem, as células poderão ser incineradas. CAPITULO IV: DO PATRIMONIO, DA RENDA E DA DISSOLUÇÃO: Art. 45º - O patrimônio da AAPOC será constituído por eventual contribuição dos associados, definida em assembleia geral e pelos bens moveis e imóveis e direitos que venham a ser acrescentados por meio de doações de pessoas físicas, de pessoas jurídica de direito privado e de pessoas jurídicas de direito publico, prestação de serviços, aplicação de receitas e outras fontes, convênios, parcerias, apoios e financiamentos, desde que não incompatíveis com o livre desenvolvimento das atividades da associação. Art. 46º - Entende-se por renda, toda e qualquer receita proveniente de eventos sociais, auxílios, doações, contribuições, legados, remissões, alugueis, arrendamentos, prestações de serviços a instituições publicas e privadas, etc., bem como rendimentos provenientes de aplicações financeiras de qualquer espécie. Art. 47º - A decisão sobre a alienação, hipoteca, penhora, venda, doação ou permuta de bens imóveis somente poderá ocorrer com a aprovação da maioria absoluta em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especificamente para este fim, e por associados efetivos em dia com suas atribuições e participações. Art. 48º - A associação não distribuirá, entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o desenvolvimento de suas atividades e os aplicará integralmente na consecução dos seus objetivos sociais. Art. 49º - Todo o patrimônio e receitas da associação deverão ser destinados aos objetivos a que se destina a entidade, ressalvados os gastos despendidos e bens necessários ao seu regular funcionamento. Art. 50º - A associação poderá ser extinta por deliberação dos associados, em qualquer tempo, desde que seja convocada uma Assembleia Geral Extraordinária para tal fim, conforme previsto no artigo 18º, paragrafo único, inciso V, do presente estatuto. Poderá também ser extinta nas demais situações prevista em lei. Art. 51º - Em caso de extinção da entidade, o patrimônio líquido será transferido á outra pessoa jurídica sem fins lucrativos, que preferencialmente tenha o objeto social e/ou finalidade igual ou semelhante ao da AAPOC. Art. 52º - Na hipótese de obtenção e posterior perda da qualificação de Organização de Associação de Interesse Publico, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou a qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica, que preferencialmente tenha o objeto social e/ou finalidade igual ou semelhante ao da AAPOC. CAPITULO V: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITORIAS: Art. 53º - O exercício social terá a duração de um ano, iniciando-se em 01 (um) de janeiro e terminando em 31 de dezembro de cada ano. Art. 54º - Ao fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva elaborará, com base na escrituração contábil da associação, um balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício e uma demonstração das origens e aplicações de recursos. Art. 55º - O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante convocação especifica da Assembleia Geral Extraordinária, devendo ser preservado o seu prazo, os seus princípios, a sua finalidade, a forma de admissão de novos associados, as categorias de associados, a sua estrutura e a competência da Diretoria Executiva. Paragrafo único - Para instalar a Assembleia já na primeira convocação deve haver a presença da maioria dos associados da entidade, caso isto não ocorra, transcorrido 30 (trinta) minutos, deverá ser feito uma segunda convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados da entidade e, se ainda assim, não atingir, devera ser feita outra convocação, depois de passado mais de 30 (trinta) minutos, com a presença de pelo menos 10 associados. Uma vez instalada a Assembleia, o estatuto somente poderá ser alterado mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes na Assembleia. Art. 56º - Os casos omissos neste Estatuto serão encaminhados para deliberação em Assembléia Geral. Art. 57º - Fica eleito o Foro desta Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir qualquer ação ou discussão fundada neste estatuto, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Art. 58º - O presente Estatuto Social, foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada em 09 de dezembro de 2020. Art. 59º - Este Estatuto, redigido nos termos do Código Civil Brasileiro e demais regras previstas na legislação vigente, foi aprovado em Assembleia Geral realizada pelos associados da AAPOC, assinado pelos componentes da Diretoria Executiva e por Advogado devidamente inscrito na ordem dos Advogados do Brasil, integrante da Associação, todos ao final devidamente descritos e qualificados. “Esta transcrição em 02 (duas) vias, é fiel ao deliberado em Assembléia desta data e de inteira responsabilidade de quem redigiu e de todos os participantes.” Cuiabá, MT, em 09 de dezembro de 2020. Diretoria Executiva: Presidente: Nome: Sandra Helena P. da Silva, CPF: 345.846.921-49. Secretária: Nome: Michelle Lopes C. C. Rodrigues. CPF: 024.870.031-62. Tesoureira: Nome: Marina Santana de Oliveira, CPF: 875.366.251-20. Assessor Jurídico: Nome: Fabio Sebastião de Almeida, CPF: 695.850.401-15. Advogado: Nome: Fábio Sebastião de Alemeida, OAB/MT nº. 27.700 - MT, CPF: 695.850.401-15.

ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC

LISTA DE PRESENÇA A ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2020. Ordem do Dia: 1 - Discussão e votação para a constituição da associação sem fins econômicos denominada "ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC"; 2 - Discussão e votação para aprovação do texto do Estatuto Social; 3 - Discussão e votação para a definição da sede da Associação; 4 - Discussão e votação para a fixação dos valores das taxas a serem pagas à Associação; 5 - Discussão e votação para a definição da administração da Associação; 6 - Assuntos de interesse geral. 1 - SANDRA HELENA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora do CPF nº. 345.846.921-49, e do RG nº. 0449513-6 SESP-MT, residente a Rua Padre Dom Bosco, nº. 484, Bairro Centro Sul, Várzea Grande, MT, CEP 78.110-115. 2 - MICHELLE LOPES CARNEIRO CANABARRO RODRIGUES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, propagandista farmacêutica, portadora do CPF nº. 024.870.031-62 e do RG nº. 0962447-3 SSP-MT, residente a Rua 30, nº. 114, Edifício Luxxor, Bairro Morada do Ouro II, Cuiabá, MT, CEP 78.053-120. 3 - MARINA SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, divorciada, advogada, portadora do CPF nº. 875.366.251-20 e do RG nº. 1112451-2 SSP-MT, residente a Rua M, nº. 101, Casa B1, Condomínio Village Flamboyant, Bairro Flamboyant, Cuiabá, MT, CEP 78.035-410.4 - JANAINA SANTANA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora do CPF nº. 955.739.841-87 e do RG 1018478-3 SJ-MT, residente a Avenida Tapaiumas, nº. 20, Quadra 27, Parque Ohara, Cuiabá, MT, CEP 78.080-280. 5 - DANUBIA RODRIGUES BARÃO DA COSTA RONDON, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, pedagoga, portadora do CPF nº. 004.119.951-03 e do RG nº. 1356973-2 SSP-MT, residente a Rua Epitáfio de Oliveira, nº. 94, Bairro Chácara dos Pinheiros, Cuiabá, MT, CEP 78.080-010. 6 - ELISANGELA SANTANA OLIVEIRA DANTAS, brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº. 594.845.781-87 e do RG nº. 80577 SSP-MT, residente a Rua 12, Quadra 07, Casa 14, Condomínio São José, Vila Santana, Cuiabá, MT, CEP 78.090-255. 7 - FABIO SEBASTIAO DE ALMEIDA, brasileiro, solteiro, advogado, portador do CPF nº. 695.850.401-15 e do RG nº. 141241-65 SSP-MT, residente a Rua M, nº. 101, Casa B1, Condomínio Village Flamboyant, Bairro Flamboyant, Cuiabá, MT, CEP 78.035-410. 8 - ADENIL AUXILIADORA DE ARRUDA, brasileira, solteira, vendedora, portadora do CPF nº. 441.966.011-20 e do RG 0540628-5, SSP-MT, residente a Rua Pará, nº. 655, Bairro Centro Sul, Várzea Grande, MT, CEP 78.135-608. 9 - ARLETE ALVES DOS SANTOS, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, autônoma, portadora do CPF nº. 460.987.551-91 e do RG nº. 661471 SSP-MT, residente a Rua 1500, Casa 29, Quadra 24, Jardim Imperial, Cuiabá, MT, CEP 78.075-780. 10 - SIMONE RODRIGUES BRAGA DINIZ, brasileira, viúva, comerciante, portadora do CPF nº. 899.937.991-49 e do RG nº. 3779537 DGPC-GO, residente a Rua Santo Antonio, nº. 698, Bairro Centro, Várzea Grande, MT, CEP 78110-117. 11 - MAYSA DO PRADO LEAO GOMES, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, educadora digital, portadora do CPF nº. 705.339.541-34 e do RG nº. 21244863 SSP-MT, residente a Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, nº. 449, Edifício Central Park, apto 801, Bairro Popular, Cuiabá, MT, CEP 78.045-350. 12 - MARIANA DE MELLO VIDOTTO, brasileira, solteira, empresária, portadora do CPF nº. 010.379.461-11 e do RG nº. 156734-30 SSP-MT, residente a Rua Professora Tereza Lobo, nº. 92, Apto 803, Bairro Consil, Cuiabá, MT, CEP 78048-670. 13 - FABRIZIO PEREZ DE FARIA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº. 879.864.341-04 e do RG nº. 1024740-8 SSP-MT, residente a Avenida Tapaiumas, nº. 20, Quadra 27, Parque Ohara, Cuiabá, MT, CEP 78.080-280.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO, FUNDAÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC

A Comissão para Constituição, Fundação, Eleição e Posse da Diretoria da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá - AAPOC, neste ato representada pela Sra. SANDRA HELENA PINHEIRO DA SILVA, brasileira, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, comerciante, portadora do CPF nº. 345.846.921-49, RG 0449513-6 expedido pela SESP-MT, residente a Rua Padre Dom Bosco, nº. 484, Centro Sul, Município de Várzea Grande, MT, CEP 78.110-115, convoca todos os interessados para a realização da Assembléia Geral de Constituição, Fundação, Eleição e Posse da Diretoria da Associação de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Cuiabá - AAPOC, entidade sem fins econômicos, no dia 09 (nove) de dezembro de 2020; às 9:30 horas em primeira convocação e às 10:00 horas em segunda convocação com qualquer número de participantes, que ocorrerá na Avenida São Sebastião, nº. 4.160, Sala A, Bairro Quilombo, Cuiabá, MT, CEP 78.045-000, a fim de serem deliberadas e discutidas a seguinte ordem do dia: 1 - Discussão e votação para a constituição da associação sem fins econômicos denominada "ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS PACIENTES ONCOLÓGICOS DE CUIABÁ - AAPOC"; 2 - Discussão e votação para aprovação do texto do Estatuto Social; 3 - Discussão e votação para a definição da sede da Associação; 4 - Discussão e votação para a fixação dos valores das taxas a serem pagas à Associação; 5 - Discussão e votação para a definição da administração da Associação; 6 - Assuntos de interesse geral. Contamos com a valiosa presença de Vossas Senhorias.  Colocamo-nos a sua disposição para quaisquer esclarecimentos, através do telefone (65) 99916-2284. Cuiabá, MT, 25 de novembro de 2020. SANDRA HELENA PINHEIRO DA SILVA, CPF nº. 345.846.921-49.