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D.O. nº28686 de 21/02/2024

REGULAMENTO DE ARMAZENAGEM, TARIFAS E PRESTAÇÃO DE SERVICOS

REGULAMENTO DE ARMAZENAGEM, TARIFAS E PRESTAÇÃO DE SERVICOS

Pelo presente instrumento particular, Sérgio Guimarães, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG M7711326 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 931.870.416-04, residente e domiciliado na rua XV de novembro, nº 327, apto 1700, bairro Fundinho, CEP: 38.400-214 - Uberlândia/MG; e SGUIMARAES Participações LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.465.590/0001-06 e registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob o NIRE nº 3160017181- 2, com sede na Rodovia BR-050, nº 3.333, Sala A, Bairro Segismundo Pereira, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.408-369, neste ato representada por seu administrador, Sr. Sérgio Guimarães, brasileiro, empresário, divorciado, inscrito no CPF/MF sob o nº 931.870.416-04, portador da Carteira de Identidade M7711326 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua XV de Novembro, nº 327, apto 1700, Bairro Fundinho, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.400-214, Sócios da empresa COCAL ARMAZÉNS GERAIS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia BR 364, s/n, Parque Industrial Vetorasso, CEP: 78746-060, Município de Rondonópolis - MT, inscrita no CNPJ sob o n° 52.734.483/0001-51, com Inscrição Estadual n° 14.026.960-6; vêm por meio deste instrumento constituir o REGULAMENTO INTERNO da referida empresa, em cumprimento à Instrução Normativa n° 52 da DREI editada em 29 de julho de 2022, conforme segue abaixo:

1.   DA ARMAZENAGEM

1.1 ARMAZENAGEM - É a prestação dos serviços sobre a qual incide a taxa aplicada às mercadorias em depósito, por quinzena calendário, inflacionável, faturado mês a mês, ou quando da saída parcial ou total do produto.

1.2 “AD VALOREM” - É a tarifa complementar da taxa de armazenagem aplicada sobre o valor das mercadorias em depósito.

1.2.1 O "Ad Valorem" será cobrado por quinzena calendário, inflacionável, faturado mês a mês.

1.3 CONDIÇÕES

1.3.1 A empresa não aceitará para depósito (em hipótese alguma) produtos e mercadorias sujeitas a combustão espontânea ou de qualquer teor químico que propicie decomposição com liberação de calor, sejam perigosas, explosivas corrosivas, que exalam odores prejudiciais à saúde, ou aquelas que, eventualmente, sejam danosas às instalações do armazém ou de outros produtos armazenados, salvo produtos agrícolas como: uta, sisal, algodão (em caroço ou lã) e outros que estejam em condições de armazenamento, após prévia classificação.

1.3.2 A empresa não aceitará para depósito: adubos e produtos similares, que não estejam em sacaria de plástico, papéis, residente, ou convencionalmente embalados desde que consultado o órgão técnico.

1.3.3 A empresa não aceitará para depósito, mercadorias com prazo de validade expirado; caso esta validade venha a expirar-se antes do término do período de armazenamento, deverá ser observada a tal situação no documento de depósito. A empresa se reserva ao direito de abrir invólucros ou retirar amostras para verificação do conteúdo dos volumes.

1.3.4 A empresa não responderá pela natureza, tipo, qualidade ou estado das mercadorias contidas em invólucros invioláveis, ficando sob inteira responsabilidade do depositante a autenticidade da indicação contida nos mesmos. Toda vez que a empresa receber mercadorias nesta condição, fará constar uma observação do documento de Depósito. Nestes casos a empresa não poderá emitir WARRANT ou outros títulos negociáveis.

1.3.5 Os depositantes se obrigam a fornecer, quando solicitado, composição química da mercadoria, e caso não faça a mesma não será aceita a armazenagem. Quando a composição química da mercadoria for segredo industrial, o depositante estará obrigado a declarar por escrito, que o produto não oferece periculosidade às instalações e demais produtos armazenados, responsabilizando-se perante a empresa e terceiros, por quaisquer consequências resultantes das declarações. Nestes casos, a empresa não poderá emitir WARRANT ou títulos negociáveis.

1.3.6 No ato do recebimento de grãos nos armazéns da empresa, procedesse-a verificação de umidade, de impurezas e sanidade dos mesmos, através de aparelhagem especializada, feita em amostra representativa do produto, possibilitando conhecer por estimativas as perdas de peso (quadras), e de qualidade durante o preparo.

1.3.7 A empresa estabelece como medias de prevenção de não indenizações durante a armazenagem, um percentual de 0,1% (um décimo por cento), de perda de peso (quebra técnica) a cada 10 (dez) dias.

1.3.8 Além da quebra técnica mencionada no item anterior, a empresa não se responsabiliza e não indeniza as quebras decorrentes das perdas de peso por redução de teor de umidade no processamento e armazenamento e por retirada de impurezas.

1.3.9 Quando da entrega de mercadorias armazenadas a granel (grãos), serão descontados a título de retenção, quantidades proporcionais ao tempo de armazenagem de acordo com o percentual estipulado no item 1.3.7.

1.3.10 As perdas de peso (quebras) decorrentes da armazenagem dos produtos não poderão ser deduzidas do peso bruto por antecipação, para efeito de entrega futura.

1.3.11 No caso de transferência de propriedade, a quantidade em peso deve ser o saldo escriturado, deduzindo-se a perda por umidade, se for o caso, e também a quebra técnica.

1.3.12 As perdas de peso (quebras) normais decorrentes da permanência da mercadoria em depósito, não são de responsabilidade da empresa, que sempre as justificará ao depositante por escrito quando solicitado.

1.3.13 No ato da entrega da mercadoria, deve-se determinar o teor de umidade daquelas suscetíveis à variação de umidade, o qual será consignado no documento de entrega, para atendimento aos itens 1.3.11, 1.3.12 e 1.3.13.

1.3.14 As mercadorias, enquanto estiverem em depósito nos armazéns, estarão sujeitas a quaisquer serviços, inclusive expurgo, reexpurgo, acondicionamento e troca de embalagens, quando se fizerem necessários, para sua conservação e ou boa ordem de armazenamento independente de autorização do depositante.

1.3.15 Somente serão fornecidas amostras de mercadorias a terceiros com a presença do depositante ou de seu representante legal, ou ainda mediante sua ordem por escrito.

1.3.16 O prazo de depósito começará a vigorar a partir da data de entrada da mercadoria no armazém e será no máximo de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente, por acordo entre o depositante e a empresa.

1.3.17 Toda e qualquer retirada de mercadoria deverá ser assistida pelo depositante ou por seu representante, devidamente habilitado, a quem compete o respectivo documento de entrega.

1.3.18 Cabe exclusivamente à empresa, o enquadramento das mercadorias nas classes de tarifas vigentes, decidindo quando devem ser aplicadas por volumes, toneladas ou fiação, por metro quadrado, metro cúbico etc.

1.3.19 No cálculo da tarifa, será considerado até a terceira casa decimai, conforme enquadramento das mercadorias no item anterior, utilizando-se ½ (meio) como regra de arredondamento.

1.3.20 A empresa não assume responsabilidades nos casos de avaria ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias e de força maior, prevista no artigo 11 do Decreto n° 1.102 de 21/11/1903.

1.3.21 O depósito ou retirada de qualquer mercadoria deverá ser precedido de aviso a ser formulado com antecedência.

1.3.22 A empresa se reserva no direito de misturar mercadorias armazenadas a granel, conforme artigo I2 do Decreto n° 1.102, de 21.11.1903.

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVICO

2.1 ANÁLISE

2.1.1 É processamento de determinação das características físicas, químicas do produto, visando identificá-lo em qualidade e quantidade, com emissão do respectivo certificado.

2.1.2 Essa operação será realizada por órgão especializado e cobrada com acréscimo de 10% (dez por cento), referente à taxa de administração.

2.2 CLASSIFICAÇÃO - É o ato de classificação de um produto, de acordo com os padrões oficiais, com emissão do respectivo certificado.

2.3 RENOVAÇAO E TRANSPORTE - É a operação que consiste na utilização de veículo automotor de propriedade da empresa no transporte de mercadorias na área da Unidade Armazenadora (exceto o uso de empilhadeira automotriz que tem tarifa especificada).

2.4 PESAGEM - É a operação para determinar o peso para os depositantes e/ou usuários de serviços correlatos (secagem, limpeza etc.). A pesagem será realizada obrigatoriamente, tanto na entrada como na saída de mercadorias.

2.4.1 A empresa somente aceitará a pesagem realizada pelo depositante ou por terceiros, sob sua fiscalização.

2.4.2 As mercadorias destinadas à armazenagem e à prestação de serviços estão isentas das tarifas de pesagem na entrada, quando realizadas em balança própria operada pela empresa.

2.4.3 A pesagem realizada em balança de terceiros será cobrada dos depositantes e não depositantes (usuários em geral) tanto na entrada como na saída. A cobrança será baseada na importância paga à firma que executou o serviço, acrescida da taxa de administração.

2.5 RECEBIMENTO, ENTRADA OU DESCARGA - É a operação de recepção de mercadorias pela utilização (exceto pá carregadeira e empilhadeira automotriz, que serão cobrado separadamente).

2.6 LIMPEZA - É a operação de retirada das impurezas dos órgãos em geral.

2.7 SECAGEM - É a operação destinada à retirada do teor excessivo de umidade das mercadorias aos índices recomendáveis, inclusive pré-limpeza.

3. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

3.1 TAXA DE ADMINISTRAÇÃO - É a tarifa de 10% (dez por cento) aplicável:

3.1.1 Sobre os valores pagos pela empresa a serviços prestados a terceiros.

3.1.2 Sobre os encargos sociais e trabalhistas relativos aos supramencionados.

3.2 EXPEDIENTE - É a operação de transferência de propriedade de mercadorias armazenadas por emissão de documentos de depósito.

4. DAS CONDICÕES GERAIS

4.1 COMERCIALIZAÇÃO E FINANCIAMENTO DE MERCADORIA EM DEPÓSITO

4.1.1 Em caso de venda ou transferência parcial de lote depositado, a parcela vendida ou transferida será separada, se houver interesse do depositante, a fim de permitir sua perfeita identificação, correndo todas as despesas por conta do novo depositante.

4.1.2 Os direitos de vendedor, decorrente de pagamento de tarifa, acabam quando da quitação da mesma e retirada do produto.

4.1.3 A falta de conferência da mercadoria, no ato da compra e venda pelas partes interessadas, isenta a empresa de quaisquer responsabilidades.

4.1.4 A retirada de mercadoria "warrantada" ou "financiada" através de recibo de depósito só será possível mediante a devolução dos respectivos documentos. No caso de retirada parcial, esta deverá ser efetuada mediante autorização por escrito de agente financiador, sendo que na entrega final dos saldos será exigida a apresentação do respectivo documento.

4.2 HORÁRIOS DE TRABALHO

4.2.1 O horário de trabalho no armazém é o horário oficial determinado pela Diretoria.

4.2.2 A empresa não se obriga a executar serviços fora do expediente normal, salvo quando houver interesse se sua parte, ou se for convencionado com o cliente (depositante) mediante cobrança de taxa.

4.3 PAGAMENTO DE DÉBITOS

4.3.1 O prazo para pagamento dos débitos relativos às notas fiscais emitidas até o dia 20 será o último dia útil do mês calendário em que ocorrer o evento. As notas fiscais emitidas no período após o dia 20 terão o prazo para quitação até o dia 10 (dez) do mês subsequente.

4.3.2 No caso de venda ou financiamento de produtos armazenados, vendedor ou financiador deverá resgatar todos os débitos sobre tal mercadoria.

4.3.3 A empresa utilizar-se-á do direito de retenção da mercadoria depositada para garantia dos débitos a qualquer título desde que correlacionados com o contrato de deposito.

4.3.4 A retirada total ou parcial das mercadorias será procedida uma vez liquidados os débitos.

4.3.5 Os débitos relativos à prestação de serviços das mercadorias não depositadas, serão liquidados antes da retirada das mesmas.

4.3.6 Em caso de sinistro, quando da liquidação dos mesmos, a empresa deduzira os débitos relativos às mercadorias sinistradas.

4.4 CASOS OMISSOS - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela administração da empresa, nos termos da legislação que regula seu funcionamento.

5. DO FORO

Fica elícito o foro da Comarca de Rondonópolis-MT para qualquer ação fundada neste Regimento Interno, renunciando-se a qualquer outro por mais especial que seja. E por se acharem em perfeito acordo acerca de tudo quanto neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em um exemplar destinada a registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

Rondonópolis-MT, 19 de janeiro de 2024.

SÉRGIO GUIMARÃES