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D.O. nº28726 de 19/04/2024

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E RENÚNCIA DE MANDATO

Sinop-MT, 18 de abril de 2.024.

COMUNICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL E RENÚNCIA DE MANDATO

Aos cuidados do Espólio de Marcio Teruyoshi Kuranishi, representado legalmente por Sergio Akio Kuranishi, brasileiro, regularmente inscrito no CPF sob o n.º 694.427.039-00, endereço localizado na Fazenda Onça Parda, Comunidade 5.000, Linha Rocheado, no município de Guarantã do Norte-MT, CEP: 78520-000

Considerando o insucesso em se contatar Vossa Senhoria ante a ausência de números telefônicos e outros endereços residenciais, é a presente para cientificá-lo acerca do teor da decisão prolatada nos autos da Ação nº 0002537-75.2007.8.11.0087, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte, movida pelo Ministério Público Estadual, sob o patrocínio desta banca de advogados Notificante, cujo teor segue: “Vistos. De início, promova a SECRETARIA a alteração da classe judicial para "Cumprimento de Sentença". Na forma do artigo 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, conforme dispõe o art. 513, § 2º, I, do CPC, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito exequendo acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%. A parte executada deverá ser alertada que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Após, se transcorrer “in albis” o prazo para pagamento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para atualização da dívida, oportunidade em que poderá requerer diretamente à Secretaria de Vara a expedição de certidão para fins e nos moldes do artigo 517, que servirá também para o objetivo previsto no artigo 782, § 3º, ambos do CPC. Ainda, no mesmo ato deve requerer o que entender cabível à satisfação do crédito executado. ÀS PROVIDÊNCIAS”.

Outrossim, na mesma oportunidade, notifico acerca da RENÚNCIA AO MANDATO que me fora outorgado, referente a contratação havida para atuar no referido processo.

Assim, tendo em vista as determinações constantes da aludida decisão, sobretudo aquelas que impõem a majoração das obrigações definidas na ação, pedimos que Vossa Senhoria, tão logo da ciência desta, pelo prazo improrrogável de 10 dias, constitua novo patrono e responda a ação indicada. Informo ainda que esta comunicação será protocolada no processo acima indicado, que não mais será patrocinado por esta banca.

Certos de que seremos atendidos neste cordial pedido, desde já agradecemos vossa compreensão.