Aguarde por favor...

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2018/00/00-SINFRA

CAPÍTULO I

OBJETO DE DEFINIÇÕES

1.1    Este Regimento Interno tem por objeto estabelecer as diretrizes gerais que regerão a composição e o funcionamento do Comitê Técnico no âmbito do Contrato de Concessão nº 001/20218/00/00-SINFRA, conforme dispõem as subcláusulas 29.5.1, 29.5.2, 29.5.3 e 61.5 do referido Contrato.

1.2    O Comitê Técnico tem como finalidade solucionar, de forma técnica e célere, com base na estrita observância das cláusulas do Contrato de Concessão, da legislação e normas aplicáveis ao tópico em pleito, as controvérsias que surgirem durante a sua execução de modo a reduzir os custos correlatos e a proteger o escopo contratual e o seu cronograma de execução.

1.3    A atuação do Comitê Técnico dar-se-á tão somente caso a divergência não se configure como atribuição pura e simples da AGER/MT, conforme a Cláusula 32 do Contrato de Concessão, o Decreto Estadual nº 1.1017, de 24 de maio de 2017, bem como a Lei Complementar nº 429, de 21 de julho de 2011.

1.4    Quando da ocorrência da disposição da subcláusula 29.5.1 do Contrato de Concessão, esta deve ser devidamente fundamentada pela AGER/MT, demonstrando, assertivamente, as razões de sua não manifestação tempestiva.

1.5    Para efeito deste Regimento Interno, os termos descritos nesta subcláusula deverão ser compreendidos e interpretados conforme o seguinte significado:

1.5.1    AGER/MT: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso.

1.5.2    COMITÊ TÉCNICO: comissão composta na forma estabelecida no Contrato de Concessão para solucionar divergências técnicas a ela submetidas durante o prazo da Concessão.

1.5.3    Contrato de Concessão: Contrato de Concessão nº 01/2018/00/00-SINFRA.

1.5.4    Controvérsia: divergência submetida ao COMITÊ TÉCNICO, relacionada às questões técnicas, projetos, obras, metodologias de aferição de Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade, do Índice de Atraso ou Inexecução de Obra e para os esclarecimentos de dúvidas meramente técnicas no âmbito do Contrato de Concessão.

1.5.5    Concessionária: Sociedade de Propósito Específico celebrante do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2018/00/00-SINFRA com o Poder Concedente.

1.5.6    Decisão: determinação definitiva e vinculante, devidamente fundamentada, sobre as Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade e do Índice de Atraso ou Inexecução de Obra e os esclarecimentos de dúvidas meramente técnicas que foram submetidos ao COMITÊ TÉCNICO, a serem cumprida pelas Partes, pela AGER/MT e pelo Verificador Independente, após notificação pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO.

1.5.7    Partes do Contrato de Concessão: o Poder Concedente e o Consórcio Via Brasil, signatários do Contrato de Concessão.

1.5.8    Poder Concedente: o Estado de Mato Grosso, representado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (SINFRA-MT).

1.5.9    Regimento Interno do COMITÊ TÉCNICO: regulamento, publicado mediante Portaria do Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso que prevê as diretrizes gerais que regerão a composição e funcionamento do COMITÊ TÉCNICO no âmbito do Contrato de Concessão.

1.5.10  Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO e Termo de Posse: o Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO será assinado entre as partes e pelo representante da AGER/MT; os Termos de Posse serão assinados pelos membros e pelos suplentes do COMITÊ TÉCNICO, para a realização das atividades do COMITÊ TÉCNICO.

1.5.11  Verificador Independente: entidade privada independente, com competências técnicas especializadas para avaliação do desempenho da Concessionária no âmbito do Contrato de Concessão.

CAPÍTULO II

COMPETÊNCIA E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

2.1    O COMITÊ TÉCNICO é competente para emitir decisões fundamentadas que lhe forem submetidas relacionadas às Notas dos Indicadores de Desempenho e Qualidade e do Índice de Atraso ou Inexecução de Obra e para o esclarecimento de dúvidas meramente técnicas, no âmbito do Contrato de Concessão, obedecendo às subcláusulas 1.3 e 1.4 deste Regimento Interno.

2.2    Não compete ao COMITÊ TÉCNICO a análise de divergência jurídicas, econômico-financeiras e questões relativas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.

2.3    Divergências que já foram objeto de análise do COMITÊ TÉCNICO não poderão ser por este reapreciadas, salvo flagrante vício de legalidade.

2.4    Compete ao COMITÊ TÉCNICO a interpretação e aplicação deste Regimento Interno. Na hipótese de divergência de interpretação ou de aplicação entre seus membros ou suplentes, a referida divergência será definida pela maioria de votos.

2.5    As decisões do COMITÊ TÉCNICO deverão ter como fundamento:

2.5.1    a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações posteriores, em especial o artigo 37, inciso XXI e o artigo 175.

2.5.2    a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores.

2.5.3    a Lei Estadual nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, e alterações posteriores.

2.5.4    o Contrato de Concessão nº 001/2018/00/00-SINFRA e seus anexos.

2.5.5    As normas técnicas e instruções normativas pertinentes que estejam em vigor, especialmente aquelas expedidas pelo Poder Concedente, pela AGER/MT, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas (ABNT).

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO MANDATO E REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO

3.1    O COMITÊ TÉCNICO será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, sendo um representante do Poder Concedente, o qual presidirá o COMITÊ TÉCNICO, um representante da AGER/MT e um representante da Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S.A.

3.2    Os membros efetivos e seus respectivos suplentes deverão ser:

3.2.1    pessoas capazes, independentes, imparciais, de reputação ilibada;

3.2.2    engenheiros civis, com experiência documentalmente comprovada em obras de infraestrutura rodoviária;

3.2.3    indicados entre os servidores ou empregados das Partes do Contrato de Concessão e da AGER/MT.

3.3    Os membros efetivos e os membros suplentes do COMITÊ TÉCNICO serão indicados por meio de Portaria Conjunta SINFRA/AGER.

3.4    Na composição do COMITÊ TÉCNICO, não serão aceitos profissionais externos às Partes do Contrato de Concessão e à AGER/MT, ainda que atendam aos requisitos estabelecidos neste Regimento Interno.

3.5    Os membros e os suplentes do COMITÊ TÉCNICO terão mandato de 2 (dois) anos, havendo a possibilidade de tão somente uma recondução por igual período.

3.5.1    Advindo o término do mandato dos membros do COMITÊ TÉCNICO e havendo ainda demanda pendente e não decidida, considerar-se-á findo o mandato quando da publicação da decisão definitiva da demanda.

3.5.2    Encerrando o mandato dos membros efetivos e dos membros suplentes do COMITÊ TÉCNICO, este deverão reunir-se em sessão extraordinária a ser designada pelo seu Presidente, em que serão empossados os novos membros para a assinatura do Termo de Posse.

3.6    A documentação referente à indicação e à qualificação de cada um dos membros do COMITÊ TÉCNICO será arquivada pelo Poder Concedente junto aos autos dos processos levados ao seu conhecimento, uma vez encerrado seu trâmite.

3.7    Os membros efetivos e os membros suplentes do COMITÊ TÉCNICO não farão jus ao recebimento de remuneração por seus trabalhos realizados no âmbito do COMITÊ TÉCNICO.

3.8    Eventuais despesas com transporte, hospedagem e alimentação de cada membro efetivo ou membro suplente, necessárias ao desenvolvimento da atuação do COMITÊ TÉCNICO, serão custeadas pela Parte ou entidade que tiver indicado seu respectivo representante.

CAPÍTULO IV

SECRETARIA EXECUTIVA

4.1    O COMITÊ TÉCNICO contará com um Secretário Executivo, indicado pelo Poder Concedente, que ficará encarregado de auxiliar o funcionamento dos trabalhos, conforme as atribuições previstas neste Regimento Interno, e não fará jus ao recebimento de remuneração por seus trabalhos realizados.

4.2    O Secretário Executivo deverá ser:

4.2.1    servidor de carreira ou de recrutamento amplo do Poder Concedente; e

4.2.2    possuir curso superior de graduação.

4.3    O Secretário Executivo do COMITÊ TÉCNICO será indicado por meio de Portaria da SINFRA/MT.

CAPÍTULO V

PODERES E DEVERES DOS MEMBROS DO COMITÊ TÉCNICO

5.1    Os membros efetivo do COMITÊ TÉCNICO e seus respectivos suplentes têm como responsabilidade:

5.1.1    atuar com zelo, imparcialidade, independência e isonomia nas decisões técnicas a seu cargo;

5.1.2    estimular a composição amigável entre as partes divergentes;

5.1.3    conhecer tecnicamente as questões sobre as quais deverá decidir;

5.1.4    manter-se atualizado quanto ao Contrato de Concessão, em especial aos fatos relacionados às obras e aos Indicadores de Desempenho, a partir da documentação encaminhada pelas Partes e eventuais esclarecimentos;

5.1.5    comparecer às reuniões e visitas de campo;

5.2    decidir quanto a questões procedimentais, observada a isonomia, a imparcialidade e a neutralidade;

5.2.1    proferir as decisões em língua portuguesa, nos prazos estabelecidos na cláusula 9 deste Regimento Interno;

5.2.2    ouvir as partes divergentes, seus representantes e testemunhas, a fim de obter esclarecimentos;

5.2.3    fundamentar de forma clara a decisão que proferir; e

5.2.4    determinar a contratação de terceiros indicados pelo COMITÊ TÉCNICO a fim de proceder a levantamentos, a medições e a ensaios técnicos no sistema rodoviário, para fins de consultoria técnica.

5.3    Na hipótese de um dos membros efetivos ou dos suplentes do COMITÊ TÉCNICO não comparecer à reunião ou à visita de campo, o ato poderá continuar, desde que os demais membros concordem.

5.4    Será vedado ao COMITÊ TÉCNICO eximir-se de decidir as controvérsias que lhe forem submetidas, salvo nas seguintes hipóteses, mediante decisão da maioria de votos:

5.4.1    caso a controvérsia a ser solucionada não esteja no âmbito de sua competência;

5.4.2    caso a controvérsia já tenha sido objeto de decisão, salvo flagrante vício de ilegalidade;

5.5    Manter o sigilo das informações referentes às questões apreciadas; e

5.6    Os membros do Comitê Técnico deverão ser dispensados dos órgãos aos quais prestam serviços nos horários em que estiverem à disposição do Comitê Técnico, o que será comprovado por meio de registro em Ata de reunião.

CAPÍTULO VI

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO COMITÊ TÉCNICO

6.1    O Presidente do COMITÊ TÉCNICO e seu respectivo suplente, nos termos da subcláusula 29.5.2 do Contrato de Concessão, serão nomeados pelo Poder Concedente.

6.2    O Presidente do COMITÊ TÉCNICO e seu respectivo suplente têm como responsabilidades:

6.2.1    atuar com zelo, imparcialidade, independência e isonomia nas decisões técnicas a seu cargo;

6.2.2    conjugar as ações de planejamento, de execução, de acompanhamento e de divulgação dos trabalhos do COMITÊ TÉCNICO, para fins de tramitação do procedimento;

6.2.3    zelar pelo atendimento dos prazos estabelecidos neste Regimento Interno;

6.2.4    firmar protocolo de recebimento das solicitações de pronunciamento do Comitê Técnico à parte reclamante, com auxílio do Secretário Executivo;

6.2.5    agendar reuniões e visitas de campo bem como presidi-las;

6.2.6    lavrar ata, com auxílio do Secretário Executivo, na qual deverá constar os principais pontos discutidos na reunião ou visita de campo;

6.2.7    comunicar, no prazo de até 48 horas em que forem proferidas, as decisões do COMITÊ TÉCNICO ao Poder Concedente, À AGER/MT, à Concessionária e ao Verificador Independente;

6.2.8    requisitar, quando julgar necessários à emissão das decisões, esclarecimentos e documentos ao Poder Concedente, à AGER/MT, à Concessionária e ao Verificador Independente ou a qualquer profissional técnico que haja contribuído ao processo.

CAPÍTULO VII

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

7.1    O Secretário Executivo tem como responsabilidade:

7.1.1    atuar com zelo, impessoalidade, razoabilidade e isonomia nas decisões a seu cargo;

7.1.2    colaborar com o Presidente do COMITÊ TÉCNICO no cumprimento de todas as suas atribuições e trabalhos;

7.1.3    auxiliar o Presidente do COMITÊ TÉCNICO a firmar protocolo de recebimento das solicitações de pronunciamento deste à parte reclamante;

7.1.4    auxiliar o COMITÊ TÉCNICO em todas as suas ações, no âmbito administrativo e jurídico, tais como convocações, redação de documentos e arquivamento de dados; e

7.1.5    auxiliar o Presidente do COMITÊ TÉCNICO a lavrar as atas das reuniões e visitas de campo, nas quais deverão constar os principais pontos discutidos nos referidos atos.

CAPÍTULO VIII

TERMO DE CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ TÉCNICO

8.1    As Partes e o representante da AGER/MT deverão assinar o Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO e seus membros efetivos e suplentes indicados deverão assinar o Termo de Posse.

8.2    O Poder Concedente deverá publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da sua assinatura, o extrato do Termo assinado.

8.3    O Termo de Posse deverá conter, no mínimo:

8.3.1    a qualificação completa, nome, profissão, estado civil, sede e domicílio dos membros efetivos e dos membros suplentes indicados ao COMITÊ TÉCNICO;

8.3.2    e-mail dos membros efetivos e seus suplentes, das Partes, da AGER/MT para fins de protocolo de petição e notificação;

8.3.3    a indicação do Contrato de Concessão e o seu objeto;

8.3.4    o objeto do Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO, caracterizado pela prestação de serviços como membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO, destinados à emissão de decisões, nos termos deste Regimento Interno;

8.3.5    a renúncia à remuneração como membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO, permitido o reembolso de despesas decorrentes de transporte, hospedagem, alimentação, para a realização de reuniões ou visitas de campo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do COMITÊ TÉCNICO e custeadas pela Parte ou entidade que indicou os respectivos membros efetivos ou suplentes;

8.3.6    o prazo de vigência do Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO, que deverá corresponder ao período disposto na subcláusula 3.5 deste regimento Interno, admitindo-se o término do prazo de vigência na data da publicação do resultado da demanda pendente, quando ainda houver demanda não decidida;

8.3.7    que o procedimento será conduzido em língua portuguesa;

8.3.8    a responsabilização dos membros ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO quando no exercício de suas funções, em caso de atos de comprovada má-fé; e

8.3.9    a assinatura de 2 (duas) testemunhas.

8.4    O Termo de Constituição do COMITÊ TÉCNICO não poderá ser rescindido, podendo ser alterado para fins de adequação à inclusão ou substituição de membros efetivos ou suplentes.

8.5    Os membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO poderão renunciar à participação, desde que sua renúncia seja comunicada com antecedência de 30 (trinta) dias, admitindo-se acordo de outro modo entre as Partes.

CAPÍTULO IX

PROCEDIMENTOS

9.1    As Partes do Contrato de Concessão e a AGER têm legitimidade para acionar o COMITÊ TÉCNICO para fins de emissão de decisões fundamentadas de caráter definitivo e vinculante, desde que atendidas as disposições das subcláusulas 1.3 e 1.4.

9.2    O procedimento será iniciado mediante petição escrita, dirigida ao Presidente do COMITÊ TÉCNICO, pela parte reclamante, que deverá conter:

9.2.1    identificação e qualificação da parte requerente;

9.2.2    o relato dos fatos referentes à controvérsia a ser dirimida;

9.2.3    os pedidos, incluindo requerimento de assistência ou consultoria técnica, se for o caso;

9.2.4    os documentos que comprovem as alegações bem como aqueles necessários ao melhor entendimento e compreensão da questão.

9.3    A petição e os documentos anexos serão entregues ao Presidente do COMITÊ TÉCNICO, mediante protocolo, o qual repassará aos demais membros do Comitê e às partes contrárias.

9.4    A data do recebimento da petição pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO será considerada para fins de prazo inicial, para a apresentação da contestação pelas partes reclamas.

9.4.1    As partes reclamadas deverão apresentar as suas alegações relativamente à questão formulada nos moldes da subcláusula 9.1 deste Regimento Interno, no prazo de 15 dias corridos, a contar da data de recebimento da petição pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO, encaminhando, à parte reclamante, a cópia das petições apresentadas.

9.5    A qualquer momento, é permitido que as Partes celebrem acordos ou firmem entendimentos específicos em relação à controvérsia.

9.6    O COMITÊ TÉCNICO poderá solicitar esclarecimentos relacionados à demanda a qualquer das Partes, à AGER/MT e ao Verificador Independente, desde que comunique todas as partes quanto à solicitação.

9.7    O COMITÊ TÉCNICO poderá solicitar, ainda, a qualquer das Partes, à AGER/MT e ao Verificador Independente que complemente a documentação apresentada, podendo, neste caso, conceder prazo para que a outra parte se manifeste.

9.8    O COMITÊ TÉCNICO, mediante decisão de, pelo menos, 2 (dois) de seus membros e relatório fundamentado, poderá recomendar a contratação de consultoria externa especializada para auxiliar na solução de divergências iminentemente técnicas sobre as quais seus membros não detenham conhecimento específico e/ou carecem de análise mais precisa.

9.8.1    A consultoria externa especializada a que se refere a subcláusula imediatamente anterior poderá ser pessoa física ou jurídica, escolhida por sua notória capacidade técnica, esta comprovada documentalmente.

9.8.2    As despesas da contratação da consultoria externa especializada e de suas atividades ocorrerão às custas das Partes ou da entidade à qual pertença o membro efetivo ou suplente que haja indicado a contratação.

9.8.3    A consultoria externa especializada selecionada deverá firmar contrato por escrito, submetendo-se aos princípios de sigilo, probidade, imparcialidade e moralidade, assim como às normas indicadas na subcláusula 2.5 deste Regimento Interno.

9.8.4    A atuação da consultoria externa especializada dar-se-á conforme pactuado com o COMITÊ TÉCNICO, respeitados os prazos estipulados neste Regimento Interno.

9.9    O COMITÊ TÉCNICO designará reunião no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da petição inicial.

9.10  A reunião observará as seguintes orientações:

9.10.1  o Presidente do COMITÊ TÉCNICO consultará as partes divergentes sobre a possibilidade de acordo;

9.10.2  caso o acordo não seja realizado, o Presidente do COMITÊ TÉCNICO detalhará o procedimento a ser seguido na reunião, destinada à realização de acordo, esclarecimentos prestados pelas Partes ou oitiva de testemunhas;

9.10.3  cada Parte poderá fazer exposição sobre o caso, em tempo máximo fixado pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO, iniciando pela Parte requerente;

9.10.4  o Presidente do COMITÊ TÉCNICO determinará a oitiva das testemunhas, iniciando pelas indicadas pela Parte requerente e, sequencialmente, pela Parte requerida;

9.10.5  os membros efetivos ou suplentes do COMITÊ TÉCNICO, a seu exclusivo critério, poderão inquirir as Partes e as testemunhas e requisitar que as Partes apresentem documentos e esclarecimentos adicionais sobre as questões debatidas;

9.10.6  O COMITÊ TÉCNICO deverá solicitar a entrega das apresentações utilizadas pelas Partes nas reuniões, em via impressa ou digital;

9.11  O COMITÊ TÉCNICO poderá, a seu critério, proferir a decisão na própria reunião ou posteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contado do encerramento da instrução, facultada a prorrogação pelo COMITÊ TÉCNICO por igual prazo, podendo os prazos ser alterados por acordo entre as Partes e o COMITÊ TÉCNICO.

9.12  A decisão será proferida por maioria de votos.

9.13  O voto do Presidente do COMITÊ TÉCNICO prevalecerá na hipótese de não haver deliberação majoritária na votação.

9.14  O membro efetivo ou suplente do COMITÊ TÉCNICO poderá proferir sua decisão, em separado, caso discorde dos demais membros, sendo que, neste caso, a decisão divergente, que não reflita a maioria dos votos, não produzirá todos os seus efeitos.

9.15  A decisão do COMITÊ TÉCNICO deve ser escrita, datada e conter:

9.15.1  o relatório;

9.15.2  a síntese das razões das Partes;

9.15.3  os fundamentos da decisão, os quais deverão ter amparo técnico, contratual e nos documentos apresentados pelas Partes nas reuniões, na assistência ou na consultoria externa especializada e na visita de campo, caso estas tenham sido realizadas; e

9.15.4  o dispositivo da decisão, em formato de conclusão.

9.16  A decisão limitar-se-á à solução da controvérsia submetida ao COMITÊ TÉCNICO.

9.16.1  Caso ultrapasse ou seja divergente dos pedidos solicitados pelas Partes, a decisão a que se refere a subcláusula imediatamente anterior será considerada nula e não produzirá seus efeitos.

9.17  As Partes terão o prazo de 15 (quinze dias), contados da data da notificação da decisão, para formular pedidos de esclarecimentos, caso haja erro material, omissão, obscuridade, dúvida ou contradição da decisão.

9.18  O COMITÊ TÉCNICO intimará a Parte contrária para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.

9.19  Recebida a manifestação da Parte contrária, o COMITÊ TÉCNICO deliberará no prazo de 15 (quinze) dias.

9.20  Os pedidos de esclarecimentos não poderão reformulas questões já decididas, devendo limitar-se tão somente aos esclarecimentos de omissão, obscuridade, dúvida ou contradição, ou ainda à correção de eventual erro material.

9.21  A decisão proferida servirá de prova em eventual processo judicial ou arbitral relacionado à controvérsia ajuizado ou iniciado pelas Partes.

9.22  O Verificador Independente deverá ser comunicado pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação da decisão do seu inteiro teor.

9.23  Caso qualquer das Partes deixe de cumprir a decisão proferida pelo COMITÊ TÉCNICO, a outra Parte poderá requerer a instituição de arbitragem perante à Câmara de Arbitragem Empresarial - Brasil (CAMARB), alegando o respectivo descumprimento, nos temos do Contrato de Concessão e deste Regimento Interno.

9.24  O procedimento será confidencial, sendo vedado aos membros efetivos e suplentes do COMITÊ TÉCNICO, às Partes do Contrato de Concessão, à AGER/MT e ao Verificador Independente a divulgação, sem o consentimento das Partes, de quaisquer informações a que tenham acesso, salvo por obrigação legal.

CAPÍTULO X

OBRIGAÇÕES DAS PARTES E DA AGER/MT

10.1      As Partes e a AGER/MT, sem prejuízo de outras obrigações estabelecidas neste Regimento Interno, no Contrato de Concessão ou na legislação e normas aplicáveis, obrigam-se a dar apoio ao regular funcionamento do COMITÊ TÉCNICO, prestando todas as informações necessárias à viabilização dos trabalhos, assim como cumprindo todas as exigências previstas no Contrato de Concessão.

10.2      As Partes têm a obrigação de comparecer às reuniões e visitas de campo. Caso uma das partes não compareça, e havendo concordância dos demais membros, o COMITÊ TÉCNICO prosseguirá o ato, independentemente da ausência da Parte ausente.

10.3      As Partes e a AGER/MT têm a obrigação de manter o COMITÊ TÉCNICO informado, atualizado, prestando todas informações relacionadas às atuais e potenciais controvérsias, mediante o encaminhamento de documentação pertinente e correlata.

10.4      A submissão de qualquer questão ao COMITÊ TÉCNICO não exonera a Via Brasil MT100 Concessionária de Rodovias S.A. de dar integral cumprimento às suas obrigações contratuais e às determinações do Poder Concedente e da AGER/MT, incluindo as emitidas após a apresentação da questão, nem permite qualquer interrupção no desenvolvimento das atividades relacionadas com a Consórcio.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Regimento Interno poderá ser modificado por Portaria Conjunta SINFRA/AGER, mediante solicitação das Partes, da AGER/MT ou do COMITÊ TÉCNICO.

11.2      As propostas deverão ser encaminhadas ao Verificador Independente, que elaborará minuta de Portaria para alteração deste ato, a ser ratificada pelo Poder Concedente, por meio de sua publicação.

11.3      As notificações serão realizadas pelo Presidente do COMITÊ TÉCNICO e por e-mail, com aviso eletrônico de recebimento.

11.4      As notificações serão consideradas entregues na data do recebimento, conforme comprovação.

11.5      Os prazos previstos neste Regimento Interno e aqueles definidos pelo COMITÊ TÉCNICO terão início no seu dia útil subsequente e correrão de forma contínua, ficando prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de vencimento em feriado, dia não útil ou ponto facultativo.

11.6      O COMITÊ TÉCNICO poderá reunir-se em sessões extraordinárias, mediante convocação de seu Presidente, desde que apresente conformidade com a subcláusula 1.2 deste Regimento Interno.

11.7      As reuniões poderão ser realizadas remotamente.

11.8      O COMITÊ TÉCNICO terá sede na sede do Poder Concedente.

(Original Assinado)

ENGº HUGGO WATERSON LIMA DOS SANTOS

Secretário Adjunto de Logística e Concessões

SALOC/SINFRA-MT

(Original Assinado)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA-MT