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D.O. nº28652 de 02/01/2024

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIA- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - PORTARIA No 87 e PORTARIA No 245

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA

PORTARIA Nº 87, DE 19 DE MAIO DE 2023

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Campina da Pedra, localizada no município de Poconé, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 2022, combinado com o art. 110 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, e

Considerando o disposto no artigo 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos artigos 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa/INCRA nº 49/2008 e IN/Nº 57/2009;

Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Campina de Pedra, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço/INCRA/MT/Nº 16/08 de 31/01/2008; Nº 40/09 de 17/03/2009; e Nº 56/09 de 15/04/2009;

Considerando os termos da Ata de 22 de Setembro de 2010, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado de Mato Grosso - SR(MT), que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54240.005272/2005-15.

Resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Campina de Pedra a área de 1.779,80890 hectares (hum mil setecentos e setenta e nove hectares e oito mil e oitenta e nove centiares), situada no município Poconé, no estado de Mato Grosso.

§ 1º Os limites e confrontações do Território Quilombola Campina de Pedra são: ao norte, com o imóvel de Alberto Rosim, a Rodovia MT-451, o imóvel de José Olimpio; a leste, com as Fazendas São João e Favo de Mel; ao sul, com a Fazenda Rancho Fundo, Favo de Mel e Javali; a oeste, com o imóvel de Valmir Batista da Silva e o P.A. Santa Filomena.

§ 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54240.005272/2005-15 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor uma semana da data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI

PORTARIA Nº 245, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Laranjal, localizada no município de Poconé, no estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental deste Instituto, aprovada pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022;

Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Laranjal, publicado no Diário Oficial da União nos dias 8 e 9 de novembro de 2018 e no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, nos dias 5 e 6 de novembro de 2018;

E, por fim considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54240.005236/2005-51, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Laranjal, a área de 1.472,4533 ha (um mil, quatrocentos e setenta e dois hectares, quarenta e cinco ares e trinta e três centiares), localizada no município de Poconé, no estado do Mato Grosso.

§1º Os limites e confrontações do território quilombola Laranjal são: ao Norte com terras de Vilson Nogueira, Evanir Campos e Fazenda Felicidade de José Bernardo; a Leste, com as Fazendas Felicidade de José Bernardo, João André, Sílvio Bispo da Silva, Izail José da Silva, Benedito Humberto da Silva e Projeto de Assentamento Campo Limpo separado pela Estrada Municipal; a Oeste, com a Fazenda Primavera de Roberto Nunes Rondon, separado pela Estrada Municipal, com a Fazenda Forquilha de Leopoldino Getúlio da Silva e Quem de Direito; ao Sul, com a Fazenda Tijucal de Marco Antônio Marchesan Rodrigues, Fazenda Guanandi de Laís Vieira de Paula e Fazenda Várzea Funda de Manoel Napoleão Dias de Arruda.

§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54240.005236/2005-51 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI