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D.O. nº28740 de 10/05/2024

PORTARIA CREF17/MT Nº 188/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024.

SERVIÇO PUBLICO FEDERAL

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 17ª REGIÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CREF17/MT

PORTARIA CREF17/MT Nº 188/2024 DE 08 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre o ressarcimento de custos com transporte interurbano, interestadual e internacional a ser pago pelo Conselho Regional de Educação Física da 17ª Região - CREF17/MT.

O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF da 17ª Região de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas no art. 68 do Regimento Interno do CREF17/MT (aprovada pela Resolução CONFEF nº 470/2023).

CONSIDERANDO que os mandatos dos Conselheiros do Sistema CONFEF/CREFs possuem caráter voluntário;

CONSIDERANDO a necessidade de implementar procedimentos internos para efetuar pagamentos;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos Conselheiros do Sistema CONFEF/CREFs e representantes designados condições para o exercício das funções para as quais foram eleitos;

CONSIDERANDO que deve o Conselho Regional observar o limite necessário ao cumprimento das demais obrigações, devendo tais valores estarem em conformidade com a disponibilidade dos recursos orçamentários e financeiros de que dispõe e aos quais ficará condicionado;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 5.992/2006;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 1º da Resolução CREF17/MT nº 045 de 10 de dezembro de 2022, que normatiza os procedimentos para pagamento de diária, auxílio representação e gratificação por presença, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a deliberação em reunião da Diretoria do CREF 17/MT realizada em 08 de maio de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º O valor das diárias a ser pago pelo CREF 17/MT decorrente de viagem dos membros da Diretoria-Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Funcionários, Membros de Câmaras Instituídas, Assessoria Jurídica, Contábil e de Comunicação, Estagiários, Prestadores de Serviço e Colaboradores Eventuais, será realizado mediante autorização que é de competência do Presidente do CREF 17/MT, que o fará por escrito, para atender convocações, designações, necessidades o qualquer outro evento de interesse do CREF 17/MT.

§ 1º Na ausência ou impossibilidade do Presidente do Conselho, a viagem a serviço do CREF 17/MT poderá ser autorizada pelo seu substituto legal, sem prejuízo do cumprimento das outras constantes desta Portaria.

§ 2º As diárias, inclusive as que se referem ao seu próprio afastamento, serão concedidas pelo Presidente do CREF 17/MT ou seu substituto legal, em conformidade com o § 1º do artigo 5º do Decreto Federal nº 5.992/2006 e considerando o previsto na Resolução CREF17/MT nº 045/2022 ou outra que vier a substitui-la.

Art. 2º Em viagem utilizando o veículo do CREF 17/MT, despesas com combustíveis e pedágio serão pagas mediante adiantamento ou reembolso, com a apresentação da respectiva nota fiscal ou recibo em ambos os casos. No caso de despesas com pedágio e combustíveis deverá ser observado apenas aqueles relativos a menor distância das estradas/rodovias existentes e disponibilizadas entre a cidade de origem e de destino.

§ 1º O reembolso de despesas somente será autorizado pelo Presidente com pedido direcionado à Diretoria do CREF 17/MT e mediante apresentação de nota fiscal ou recibo em nome do CREF 17/MT.

§ 2º Os gastos dos valores adiantados para viagens deverão ser demonstrados através de Relatório de Prestação de Contas de Viagem, acompanhado das notas fiscais e recibos em nome do CREF 17/MT.

§ 3º Não serão aceitos recibos ou notas fiscais contendo rasuras, informações discrepantes ou datas divergentes.

Art. 3º O Presidente do CREF 17/MT poderá autorizar, previamente e por escrito, o uso de veículo particular para viagem a serviço do CREF 17/MT, sempre que compatível com a necessidade do deslocamento.

§ 1° - Aquele que utilizar veículo particular para realizar viagem de serviço, conforme disposto neste artigo, será prévia e formalmente cientificado de que o CREF 17/MT não se responsabiliza por eventuais danos materiais civis, multas, sinistros e similares decorrentes do seu uso, devendo, ainda, assinar documento de isenção de responsabilidade ao Conselho - Termo de Responsabilidade para uso de Veículo Próprio - TRVP (ANEXO I).

§ 2° - Antes de autorizar o deslocamento previsto no disposto no caput deste artigo, o CREF 17/MT verificará a disponibilidade de outro meio de transporte, sempre levando em conta o meio de transporte menos oneroso e que seja mais eficiente para atendimento do interesse da administração.

§ 3º Existindo transporte aéreo, no trajeto a ser realizado, poderá ser ele o disponibilizado pelo CREF 17/MT, desde que observado o critério descrito no parágrafo anterior.

§ 4º Se o beneficiário preferir outro meio de transporte, inclusive veículo particular, o limite do reembolso a ele será o limite do custo do meio de transporte terrestre oferecido pelo CREF 17/MT.

§ 5º O viajante poderá escolher entre o veículo próprio ou o transporte coletivo terrestre, excluído taxi, transporte por aplicativo ou locação, salvo em condições excepcionais, devidamente motivadas e previamente autorizadas pelo Presidente do CREF 17/MT.

§ 6º Caso o deslocamento se realize por meio próprio, ou seja, em veículo não pertencente à Autarquia, o beneficiário fará jus ao reembolso das despesas de combustível efetivamente comprovada com documentos fiscais, até o limite do valor do meio de transporte terrestre disponibilizado pelo CREF 17/MT.

§ 7º O ressarcimento que se trata o parágrafo anterior será efetuado após a apresentação de nota ou cupom fiscal de abastecimento discriminando placa e quilometragem do veículo utilizado, onde a quilometragem deverá corresponder a menor distância das estradas/rodovias existentes e disponibilizadas entre a cidade de origem e de destino, devendo obrigatoriamente ser preenchido o formulário do ANEXO II e apresentado junto com os documentos comprobatórios da despesa.

§ 8º O reembolso das despesas citadas neste artigo, especialmente no § 6º, é limitado ao valor do custo do meio de transporte posto à disposição pelo CREF 17/MT, sendo observado o seguinte:

I - Deferido o deslocamento e havendo nos autos a informação de que ele ocorrerá em veículo próprio, a área responsável pela emissão de passagens, após diligências, certificará nos autos do processo os meios de transporte postos à disposição, respectivos itinerários e valores;

II - O menor valor identificado servirá de limite máximo para o reembolso;

III - Após a identificação do limite máximo de reembolso, o beneficiário será consultado, podendo, pessoalmente por escrito ou via e-mail:

a) Ratificar a informação de que utilizará veículo próprio; ou

b) Optar pelo deslocamento identificado pelo CREF 17/MT.

IV - A certidão mencionada no inciso I deverá estar acompanhada dos documentos comprobatórios.

V - Após o deslocamento, o beneficiário deve apresentar a documentação prevista e na forma do §7º deste artigo.

VI - o beneficiário deverá obrigatoriamente preencher o termo do ANEXO I e o formulário do ANEXO II, apresentando todos juntos com os documentos comprobatórios da despesa.

Art. 4º. O Presidente do CREF 17/MT poderá autorizar viagens a serviço na modalidade de contratação de pacotes, transporte e/ou hospedagem, desde que fique evidenciada economia para o CREF 17/MT, devendo ser observado o disposto no art. 1º, § 3º, da Resolução CREF 17/MT nº 045/2022.

Art. 5º. A viagem internacional a serviço do CREF 17/MT, com ônus total ou parcial, deverá ser submetida e aprovada pelo Plenário do Conselho.

Art. 6º. Os procedimentos administrativos adotados para viagem internacional serão os mesmos adotados para viagens dentro do território nacional.

Art. 7º. Os casos omissos relacionados com a matéria constante desta Portaria serão submetidos à deliberação da Diretoria do CREF 17/MT.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as eventuais disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 08 de maio de 2024.

EDSON LUIZ MANFRIN

Presidente do CREF17/MT

CREF 000038-G/MT

Anexo I

TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DE VEÍCULO PRÓPRIO - TRVP

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome:

CPF:

Cargo/Função:

Declaro estar ciente de minha total responsabilidade em caso de acidente, sinistro e/ou de furto do veículo de minha propriedade, quando em uso a serviço do Conselho Regional de Educação Física do Estado de Mato Grosso (CREF 17/MT), assim como sobre quaisquer penalidades que venham a ser aplicadas por desrespeito às normas de trânsito, além de quaisquer outros eventuais danos materiais, multas, sinistros e similares decorrentes do seu uso, ficando o CREF 17/MT isento de qualquer responsabilidade em decorrência do uso de meu veículo, eis que é decorrente de minha opção e livre escolha, considerando que o CREF 17/MT me ofertou outro meio de transporte para tanto.

Cuiabá-MT, ____ de ____________________ de ________.

______________________________________

Assinatura legível do Proprietário/Declarante

Ciente:

_________________________

Presidente do CREF 17/MT

Anexo II

SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO

(Portaria CREF17/MT nº 188/2024)

Dados do Beneficiário

Nome

CPF            RG

Cargo/Função        Departamento

Banco        Agência           C/c

DADOS DA VIAGEM

Trajeto de ida

Cidade de origem         Cidade de destino

Distância em Km

Trajeto de volta

Cidade de origem         Cidade de destino

Distância em km

Total de km percorridos      Data de saída         Data de retorno

Valor total a ser ressarcido: R$

Justificativa da viagem:

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE

Declaro serem verdadeiras as informações aqui prestadas.

Data,___/____/______

__________________________

Assinatura

PROTOCOLO NO CREF 17/MT

Data: ____/____/______            funcionário: _________________________________

assinatura

REVISOR

Data, ___/___/____

(     ) Revisado, de acordo com a Portaria específica.

__________________________

assinatura

ORDENADORES DE DESPESAS

Autorizo o ressarcimento na forma e limites estabelecidos pela Portaria CREF17/MT nº 188/2024

Data, ___/___/____

(    ) Deferido       (     ) Indeferido

_________________

Presidente

_________________

Tesoureiro

FINANCEIRO

Data, ___/___/____

(    ) Pago      (    ) Não pago

__________________________

Coordenação Financeira