Aguarde por favor...

PORTARIA INTERMAT Nº 081/2024

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 67, da Lei n° 8.666/93, bem como artigo 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017.

RESOLVE:

Art. 1º: Substituir os fiscais dos presentes contratos pelos designados abaixo, em conformidade com a Lei 8.666/93 da execução:

CREDOR

CONTRATO

FISCAIS

SUPLENTES

GESTOR

LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA

CONTRATO N° 005/2024// INTERMAT - SIAG  - C: 01399/2024

EDVALDO DE ARRUDA CAMPOS JUNIOR - MATRÍCULA: 236827

ANDERSON BOEHLER IGLESIAS ARAUJO - MATRÍCULA: 203199

GILSON CONVERSANI PIMENTEL - MATRÍCULA: 326156

Art. 2º Compete ao fiscal do contrato, de acordo com o art. 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017, sem prejuízo de outras atribuições, descritas no contrato ou instrumento congênere;

§ 3º O recebimento de material, a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato ficarão a cargo do fiscal do contrato, designado dentre servidores efetivos ou comissionados do órgão ou entidade contratante, cumpridas as seguintes exigências:

I - no ato de assinatura do contrato deverá ser designado o fiscal do contrato, por portaria que identifique o contrato, suas partes, objeto e valor, o número do processo, o nome e matrícula do fiscal designado, o que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado até três dias úteis após a publicação do extrato do contrato;

II - o servidor designado para a fiscalização do contrato deve atuar no setor beneficiado ou envolvido no objeto contratado;

III - sempre que solicitado o fiscal terá acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

IV - o fiscal informará ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos;

V - solicitar ao contratado os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

VI - informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar. (Art. nº 99, §3º do Decreto Estadual n° 840/2017).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no diário oficial do estado de Mato Grosso.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE PALÁCIO DO GOVERNO.

Cuiabá - MT, de maio de 2024.

Francisco Serafim de Barros

Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso