Aguarde por favor...

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2024/SECEL/MT

CINEMOTION / EDITAL DE LICENCIAMENTO - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

Processo nº: SECEL-PRO-2023/06660

O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominado SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a presente SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos culturais de proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso, para execução de atividades culturais de maneira descentralizada em regime de mútua parceria. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei, regida pelas legislações e nas demais normas vigentes sobre a matéria, e mediante as condições fixadas no Edital de Seleção Pública nº 02/2024/SECEL/MT e seus Anexos e neste Edital Complementar.

Em observação aos princípios da impessoalidade, razoabilidade e igualdade que são garantidas pela Administração Pública ao garantir condições de oportunidade equânime a todos os interessados que atendam aos requisitos do certame;

Em se tratando da manifestação da Sociedade Civil através de Ofício nº [1]/2024, protocolado sob nº SECEL-TER-2024/04360, acerca deste Edital, quanto aos itens elencados no documento, consideramos que eles são pertinentes e oportunos à Seleção Pública.

RESOLVE:

I.    RETIFICAR integralmente o item 2.6 do Edital que trata da apresentação de proposta dos proponentes:

ONDE SE LÊ:

2.6 Nos Editais da SECEL/MT, no âmbito da Lei Paulo Gustavo, cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto por edital - provenientes da Lei Federal Complementar nº 195/2022 - mas só poderá ser selecionado com apenas 01 (um) projeto, com exceção às condições previstas no PARÁGRAFO PRIMEIRO deste item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme indicado no ITEM 2.6, os proponentes possuem condições de exceção quando se enquadrarem no(s) item(ns) abaixo:

A)    As inscrições apresentadas no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 07/2023/SECEL/MT - CINEMOTION - LICENCIAMENTO DE OBRAS - LEI PAULO GUSTAVO, que seguirão as condições previstas no próprio Edital, sendo, para fins deste edital, a empresa proponente deverá submeter uma inscrição de projeto para cada obra audiovisual, individualmente. Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) obra/projeto por linha de fomento neste Edital e poderá ser selecionado com até 04 (quatro) obras do mesmo proponente, em linhas diferentes. A seleção neste Edital se dará pela proposta que ficar melhor pontuada, independente de categoria. Não havendo possibilidade de escolha por parte do proponente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de inscrição da mesma obra pelo mesmo proponente, neste edital, constatando duplicidade, será considerado sempre a última proposta inscrita, de acordo com o registro do sistema on-line de formulário. Os outros projetos inscritos anteriormente serão automaticamente desconsiderados, mesmo que contiverem dados e/ou documentações melhores qualificadas.

LEIA-SE:

2.6 Nos Editais da SECEL/MT, no âmbito da Lei Paulo Gustavo, cada proponente poderá apresentar 01 (um) projeto por edital - provenientes da Lei Federal Complementar nº 195/2022 - mas só poderá ser selecionado com apenas 01 (um) projeto, com exceção às condições previstas no PARÁGRAFO PRIMEIRO deste item.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Conforme indicado no ITEM 2.6, os proponentes possuem condições de exceção quando se enquadrarem no(s) item(ns) abaixo:

A)    As inscrições apresentadas no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 07/2023/SECEL/MT - CINEMOTION - LICENCIAMENTO DE OBRAS - LEI PAULO GUSTAVO, que seguirão as condições previstas no próprio Edital, sendo, para fins deste edital, a empresa proponente deverá submeter uma inscrição de projeto para cada obra audiovisual, individualmente. Cada proponente poderá apresentar até 03 (três) obra(s)/projeto(s) para a LINHA 01 - OBRA AUDIOVISUAL DE CURTA - METRAGEM e 01 (uma) obra/projeto para as linhas a seguir: LINHA 02 - OBRA AUDIOVISUAL DE MÉDIA - METRAGEM OU TELEFILME, LINHA 03 - OBRA AUDIOVISUAL DE LONGA - METRAGEM e LINHA 04 - OBRA AUDIOVISUAL SERIADA. Neste Edital poderá ser selecionado até 06 (seis) obras do mesmo proponente, de acordo com as linhas propostas. A seleção neste Edital se dará pela proposta que ficar melhor pontuada, independente de categoria. Não havendo possibilidade de escolha por parte do proponente.

PARÁGRAFO SEGUNDO: No caso de inscrição da mesma obra pelo mesmo proponente, neste edital, constatando duplicidade, será considerado sempre a última proposta inscrita, de acordo com o registro do sistema on-line de formulário. Os outros projetos de mesma obra inscritos anteriormente serão automaticamente desconsiderados, mesmo que contiverem dados e/ou documentações melhores qualificadas.

II.   RETIFICAR o item 3, alínea D, do Anexo I - Detalhamento do Objeto, que trata das Categorias previstas no Edital:

ONDE SE LÊ:

D) OBRA AUDIOVISUAL SERIADA: Obra televisiva produzida em capítulos ou episódios, no gênero ficção, animação ou documentário, com duração mínima de 338 (trezentos e trinta e oito) minutos para os gêneros ficção e documentário e duração mínima de 143 (cento e quarenta e três minutos) para o gênero animação.

LEIA-SE:

D) OBRA AUDIOVISUAL SERIADA:  Obra televisiva produzida em capítulos ou episódios, sendo no mínimo de 05 (cinco) episódios de no mínimo 26 (vinte e seis) minutos cada, dos gêneros de ficção e/ou de documentário e no mínimo de 05 (cinco) episódios de no mínimo 7 (sete) minutos cada para o gênero de animação.

III.  RETIFICAR o item 3, alínea 2, do Anexo 2 - Documentação Obrigatória:

ONDE SE LÊ:

2)    CÓPIA DO CPB DA OBRA: documento referente a obra informada na proposta para licenciamento. Caso não tenha sido emitido em nome do proponente, deverá ser apresentada cópia do documento legal que comprove a titularidade dos direitos de representação/comercialização da obra;

LEIA-SE:

2)    CÓPIA DO CPB DA OBRA OU PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DO CPB: documento referente a obra informada na proposta para licenciamento. Caso não tenha sido emitido em nome do proponente, deverá ser apresentada a cópia do documento legal que comprove a titularidade dos direitos de representação/comercialização da obra informada na proposta para licenciamento. Atenção: No caso do envio do protocolo de solicitação do CPB, deverá ser apresentado na etapa de formalização a cópia do CPB definitivo da obra informada na proposta para licenciamento.

IV.  RETIFICAR o item 3.2, alínea C, do Anexo 3 - Critérios de Seleção, que trata dos Critérios de Heteroidentificação da fase de Seleção:

ONDE SE LÊ:

C) EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA NO PROJETO, NAS FUNÇÕES PRINCIPAIS, FORMADA POR PESSOAS SOCIALMENTE MINORIZADAS - 08 PONTOS -  Pessoas que se identificam como Pessoas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas, Ciganas, Ribeirinhas, Comunidades Quilombolas, Agricultura Familiar, Pantaneiras, Pessoas com Deficiência, Pessoas em Situação de Rua, Pessoas Refugiadas, ou População em Privação de Liberdade ou Egressa do Sistema Prisional - No mínimo 30% (trinta por cento) da equipe diretamente envolvida no projeto,  precisa ser de Pessoas Socialmente Minorizadas para ser pontuado neste item, considerando como funções principais: Roteirista, Diretor (a), Diretor (a) de Produção, Produção Executiva, Diretor (a) de Fotografia, Diretor (a) de Arte, entre outros a ser considerados pela comissão de seleção.

LEIA-SE:

C) EQUIPE DIRETAMENTE ENVOLVIDA NO PROJETO DE LICENCIAMENTO, NAS FUNÇÕES PRINCIPAIS, FORMADA POR PESSOAS SOCIALMENTE MINORIZADAS - 08 PONTOS -  Pessoas que se identificam como Pessoas Negras (Pretas e Pardas), Indígenas, Ciganas, Ribeirinhas, Comunidades Quilombolas, Agricultura Familiar, Pantaneiras, Pessoas com Deficiência, Pessoas em Situação de Rua, Pessoas Refugiadas, ou População em Privação de Liberdade ou Egressa do Sistema Prisional - No mínimo 30% (trinta por cento) da equipe diretamente envolvida no projeto de licenciamento,  precisa ser de Pessoas Socialmente Minorizadas para ser pontuado neste item, considerando como funções principais: Roteirista, Diretor (a), Diretor (a) de Produção, Produção Executiva, Diretor (a) de Fotografia, Diretor (a) de Arte, entre outros a ser considerados pela comissão de seleção.

V.   RETIFICAR o item 1.1, alíneas A, B e C, do Anexo 4 - Políticas Afirmativas, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

A)      Envio de 01 (uma) foto atualizada, de maneira individual do proponente e/ou cada membro da equipe que se identifique como pessoa negra;

B) Envio de 01 (um) vídeo com duração máxima de 60 (sessenta) segundos, onde o proponente e/ou cada membro da equipe, que se identifique como pessoa negra, faça manifestação, em Língua Portuguesa ou em Língua Brasileira de Sinais, os seguintes dizeres:

"De acordo com a classificação étnico racial do IBGE eu me autodeclaro uma pessoa negra, com a pele de cor ________ (preta ou parda)";

C) Envio de Anexo 13 - Modelo de Declaração Étnico-Racial, de maneira individual do proponente e/ou cada membro da equipe que se identifique como pessoa negra.

LEIA-SE:

A) Envio de 01 (uma) foto atualizada, de maneira individual do proponente e/ou cada membro da equipe do projeto de licenciamento que se identifique como pessoa negra;

B) Envio de 01 (um) vídeo com duração máxima de 60 (sessenta) segundos, onde o proponente e/ou cada membro da equipe do projeto de licenciamento, que se identifique como pessoa negra, faça manifestação, em Língua Portuguesa ou em Língua Brasileira de Sinais, os seguintes dizeres:

"Eu, _________ (nome completo), de acordo com a classificação étnico racial do IBGE me autodeclaro uma pessoa negra, com a pele de cor ________ (preta ou parda)";

C) Envio de Anexo 13 - Modelo de Declaração Étnico-Racial, de maneira individual do proponente e/ou cada membro da equipe do projeto de licenciamento que se identifique como pessoa negra.

VI.  RETIFICAR o item 2.1, alínea B, do Anexo 4 - Políticas Afirmativas, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

B) CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - De cada pessoa que assina, seja proponente, membro(a) de equipe, liderança ou representante da comunidade ou população, conforme o caso específico.

LEIA-SE:

B)   CÓPIA DO DOCUMENTO OFICIAL DE IDENTIFICAÇÃO (Frente e Verso) - De cada pessoa que assina, seja proponente, membro(a) de equipe do projeto de licenciamento, liderança ou representante da comunidade ou população, conforme o caso específico.

VII. RETIFICAR os itens 4.1 e 4.2 do Anexo 4 - Políticas Afirmativas, conforme segue:

ONDE SE LÊ:

4.1. A Comissão de Verificação da Autodeclaração e Heteroidentificação Étnico-racial e de Identidade de Gênero, instituída com a finalidade de verificação da veracidade da autodeclaração prestada por proponente e/ou membro(a) da equipe identificado(a) como Negra(o) (preta(o) e parda(o)), Populações Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Pessoas Trans, Pessoas com Deficiência, Povos Ribeirinhos, Comunidade de Pantaneiros, Comunidades de Agricultores Familiares, Imigrante e/ou Refugiado(a), em Situação de Rua, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.

4.2. No ato da verificação do proponente ou membro(a) da equipe autodeclarado(a) Negra(o) (preta(o) e parda(o)) a Comissão considerará apenas os aspectos fenotípicos, marcados por traços negróides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes, como critério para validação da autodeclaração.

LEIA-SE:

4.1. A Comissão de Verificação da Autodeclaração e Heteroidentificação Étnico-racial e de Identidade de Gênero, instituída com a finalidade de verificação da veracidade da autodeclaração prestada por proponente e/ou membro(a) da equipe do projeto de licenciamento identificado(a) como Negra(o) (preta(o) e parda(o)), Populações Indígenas, Quilombolas, Ciganas, Pessoas Trans, Pessoas com Deficiência, Povos Ribeirinhos, Comunidade de Pantaneiros, Comunidades de Agricultores Familiares, Imigrante e/ou Refugiado(a), em Situação de Rua, e População Egressa do Sistema Prisional ou em Privação de Liberdade.

4.2. No ato da verificação do proponente ou membro(a) da equipe do projeto de licenciamento autodeclarado(a) Negra(o) (preta(o) e parda(o)) a Comissão considerará apenas os aspectos fenotípicos, marcados por traços negróides, relativamente à cor da pele (preta ou parda) e aos aspectos físicos predominantes, como critério para validação da autodeclaração.

VIII - RETIFICAR o anexo 5 - Cronograma do Edital, conforme segue:

INSCRIÇÕES

Período de inscrições

24/06/2024 a 08/08/2024

ETAPA 1

HABILITAÇÃO

Análise documental

09/08/2024 a 18/08/2024

Resultado PRELIMINAR da fase de Habilitação.

19/08/2024

Período para Recurso da fase de Habilitação

20/08/2024 a 26/08/2024

Julgamento dos Recursos da fase de Habilitação

27/08/2024 a 09/09/2024

Publicação do RESULTADO FINAL da fase de Habilitação, com o resultado dos recursos julgados

10/09/2024

ETAPA 2

FASE DE SELEÇÃO / HETEROIDENTIFICAÇÃO

Análise Técnica

11/09/2024 a 11/10/2024

Análise de Heteroidentificação

11/09/2024 a 11/10/2024

Resultado PRELIMINAR da fase de Seleção / Heteroidentificação

14/10/2024

Período para Recurso da fase de Seleção

15/10/2024 a 21/10/2024

Julgamento dos Recursos da fase de Seleção

22/10/2024 a 01/11/2024

Publicação do julgamento dos Recursos da fase de Seleção

04/11/2024

Divulgação e Homologação do RESULTADO FINAL da Seleção Pública

04/11/2024

FORMALIZAÇÃO

Envio de Documentos Complementares

05/11/2024 a 17/11/2024

Assinatura do Termo de Execução Cultural e publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso

18/11/2024 a 29/11/2024

Entrega da Obra Audiovisual - objeto do Termo de Execução Cultural e documentos complementares

(Letra C - subitem 15.3 - item 15 do Edital)

10 dias corridos a partir da assinatura do Termo

Cuiabá/MT, 19 de julho de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso