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PORTARIA Nº 667/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a implementação do Serviço Voluntário de Capelania Escolar na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos; a Lei Complementar nº 612/2019; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996; a LC nº 50/1998 e suas alterações; a LC nº 266/2006; a LC n° 04/1990; a LC nº 112/2002; a Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022;

Considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a implementação do Serviço Voluntário de Capelania Escolar na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso, nos termos da Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022.

Art. 2º O Serviço Voluntário de Capelania Escolar compreende:

I - assistência emocional e espiritual;

II - aconselhamento e orientação;

III - fortalecimento de princípios e valores éticos e morais e vínculos familiares;

IV - Integração entre estudantes, professores e servidores da unidade escolar.

Art. 3º Fica assegurada a participação da comunidade escolar, quando houver interesse, em todas as atividades oferecidas pelo Serviço Voluntário de Capelania Escolar, sem custo ou ônus às unidades escolares.

Art. 4º Para realização do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, as instituições religiosas interessadas legalmente constituídas deverão realizar cadastro junto às Diretorias Regionais de Educação da jurisdição onde se deseja ofertar o serviço, com as seguintes documentações:

I - certidão da instituição religiosa reconhecendo o interesse de ofertar assistência emocional e espiritual por meio do Serviço Voluntário de Capelania Escolar;

II - projeto contendo os temas que serão abordados nos planos de trabalhos ofertados pelos capelães credenciados junto à instituição, conforme Anexo I.

III - certidão de formação para o exercício da função;

§ 1º É vedada a prática de doutrinação política e ideológica no Serviço Voluntário de Capelania Escolar.

§ 2º É vedada toda e qualquer discriminação religiosa, obedecidos os requisitos e os limites de atuação impostos pela legislação vigente.

§ 3º O Serviço Voluntário de Capelania Escolar não poderá interferir no currículo escolar ou nas atividades pedagógicas.

§ 4º O Serviço Voluntário de Capelania Escolar pode ser exercido por representantes de todas as tendências religiosas, na Rede Estadual de Ensino, desde que a instituição seja devidamente cadastrada junto à Secretaria de Estado de Educação através das Diretorias Regionais de Educação, conforme caput do art. 4º.

Art. 5º Compete à Diretoria Regional de Educação:

I - receber, analisar e validar o plano de trabalho da instituição religiosa;

II - comunicar às unidades escolares de sua jurisdição sobre o Serviço Voluntário de Capelania Escolar;

III - informar às unidades escolares as instituições religiosas que possuem plano de trabalho validado;

IV - receber e encaminhar o termo de responsabilidade dos capelães às unidades escolares que manifestarem interesse pelo Serviço Voluntário de Capelania Escolar.

Art. 6º São requisitos indispensáveis de credenciamento dos capelães interessados junto às instituições religiosas interessadas legalmente constituídas:

I - possuir conduta moral e profissional ilibadas;

II - possuir habilitação da entidade devidamente registrada na instituição religiosa a qual pertence;

III - possuir documento de indicação para serviço de Capelania Escolar expedido por responsável da instituição religiosa.

Parágrafo único. O acesso à dependência dos estabelecimentos de ensino fica condicionado à apresentação, pelo Capelão ou Capelã, de credencial específica expedida pela instituição religiosa voluntária e assinatura de termo de responsabilidade, conforme Anexo II.

Art. 7º O capelão devidamente credenciado deverá entrar em contato com a Diretoria Regional de Educação da jurisdição onde se deseja ofertar o serviço, apresentando a seguinte documentação:

I - declaração de indicação para exercício de serviço de Capelania Escolar expedido por responsável da instituição religiosa;

II - credencial específica expedida pela instituição religiosa voluntária dos Capelães, contendo identificação pessoal, foto recente e validade não superior a um ano;

III - termo de responsabilidade assinado, conforme Anexo II.

Art. 8º Compete à direção das unidades escolares, encaminhar à Diretoria Regional de Educação de sua jurisdição, manifestação favorável quanto à prestação do Serviço Voluntário de Capelania Escolar, conforme Anexo III.

Art. 9º É vedado o exercício do Serviço Voluntário de Capelania Escolar na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso a instituições religiosas que não se cadastrarem junto à Secretaria de Estado de Educação, através das Diretorias Regionais de Educação, e a capelão sem o devido credenciamento junto às instituições religiosas cadastradas.

Art. 10º Revoga-se a Portaria nº 324/2023/GS/SEDUC/MT, de 27 de junho de 2023, e demais disposições em contrário.

Art. 11º Uma Comissão responsável pela organização e supervisão do serviço de Capelania Escolar, vinculada à Secretaria de Educação de Mato Grosso, participará de uma formação específica com duração de 40 horas.

Art.12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 19 de julho de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

Projeto de Oferta de Serviço Voluntário de Capelania Escolar da (nome da Instituição Religiosa)

Dados da Instituição Religiosa: Nome da instituição, CNPJ, Endereço, dentre outros

Municípios onde deseja ofertar a Capelania Escolar:

Bairros onde pretende ofertar a Capelania Escolar:

Unidades Escolares onde se tem interesse de ofertar Capelania Escolar:

O Serviço Voluntário de Capelania Escolar tem como Missão:

Oferecer um espaço acolhedor para os estudantes, professores, funcionários e comunidade escolar, proporcionando momentos de reflexão, apoio e orientação com base em princípios éticos e valores humanísticos, respeitando a diversidade religiosa e cultural.

O Serviço Voluntário de Capelania Escolar tem como Visão:

Promover um ambiente acolhedor e inclusivo, que contribua para a formação de cidadãos conscientes, responsáveis e engajados na construção de uma sociedade mais justa e fraterna.

O Serviço Voluntário de Capelania Escolar tem como Valores:

I - Acolhimento: Receber e tratar a todos com respeito, empatia e compaixão;

II - Escuta Ativa: Proporcionar um espaço seguro para que cada um possa expressar suas necessidades e sentimentos;

III - Confidencialidade: Zelar pelo sigilo das informações recebidas;

IV - Respeito à Diversidade: Valorizar as diferenças individuais, crenças e culturas;

V - Ética: Atuar com profissionalismo, transparência e responsabilidade, ancorado na LC 112/2002 e no regimento interno aprovado pela Portaria 40/2019/GS/SEDUC/MT;

O Serviço Voluntário de Capelania Escolar tem como Estratégias de Ação:

I - Acolhimento e Orientação Espiritual:

a) oferecer um espaço para conversas individuais e em grupo sobre temas relacionados à fé, valores, ética e questões existenciais;

b) promover momentos de reflexão e oração, respeitando a diversidade religiosa.

II - Apoio Emocional e Social:

a) oferecer escuta qualificada e apoio emocional em momentos de dificuldade, como luto, perda, crises familiares, dentre outros;

b) orientar e encaminhar para outros serviços especializados, quando necessário (psicólogos, assistentes sociais, dentre outros);

c) promover ações de prevenção ao bullying e à violência;

d) realizar atividades que promovam a saúde mental e o bem-estar dos estudantes e da comunidade escolar.

III - Articulação com a Comunidade:

a) promover eventos abertos à comunidade, como palestras, debates e campanhas de conscientização;

b) divulgar as atividades da capelania nos canais de comunicação da unidade escolar e da comunidade;

c) organizar reuniões com a equipe escolar, quando necessário;

d) patrocinar eventos sociais abertos à comunidade.

Atividades a serem desenvolvidas pelos Capelães nos Planos de Trabalho: (detalhar)

Exemplos, conforme Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022:

I - palestras;

II - grupos de apoio;

III - aconselhamento individual;

IV - visitas domiciliares;

V - celebrações religiosas, respeitando a liberdade de crença e a laicidade do Estado.

Objetivos e Metas a serem alcançadas pelos Capelães nos Planos de Trabalho:

Objetivo Geral da Capelania Escolar:

A Capelania Escolar tem como objetivo principal oferecer apoio espiritual e emocional à toda comunidade escolar, incluindo estudantes, professores, funcionários, familiares e comunidade em geral. Isso se dá através de diversas atividades e ações que visam promover o bem-estar e o desenvolvimento integral do ser humano.

Objetivos Específicos:

I - Proporcionar o diálogo inter-religioso e a tolerância: a Capelania Escolar deve ser um espaço acolhedor para pessoas de todas as crenças e origens, respeitando a diversidade e promovendo o diálogo inter-religioso;

II - oferecer apoio em momentos de crise, proporcionando apoio emocional e espiritual em momentos de dificuldade, como luto, perda de emprego, problemas familiares, dentre outros;

III - orientar em questões éticas e morais, oferecendo orientação em questões éticas e morais, ajudando os indivíduos a desenvolverem seus próprios valores e princípios;

IV - promover a formação integral do ser humano, contribuindo para a formação integral do ser humano, promovendo valores como a compaixão, a justiça, o amor e o respeito;

V - oferecer momentos de reflexão e espiritualidade, através de cultos, grupos de estudo, orações e outras atividades;

VI - promover a saúde mental, contribuindo para a promoção da saúde mental, através de ações de conscientização, prevenção e apoio;

VII - fortalecer os laços entre a unidade escolar e a comunidade, através de ações que promovam a integração e a colaboração.

Lista de capelães habilitados da (nome da Instituição Religiosa):

(nomes completos)

Termo de Responsabilidade:

Certificamos que os capelães habilitados por esta Instituição prestarão o Serviço Voluntário de Capelania Escolar de acordo com os ditames da Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022.

Carimbo e Assinatura do responsável da Instituição Religiosa

ANEXO II

Termo de Responsabilidade para Capelães

Estabelece os termos e condições sob os quais o Capelão ou Capelã prestará o Serviço Voluntário de Capelania Escolar, de acordo com os ditames da Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022.

1. Obrigações do capelão

O Capelão concorda em:

I - abster-se de proselitismo ou de tentar converter qualquer pessoa à sua fé;

II - colaborar com a unidade escolar na promoção de um ambiente seguro e positivo para todos os membros da comunidade escolar;

III - cumprir a Lei nº 11.905, de 13 de setembro de 2022;

IV - cumprir todas as regras e regulamentos da unidade escolar;

V - fornecer serviços de capelania aos estudantes, funcionários da unidade escolar, pais e responsáveis dos estudantes, de acordo com as crenças e práticas da sua fé;

VI - manter sigilo de todas as informações confidenciais obtidas durante o curso de seu trabalho na unidade escolar;

VII - obter e manter todas as licenças e certificações necessárias para realizar seu trabalho na unidade escolar;

VIII - respeitar as diversas crenças e práticas religiosas dos estudantes, funcionários da unidade escolar, pais e responsáveis dos estudantes.

2. Prazo

Este Termo terá início na data de sua assinatura e terá validade por um ano.

Local, Data.

_____________________________

(assinatura)

Capelão: (nome completo)

ANEXO III

Manifestação de Interesse no Serviço Voluntário de Capelania Escolar

Eu, (nome completo), Diretor Escolar da Escola Estadual (nome da escola), venho por meio deste manifestar interesse na realização de Serviço Voluntário de Capelania Escolar.

Informo a disponibilidade de locais e horários para a prestação do Serviço Voluntário de Capelania Escolar:

Local:

Horário:

Local:

Horário:

(...)

A Unidade Escolar se compromete a:

I - Fornecer ao Capelão um espaço adequado para realizar seus serviços de capelania;

II - Promover os serviços de capelania aos estudantes, funcionários da unidade escolar, pais e responsáveis dos estudantes;

III - Respeitar as crenças e práticas religiosas do Capelão;

IV - Abster-se de interferir no trabalho do Capelão;

V - Fornecer ao Capelão um ambiente de trabalho seguro e positivo.

Declaro ciência de que o Serviço Voluntário de Capelania Escolar visa atender à direção da unidade escolar, pais e responsáveis dos estudantes, professores, estudantes, funcionários da unidade escolar e outros interessados.

Declaro ciência de que a participação nas atividades do Serviço Voluntário de Capelania Escolar não é obrigatória em nenhuma hipótese.

Local, Data.

Carimbo e Assinatura do Diretor Escolar