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COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL VALE DO AZUL - COOAZUL

CNPJ/MF 21.567.370/0001-85

REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO

Capítulo - I -

DO RECEBIMENTO

ARTIGO 1° - A fila será única, obedecendo à ordem de chegada à unidade.

ARTIGO 2°- A coleta de Amostra será antes da descarga válida para classificação e para definir a moega de descarga.

ARTIGO 3° - A pesagem obedecerá ao mesmo critério do Art. 1° dando-se preferência ao caminhão já descarregado.

ARTIGO 4° - A contra amostra será arquivado por 48 (quarenta e oito) horas, para possível reanalise. Após este prazo, será eliminado e o associado não terá mais direito de reclamar.

ARTIGO 5° - A coleta da amostra definitiva, estabelecida no artigo segundo acima é a única válida para efeito de apreciação e liquidez do produto.

ARTIGO 6° - A análise do produto será realizada imediatamente após a coleta da amostragem e poderá ser acompanhada pelo associado ou responsável.

ARTIGO 7° - É permitido a abertura e fechamento de gavetas da carroceria em cima da moega e somente o enlonamento completo em caso de chuva.

ARTIGO 8° - Em horário extra expediente não será permitido circular nem estacionar além dos portões principais;

ARTIGO 9° - Não será permitida a retirada de qualquer veículo pesado antes do descarregamento, sob pena de nova pesagem.

ARTIGO 10° - Não será pesado nenhum veículo antes do desembarque do motorista e do caroneiro, se tiver.

ARTIGO 11° Não será permitido à entrada de acompanhantes junto ao caminhão além da balança.

ARTIGO 12° - Toda carga deverá vir devidamente acompanhada de Nota Fiscal corretamente preenchida.

ARTIGO 13° - Toda carga sairá da balança com romaneio de cálculo prévio, realizado com os devidos descontos, mas sujeito a verificação.

ARTIGO 14° - O associado terá direito a uma reclamação a fim de verificação de impureza e umidade do produto.

ARTIGO 15° - O direito de entrega dos associados será de acordo com a capacidade estática do Armazém, dividido pela quantidade de quotas-partes, podendo as mesmas serem agrupadas por famílias. De acordo com o manuseio e retirada do produto do armazém poderá aumentar o volume de entrega por quotas- partes, no produto vendido antecipadamente.

ARTIGO 16° - Não será permitida a entrada de caminhões com água depositada nas lonas dos mesmos.

ARTIGO 17° - Todo produto ardido entregue pelo associado será descontado do mesmo conforme tabela, sendo que, o que for conseguido de bonificação na venda do produto será repassado percentual variável, de acordo com decisão do Conselho de Administração, para o associado que sofreu o desconto na entrega.

ARTIGO 18° - Caso o associado não entregue a quota total a que tem direito, deverá obrigatoriamente comunicar a diretoria com maior antecedência possível, para que esse espaço seja ocupado pelos demais associados ou terceiros.

ARTIGO 19° - Sobrando espaço físico no armazém a diretoria fica autorizada a prestar serviço para terceiros obedecendo a uma tabela de preço pré-estabelecida, pelo Conselho de Administração e Conselho Fiscal.

ARTIGO 20° - Cada associado pagará armazenagem conforme tabela aprovada pelos Conselhos de Administração e Conselho Fiscal que deverá sempre ser pela média de três armazenadores localizados na região.

ARTIGO 21° - A Cooperativa não poderá vender, emprestar, alienar, usar de qualquer maneira o produto depositado pelo associado. Para que a mesma tome qualquer decisão sobre o produto por ele depositado, o mesmo deverá autorizar por escrito.

ARTIGO 22° - Na retirada do produto, o associado deverá deixar em depósito além da armazenagem, 1% (um por cento) do total entregue até o final do exercício para cobertura de eventuais prejuízos ou falta de produto.

ARTIGO 23° Havendo sobras ou faltas de produtos, as mesmas serão rateadas de acordo com a movimentação de cada associado.

ARTIGO 24° - O associado terá o direito de retirar seu produto da Cooperativa a qualquer momento desde que cumpra com as normas pré-estabelecidas.

ARTIGO 25° - O prazo máximo de retirada dos produtos depositados será 30 de novembro, ficando a critério da Cooperativa através de seu Conselho de Administração, o procedimento de pesagem dos produtos ainda estocados para verificação de saldo final e a elaboração da tabela de preços para manutenção dos produtos.

Capítulo -2-

DO FUNCIONAMENTO E FUNCIONÁRIOS

ARTIGO 26° - Fica a critério da diretoria o estabelecimento de horários de funcionamento e contratações dos funcionários, de acordo com a necessidade.

ARTIGO 27° - O descarregamento será efetuado normalmente em dias de fluxo normal, até às 22:00 horas, ou até às 20:00 horas em dias de pouco fluxo.

ARTIGO 28° - Será cobrada do associado uma porcentagem/taxa de prestação de serviços fim de cobrir despesa com manutenção e pagamento da unidade. Caso houver sobras de produtos, as mesmas serão revertidas aos sócios de maneira proporcional a quantidade de produto entregue, respeitando as deliberações das Assembleias e o Estatuto.

ARTIGO 29° - Qualquer quantidade de produto que qualquer associado deseje entregar/beneficiar através da estrutura montada pela Cooperativa, esta deverá fazê-lo a não ser em caso de impossibilidade física ou ocasional (arroz, soja, milho, sorgo, milheto e outros).

ARTIGO 30° - Qualquer decisão da diretoria que incorra em despesas extraordinárias a Cooperativa, essa deverá ser aprovada em assembleia.

ARTIGO 31° - É vedado o trabalho remunerado de qualquer associado, a não ser por decisão da assembleia Geral.

ARTIGO 32° - Caso o associado queira se retirar por motivos de mudança de atividade, de localidade, ou outro motivo que se considerar de justa causa, aplicar-se-á o Estatuto ou convocar-se-á uma assembleia.

ARTIGO 33° - As receitas geradas pelos não sócios serão rateadas pelos associados na proporção de suas quotas partes conforme decisão da assembleia Geral.

Capítulo - 3 -

DO FINANCIAMENTO

ARTIGO 34° - As receitas da armazenagem serão retidas para pagamento das despesas normais da Cooperativa, em caso de sobras essas serão destinadas ao pagamento de juros e prestações de financiamentos que por ventura possam ser contraídos. (armazém e outros) com vencimento no exercício, de cada associado até o limite de sua dívida, restando ainda sobras essas serão pagas aos associados de acordo com decisão da Assembleia.

ARTIGO 35° - Cada associado responderá isoladamente por seus compromissos.

ARTIGO 36° - Caso o associado não cubra seus compromissos com o resultado do armazém, deverá quitar suas prestações com outras receitas próprias.

ARTIGO 37° - Cada associado é responsável na proporção de suas quotas partes por prejuízos ou sobras na Cooperativa.

ARTIGO 38° - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Administração, podendo somente ser alterado mediante aprovação prévia da assembleia Geral Extraordinária.

Santa Carmem - MT, 22 de março de 2024.

IVO CRISTIANO VILLANI                     ANDRE LUIS GOLO

CPF 353.482.671-04                       CPF 951.674.801-59

Diretor Presidente                              Diretor Secretário