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PORTARIA Nº 169/2024/MTI

Institui Comissão para realização de Inventário e Avaliação de Bens Intangíveis da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ que estabelece o procedimento de registros contábeis dos ativos intangíveis no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em conformidade às normas brasileiras de contabilidade aplicada ao setor público (NBC TSPs) e demais normas pertinentes;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 003/2022/ SEPLAG/SEFAZ, de 25 de maio de 2022, que orienta os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sobre os procedimentos a serem adotados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais e contábeis dos bens intangíveis sob a responsabilidade desta Empresa;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário dos Bens Intangíveis da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos empregados públicos relacionados abaixo:

Presidente:

Alcindo Fernando da Silva, (UGCOF);

Membros:

Naianne Faria Lima de Carvalho (GCCP);

Marco Antônio Molina Pires (GEPM);

Wannessa Rocha da Fonseca (DTIC);

Fernando Cesar Pereira Bonfim (UGSTI).

Art. 3º Deverão ser inventariados todos os ativos classificados como intangíveis em utilização pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, quais sejam, os adquiridos por meio de aquisição com contraprestação (compra), os adquiridos sem contraprestação (doação, troca ou transferência de outras entidades) ou desenvolvido internamente.

Parágrafo Único: A título de aplicação nesta Portaria, consideram-se ativos intangíveis, os bens não monetários, sem substância física, identificável, controlado pela entidade e gerador de benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário de Bens Intangíveis da MTI:

I.    Realizar o levantamento de todos os bens intangíveis sob a responsabilidade da MTI;

II.   Reconhecer inicialmente os bens a serem mensurados;

III.  Apurar a vida útil dos bens intangíveis;

IV. Calcular o valor amortizável para fins de apuração do valor justo;

V.  Elaborar Laudo Técnico de Avaliação;

VI. Registrar todas as ocorrências na realização dos trabalhos;

VII. Encaminhar Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis, ao setorial de patrimônio para conhecimento e controle e setorial de contabilidade para fins de atualização dos registros contábeis, mediante assinatura do Termo de Entrega do Relatório Final do Inventário até o dia 15 de dezembro do ano corrente.

Art. 5º Efetuado o levantamento, deverão ser considerados para registro e controle todos os bens intangíveis que atendam aos seguintes critérios:

I.    Ser gerador de benefícios econômicos futuros ou potenciais de serviços;

II.   Ter viabilidade de mensuração confiável de seus custos;

III.  Ser separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado;

IV. Resultar de compromissos obrigatórios, incluindo direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.

Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis a ser emitido e assinado pela Comissão dos Empregados Públicos, conforme disposto no art. 4º, inciso VII, deverá conter no mínimo as seguintes informações:

I.    Documentação com descrição detalhada de cada bem avaliado;

II.   Identificação contábil do bem;

III.  Critérios utilizados para avaliação e sua respectiva fundamentação;

IV. Vida útil remanescente do bem;

V.  Data de avaliação;

VI. A identificação do responsável pela avaliação

Art. 7º O Relatório de Avaliação de Bens Intangíveis constitui documentos hábeis para a realização dos ajustes dos valores contábeis existentes, nos termos da Instrução de Serviço nº 022/2020 - SACE/SEFAZ.

Art. 8º Os titulares das Unidades Administrativas devem oferecer à Comissão de Inventário os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.

Art. 9º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.

Art. 10. Estabelece a data de 15 de dezembro do ano corrente, a data limite para a conclusão dos trabalhos.

Art. 11. Toda documentação relativa ao inventário físico-financeiro realizado deverá ficar sob a guarda e arquivo da unidade setorial de Patrimônio.

Art. 12. Toda e qualquer alteração de valores de bens patrimoniais deverá gerar reflexo no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 13. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 28 de agosto de 2024.

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor-Presidente da MTI