Aguarde por favor...

1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá/MT

EDITAL DE LEILÃO 1º, 2º E 3º LEILÃO. A Dra. Anglizey Solivan de Oliveira, juíza de direito da 1ª Vara Cível Especializada em Recuperação Judicial e Falência, na forma da lei, FAZ SABER, aos que virem o presente edital de 1º, 2º e 3º Leilão de Direitos Creditórios ou dele tiverem conhecimento e interessar, que por este juízo processam-se os autos de Falência de Bom Dia Comércio (CNPJ: 05.208.138/0001-02), ABS Distribuição de Alimentos Ltda. (CNPJ: 07.517.882/0001-06), Supermercado Modelo Ltda. (CNPJ: 00.949.610/0001-36) e Transportadora Modelo Ltda. (CNPJ: 24.720.708/0001-85), as quais em conjunto compreendem a Massa Falida do Grupo Modelo - Processo n. 0006917-75.2013.8.11.0041, e que foi designada a venda das certidões de crédito descritas abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

1.   OBJETO DO LEILÃO - 1.1. O presente ato de alienação pública tem por finalidade a venda, em lote único, de direitos creditórios compostos pelo saldo remanescente de certidões de crédito salarial vinculado aos processos administrativos de compensação tributária perante a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso identificados no Anexo I do presente edital (“Direitos Creditórios”). O valor atualizado dos Direitos Creditórios é de R$ 48.819.577,62 (valor de avaliação). O Anexo I está disponível no site do leiloeiro (www.alvaroantonioleiloes.com.br) e da administradora judicial (www.alfajud.com.br). 1.2. Os Direitos Creditórios, compostos pelo saldo das certidões de crédito, serão alienados no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas, não cabendo qualquer responsabilidade à massa falida por vícios, inclusive ocultos, que possam acometer quaisquer dos títulos. 1.3. Nos termos do art. 141, II da Lei 11.101/2005, os ativos objeto de alienação estarão livres de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações da Massa Falida do Grupo Modelo, inclusive as de natureza tributária.

2.   DA PARTICIPAÇÃO. 2.1. Poderá participar da presente alienação qualquer pessoa, física ou jurídica, no pleno gozo de seus direitos civis, exceto as pessoas que, direta ou indiretamente, sejam devedoras da Massa Falida do Grupo Modelo ou impedidas por expressa disposição legal. 2.2. Aos interessados que desejarem participar do leilão de forma eletrônica deverão solicitar o cadastro no site www.alvaroantonioleiloes.com.br. 2.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos interessados, das exigências e condições estabelecidas neste edital.

3.   DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico do leiloeiro www.alvaroantonioleiloes.com.br e do administrador judicial www.alfajud.com.br.

4.   DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo leiloeiro oficial Álvaro Antonio Mussa Pereira, regularmente inscrito na matrícula JUCEMAT 013/2008. 5.1. O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do portal/site www.alvaroantonioleiloes.com.br. A 1ª Chamada do Leilão terá início no dia 13.09.2024 às 09h e se encerrará no dia 27.09.2024 às 09h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á a 2ª Chamada do Leilão, que terá início após o encerramento da 1ª Chamada e se encerrará no dia 14.10.2024 às 09h,onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior, seguir-se-á a 3ª Chamada do Leilão, que terá início após o encerramento da 2ª Chamada e se encerrará no dia 31.10.2024 às 09h, onde será aceito lance por qualquer preço, sendo vencedor o lance de maior valor (art. 142, §3º-A, inciso II, da Lei 11.101/2005). Os horários indicados seguem o fuso horário de Mato Grosso (GMT-4).  5.2. No momento que os interessados não mais se dispuserem a realizar novos lances, o leiloeiro identificará o ofertante de maior proposta e lhe adjudicará o lote correspondente. 5.3. A participação no leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos interessados, das exigências e condições estabelecidas neste edital.

5.   DOS LANCES - 5.1. Os lances devem ser feitos pela internet, através do portal/site www.alvaroantonioleiloes.com.br. 5.2. Os lances são irretratáveis e irrevogáveis, sendo eleito vencedor o interessado que enviar o maior lance, respeitando-se os lances mínimos estipulados para cada Chamada do Leilão. Caso o interessado vencedor deixe de realizar o pagamento de sua oferta, será convocado o interessado que enviou a maior oferta subsequente, o qual deverá realizar o pagamento observando os mesmos prazos estipulados neste edital, a contar da notificação realizada pelo leiloeiro no endereço de e-mail informado no cadastro.

6.   DO PAGAMENTO - 6.1. O pagamento correspondente à arrematação será admitido apenas à vista, acrescido da comissão do leiloeiro, arbitrada em 5% e de exclusiva responsabilidade do arrematante. 6.2. Encerrada a etapa de lances, o arrematante efetuará o pagamento do lance por depósito judicial vinculado ao processo de falência no prazo máximo de 48 horas, oportunidade em que será orientado pelo leiloeiro. 6.3. Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento. 6.4. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá o direito da arrematação, retornando os Direitos Creditórios ao leilão para novos lances. 6.4. O arrematante deverá de imediato fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro e fornecer os documentos pessoais e/ou de representação necessários. O descumprimento desta formalidade implicará na não-aceitação do lance vencedor, procedendo-se com novo apregoamento.

7.   DA COMISSÃO - 7.1. O arrematante deverá pagar ao leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação das certidões de crédito. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante. Nestas exceções serão deduzidas as despesas incorridas. 7.2. O pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser realizado em até 48 horas a contar do encerramento do leilão, na forma a ser indicada pelo leiloeiro.

8.   DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO - 8.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento, em especial os fatos relevantes. 8.2. A ata deverá ser assinada pelo leiloeiro e por sua equipe de auxílio. 8.3. No prazo de 05 (cinco) dias deverá o leiloeiro prestar contas detalhadas ao administrador judicial de todos os valores arrecadados no presente leilão.

9.   DAS CONDIÇÕES E INFORMAÇÕES GERAIS. 9.1. Para todos os efeitos, não cabe ao arrematante qualquer reclamação posterior em relação à situação, qualidade ou origem dos Direitos Creditórios. 9.2. Constitui ônus dos interessados examinar as certidões de crédito a serem apregoadas antes da arrematação. 9.4. O arrematante adquire os Direitos Creditórios no estado em que se encontram e declaram que tem pleno conhecimento de suas características e do risco envolvido na aquisição, nada tendo a reclamar em relação a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. 9.5. Realizado o pagamento através de depósito judicial vinculado aos autos do processo de falência, expedido o auto de arrematação e a respectiva carta de arrematação pelo juízo competente, os Direitos Creditórios serão transferidos ao arrematante e, caso necessário, a massa falida deverá promover a assinatura de instrumento de cessão dos Direitos Creditórios em favor do arrematante. 9.6. Os interessados estão cientes de que a avaliação e atualização do saldo das certidões de crédito dos Direitos Creditórios realizada pela PGE/MT (id. 141900972 e 141900975 do processo de falência) baseou-se nos critérios de atualização utilizados para fins de compensação tributária, de maneira que, caso o arrematante decida por utilizar tais certidões de crédito para outro fins, como, por exemplo, perseguir cobrança contra o Estado de Mato Grosso, os critérios de atualização podem ser outros, inclusive com possibilidade de aplicação das regras de atualização previstas no Código Civil. 9.7. Os interessados estão cientes de que a efetiva compensação e/ou cobrança dessas certidões de crédito dependem de diversos fatores, tais como a completude dos processos administrativos a elas vinculados, a possibilidade de deficiência de documentação, a existência de vedação administrativa ou legal relacionadas a utilização das certidões de crédito específicas, como aquelas oriundas de magistrados e/ou desembargadores, entre outros vícios e situações. Assim, assume o arrematante todos os riscos sobre a possibilidade de efetiva utilização, integral ou parcial, do saldo das certidões de crédito. 9.8. Ficam os interessados cientes de que parte das certidões de crédito possuem origem em créditos de magistrados e desembargadores, o que pode gerar óbices para a utilização na forma de compensação tributária, conforme dispõe a Portaria CNJ 104/2009. 9.9. Em nenhuma hipótese será restituído ao arrematante o valor do pagamento do lance. A simples participação do leilão já implica na aceitação integral das disposições deste edital.

10. PORTARIA CNJ. Conforme determinado pela decisão que autorizou este leilão, transcreve-se o conteúdo da Portaria 104/2009 CNJ: O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições regimentais e tendo presente os termos da deliberação nos autos das Reclamações Disciplinares n°7954 e 11672, Considerando a existência de notícias dando conta de vultuoso passivo a ser devido a magistrados do Estado do Mato Grosso; Considerando a possível dúvida a respeito de algumas das parcelas tidas por devidas; Considerando o eventual prejuízo aos cofres públicos em caso de realização dos pagamentos correspondentes; RESOLVE:1.  Determinar a instauração de inspeção junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso com o objetivo de apurar a origem do passivo devido aos magistrados daquele estado, bem como da ordem adotada na realização dos pagamentos; 2. Determinar a suspensão dos pagamentos de valores relativos a competências anteriores aos magistrados no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; 3. Designar os servidores Maurício Antônio do Amaral Carvalho, Ângela Mercê Teixeira Neves e Thais Evangelista Fernandes Brito para a realização da inspeção; 4. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos físicos e virtuais das Reclamações Disciplinares nº 7954 e nº 11672 e anexos bem como as informações prestadas pelos interessados, assim como o livre acesso aos livros, documentos registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova que repute relevante para os propósitos da inspeção. Autorizar o acesso da equipe de inspeção aos autos físicos e virtuais das Reclamações Disciplinares nº 7954 e nº 11672; 5. Conceder o prazo de trinta (30) dias para a apresentação de auto circunstanciado das ocorrências; 6. Determinar a publicação deste expediente no Diário. 6. Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça. Cumpra-se. [A portaria pode ser acessada por meio do link https://atos.cnj.jus.br/files//portaria/portaria_104_10032009_23102012214427.pdf].

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - 11.1. Melhores esclarecimentos e cópias deste edital poderão ser obtidos junto ao escritório Alfajud Administração Judicial, pelo contato (65) 3324 - 0015, e-mail: atendimento@alfajud.com.br ou, ainda, junto ao leiloeiro Álvaro Antonio Mussa Pereira, portal/site www.alvaroantonioleiloes.com.br. Fica estabelecida o foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer questões relativas ao presente edital.

Cuiabá/MT, 09 de setembro de 2024