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ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO VISÃO PARA TODOS - CUIABÁ - MT

Capítulo I - Da Denominação, Sede e Fins.

Art. 1º - O Instituto Visão para Todos, também designado pela sigla IVPT, fundado em 18 de Setembro de 2021 e fica instituída esta associação sem fins Lucrativos, de caráter Filantrópico, com tempo e duração Indeterminado, com sede localizada à Rua H-8 - Quadra 3 - Numero 18 - Bairro Nossa Senhora Aparecida - Cuiabá - MT - CEP nº 78.090 - 678 e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes pelo Código Civil.

Art.2° - Tem como Finalidade:

I     - Atender o Estado de Mato Grosso e demais cidades fora do estado que solicitar os serviços do IVPT.

II    - Discutir, articular, propor ações e políticas públicas de enfrentamento ao combate a Situação de vulnerabilidade social as famílias que necessitam de atendimento na área de saúde e de outros segmentos sociais promovendo assim a garantia os direitos humanos das pessoas.

III   - Planejar e executar projetos e ações na área da saúde e social e assim a valorização e difusão dos direitos das famílias atendidas.

IV   - Inserir as pessoas no mercado de trabalho, após a capacitação, tendo como prioridade ex-dependentes químicos e pessoas com deficiência.

Art. 3º - Atividades a serem desenvolvidas pelo IVPT:

I     - Prestar Serviços na área de Assistência Social gratuito quando o Público em geral não possuir condições financeiras e sem gerar nelas dependência material, visando à autopromoção, tornando os auto-suficientes.

II    - Promoção gratuita da Educação e da Saúde incluindo prevenção com realização de exames de vista.

III   - Criação de um laboratório para fabricação de Lentes e montagem de óculos.

IV   - Promoção de Voluntariado, de criação de Estágios e colocação de treinados após a capacitação no mercado de trabalho.

V    - Realizar congressos, convenções, conferências, seminários, cursos e similares que visam atender aos objetivos especificados neste estatuto.

VI   - Combater Qualquer forma de violação de direitos humanos das famílias atendidas no

IVPT;

Parágrafo único - As atividades acima previstas configuram-se mediante a execução direta de projetos, promoções, eventos, programas, planos de ações correlatas, por meio de doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins.

Art. 4º - Dos Voluntários:

I     - Os Voluntários poderão vir de acordo com o convite por membros da associação e da diretoria para fazer parte do IVPT.

Capitulo II - Dos Associados

Art. 5º - O IVPT será constituído no Mínimo de 6 (seis) associados no mínimo, sendo ilimitado o número dos demais membros.

Categoria dos Associados:

I     - Ser Associado Fundador, ou seja, aqueles que assinarem a ata de fundação da IVPТ.

II    - Ser associado benemérito, ou seja, aqueles que prestaram e prestam serviços para a IVPT.

III   - Ser associado honorário, ou seja, todos da comunidade desde que cadastrem na IVPT, participem das reuniões e contribuam sempre que solicitados;

IV   - Contribuinte - aqueles que pagarem mensalidades.

V    - Efetivo, se tornará associados efetivos após contribuir por um período de 1 (um) Ano. Art. 6º - São Direitos dos Associados:

I     - Votar e ser Votado para qualquer cargo eletivo, desde que, esteja regularmente inscrito e em dia com o IVPT;

II    - Apresentar por escrito, a diretoria, o nome de qualquer associado, mediante provas pela prática de atos que venham a causar danos e prejuízos;

III   - Fazer parte de qualquer departamento que possa ser criado pelo IVPT.

Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direitos à voto, e nem poderão ser votados para qualquer cargo do IVPT.

Art. 7º - São deveres dos Associados:

I     - Cumprir Fielmente o Estatuto do IVPT.

II    - Zelar pelo nome do IVPT, defendendo-a com o Máximo de empenho, quando a estiver representando;

III   - Zelar pelo patrimônio da IVPT.

IV   - Acatar e Manifestar sobre as determinações da Diretoria;

Art. 8° - Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais do IVPT.

Art. 9º Requisitos para admissão de Associados:

I     - A todo individuo masculino e feminino maior de idade;

II    - Pessoas da comunidade que participem de trabalhos realizados no IVPT;

III   - Colaboradores e Empresários;

IV   - Voluntários que participaram da IVPT por um período de 1 ano, e que não teve nenhum ato que desabone sua conduta.

Art. 10 - Demissão de Associados

I     - Agir com má fé, com o cumprimento das obrigações decorrente da atividade do Associado;

II    - Ter conduta incompatível com os princípios e finalidade do IVPT;

III   - Ter descumprido as obrigações perante o IVPT. Art. 11 - Requisitos para exclusão de Associados:

I     - Serão excluídos da Entidade as associados que não cumprirem o estatuto;

II    - Que por má conduta, o espirito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio, moral ou material da IVPT;

III   - Não comparecerem a três assembleias consecutivas, sem justa causa, no período de um ano.

Parágrafo único: A exclusão consta do Art. 57. - Código Civil: A exclusão do associado só e admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Art. 12 - O IVPT será administrado por:

I     - Assembleia Geral; II - Diretoria; III - Conselho fiscal.

Art. 13 - Assembleia Geral é o órgão máximo representativo do IVPT e constituído da reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos e os que ela comparece por convocações nos dias, horas e locais previamente comunicados com antecedência.

Art. 14 - Compete a Assembleia Geral:

I-Eleger a diretoria e o Conselho Fiscal;

II    - Aprovar a prestação de Contas, balancete financeiro e relatório Anual;

III   - Aprovar regimento interno;

IV   - Apreciar recursos contra as decisões tomadas pela diretoria. Art. 15 - Compete a Assembleia Geral Extraordinária:

I     - Apreciar o relatório Anual da diretoria;

II    - Decidir sobre as reformas do Estatuto;

III   - Discutir e aprovar as contas e o Balanço aprovado pelo conselho fiscal;

IV   - Apresentar cópias das doações e prestações de contas para os associados;

V    - Decidir sobre a extinção da IVPT, nos termos do Artigo 30°;

VI   - Destituir Administradores;

VII  - Todos os demais assuntos relevantes ao interesse da IVPT e seus associados omitidos por este estatuto.

Art. 16 - A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelo:

I     - Presidente

II    - Conselho Fiscal

III   - Requerimento com assinaturas de 1/5 dos associados do Quadro Social em dias com a IVPT.

Art. 17 - A Convocação da Assembleia Geral será feita através de Edital publicado na imprensa local, inclusive eletrônicos ou simplesmente fixado em sua sede, local de fácil acesso para os associados com antecedência de 5 (cinco) dias.

Parágrafo Único: A Assembleia Geral instalar-se-á primeira convocação com a maioria dos associados, e em segunda convocação com qualquer número de associados presentes.

Art. 18 - A diretoria será constituída por:

I     - Presidente  II - Vice-Presidente III - Primeiro e Segundo Secretário IV - Primeiro e Segundo Tesoureiro

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 4 (quatro) anos, admitindo se a reeleição. Art. 19 - Compete a Diretoria:

I     - Cumprir e fazer Cumprir o Estatuto;

II    - Ser fiel ao Estatuto, zelando por seu bom nome e cumprimento de seus objetivos sociais;

III   - Reunir-se, ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;

IV   - Estabelecer o calendário mensal de reunião com os associados;

V    -Examinar ou mandar examinar, os livros contábeis e os documentos do IVPT;

VI   - Aprovar, até o termino do exercício, o programa de ação, a política operacional e o orçamento do IVPT, para vigorar no exercício seguinte;

VII  - Deliberar acerca dos casos omissos desse Estatuto;

VIII - Elaborar planos de Ação, considerando a adoção de providências para a elaboração de projetos que visem as finalidades estatutárias do IVPT;

IX   - Promover ações, projetos e atividades que visem à sustentabilidade e a mobilização de recursos para o IVPT;

X    - Apresentar à Assembleia, o relatório anual do IVPT bem como o Balanço Geral e as Contas do exercício financeiro e o orçamento para o próximo exercício;

XI   - Apresentar à Assembleia, no inicio de cada exercício, o programa geral de atividades do

IVPT;

XII  - Elaborar o planejamento da administração financeira e contábil anual para aprovação em Assembleia.

Art 20 - A diretoria reunir-se-á, ordinariamente ou extraordinariamente, sempre que se fizer necessário;

Art. 21 - Compete ao Presidente:

I     - Cumprir e Fazer Cumprir o estatuto do IVPT;

II    - Representar o Instituto, Ativo, Passivo, judicial e extrajudicial, podendo outorgar procurações quando conveniente;

III   - Convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV   - Convocar e Presidir as Reuniões da Diretoria;

V    - Assinar com Primeiro tesoureiro todos os Cheques, ordens de pagamentos e títulos de obrigações financeiras do IVPT.

Art. 22 - Compete ao Vice-Presidente:

I     - Substituir o presidente em caso de ausência, assumindo suas atribuições;

II    - Assumir o mandato de presidente em caso de vacância do cargo até o termino do mandato;

III   - Auxiliar sempre que solicitado pelo Presidente. Art. 23 - Compete ao 1º secretário:

I     - Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura de atas das reuniões da diretoria, Assembleia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, elaboração de documentos e Arquivos;

II    - Supervisionar e fiscalizar os serviços de Secretaria;

III   - Exercer as Demais funções habituais do cargo;

IV   - Fazer os Cadastros dos voluntários, colaboradores, parceiros e dos doadores do projeto;

V    - Fazer o arquivo com as fichas das famílias atendidas no projeto;

VI   - Fazer o Arquivo dos Encaminhamentos realizados pela IVPT. Art. 24 - Compete ao 2º secretário:

I     - Interessar Permanentemente pelo trabalho do Primeiro Secretário, bem como auxiliar nas atividades;

II    - Substituir o 1º Secretário, em caso de sua ausência/Afastamento assumindo suas atribuições.

Art. 25 - Compete ao 1º Tesoureiro:

I - Arrecadar e Contabilizar rendas, auxílios e donativos para IVPT; II-Pagar as Contas autorizadas pelo presidente;

III   - Apresentar relatórios de Receitas e Despesas quando solicitados;

IV   - Apresentar relatório financeiro para ser examinado pela Assembleia Geral;

V    - Apresentar Semestralmente o balancete financeiro para o conselho fiscal;

VI   - Conservar sob a sua responsabilidade todos os documentos relativos á tesouraria;

VII  - Assinar todos os cheques junto com o Presidente para as obrigações financeiras do

IVPT.

Art. 26 - Compete ao 2º tesoureiro:

I     - Interessar- permanentemente pelo trabalho do primeiro Tesoureiro, bem como auxiliar nas atividades;

II    - Substituir o Primeiro Tesoureiro, em caso de sua Ausência/afastamento assumindo suas atribuições.

Art. 27 - O Conselho fiscal será constituído por dois membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos em assembleia geral;

I     - O mandato do conselho fiscal coincide com o da Diretoria;

II    - Em caso de Vacância, o mandato do conselho titular será assumido por um suplente até o término;

Art. 28 - Compete ao Conselho Fiscal:

I     - Examinar os livros da Escrituração da IVPT;

II    - Examinar o Balancete bimestral apresentado pela Tesoureira, aprovando-o ou não;

III   - Emitir parecer sobre as contas semestrais e enviá-lo á Assembleia Geral;

IV   - Apresentar Relatórios de receitas e Despesas, quando necessário.

Parágrafo Único: O Conselho fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três), meses ou extraordinariamente se necessário.

Art. 29 - O IVPT manter-se á através de doações e de outras atividades (fontes de recursos), como a realização de eventos para arrecadar fundos, sendo que esses recursos serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos da instituição, segundo artigo 54- IV/CD.CIVIL.

Capítulo III - Art. 30 - Do Patrimônio IVPT

I     - O patrimônio IVPT será constituído de moveis e outras benfeitorias que por ventura o mesmo consiga através de DOAÇÕES.

II    - Em caso de Dissolução, o que o IVPT possuir como moveis e outras benfeitorias serão destinados à outra instituição, cabendo tal deliberação a Diretoria em Assembleia Geral.

Art. 31- Das Receitas do IVPT

I     - As Contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras com o IVPT.

II    - Contribuições Voluntárias e Regulares de seus associados;

Parágrafo Único - O Patrimônio e as receitas do IVPT somente poderão ser utilizados para a manutenção de seus objetos.

Capítulo IV - Das disposições Gerais:

Art. 32 - A dissolução IVPT será por decisão de assembleia extraordinária, especificamente convocada para esse fim, quando se tornarem impossível á continuidade das atividades;

Art. 33 - A alteração das disposições estatuária sé poderão ocorrer mediante a instalação de Assembleia Geral extraordinária especificamente para esse fim, com a presença mínima de 50% mais um dos associados;

Art. 34 - O IVPT não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob nenhuma forma ou pretexto e, ainda, que não remunera por qualquer forma os cargos de diretoria, conselhos fiscais, deliberativos e consultivos, excetuados os cargos de dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva da entidade e em conformidade aos ditames do inciso VI do artigo 4º da Lei Federal nº 9.790 de 23/03/1999.

Art. 35 - Os casos omissos a este estatuto, que porventura surgirem, serão resolvidos pela diretoria, associados presentes na assembleia Geral Extraordinária, se a matéria não estiver afeta a Assembleia Geral Ordinária e pela observância das legislações de regência, em especial a Lei 10.406/2002 (Código Civil); Cuiabá-MT, 14/03/2024

THIAGO DE LIMA SILVA (PRESIDENTE) KENNEDY MARQUES DIAS (OAB/MT 21701/O-MT)