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D.O. nº28826 de 11/09/2024

PORT 934-24 CRITERIOS REC FINANC REGIME DE COLABORAÇÃO- FMTE 2

*PORTARIA Nº 934/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios de repasse de recursos financeiros aos municípios contemplados, para retomada das obras paralisadas de construção das unidades destinadas à educação infantil, com financiamento do Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso/FMTE, em consonância com a Lei nº. 12.431 de 05 de fevereiro de 2024 e o Decreto nº. 975 de 23 de agosto de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento às normas previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, no art. 129, VI da Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual nº 04, de 15 de outubro de 1990, na Lei nº. 12.431 de 05 de fevereiro de 2024, Decreto nº. 975 de 23 de agosto de 2024.

CONSIDERANDO:

I.  A necessidade de ampliar o acesso à educação, promover a equidade e melhorar o nível da aprendizagem do ensino público mato-grossense.

II. A necessidade de universalização do ensino com o   aumento das vagas em todos os níveis de ensino, principalmente na educação infantil.

III. As deliberações entre a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e o Gabinete de Articulação para a Efetividade da Política Pública da Educação em Mato Grosso (GAEPE-MT), garantindo o repasse de R$ 20.978.730,06 (Vinte milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta reais e seis centavos) para retomada de obras de construção de 14 creches inacabadas em 13 municípios, sendo eles: Cáceres, Colniza, Cotriguaçu, General Carneiro, Marcelândia, Mirassol D’Oeste, Poconé, Porto Estrela, Primavera do Leste, Rondolândia, Santo Antônio de Leverger, Santa Terezinha, São José do Povo, conforme disposto no Anexo VI desta portaria.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DA HABILITAÇÃO

Art. 1º Esta Portaria, tem por objeto priorizar a continuidade de obras paralisadas, garantindo a ampliação do acesso à educação infantil e a melhoria da infraestrutura escolar, através da seleção de propostas de municípios do estado de Mato Grosso, doravante designados de ENTES PÚBLICOS PROPONENTES, interessados em contratar, com apoio do FMTE, a serviços voltados, EXCLUSIVAMENTE à retomada de obras de construção de creches inacabadas.

Art.2º Os recursos do FMTE serão transferidos diretamente aos fundos municipais, independentemente de celebração de convênio ou instrumento congênere.

Art. 3º Após o repasse único, não haverá complementação de recursos para a conclusão das obras. As despesas adicionais que se fizerem necessárias para o reequilíbrio financeiro, aditivos ou reajustes dos contratos firmados visando à conclusão de reformas ou construções de prédios da rede de educação serão de responsabilidade exclusiva do município beneficiário dos recursos transferidos por meio do FMTE.

Art. 4º As obras terão prazo de conclusão de 12 (doze) meses a partir do recebimento do recurso, podendo ser prorrogado por igual período, a pedido do ENTE PÚBLICO PROPONENTE, devidamente justificado, com emissão de manifestação prévia do Comitê Fiscal e a critério do Conselho Deliberativo do FMTE.

Art. 5º Os ENTES PÚBLICOS PROPONENTES deverão apresentar os seguintes documentos para solicitação dos recursos financeiros do FMTE:

I. Ficha de Adesão ao FMTE, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria, devidamente preenchida, sem emendas e/ou rasuras, e assinada pelo chefe do Poder Executivo municipal;

II. Declaração da dominialidade do imóvel pelo município, sendo admissível a apresentação de documento de posse, desde que em processo de legalização, conforme constante no Anexo II.

III.     Declaração de Capacidade Técnica, conforme modelo disposto no Anexo III.

IV.     Plano de Aplicação Detalhado, conforme modelo disposto no Anexo IV.

V.      Cópia de documento oficial com foto do dirigente;

VI.     Cópia do CPF do dirigente;

VII.    Cópia do Cartão CNPJ do município;

VIII.   Cópia do Ato de nomeação ou posse do Dirigente;

IX.     Certidão de Habilitação Plena ou Parcial do Sistema de Gerenciamento de Convênios (SIGCON).

X.      Projeto pactuado junto ao FNDE.

XI.     Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART) atualizadas.

CAPÍTULO II

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O REPASSE

Art. 6º Os ENTES PÚBLICOS PROPONENTES de que trata esta portaria, de acordo com o Art. 4º da Lei nº. 12.431 de 05 de fevereiro de 2024, poderão receber recursos transferidos pelo Fundo sob uma das seguintes formas:

I.  Por meio de fundo municipal de investimento especificadamente criado para essa finalidade, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, ou equivalente, na modalidade de transferência fundo a fundo, para execução de plano de aplicação definido na forma prevista na Lei nº. 12.431 de 05 de fevereiro de 2024;

II. Mediante criação de subconta específica para essa finalidade em fundo já existente, vinculado à respectiva Secretaria Municipal de Educação, ou equivalente, na modalidade de transferência fundo a fundo, para execução de plano de aplicação definido na forma prevista na Lei nº. 12.431 de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 7º Assinatura do Termo de Responsabilidade, conforme modelo disposto no Anexo V, para cada Plano de Aplicação contemplado pelo FMTE, sendo possível a atualização do documento até a assinatura, a critério do FMTE, em consonância com o art. 12 da Lei nº 12.431/2024.

CAPÍTULO III

DA APRECIAÇÃO DOS PLANOS DE APLICAÇÃO

Art. 8º O Conselho Deliberativo do FMTE, adotará, dentre outros, os seguintes critérios na análise dos planos de aplicação para o exercício de 2024:

I.  Propostas devidamente protocoladas até 30.07.2024 nesta Secretaria de Estado de Educação para retomada de obras de construção de creches inacabadas;

II. Manifestação da área técnica responsável;

III. Apresentação da documentação constante do Art. 5º, desta Portaria.

CAPÍTULO IV

DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS

Art. 9º No âmbito do FMTE, o acompanhamento e avaliação da execução dos planos de aplicação aprovados pelo Conselho Deliberativo do FMTE serão realizados pelo Comitê Fiscal, cujas demais atribuições serão definidas na portaria de designação dos seus membros.

Parágrafo único: Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo é de responsabilidade dos municípios, o acompanhamento da execução dos Planos de Aplicação aprovados.

CAPÍTULO V

DAS CONDIÇÕES DE REPROGRAMAÇÃO DOS RECURSOS TRANSFERIDOS

Art. 10 No caso do cumprimento do objeto da Portaria e não utilização dos recursos em sua totalidade, será permitida a sua reprogramação, desde que devidamente fundamentada, mediante apresentação de novo plano de aplicação, que será avaliado pelo Comitê Deliberativo.

Art. 11 Não sendo de interesse do ENTE PÚBLICO PROPONENTE a reprogramação, torna-se obrigatória a restituição de eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos da aplicação financeira ao FMTE.

CAPÍTULO VII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 12 A Prestação de Contas, em conformidade com o Art. 4º desta Portaria, deverá ser encaminhada ao Comitê Fiscal, a quem competirá a avaliação da correta gestão financeira e técnica dos recursos do FMTE, a emissão de manifestação prévia e posterior envio do processo ao Conselho Deliberativo para homologação, até 30 dias após a vigência do Plano de Aplicação, pelo chefe do executivo municipal ou ordenador de despesas vinculado à secretaria municipal de educação, quando for o caso, e conterá o seguinte:

I.  Descrição do projeto e metas estabelecidas até o momento;

II. Análise das atividades já realizadas;

III. Relação detalhadas de documentos comprobatórios das despesas realizadas até o momento pelo município com relação à execução do projeto;

IV. Relatório de visita técnica in loco realizada durante a execução do projeto;

V. Declaração de cumprimento das metas pactuadas no Plano de Aplicação;

VI. Devolução do saldo de recursos não aplicado.

Art. 13 Compete aos ENTES PÚBLICOS PROPONENTES a responsabilidade exclusiva pela correta aplicação destes recursos, incluindo a regularidade dos projetos técnicos, o processo de licitação e do empenho, a liquidação e o pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos contemplados, além da obtenção de licenças, certificados, registros e demais documentos necessários à fiel execução do objeto pleiteado, bem como da prestação de contas.

§ 1º O município deverá acompanhar a regularidade dos procedimentos realizados pela Administração Pública, no que se refere à aplicação dos recursos do FMTE e a prestação de contas, visando assegurar a conformidade dos atos de gestão.

§ 2º Será de inteira responsabilidade dos gestores municipais a veracidade das informações fornecidas relacionadas a esta Portaria.

Art. 14 Compete ao ENTE PÚBLICO PROPONENTE prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado.

Parágrafo único. Os responsáveis pela omissão no dever de prestar contas, pela não comprovação da aplicação dos recursos repassados ou por perda, extravio ou outra irregularidade que implique danos ao erário, estarão sujeitos às medidas administrativas internas, sem prejuízo da instauração de Tomada de Contas Especial, mediante comunicação ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público estadual.

Art.15 O ENTE PÚBLICO PROPONENTE deverá restituir o valor transferido pelo FMTE, devidamente corrigido desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual, nas seguintes hipóteses:

I.  Não execução do objeto do Plano de Aplicação;

II. Não cumprimento do cronograma de execução estabelecido no plano de aplicação aprovado, sem adoção das formalidades necessárias à sua atualização;

III. Utilização de recursos em finalidade diversa da estabelecida no plano de aplicação.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 Os pedidos de esclarecimento deverão ser dirigidos a Unidade de Regime de Colaboração - URC/SAEX/SEDUC por meio do e-mail: regimedecolaboracao@edu.mt.gov.br, ou através do telefone (65) 3613- 6338.

Art.17 Será de inteira responsabilidade dos gestores municipais a veracidade das informações fornecidas no ato da inscrição.

Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas a partir desta Portaria serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo, instituído pela Lei Estadual nº. 12.431 de 05 de fevereiro de 2024.

Art. 19 O ENTE PÚBLICO PROPONENTE ficará responsável pela operação e manutenção das unidades de educação infantil construídas ou reformadas/ampliadas com recursos oriundos desta Portaria.

Art. 20 O repasse dos recursos aos ENTES PÚBLICOS PROPONENTES ficará condicionado às seguintes premissas:

I.  Disponibilidade financeira e orçamentária do FMTE;

II. Cumprimento de todas as etapas desta Portaria.

RELAÇÃO DE ANEXOS DESTA PORTARIA

Anexo I - Ficha de Adesão ao FMTE

Anexo II - Declaração da dominialidade do imóvel

Anexo III - Declaração de Capacidade Técnica

Anexo IV - Plano De Aplicação Para Execução De Obra

Anexo V - Termo de Responsabilidade

Anexo VI - Relação de municípios e valores contemplados

DO CRONOGRAMA

Envio para publicação

09/09/2024

Prazo para apresentação da documentação pelos municípios

10/10/2024

Prazo limite para análise documental pela SEDUC-MT

24/10/2024

Prazo limite para abertura de diligência para complementação documental

25/10/2024

Prazo para retificação de documentação pelo município

26/10/2024 à 04/11/2024

Prazo para análise e deliberação do FMTE

05/11/2024 à 13/11/2024

Data limite para publicação do resultado de aprovação das propostas

15/11/2024

Data limite para municípios apresentarem certidão atualizada e dados bancários para pagamento

02/12/2024

Data limite para repasse dos recursos aos municípios

20/12/2024

Art. 21 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 09 de setembro de 2024.

AMAURI MONGE FERNANDES

Secretário de Estado de Educação

(Designado pela Portaria nº 914/2024/GS/SEDUC/MT, publicado D.O.E 09/09/2024, p. 44, nº 28.824)

(Republicado por ter saído incorreto no dia 09/09/2024, p. 44, nº 28.824)

(Original assinado)

ANEXO I - FICHA DE ADESÃO AO FMTE

A Prefeitura Municipal de (nome do município), neste ato representado pelo seu Prefeito, vem manifestar seu interesse em aderir a  Portaria  nº ____/____ a fim de obter recursos financeiros do Fundo Estadual de Apoio à  Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Grosso- FMTE,  declara, ainda, que está ciente de todas as condições exigidas na portaria e na legislação correlata, em especial, que o município se compromete a executar o Plano de aplicação apresentado.

DADOS DO MUNICÍPIO

Prefeitura Municipal:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

E-mail:

Telefones:

Especificação do Empreendimento: (ex. Construção / Reforma e Ampliação...)

Nome da instituição abrangida: (ex. CMEI Mariana Rodrigues de Azevedo)

DADOS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Nome:

CPF:

Endereço:

CEP:

E-mail:

Telefones:

DADOS DO TÉCNICO DE CONTATO- PONTO FOCAL

Nome:

CPF:

Endereço:

CEP:

E-mail:

Telefones:

(LOCAL), (DATA)

Nome do(a) Prefeito(a)

Prefeito(a) Municipal de (Nome do município)

(assinado eletronicamente)

ANEXO II - DECLARAÇÃO DE DOMINIALIDADE DO IMÓVEL

Declaro para fins de comprovação de dominialidade do terreno, situado (endereço compatível com a planta de localização), onde será construída e ou reformado o Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI XXX, junto ao Fundo Estadual de Apoio à Melhoria das Condições de Oferta da Educação Infantil e do Ensino Fundamental no Estado de Mato Gross - FMTE, que eu (nome completo do(a) prefeito(a), brasileiro(a), portador da carteira de identidade nº (número do RG) SSP/MT e CPF (número do CPF), residente e domiciliado (endereço completo), devidamente investido no cargo de (cargo atuante), inscrito no CNPJ (número do CNPJ), com sede (endereço completo da prefeitura), apresento o documento a seguir:

1. Certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, original e atualizada; e em sendo cópia, deverá ser autenticada, ou;

2. Alternativa à certidão expedida pelo cartório de Registro de Imóveis, os seguintes documentos:

2.1. No caso de doação de imóvel ao proponente: da União, do Estado, do Município ou Distrito Federal, já aprovado em lei, com escritura lavrada em cartório de Registro de Imóveis e devidamente registrada na matrícula do bem. De pessoa física ou jurídica, com promessa formal de doação irretratável e irrevogável, com escritura lavrada em Cartório de registro de Imóveis e devidamente registrada na matrícula do bem.

2.2. Em se tratando de área desapropriada por Estado, Município, Distrito Federal e União, com sentença transitada em julgado, deverá apresentar o auto de imissão de posse.

2.3. No caso do imóvel pertencer a outro ente público que não o proponente, a intervenção deverá ser autorizada pelo proprietário, por meio do ato do Chefe do Poder Executivo ou titular do órgão detentor de delegação para tanto.

Nome do(a) Prefeito(a)

Prefeito(a) Municipal de (Nome do município)

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Declaro, para fins de participação na Seleção de Propostas, na Portaria nº XX/2024/GS/SEDUC/MT, para a realização de projetos executivos e complementares para concessão de retomada de obras de construção de creches inacabadas de suporte à educação infantil, que o ENTE PÚBLICO PROPONENTE __________________, CNPJ _______________________, localizado no Estado de Mato Grosso, possui estrutura técnico-administrativa mínima para acompanhamento da execução do projeto.

Informo ainda que a estrutura técnico-administrativa é composta de equipe mínima de um gestor e profissionais da área jurídica, econômico-financeira, e de engenharia.

Diante disso, caso a proposta encaminhada seja habilitada e selecionada na Portaria nº XX/2024/GS/SEDUC/MT, a presente declaração confirma a existência de estrutura técnico administrativa para acompanhamento do projeto.

Município,  ___ de ________ de 20_____.

(NOME DO ENTE PÚBLICO),

(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)

(INSERIR CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL) DO (NOME DO ENTE PÚBLICO)

ANEXO IV - PLANO DE APLICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA

PLANO DE APLICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (EXEMPLO: CONSTRUÇÃO DO CMEI XXX)

(NOME DO MUNICÍPIO)

1. DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE

Proponente:

Endereço:

CEP:

Telefones:

E-mail:

Nome do Fundo Municipal específico: 

CNPJ do Fundo Municipal específico: 

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: (descrever o objeto que está sendo proposto na construção, reforma e/ou ampliação)

JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA: (descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição) considerando, dentre outras:

1.    ampliação da oferta de vagas;

2.    condições da infraestrutura;

3.    adequações sanitárias;

4.    melhorias dos espaços de cozinha e alimentos;

5.    acessibilidade;

6.    melhoria dos espaços pedagógicos;

7.    o impacto da obra no reordenamento da rede.

3. IMPACTO DO PROJETO NO REORDENAMENTO DA REDE DE ENSINO

O projeto proposto impacta nas ações de reordenamento da rede de ensino matogrossense?

(  ) Sim

(  ) Não

Justifique a resposta dada acima: (descrever os motivos pelo qual o projeto irá ou não impactar reordenamento da rede de ensino)

4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROJETO

Preencher/assinalar nos campos em branco a situação da unidade escolar.

Categoria do Projeto

☐ Construção de nova unidade escolar

☐ Reforma/Ampliação de unidade escolar existente

Modelo de projeto FNDE utilizado:

A unidade escolar contemplada no projeto possuirá/possui os seguintes espaços:

Nº de salas com ventiladores ou ar-condicionado

Nº:

Salas de atividades * (Creche I, Creche II, Creche III e Pré-escola)  

(  )

Laboratório de informática 

(  )

Leitura/ multiuso

(  )

Secretaria

(  )

Diretoria

(  )

Sala dos professores/ reunião

(  )

Outros

(  )

Geolocalização da unidade escolar/terreno

Coordenadas:

Observação:

Nomenclaturas conforme o FNDE - Creche - para crianças de 0 até 5 anos e 11 meses de idade, sendo:

Creche I - 0 até 11 meses

Creche II - 1 ano até 1 ano e 11 meses

Creche III - 2 anos até 3 anos e 11 meses

Pré-escola - para crianças de 4 até 5 anos e 11 meses.

5. ESTIMATIVA DO QUANTITATIVO DE VAGAS BENEFICIADAS NA UNIDADE ESCOLAR

Quantidade de vagas

Creche

A - Quantas vagas a unidade escolar dispõe atualmente?

B - Quantos vagas serão geradas após a conclusão da obra?

Vagas beneficiadas após a conclusão da obra (A+B)?

6. ETAPAS/METAS DE EXECUÇÃO DO OBJETO:

Apresentar o cronograma de execução do objeto em meses, evidenciando as etapas/metas e os trâmites administrativos que as antecedem e sucedem.

ETAPAS / METAS (sugestões de etapas)

MESES

Licitação do Projeto Executivo (fase interna e externa)

Elaboração do Projeto Executivo

Licitação da Obra (fase interna e externa)

Execução da Obra (estimar a data de entrega definitiva da obra)

7. ESTIMATIVA DO VALOR TOTAL

Tipo da intervenção

A - Área total construída(1) em m²

B - Valores por m²

Valor da intervenção (A x B)

Construção/Ampliação de unidade escolar

Reforma de unidade escolar

Construção/Ampliação de espaço esportivo

Reforma de espaço esportivo

VALOR TOTAL DO PLANO DE APLICAÇÃO

Orientações de preenchimento:

1 - Considera-se área total construída a área útil da edificação do projeto proposto;

- Caso o objetivo da obra seja a reforma e a ampliação de uma unidade escolar, deverá ser informado separadamente a área por tipo de intervenção;

- A soma da coluna “Valor da intervenção” deve ser evidenciada no campo “Valor total do Plano de Aplicação”.

8. ÁREA DO TERRENO

O município possui a titularidade do terreno? 

(  ) Sim

(  ) Não

Área do terreno em m²: 

9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

CONCEDENTE

Parcela única (100%): 

R$

10. CONTRAPARTIDA APORTADA PELO MUNICÍPIO (PROPONENTE) (caso exista)

Valor aportado como contrapartida: 

R$

(LOCAL), (DATA)

Nome do(a) Prefeito(a)

Prefeito(a) Municipal de (Nome do município)

(assinado eletronicamente)

ANEXO V - TERMO DE RESPONSABILIDADE

TERMO DE RESPONSABILIDADE FMTE Nº. ______/20_____ MUNICÍPIO:___________________________

TERMO DE RESPONSABILIDADE QUE FIRMA, NO ÂMBITO DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - FMTE, O MUNICÍPIO ______________________________________, NA FORMA DA LEI Nº 12.431, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 975/2024.

O Município ____________,pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal _________, Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, e pelo(a) Gestor(a) do Fundo Municipal, Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, por meio de seu Fundo Municipal, instituído pela Lei Municipal nº ___________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ____________, doravante denominado FUNDO MUNICIPAL, com fundamento no Art. 4º da LEI Nº 12.431, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 975/2024, bem como nas alterações posteriores destes instrumentos regulatórios, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelo qual assume as RESPONSABILIDADES a seguir transcritas, junto ao FUNDO ESTADUAL DE APOIO À MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE OFERTA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL NO ESTADO DE MATO GROSSO - FMTE, conforme se segue:

O Município assume as seguintes RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS:

1. Assumir a exclusiva responsabilidade pela correta aplicação dos recursos repassados pelo FMTE, incluindo a regularidade do processo de licitação e do empenho, liquidação e pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos contemplados;

2. Cumprir integralmente as disposições da LEI Nº 12.431, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Nº 975/2024.

3. Elaborar, por si, ou por terceiros, os projetos e estudos técnicos necessários à implantação, edificação ou aquisição necessários à execução dos investimentos municipais apoiados por intermédio do FMTE, cumprindo todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade pela fiscalização da execução, quando contratada ou delegada a terceiros e pelo respectivo recebimento dos objetos, quando concluídos, com vistas a garantir que os investimentos alcancem o desempenho e a qualidade apresentada pelos projetos;

4. Aplicar os recursos transferidos pelo FMTE exclusivamente em despesas discriminadas no Plano de Aplicação Detalhado.

O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE segue assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

(Município) / MT, ____ de _____________ de 20___.

____________________________

PREFEITO (A) DO MUNICÍPIO

____________________________________

GESTOR (A) DO FUNDO MUNICIPAL

ANEXO VI - RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS E VALORES CONTEMPLADOS

Item

Município

VALOR

1.   

Cáceres

R$ 1.329.277,86

2.   

Colniza - Distrito do Guariba

R$ 1.581.505,29

3.   

Colniza - Castelo dos Sonhos

R$ 1.362.008,95

4.   

Cotriguaçu

R$ 793.847,74

5.   

General Carneiro

R$ 2.081.776,17

6.   

Marcelândia

R$ 2.380.484,73

7.   

Mirassol D’Oeste

R$ 3.017.904,55

8.   

Poconé

R$ 1.318.090,60

9.   

Porto Estrela

R$ 2.285.564,56

10. 

Primavera do Leste

R$ 643.394,47

11. 

Rondolândia

R$ 911.391,81

12. 

Santo Antônio de Leverger

R$ 753.695,60

13. 

Santa Terezinha

R$ 1.529.889,31

14. 

São José do Povo

R$ 989.898,42

Total

R$ 20.978.730,06

FLUXO DAS PROPOSTAS FMTE

Este fluxo descreve um processo administrativo relacionado ao Regime de Colaboração. Abaixo está uma explicação detalhada de cada etapa:

1.   Protocolo recebe a documentação e encaminha à Unidade de Articulação Institucional para juntada ao processo originário o processo, que o encaminha à Unidade de Regime de Colaboração.

2.   A Unidade de Regime de Colaboração realiza uma análise inicial para verificar a conformidade processual.

3.   Após a conformidade, a Unidade de Regime de Colaboração encaminha o processo para a Secretaria Adjunta de Infraestrutura e Patrimônio (SAIP).

4.   A SAIP, por meio da Superintendência de Obras faz a análise do Plano de Aplicação e demais documentação técnica, junta sua manifestação ao processo e o encaminha a Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica (SAAS).

5.   A SAAS, por meio da Superintendência de Convênios e Prestação de Contas, analisa as certidões apresentadas, junta sua manifestação e devolve o processo à Unidade de Regime de Colaboração.

6.   A Unidade de Regime de Colaboração publica o resultado preliminar da análise para caso queira, a prefeitura possa retificar.

7.   Em casos de apontamentos e retificação, o processo retorna para a área técnica correspondente para reanálise.

8.   Se os apontamentos forem sanados e o processo tiver parecer favorável da SAIP e SAAS, a Unidade de Regime de Colaboração encaminha ao Núcleo de Gestão para Resultados do Gabinete do secretário de estado para indicação da dotação orçamentária e submissão do processo ao Conselho Deliberativo do FMTE.

9.   Após a aprovação pelo Conselho Deliberativo, a Unidade de Regime de Colaboração providência a assinatura do Termo de Responsabilidade, indicação da conta bancária do Fundo Municipal de Educação, atualização de certidões (se necessário) e a publicação no Diário Oficial.

10. Depois da publicação no Diário Oficial, a Unidade de Regime de Colaboração encaminha o processo para a Superintendência de Finanças para o pagamento.

11. Após o pagamento, a Superintendência de Finanças devolve o processo à Unidade de Regime de Colaboração para acompanhamento e monitoramento da execução do projeto ou atividade.

Esse processo visa garantir que haja conformidade e controle desde a submissão inicial até o pagamento e monitoramento final, passando por várias análises técnicas e financeiras.